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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

22
Ago21

Nota de repúdio ao pedido de impeachment contra o ministro do STF Alexandre de Moraes

Talis Andrade

Associação dos Magistrados BrasileirosAssociação dos Juízes Federais do Brasil – Wikipédia, a enciclopédia livre

As maiores entidades representativas da magistratura no Brasil manifestam repúdio ao pedido de abertura de processo de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Tal ato representa um ataque frontal à independência e à harmonia entre os Poderes, conforme estabelecido no artigo 2º da Constituição Federal.

As decisões tomadas pelo magistrado Alexandre de Moraes são oriundas de sua independência funcional – valor constitucional instituído como proteção da sociedade.

Decisões judiciais devem ser contestadas no âmbito do Poder Judiciário e jamais por meio de instrumentos políticos. Temos a certeza de que as instituições – em especial, o Senado Federal – saberão reagir a toda e qualquer tentativa de rompimento do Estado de Direito e da ordem democrática.

Renata Gil
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Eduardo André Brandão
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

05
Ago21

O Velho do Saco e o Juiz de Garantias

Talis Andrade

roque- garantias.jpg

 

por Luiz Antônio Alves Capra

 

O juiz de garantias é a versão moderna do velho do saco, é o medo irracional do desconhecido, pois somente isso é capaz de justificar a resistência tão irracional a uma medida capaz de permitir que avancemos em direção a um processo penal efetivamente democrático. 

Com um Código de Processo Penal concebido na década de 40 e sabidamente de matriz autoritária, não há como não considerar como positiva a inclusão, no contexto da chama Lei Anticrime (n. 13.964/19), da figura do juiz de garantias.

Aliás, um verdadeiro oásis no deserto de uma lei populista e encarceradora. Essa inovação, contudo, não constava do anteprojeto do chamado Pacote Anticrime, até mesmo porque, inspirado pelo um populismo punitivo, não continha espaço para avanços democráticos. 

Mas, afinal, juiz de garantias para quê e por quê?

Para começo de conversa não é demais lembrar que, superada a ditadura militar, a redemocratização do país contemplou, na Constituição de 1988, a opção pelo Estado Democrático de Direito. Esse é o referencial, portanto, que, enquanto sociedade, devemos seguir.

O juiz de garantias, em uma definição singela, significa a atuação, em momentos diferentes, de dois juízes em relação ao mesmo fato. O primeiro, na fase da investigação; o segundo, após o recebimento da denúncia (acusação), ou seja, quando já instaurado o processo.

Mas, por que cargas d’água não poderia o mesmo juiz atuar nessas fases distintas, ou seja, até o recebimento da denúncia e, depois, no transcorrer do processo?

A partir da psicologia social, a teoria da dissonância cognitiva aponta para uma tendência das pessoas em buscarem uma coerência entre as suas decisões, de modo que o rompimento dessa coerência conduz “a uma situação cognitiva incômoda, responsável pela manifestação de diversos processos involuntários direcionados a sua recomposição”.

Assim, no processo penal, em que o juiz é levado, muitas vezes, a decidir antes mesmo do início do processo, apreciando diversas questões (tais como, por exemplo, decretar prisões, determinar buscas e interceptações telefônicas), vai ele formando, pela necessidade de mergulhar no exame dos elementos que lhe são apresentados, um prejulgamento acerca do fato e da culpa do investigado.

Dessa forma, por conta desse prejulgamento que involuntariamente vai construindo previamente, terá o juiz enorme dificuldade de contrariar, no curso do processo e ao lançar a sua decisão final, o sentido daquelas decisões que tomou e a impressão já construída a respeito da pessoa do acusado.

Isso ocorre porque “em todas essas decisões deverá o magistrado imergir no mérito da causa, mesmo que sumariamente, até chegar a conclusão provisória da probabilidade concreta da ocorrência do crime e possibilidade legítima de ter desvendado sua autoria, juízos que além de nesse tal momento serem prematuros, justificam o temor da perda da imparcialidade do futuro julgador do processo (que além de já ter tomado uma decisão que buscará confirmar, terá fixado uma primeira impressão negativa do acusado”. 

Sendo mais direto, quem decreta a prisão determina a busca ou determina qualquer outra medida que antecede a instauração do processo, possui uma tendência de sentenciar o processo nesse mesmo sentido, condenando o acusado.

