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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

14
Mai21

Professores da Unicamp, USP e advogados pedem exame da sanidade mental de Bolsonaro ao STF

Talis Andrade

Dona Maria em retrato de 1808

Dona Maria em retrato de 1808

Do 247 /Carta de Campinas

Um grupo de advogados e professores pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (13/5), que o presidente Jair Bolsonaro seja submetido a exames para avaliar se ele tem condições mentais de exercer as funções de presidente. Se não for o caso, eles pedem que a Corte declare Bolsonaro incapaz e, consequentemente, o afaste da Presidência da República.

São autores da ação civil os professores de Filosofia Renato Janine Ribeiro (Universidade de São Paulo), que já foi ministro da Educação, e Roberto Romano (Universidade Estadual de Campinas); os professores de Direito Pedro Dallari (USP) e José Geraldo de Sousa Jr. (Universidade de Brasília); e os advogados Alberto Zacharias Toron, Fábio Gaspar e Alfredo Attié, presidente da Academia Paulista de Direito. Eles são representados pelos advogados Mauro de Azevedo Menezes e Roberta de Bragança Freitas Attié.

Livro D. Maria I, a Rainha Louca | Livros Usados

 

Não seria a primeira vez que o Brasil teria um governante afastado por insanidade mental. D. Maria I foi a Rainha do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves a partir do final de 1815 até sua morte. De 1792 até sua morte, seu filho mais velho João atuou como regente do reino em seu nome devido à sua doença mental. Era a filha mais velha do rei José I e sua esposa a infanta Mariana Vitória da Espanha.

Na ação, os autores dizem que Bolsonaro não só deixa de tomar medidas para combater a epidemia de Covid-19 como estimula a população a adotar comportamentos que facilitam a contração do coronavírus e recomenda tratamentos ineficazes, como a cloroquina. Além disso, sustentam que o presidente não demonstra empatia nem sentimento de humanidade. Tanto que frequentemente minimiza os danos da epidemia.

Os professores e advogados citam psicólogos e psiquiatras que afirmam que Bolsonaro apresenta indícios de transtorno de personalidade paranoide. Tal condição faz com que a pessoa tenha “um padrão de desconfiança e suspeita difusa dos outros, de modo que suas motivações são interpretadas como malévolas”, segundo o Manual Estatístico e Diagnóstico (DSM) da Associação Psiquiátrica Americana.

“No caso de Jair Bolsonaro, a fantasia é a de um complô sempre preparado contra si mesmo, levado a cabo por inimigos imaginários, cujos fundamentos ele busca fundar em apreciações pseudocientíficas da realidade, levadas a efeito por arremedos de pensadores que, em verdade, importam, servilmente, no velho comportamento colonialista brasileiro, doutrinas místicas, sob a capa de saberes filosóficos ou sociológicos. Há, nessa imaginação autodestrutiva — e que deseja destruir a sociedade brasileira, sua riqueza, sua democracia e sua soberania — a fantasia de um ‘vírus chinês’, que deseja controlar o mundo, um apego e uma entrega ao ‘ombro amigo americano'”, apontam os autores.

D. MARIA I: AS PERDAS E AS GLORIAS DA RAINHA QUE ENTROU PARA A HISTORIA  COMO "A LOUCA" - 1ªED.(2019) - Mary Del Priore - Livro

Segundo eles, Bolsonaro não tem os mínimos conhecimentos da realidade brasileira e internacional. Pior: o presidente “possui incapacidade de adquirir esses conhecimentos e incapacidade de escolher como auxiliares quem tenha capacidade de suprir essa incapacidade”. “Ele se cerca daqueles em que possa abrigar sua autoimagem, de espelhos com os quais dialoga de modo absurdo, (…) repetindo constantes estereótipos de si e do mundo, cuja complexidade o sufoca”.

O chefe de Estado e governo deve ter as funções mentais íntegras, como estabilidade emocional, autocontrole, flexibilidade, ajuizamento adequado da realidade, capacidade de discernir críticas de ataques e clareza de raciocínio, destacam os professores e advogados.

“Considerando a alta probabilidade de Jair Bolsonaro apresentar um transtorno de personalidade paranoide, e considerando os prejuízos que tal diagnóstico traz para as funções mentais mínimas para o exercício da função de tão alta responsabilidade, há mais do que razoável suspeita de que ele não seja apto para ser presidente em função de sua condição mental”.

Dessa maneira, eles pedem que Jair Bolsonaro seja submetido a exames para avaliação de sua capacidade de praticar atos relativos à função de presidente da República. Se os resultados apontarem sua inaptidão para o cargo, os autores pedem o afastamento liminar de Bolsonaro. Nesse caso, os professores requerem que, ao final do processo, o Supremo declare a incapacidade do presidente. 