 Para Ruiz Ritter “decidir não é apenas fazer uma escolha. Muito mais do que isso, é assumir (fiel e involuntariamente) o compromisso de conservar uma posição, que decisivamente vinculará o seu responsável por prazo indeterminado, já que tudo que a contrariar produzirá dissonância e deverá ser evitado, ou se não for possível, deturpado”.

Volto à pergunta: juiz de garantias para quê? Em primeiro lugar, para assegurar, na fase pré-processual, ou seja, da investigação, todas as garantias ao acusado e, em segundo lugar, para assegurar, caso venha a ser instaurado o processo criminal, a imparcialidade do juiz que irá julgar o processo.

A imparcialidade do juiz, ao contrário da parcialidade, corresponde exatamente à posição de terceiro que o Estado ocupa no processo. É aí, justamente, que cresce em importância a atuação do segundo juiz, o juiz de instrução, sem ideias preconcebidas e, portanto, capaz de conduzir o processo penal do zero, com a mente limpa de conceitos prévios em relação ao fato e ao acusado que irá julgar.

Como algo tão simples pode causar tanta polêmica e resistência? E resistência justamente de quem deveria, ao contrário, colocar-se ao lado desse avanço? Pois bem, a implementação do juiz de garantias veio a ser suspensa em razão de liminar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida justamente por associações de magistrados (AMB e AJUFE).

Aqui entra o Velho do Saco, essa aterrorizante figura mitológica que permeou a infância de muitos de nós que, desde pequenos, fomos ensinados, subjugados e disciplinados pelo medo, essa ferramenta de extrema utilidade para o controle dos corpos insurgentes.

O Velho do Saco, ao mesmo tempo em que permitia aos pais estabelecerem limites aos filhos, inclusive geográficos (“não vai lá, se não o velho do saco te pega”), infundia nas crianças o medo do desconhecido. 

O que nossos pais não sabiam é que o velho do saco ficaria para sempre habitando o nosso subconsciente, como um medo irracional do desconhecido. Aliás, medos irracionais convivem bem com a ignorância, sabendo-se que esta gera explicações repletas de senso comum, irrefletidas e sem qualquer sustentação razoável.

Nesse campo são variados os argumentos, indo desde a impossibilidade de mudar o que está funcionando bem (quem disse que está?), passando pelo aumento de despesas dos tribunais, até chegarmos a afirmação de que o juiz de garantias “seria admitir que erramos todos esses anos”.

Não pretendo me aprofundar nesses “argumentos”. Contudo, para não dizer que deles não falei, o farei em breves linhas. 

Jogar com a impossibilidade de mudar o que estaria funcionando, argumento que brecaria, em qualquer campo em que possamos imaginar a atividade humana, qualquer evolução soa, no mínimo, um tanto estranho. Ora, o aperfeiçoamento de instituições e das leis é inerente a qualquer organização social. 

Incompreensível, de outro modo, eventual preocupação em admitir eventuais erros e em avançar justamente a partir desses erros. Esgrimir com razões de natureza financeira, de outro modo, é condicionar direitos e garantias a um mero cálculo matemático, adotando-se “tabelas de Excel como vozes de oráculos ante as quais abaixamos respeitosamente a cabeça”, mesmo que isso signifique desconsiderar a Constituição. 

Há argumentos que, como “ideias conceito”, vão na linha da utilização de alegações que “valem” em toda e qualquer situação, porque, ao falar em corrupção, impunidade e Operação Lava Jato, tudo justifica.

O leitor pode argumentar, assim, que o juiz de garantias teria impedido o sucesso da Operação Lava Jato. Eis um argumento aparentemente irrespondível. Aliás, quantas discussões se encerram com alegações no sentido de que criticar a Lava Jato é ser contra a corrupção e contra o país.

Antes de prosseguir, em uma sociedade dividida como a brasileira e diante de um tema que desperta paixões, é necessário colocar as coisas em seu devido lugar. 

Em primeiro lugar, a Operação Lava Jato não está imune a críticas. Em segundo lugar, a não ser que se desenvolva um raciocínio raso e, muitas vezes, mal-intencionado, criticar a Lava Jato não significa ser favorável à corrupção e à impunidade. 

Nesse caso, colocadas as coisas em seu devido lugar, é possível perceber que as críticas a essa operação se direcionam a seus abusos e estão fundadas na defesa do Estado Democrático de Direito e das regras do jogo.

Assim, dizer que o juiz de garantias, caso existente na época, teria inviabilizado a Lava Jato é mais do que uma inverdade, é uma falácia que tenta capturar a simpatia da opinião pública.

O recente reconhecimento da parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro para julgar o ex-presidente Lula possui todos os contornos capazes de demonstrarem o quão nocivo pode ser um juiz parcial. Nesse ponto, o voto do Ministro Gilmar Mendes, no julgamento do Habeas Corpus n. 164.493-PR, é didático.

A premissa da qual parte o Ministro, absolutamente correta, é de que, embora necessário o combate à corrupção, “Não se pode combater a corrupção cometendo crimes”. 

A partir de um olhar crítico e desapaixonado para a Lava Jato, podemos constatar a forma como um único juiz conduziu as fases da investigação e do processo que levou à condenação de Lula. Para Gilmar Mendes “O olhar em retrospecto não esconde que o Juiz Sergio Moro diversas vezes não se conteve em pular o balcão”, ou seja, associou-se indevidamente com a acusação.

Qual a chance de absolvição nessa hipótese? Nula. Essa associação entre a acusação e a defesa apontada por Gilmar Mendes, mesmo que tenham falhado as instâncias de controle em conter os arroubos autoritários do juiz acusador no momento oportuno, indica que, se juízes diferentes houvessem analisado o processo, ao menos teria sido possível partir do zero e sem ideias pré-concebidas. 

É esse o ponto, o juiz de garantias não inviabilizaria uma operação nos moldes da Lava Jato, mas sim os abusos que nela foram cometidos, resguardando, de tal maneira, as garantias constitucionais e, dentre estas, a de ser julgado por um juiz imparcial.

A criação do juiz de garantias é, sem dúvida, um ponto de inflexão. Resta saber se avançaremos em direção à 1988 e a um processo penal democrático, ou, se ficaremos presos na década de 40, reféns, para todo sempre, do velho do saco, agora vestido de juiz de garantias.

Cuidado com o velho do saco! Não vai lá, excelência, se não o juiz de garantias vai te pegar…

Juiz-de-garantias.jpg

 

02
Dez20

A patifaria do Moro

Talis Andrade

A Velhinha de Taubaté

Morre 'a velhinha de Taubaté' - Notícias - Estadão

Vocês vão ver, a AJUFE não deixará barato. Certamente divulgará uma dura nota criticando a patifaria do Moro

 

 
14
Jun19

Moro e Dallagnol, um casal nunca visto antes

Talis Andrade

libido vaza moro dallagnol_brum.jpg

 

por Urariano Mota

___

O subtítulo para esta coluna bem poderia ser “Nem marido e mulher possuem tal intimidade”. Isso porque no site The Intercept Brasil, logo na abertura das suas demolidoras revelações, lemos um princípio salutar da reportagem:Nossa missão é proteger a intimidade dos citados, publicando apenas o que é de interesse público”. Muito bem. Mas penso que o problema a esta altura é rever o conceito do que vem a ser interesse público para o caso Moro-Dallagnol.

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O que o governo, Moro e CIA falam ser normal, “nada de mais” , é uma promíscua união entre juiz – o imparcial! – e acusador, como se fossem uma só pessoa. Os dois se comportam à semelhança de um casamento indissolúvel. Aliás, marido e mulher jamais tiverem tamanha intimidade. É sabido que mesmo nos melhores casamentos há segredos ou intimidades que não se compartilham, por razões de ética, de política ou da mais elementar convivência. Mas com Moro e Dallagnol, não. Aqui, em suas mensagens, eles não se envergonham do mais comum pudor ou princípio moral – eles conspiram, arquitetam, fazem dupla onde o primeiro orienta e o segundo executa, ou no máximo aconselha sobre o plano de acusação. Então, o mundo democrático e civilizado precisa de uma reavaliação sobre o que é privado nesse casal. Tudo o que pertence à relação criminosa entre os dois é ou não é do maior interesse público? Trata-se de mostrá-los como um casal íntimo para o crime, assim como a zombaria que fazem e fizeram dos democratas.  

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Nas primeiras revelações, sabemos:

27 de fevereiro de 2016

Moro – 11:21:24 O que acha dessas notas malucas do diretorio nacional do PT? Deveriamos rebater oficialmente? Ou pela ajufe?

Deltan – 12:30:44 – Na minha opinião e de nossa assessoria de comunicação, não, porque não tem repercutido e daremos mais visibilidade ao que não tem credibilidade” ....