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14
Mai21

Governador do RJ pode responder por crimes na operação policial que matou 28 pessoas

Talis Andrade

Investigação da PGR avança sobre linha sucessória de Witzel no RJ | VEJA

por Sérgio Rodas

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), pode responder por crime de desobediência à liminar do Supremo Tribunal Federal que restringiu operações policiais durante a epidemia de Covid-19 a casos "absolutamente excepcionais". Porém, apenas se ficar provado que ele soube previamente da ação na favela do Jacarezinho, que deixou 28 mortos, e nada fez para impedir sua deflagração. Castro pode até responder por homicídio, mas se com a demonstração de que ele sabia que os agentes de segurança visavam matar moradores da comunidade.

O Movimento Nacional de Direitos Humanos pediu, nesta segunda-feira (10/5), que o Superior Tribunal de Justiça instaure ação penal contra Cláudio Castro por ter desobedecido a decisão do STF.

Em 5 de junho de 2020, o ministro Edson Fachin concedeu liminar para limitar, enquanto durar a epidemia de Covid-19, as operações policiais em favelas do Rio a casos "absolutamente excepcionais", devendo ser informadas e acompanhadas pelo Ministério Público. A decisão foi confirmada pelo Plenário do STF em agosto.

De acordo com criminalistas ouvidos pela ConJur, o governador só responde pelo crime de desobediência ("desobedecer a ordem legal de funcionário público", previsto no artigo 330 do Código Penal) se houver comprovação de que teve conhecimento da operação antes de ela acontecer, sabia que ela desrespeitava a decisão do Supremo e não agiu para barrar a investida.

O professor da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap) Alberto Zacharias Toron lembra que Luiz Antônio Fleury Filho, governador de São Paulo em 1992, à época do massacre do Carandiru, não foi responsabilizado pelas mortes dos 111 presos.

"Se o governador soube a posteriori da operação, se ele não se envolveu na preparação, se isso ficou no âmbito do secretário de Polícia Civil, dos chefes da Polícia Civil, essas serão as pessoas responsabilizadas. Obviamente que Cláudio Castro pode ser investigado para saber o que aconteceu. Mas ele não pode ser diretamente responsabilizado sem ter se envolvido na operação", disse Toron.

De forma semelhante, o governador do Rio também pode responder pelos 27 homicídios de moradores do Jacarezinho (um dos mortos era policial), avalia o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro Breno Melaragno Costa. Mas só ficar constatado que ele tinha ciência de que os agentes de segurança tinham a intenção de assassinar as pessoas da favela.

"Se ficar comprovado que a Polícia Civil, antes da operação, já havia decidido entrar para matar, sem ser em legítima defesa, e, além disso, se o governador sabia disso e nada fez, aí sim, pela teoria do domínio do fato, ele teria responsabilidade pelos homicídios."

Crime de responsabilidade
Além disso, Castro pode responder a processo de impeachment se houver prova de que ele soube previamente da operação policial e não agiu para evita-la, aponta o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Davi Tangerino.

O artigo 12 da Lei 1.079/1950 estabelece que são crimes de responsabilidade contra o cumprimento das decisões judiciárias impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário; recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo; deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral; e impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária.Parem de nos matar! Tomar as ruas contra a política assassina de Witzel –  CST-PSOL

Cláudio Castro, sucessor e herdeiro da política higienista de Witzel

 

O antecessor de Cláudio Castro, Wilson Witzel (PSC), foi destituído do cargo ao ser condenado, em 30 de abril, pela prática de crimes de responsabilidade. Além disso, o Tribunal Especial Misto (TEM), composto por deputados estaduais e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o ex-juiz federal à inabilitação para exercer funções públicas por cinco anos.  

Todos os dez integrantes do TEM votaram pela condenação de Witzel por crimes de responsabilidade em fraudes na compra de equipamentos e celebração de contratos durante a epidemia de coronavírus.

Os deputados e desembargadores concluíram que Witzel cometeu atos ilícitos ao promover, em março de 2020, a requalificação da organização social (OS) Unir Saúde para firmar contratos com o estado e ao contratar a OS Iabas para construir e administrar sete hospitais de campanha anunciados pelo governo no início da epidemia de Covid-19.

Para os julgadores, o ex-governador cometeu os crimes de responsabilidade de atentar contra a Constituição Federal, especialmente contra a probidade na administração (artigo 4º, V, da Lei 1.079/1950), e de proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo (artigo 9º, 7, da Lei 1.079/1950).

24
Mar21

Decisão do STF sobre suspeição de Moro é exaltada por especialistas

Talis Andrade

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Por Rafa Santos /ConJur

O julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos envolvendo Lula no âmbito da extinta "lava jato" monopolizou o debate público no Brasil nesta terça-feira (23/3).