Em outro ponto, o casal chega a cochichos da marcha dos processos e o juiz não se vexa de anunciar sentença de condenação ainda não publicada:

“11 de maio de 2017

Deltan – 22:14:23 – Caro, foram pedidas oitivas na fase do 402, mas fique à vontade, desnecessário dizer, para indeferir. De nossa parte, foi um pedido mais por estratégia. Não são imprescindíveis.

Deltan – 22:16:26 – Informo ainda que avaliamos desde ontem, ao longo de todo o dia, e entendemos, de modo unânime e com a ascom, que a imprensa estava cobrindo bem contradições e que nos manifestarmos sobre elas poderia ser pior. Passamos algumas relevantes para jornalistas. Decidimos fazer nota só sobre informação falsa, informando que nos manifestaremos sobre outras contradições nas alegações finais.

Moro – 23:07:15 – Blz, tranquilo, ainda estou preparando a decisão mas a tendência é indeferir mesmo”

As mensagens flagram o juiz Moro a mentir com o maior cinismo em público. Quando ele se desculpa ao falecido Ministro Teori Zavascki, que havia determinado o envio das investigações sobre Lula ao STF, em razão do desrespeito feito por Moro à privacidade da ex-presidenta Dilma, o juiz escreve:

"Diante da controvérsia decorrente do levantamento do sigilo e da r. decisão de V.Ex.ª, compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal"

Mas na mensagem ao parceiro Dallagnol, em 22 de março de 2016, ele fala:

“Moro – 22:10:55 – nao me arrependo do levantamento do sigilo. Era melhor decisão. Mas a reação está ruim”

Então, o caso a esta altura, bravo Glenn Greenwald, o tempo é de alargar a divulgação, rever o que para esse casal deve ser de interesse público. Não há que deixar oculto o caráter inteiro da parceria e cumplicidade entre os dois. Para eles, que tanto condenaram indivíduos à vergonha e prisão, que levaram à morte pessoas dignas, chegou a hora. Para eles cabe o que cantou Noel Rosa no samba Positivismo: “Que também faleceu por ter pescoço / O autor da guilhotina de Paris”

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A verdade, meu amor, mora num poço
É Pilatos lá na Bíblia quem nos diz
Que também faleceu por ter pescoço
O autor da guilhotina de Paris

Vai orgulhosa querida
Mas aceita esta lição
No câmbio incerto da vida
A libra sempre é o coração
 
O amor vem por princípio, a ordem por base
O progresso é que deve vir por fim
Desprezaste esta lei de Augusto Comte
E foste ser feliz longe de mim
 
O amor vem por princípio, a ordem por base
O progresso é que deve vir por fim
Desprezaste esta lei de Augusto Comte
E foste ser feliz longe de mim
 
Vai, coração que não vibra
Com seu juro exorbitante
Transformar mais outra libra
Em dívida flutuante
 
A intriga nasce de um café pequeno
Que se toma para ver quem vai pagar
Para não sentir mais o teu veneno
Foi que eu já resolvi me envenenar
 

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30
Mar19

Como o Império preparou a Lava Jato e copiou a Justiça brasileira

Talis Andrade


Já havia elementos suficientes mostrando a preparação da Lava Jato pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos. O encontro da AJUFE despertou pesquisadores, que localizaram um telegrama, no Wikileaks, que descreve com previsão como começou a Lava Jato

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Por Luis Nassif 

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O próximo evento da AJUFE (Associação dos Juízes Federais), financiado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, é uma continuação do Projeto Pontes, que transformou definitivamente a Justiça e o Ministério Público Federal em instrumentos de disputas geopolíticas.

 

Já havia elementos suficientes mostrando a preparação da Lava Jato pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos. O encontro da AJUFE despertou pesquisadores, que localizaram um telegrama, no Wikileaks, que descreve com previsão como começou a Lava Jato.

 

De 4 a 9 de outubro de 2009, foi montado seminário similar no Rio de Janeiro, com o título “Crimes financeiros”, bancado pelo DoJ, com a participação de juízes e procuradores de cada um dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, mais de 50 policiais federais e mais de 30 procuradores, juizes e policiais estaduais. Participaram também membros do México, Costa Rica, Panamá, Argentina, Uruguai e Paraguai.Foi um seminário de uma semana, sob o álibi genérico de combate ao terrorismo.