Em seu voto, o presidente da 2ª Turma do STF, ministro Gilmar Mendes, abriu divergência do relator, ministro Edson Fachin, e seu entendimento sagrou-se vencedor ao ser acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Carmén Lúcia.

Ao fim do julgamento, Gilmar invocou as palavras do autor russo Aleksandr Soljenítsin, preso político do regime soviético, proferidas por ocasião do recebimento do Prêmio Nobel de Literatura em 1970.

"Como dito pelo referido autor: a violência não vive sozinha e nem é capaz de viver sozinha: 'ela depende, para a sua própria existência, da mentira. Se no seu nascedouro a violência atua de forma escancarada e com orgulho, fato é que ela não conseguirá existir por muito tempo sem descer para uma névoa de mentiras, de falsidade e de manipulação. Por isso, qualquer homem que em tempos aclamou a violência como seu método só conseguiu suceder escolhendo a mentira e a falsidade como seu princípio'", disse Gilmar.

O ministro complementou. "O legado deixado por este caso é a afirmação do dever do Poder Judiciário brasileiro. A violência pode até conseguir existir, ela pode até reinar soberana à luz das sombras, mas nunca — absolutamente nunca — ela viverá ou resistirá à força da Justiça", disse o ministro Gilmar Mendes em clara crítica aos controversos métodos do consórcio de Curitiba.

Para o jurista e colunista da ConJur Lenio Streck, o julgamento da suspeição do ex-ministro Sergio Moro foi histórico. "O STF pode hoje ter salvado o futuro do Direito. Se não julgasse Moro parcial e suspeito, o que ensinaríamos para nossos alunos? O que diríamos em outros países? Importante: a Corte nem necessitou das mensagens dos hackers. Há elementos de sobra para mostrar que Moro foi um juiz que deve receber repulsa da comunidade jurídica", afirmou.

Streck defende que a imparcialidade é sagrada no Direito. "O STF disse que Moro foi herege. Digamos que agora ele é um ex-juiz jus-excomungado. O mais interessante: agora, além de Moro ser incompetente, agora também é suspeito. Eu já sabia disso desde o início. Só não viu quem não quis", pontuou.

Voto vencedor no julgamento da suspeição de Moro foi do ministro Gilmar Mendes
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O criminalista Alberto Zacharias Toron vai na mesma linha. "O dia 23 de março de 2021 ficará nos anais não apenas na história do Supremo Tribunal Federal, mas também da história do Brasil como o dia em que a nossa mais alta corte de Justiça ergueu sua espada para desfazer uma clamorosa injustiça. O reconhecimento da parcialidade do ex-juiz Sergio Moro não era apenas o que os advogados e os juristas esperavam, mas o anseio de Justiça da própria nação que não admite que alguém seja perseguido usando-se o Poder Judiciário como meio para consecução de uma farsa. O STF, particularmente os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Carmén Lúcia merecem nossos efusivos aplausos não apenas pela sensatez, mas sobretudo pelo senso de Justiça", pontuou.

Daniel Bialski, advogado criminalista, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, lembra que ao declarar a suspeição de Moro, o Supremo anula todos os atos e decisões por ele praticados. "Isso vai desde busca e apreensão até um deferimento de quebra de sigilo telefônico", explica.

Ponderação semelhante a do advogado Flavio Eduardo Cappi. "No caso da suspeição, todos os atos com que o juiz teve contato serão anulados. Então, os resultados de uma exceção de suspeição versus incompetência é que exceção de suspeição é muito mais gravosa, muito mais séria para um processo penal do que a de incompetência, pois se há suspeição, você não aproveita nada do que foi feito; se há incompetência, você tem chance de aproveitar uma boa parte do processo", argumenta.

O advogado e processo de Processo penal da FAE, Rodrigo Faucz Pereira e Silva, afirmou que seria estranha qualquer decisão que não apontasse a suspeição do ex-juiz.  "Com base em evidências concretas levantadas, não acredito que exista algum sistema jurídico do mundo que não reconheceria a parcialidade de Sergio Moro nos processos contra o ex-presidente. O não reconhecimento da suspeição só poderia ser explicado por eventuais acordos políticos, jamais pelos elementos de provas, os quais são robustos e contundentes", sustenta.

Felipe Maranhão, advogado criminalista no Bidino & Tórtima Advogados, explica que o reconhecimento da suspeição de Moro, que constitui uma nulidade absoluta, importa a anulação de todos os atos da ação penal do tríplex, sem possibilidade de convalidação dos atos pelo novo juiz da causa. "É bom frisar, no entanto, que a decisão vale apenas para essa ação penal e especificamente para o ex-presidente Lula. Resta saber se a 2ª Turma do STF irá estender esse entendimento a outros processos do ex-presidente, ou a outras pessoas acusadas na 'lava jato'", diz.

Na contramão da maioria dos especialistas consultados, o professor de Direito Penal da PUC-SP, Paulo Cunha Bueno, exaltou o voto do ministro Nunes Marques. "O julgamento de hoje ressente-se de grave vício processual. A suspeição do ex-juiz jamais poderia ter sido apreciada por via de Habeas Corpus. Além da existência de recurso apropriado para suscitar a suspeição, o HC é via processual de tramitação sumária e que jamais permitiria a análise aprofundada de provas como ocorreu na espécie. Dificilmente uma Corte Superior conheceria de um HC com essas características, estando o voto do Ministro Nunes Marques, do ponto de vista processual, absolutamente correto", afirma.

A defesa do ex-presidente Lula divulgou nota ao final do julgamento. Leia abaixo: 

É histórica e revigorante para o Estado de Direito e para o devido processo legal a decisão proferida hoje pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, concedendo a ordem de habeas corpus que pleiteamos em favor do ex-presidente Lula em 05/11/2018 perante aquela Corte para reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro (HC 164.493).

A quebra da imparcialidade pelo ex-juiz, tal como a incompetência da Justiça Federal de Curitiba, reconhecida por outra histórica decisão proferida em 08.03.2021 pelo Ministro Edson Fachin, sempre foi por nós sustentada, desde a primeira manifestação apresentada no processo, no longínquo ano de 2016. Em outras palavras, sempre apontamos e provamos que Moro jamais atuou como juiz, mas sim como um adversário pessoal e político do ex-presidente Lula, tal como foi reconhecido majoritariamente pelos eminentes Ministros da 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal.

Para percorrer essa trajetória na defesa técnica do ex-presidente Lula, sofremos toda sorte de ilegalidades praticadas pela “lava jato”, algumas delas indicadas na própria decisão que reconheceu a suspeição do ex-juiz, como o monitoramento ilegal dos nossos ramais para que os membros da “operação” pudessem acompanhar em tempo real a estratégia de defesa.

Da mesma forma, o ex-presidente Lula, nosso constituinte, foi alvejado por inúmeras ilegalidades praticadas pelo ex-juiz Sergio Moro, em clara prática de lawfare, ou seja, por meio do uso estratégico das leis para fins ilegítimos. Os danos causados a Lula são irreparáveis, envolveram uma prisão ilegal de 580 dias, e tiveram repercussão relevante inclusive no processo democrático do país.

A decisão proferida hoje fortalece o Sistema de Justiça e a importância do devido processo legal. Esperamos que o julgamento realizado hoje pela Suprema Corte sirva de guia para que todo e qualquer cidadão tenha direito a um julgamento justo, imparcial e independente, tal como é assegurado pela Constituição da República e pelos Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir.

Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Z. Martins

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09
Mar21

Curitiba sempre foi incompetente para julgar Lula, dizem especialistas

Talis Andrade

STF deve considerar denúncias do Intercept ao julgar ações contra Moro -  PCdoB

 

CONDENAÇÕES ANULADAS

Por Tiago Angelo

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da compra do terreno e de doações para o Instituto Lula. 

Com isso, as condenações contra o petista foram anuladas e ele volta a ter direitos políticos, podendo concorrer nas eleições presidenciais que ocorrem em 2022. 

O que o ministro admitiu na decisão é que não havia conexão entre os supostos crimes que o Ministério Público Federal atribuía a Lula e a investigação de atos de corrupção na Petrobras, a não ser o fato de que a construtora OAS faria parte de um cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita em contratações celebradas com a petroleira.

Fachin reconhece que a acusação "não cuida de atribuir ao paciente [Lula] uma relação de causa e efeito entre sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida".

As mensagens trocadas entre procuradores e obtidas por hackers, que integram o material de uma reclamação no Supremo, mostram que os próprios autores estavam cientes da fragilidade desse elo: o então chefe da força-tarefa Deltan Dallagnol classificou a teoria como "capenga".

ConJur ouviu especialistas sobre a decisão de Fachin.

Decisão tardia

Para Lenio Streck, jurista e colunista da ConJur, "Fachin reconheceu hoje o que deveria ter sido reconhecido há 3 anos". "Ele decidiu que havia incompetência territorial e assim baixou os casos que tratam da suspeição (que contaminaria toda a 'lava jato' e não só Lula)".

Considerado o "pai" da "lava jato", o procurador Celso Tres, que na década de 1990 atuava nas investigações da CC5 do Banestado, disse que a incompetência de Curitiba para julgar Lula sempre foi evidente. 

"Lá nada ocorreu. Mesmo o inspirador nome, 'lava jato', foi do posto de combustível localizado em Brasília. Curitiba não é sede da Petrobras, não é sede da administração pública federal, muito menos do exercício funcional dos políticos envolvidos", afirmou.

Ele também lembrou que "a ConJur fez eloquente levantamento de cerca de mil mandados (prisão, condução, busca e apreensão), sendo que apenas 3% foram compridos no Paraná, prova inequívoca que lá só havia o processo, nada de fatos". "Porém, esta tardia declaração de incompetência no STF é nada mais que evasiva para não declarar a também evidente suspeição de Moro." 

O criminalista Alberto Zacharias Toron disse que a decisão faz justiça, ainda que tardiamente. "Justiça tardia, mas sempre em boa hora. A melhor parte da decisão vem representada pela impossibilidade de renovação dos atos processuais, pois, com a anulação, é forçoso o reconhecimento da prescrição em relação ao ex-presidente Lula".

Flávia Rahal, criminalista, diz que "a competência universal da 13ª Vara Federal de Curitiba sempre foi das mais evidentes ilegalidades da operação 'lava jato'". "A questão foi apresentada ao STF diversas vezes, mas acabou rejeitada. Agora, ainda que tardiamente, o Ministro Fachin assentou que Lula foi preso e cumpriu pena por ordem de juiz incompetente. É fundamental que os atos praticados pelo ex-juiz continuem a ser revistos pela nossa Suprema Corte."

Priscila Pamela, advogada criminalista e presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP, concorda que a anulação demorou a vir. 

"A decisão do Ministro Fachin é tardia, muito tardia. A incompetência do juízo vem sendo alegada pelas defesas desde o início da operação. Nunca houve elementos que pudessem vincular os casos a Curitiba, ao contrário. O posto de gasolina que deu origem à operação ficava em Brasília, os atos de ofício pelos quais o ex-presidente Lula foi acusado (nomeações de diretores da Petrobrás) foram realizados em Brasília, a própria sede da Petrobrás não fica em Curitiba, enfim, nada havia que pudesse legitimar a competência da 13ª Vara de Curitiba", pontua.

"Destaco a morosidade da decisão, porque para além dos 580 dias em que Lula permaneceu preso, a omissão no reconhecimento da incompetência do juízo retirou o ex-presidente — candidato com maior intenção de votos — da corrida eleitoral e os prejuízos para a nossa democracia restaram evidentes. A decisão ainda reconhece a inocência do ex-presidente, pois reconhece não haver relação direta de suas ações com os desvios da Petrobras. Toda a acusação foi baseada em atos de ofício consistentes na nomeação de diretores da Petrobrás e se não houve relação direta desses atos com os desvios, não há crime a ser imputado a ele", conclui. 

Eleições

Alexandre Fidalgo, do Fidalgo advogados, diz que embora a decisão de Fachin tenha sido tomada no âmbito penal, ela terá reflexos eleitorais imediatos, uma vez que o ex-presidente volta a ter direitos políticos. 

"As condenações criminais em 2ª instância produziram o óbice da candidatura do ex-presidente Lula quando solicitada. No atual momento, com a nulidade, não há mais essa condição impeditiva, porque inexiste condenação criminal proferida por órgão colegiado a atrair a incidência da Lei da Ficha Limpa", afirma. 

Já Ana Fuliaro, que atua na mesma banca, diz que "o impedimento que existia [no que diz respeito a Lula] era apenas no âmbito do sufrágio passivo, ou seja, de ser candidato". "O sufrágio ativo sempre esteve preservado, razão pela qual podia votar e manifestar-se politicamente. Seu voto em 2018 esteve submetido a questões de execução penal e não de direito eleitoral."

A constitucionalista Vera Chemim diz que diante da lentidão natural do andamento processual, a tendência é que Lula permaneça elegível até 2022, "até porque, mesmo que fosse condenado em primeira instância, precisaria de uma confirmação daquela condenação pela segunda instância". 

Além disso, prossegue, a decisão de Fachin "demanda um agravo por parte da Procuradoria-Geral da República, no sentido de encaminhar a questão ao Plenário do STF, por se tratar de um tema extremamente relevante e complexo, além de polêmico". 

Incompetente

Para Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e criminal, "o decreto anulatória era medida que se impunha, haja vista que no campo jurídico processual penal restou demonstrado à exaustão pela defesa técnica que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar processos relacionados ao tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, à míngua de sua relação direta com os crimes cometidos no âmbito da Petrobras, de sorte que a partir desse momento fica restaurado o direito constitucional público subjetivo do réu ao devido processo legal".

Conrado Gontijo, criminalista e doutor em Direito Penal, diz que a decisão reconhece algo já afirmado pelo STF em outros processos: que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba não é absoluta. 

"Essa decisão, todavia, não deve interferir no julgamento dos recursos que tratam da parcialidade — manifesta — do ex-juiz Sergio Moro. O tema da parcialidade, até para que o país conheça o nível de absurdo perpetrado por Sergio Moro e a força-tarefa da 'lava jato' de Curitiba, deve ser analisado com profundidade pelo STF", conclui. 

David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, considerou a decisão "importante e acertada". "Todavia, me parece que determinar arquivar os demais Habeas Corpus, mormente aqueles que estão em julgamento e com pedido de vista, não seja o caminho certo. Além disso, a amplitude dos efeitos de uma possível decisão no caso da suspeição seria maior que a atual decisão. Entendo que o julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro deva continuar."

Fernando Parente, do Guimarães Parente Advogados, diz que "a decisão está correta do ponto de vista legal. "O Código de Processo Penal determina a competência a partir do local do fato. Constituição Federal diz que o juiz deve ser o juiz natural e imparcial."

Leandro Pachani, do Marcílio e Zardi Advogados, diz que a decisão de Fachin "consolida um entendimento externado há temos no meio jurídico: que não existe o tal juízo universal da 13ª Vara Criminal de Curitiba". "A atual decisão confere devida importância aos princípios do juiz natural e do devido processo legal ao estabelecer de forma didática e contundente a ausência de elementos mínimos para considerar a prorrogação de competência em feitos envolvendo a Petrobras e o ex-presidente."

Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça de SP, diz que "há forte justificativa para a decisão, até porque os ilícitos não diziam respeito ou não envolviam diretamente a Petrobras". "Nesse sentido, já havia jurisprudência para reduzir a competência de Curitiba, favorecendo a de Brasília. Mas, para o mundo político, a decisão incendeia as discussões sobre 2022."

Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Tríplex do Guarujá)
AP 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia)
APS 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula)
AP 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula)

Gilmar Fraga / Agencia RBS
28
Fev21

Suicídio de Lava Jato. "Tropeçou- se em um cadáver cuja existência se ignorava"

Talis Andrade

Charges: Finalidade definida!

Por Rafa Santos / ConJur

A cada conjunto de conversas entre procuradores do consórcio de Curitiba enviado ao Supremo Tribunal Federal, parte da comunidade jurídica é tomada por espanto e indignação com os métodos lavajatistas.

O acervo de diálogos apreendido no bojo de uma operação da Polícia Federal ainda quando estava sob o comando do então ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), que mirava hackers responsáveis por invadir celulares de autoridades, suscita dúvidas sobre o seu uso como prova, validade jurídica e até sobre investigação dos envolvidos.

O criminalista José Roberto Batochio diz acreditar que as conversas entre procuradores constituem caso de encontro fortuito de provas. "A discussão sobre ilicitude do conteúdo dessa prova perde a relevância que apresentaria se se tratasse de prova buscada e produzida em investigação instaurada especificamente com o escopo de apurar os crimes dos agentes da autoridade revelados, por acaso, fora de seu trilho investigatório", explica.

O advogado lembra que esses diálogos foram apreendidos pela PF, tiveram cadeia de custódia preservada e que foram oficialmente periciados e objeto de decisões judiciais. "O encontro empírico das provas foi acidental. Tropeçou- se em um cadáver cuja existência se ignorava", resume.

Parte relevante do material colhido pela operação spoofing já havia sido divulgada pelo site The Intercept Brasil e outros veículos na série que ficou conhecida como "vaza jato". Os novos diálogos selecionados pela defesa do ex-presidente Lula, contudo, apresentam novo peso jurídico, uma vez que mostram que não só o petista, mas outras autoridades foram perseguidas pelos integrantes do Ministério Público no Paraná e pelo então juiz Sergio Moro.

Publicada no último dia 15 de janeiro nos três maiores jornais do país, uma carta assinada por mais de uma centena de advogados critica de forma dura e incisiva a maneira como estão sendo conduzidos os processos na operação "lava jato". O texto afirma que o Brasil passa por um período de "neoinquisição" e que, no "plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a 'lava jato' já ocupa um lugar de destaque na história do país".

Assinaram a carta, entre tantos outros, os advogados Eduardo SanzAugusto de Arruda BotelhoFlavia RahalJacinto Nelson de Miranda CoutinhoMaira Salomi (ex-sócia de Márcio Thomaz Bastos), Nélio MachadoPedro Estevam SerranoRoberto Podval e Técio Lins e Silva.

A atuação dos procuradores e de Sergio Moro visava desde influenciar no processo eleitoral, emparedar ministros do STF e STJ que eles consideravam críticos aos seus métodos e até influir no processo de escolha do presidente do Tribunal de Contas da União.

Uso legitimo 
O jurista Lenio Streck, colunista da ConJur, entende que a prova já está validada no sentido de que possui verossimilhança e foi alvo de decisão do STF. "Pode ser usada para beneficiar qualquer réu que tenha sido prejudicado pelos atos que configuram suspeição e parcialidade. Isso é líquido e certo. No caso, não somente Lula. Transcende aos seus processos. Proibições de uso de prova só se aplicam ao Estado. Ao réu, não. É o Leviatã contra o cidadão", afirma.

Lenio explica que a ilicitude não é "ilicitude" quando se trata de direito de defesa. "E, no caso, foi um terceiro quem 'descobriu' o "veneno das raízes da árvore". Os potes (aparelhos telefônicos) que continham o veneno eram, inclusive, de propriedade do Estado. Os frutos (provas e sentença, nessa ordem) estão viciados", diz.

Streck sustenta que se esses diálogos tivessem sido descobertos nos Estados Unidos ou no Reino Unido, conforme decisões recentes (Panamá Papers e Wikileaks), juiz e procuradores seriam processados. "Por aqui, a questão é nova." Ele também lembra que caso tivessem sido aprovadas as 10 Medidas, Moro e os procuradores poderiam ser processados.

O advogado Fabrício de Oliveira Campos, por sua vez, afirma que, apesar de não ter simpatia por medidas de legitimação de provas ilícitas, é preciso reconhecer que o conteúdo do material hackeado interessa à defesa dos acusados já que revelam "desvios de poder e corrupção da parcialidade judicial e para essa finalidade".

Ele acredita que a validade das "provas da operação spoofing recai primeiramente contra o autor da interceptação daqueles dados, mas pode ser empregada em favor da defesa por ser direito fundamental do acusado o acesso ao devido processo legal, princípio que o conteúdo das mensagens aponta que foi agredido pela inexistência de parcialidade do julgador".

A possibilidade de inversão do ônus da prova, isto é, que os participantes das conversas sejam obrigados a invalidar a veracidade do material não convence o professor, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e advogado Ingo Sarlet. "A matéria é delicadíssima. Estou confesso não totalmente convencido da tese do ônus da prova, mas sim da possibilidade de uso para investigação e processo", diz,

Fraude de segundo nível
O criminalista Alberto Zacharias Toron diz acreditar que o uso do material apreendido só pode ser usado pela defesa. "Que as conversas são reais, não há dúvida nenhuma. Malgrado autênticos elas não podem ser usadas para incriminar os agentes públicos. Tanto para fins penais como no administrativo", explica.

Toron faz uma ressalva em caso de descoberta de casos com o depoimento supostamente forjado para ajudar os procuradores da "lava jato" pela delegada Erika, provavelmente a delegada da Polícia Federal Erika Marena. "Fabricar um depoimento é algo muito grave e deve ser alvo de uma apuração", sustenta.

Toron cita diálogo mantido entre os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior em janeiro de 2016. Nele, eles relatam o que contou uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — possivelmente a delegada Erika Marena, que era a responsável pelos casos da "lava jato".

"Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada... Dá no mínimo uma falsidade... DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos", disse Deltan.

Streck acredita que o caso do depoimento supostamente forjado irá dar muito pano para manga. "Há relatos de fraude para encobrir fraude processual — exemplo, diálogos sobre a delegada Erika. Os diálogos mostram uma fraude de segundo nível, em que o Estado busca, ilicitamente, encobrir uma ilicitude que deveria ter sido objeto de um agir de ofício, no caso, os procuradores deveriam ter aberto investigação quando souberam da fraude. A ver", resume.

Para o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, "o material pode ser usado para beneficiar réus, reconhecer a suspeição de juízes, anular atos ilegais, pois revela atos abusivos de parte de agentes estatais". "Mas não se presta a atribuir responsabilidade a quem quer que seja. Ainda que haja cadeia de custódia, ainda que o material seja verdadeiro e íntegro, sua origem ilícita mácula qualquer validade como prova ou indício de acusação. O Estado de Direito vale para todos, mesmo para aqueles que criticamos ou discordamos. Abrir o precedente de validar provas ilícitas, ainda que parcialmente, é mexer com uma caixa de Pandora, com efeitos preocupantes para o devido processo legal."

Charge do Zé Dassilva: descanse em paz, Lava-Jato | NSC Total

06
Jan21

Deltan constrange a República e essa não constrange Deltan

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck, Marco Aurélio de Carvalho, Alberto Zacharias Toron, Antônio Carlos de Almeida Castro - Kakay, Dora Cavalcanti Cordani e Flávia Rahal

- - -

Surge um novo escândalo no âmbito da Força-Tarefa da "lava jato" em Curitiba e da própria operação como um todo. O site The Intercept Brasiltrouxe à luz gravações em que o procurador Deltan Dallagnol destila veneno contra um juiz que se candidatou para substituir Sergio Moro. E conspira para fazer o sucessor daquele que migrou da 13ª Vara Federal de Curitiba para o Ministério da Justiça.

Conforme mostra o site, os procuradores atuaram nos bastidores para interferir na sucessão do então juiz. A força-tarefa fez lobby em um Poder, o Judiciário, para garantir que o escolhido fosse alguém "da base aliada". O desespero de Dallagnol e da Lava Jato se deu em razão da dificuldade de encontrar alguém tão parcial como Moro — o que seria, sabemos, absolutamente impossível.

As articulações estão explicitadas em duas mensagens de áudio de Dallagnol e em trocas de mensagens por escrito, enviadas pelo Telegram em janeiro de 2019. Ele elenca os principais candidatos à vaga de Moro, elege os preferidos da força-tarefa e bola um plano para afastar quem poderia, na sua opinião, "destruir a Lava Jato".

Incrível! No Brasil, alguns consideram isso "normal"! Planejavam até "indicar juízes assessores para o substituto", coisa que não aconteceu, o que seria ainda mais bizarro.

Para se ter uma ideia, os procuradores Januário Paludo e Dallagnol achavam que o juiz Eduardo Vandré não era chegado no "batente" e "era PT". O então coordenador da força-tarefa chegou a dizer: "O risco é a posição 6, o Vandré. Precisamos de um coringa, alguém que se disponha a vir até o número 5 e renuncie se o Vandré se inscrever".

Leiam a matéria. É absolutamente autoexplicativa. Ouçam os áudios. O que se lê e se ouve é republicano? É esse o papel do Ministério Público? Quanto ao Intercept, a questão já foi debatida à saciedade. Hoje em dia, ninguém mais tem dúvida acerca da autenticidade do material.

Como alerta o ministro Gilmar Mendes, "os procuradores da Lava Jato estavam escolhendo o juiz da 13ª Vara, que substituiria Moro, dialogando com o TRF-4. É um caso altamente constrangedor, e, até agora, o STJ [Superior Tribunal de Justiça], o CJF [Conselho Federal de Justiça], o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] e o TRF-4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] não falaram nada. Quer dizer, eles [a Lava Jato] se tornaram um grande poder em relação ao próprio procurador-geral. Se o Augusto Aras não enfrentar essa questão das forças-tarefas, elas acabam com ele".

A palavra "constrangedor", empregada pelo ministro, é a que melhor define o imbróglio. E, paradoxalmente, coloca na pauta a inação das autoridades desses órgãos diante de episódios como esse. Espera-se que elas e também as do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) atuem para impor os devidos limites.

Cumpre lembrar que o jurista alemão Bernd Rüthers denunciou que o autoritarismo na Alemanha dos anos 30 se deu também em razão da falta de "constrangimento" ou de "limitações" (Begrenzte) aos setores da própria Justiça de então. Assiste-se por aqui a algo semelhante.

Como lembrou um desembargador aposentado de importante tribunal da Federação, imaginem se fosse um advogado tributarista ou um criminalista tentando definir o nome do juiz que vai trabalhar na vara em que tenham feitos em apreciação. Seria um escândalo! Provavelmente o juiz seria sindicado, e os advogados responderiam a processos por obstrução da Justiça.

Qual será o sentido do enunciado "O Brasil é uma República"? Qual é o sentido da palavra "conspiração"? De todo modo, a vocábulo "constrangedor" se encaixa como uma luva, reclamando das autoridades e do próprio Conselho Federal da OAB providências.

Dallagnol constrange a República, e a República nada faz para constranger os atos de Dallagnol: atuou, por exemplo, para criar uma fundação de direito privado com recursos de multa paga pela Petrobras, acordo homologado pela então juíza substituta, Gabriela Hardt. O ato foi anulado a pedido da Procuradoria Geral da República. Pensou, certa feita, numa "empresa para vender palestras com o selo Lava Jato". Pinta, borda e faz política, levando a República no bico.

Até quando? Dallagnol fala muito em impunidade. Chegou a comparar a prescrição a um câncer, afirmando ser um incentivo à impunidade. E se beneficiou da prescrição — ou seja, do tal "fator de impunidade" — para não ser punido pelo CNMP. De impunidade, pois, ele entende. Tem pós-graduação.

Cadê o "constrangimento"? É preciso tomar providências contra a "Operação Substituto de Moro". É o que se espera e se exige.

Texto originalmente publicado na coluna de Reinaldo Azevedo, no UOL e aqui

13
Jan20

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