 

Foi o primeiro evento do Projeto Pontes, cuja missão era consolidar o treinamento das polícias para a aplicação da lei bilateral. Cuidou-se de concentrar em trabalhos práticos, evitando os temas teóricos – que, aliás, poderiam enveredar por aspectos legais da cooperação.

 

Segundo a nota do Wikileaks, em geral as autoridades brasileiras preferiam termos mais genéricos, como “crimes transnacionais”, evitando qualquer referência ao terrorismo. Naquele ano, a conduta mudou. No telegrama da Wikileaks, anota-se o fato de que, ao contrário das reuniões com o Ministério das Relações Exteriores e da Justiça, onde se evitava o termo terrorismo, o público da conferência estava claramente interessado no tema.

 

Terrorismo, aliás, a palavra-chave para a cooperação internacional e, especialmente, para a parceria entre juízes e procuradores brasileiros com as áreas de segurança do governo americano – leia-se DHS e CIA.

 

O treinamento foi amplo e prático, incluindo a preparação de testemunhas. Nas conclusões do seminário estava a necessidade de, no futuro, as investigações se basearem em forças tarefas, como maneira mais efetiva “de combater o terrorismo no Brasil”.

 

Segundo as avaliações do telegrama, o seminário demonstrou claramente que os juízes federais, promotores e outros profissionais da lei estavam menos preocupados com o campo minado político e “genuinamente interessados em aprender como melhor envolver o processo judicial na luta contra o terrorismo”.

 

Os dois conferencistas mencionados no telegrama foram o Ministro da Justiça Gilson Diap e o juiz paranaense Sérgio Moro. Dipp participou por desinformação; Moro por estar plenamente integrado ao Departamento de Justiça, por conta da parceria no caso Banestado. Nos debates, o tema principal versou sobre as sugestões dos brasileiros sobre como trabalhar melhor com os EUA.

 

Entre as diversas solicitações, pedia-se treinamento especial sobre a coleta de provas, interrogatórios e entrevistas, habilidades em tribunais e o modelo de força tarefa proativa, com a colaboração entre procuradores e as forças de segurança. Saía-se do campo estritamente penal, para o campo geopolítico.

 

Pediram conselhos, também, para mudar o código penal. Os americanos defenderam mudanças recentes no código, como a exigência do exame direto das testemunhas pela promotoria e pela defesa, não pelo juiz, e o uso de depoimentos ao vivo, em vez de declarações escritas. No entanto, dizia o telegrama, os brasileiros confessaram não saber como utilizar as novas ferramentas, mostrando-se ansiosos para aprender.

 

Os especialistas americanos notaram que o fato da lavagem de dinheiro já estar na alçada dos tribunais federais tornava mais eficaz o combate à corrupção de alto nível. “Consequentemente”, diz o telegrama, “há uma necessidade contínua de fornecer treinamento prático a juízes federais e estaduais brasileiros, promotores e agentes da lei com relação ao financiamento ilícito de condutas criminosas”.

 

Sugeriu-se a preparação de um projeto piloto. Os locais ideais, dizia o telegrama seriam São Paulo, Campo Grande e Curitiba. Apresentou-se o desenho do piloto: “Forças-tarefa podem ser formadas e uma investigação real usada como base para o treinamento, que evoluiria sequencialmente da investigação até a apresentação e a conclusão do caso no tribunal”, diz o telegrama, corroborando a palestra de Kenneth Blanco, do DoJ, no Atlantic Council. ”Isso daria aos brasileiros uma experiência real de trabalho em uma força-tarefa proativa de financiamento ilícito de longo prazo e permitiria o acesso a especialistas dos EUA para orientação e apoio contínuos”.

 

A conclusão final do encontro é que o Projeto Pontes deveria continuar a reunir as forças de segurança americanas e brasileiras em diferentes locais, “para construir nossos relacionamentos e trocar boas práticas”. E concluía que, “para os esforços de combate ao terrorismo, esperamos usar a abertura que esta conferência proporcionou para direcionar o treinamento de forças-tarefa de financiamento ilícito em um grande centro urbano”.

 

A consequência foi a destruição de parte relevante da economia brasileira, desmonte do sistema político e das instituições democráticas, permitindo à Lava Jato se tornar sócia do poder, através de seu aliado Jair Bolsonaro. E jamais apareceu um terrorista de verdade para justificar a parceria. O então Ministro da Justiça Alexandre Moraes precisou inventar terroristas de Internet.

 

É inacreditável que um evento tão ostensivo como este tenha passado despercebido do governo Lula, na época, cego pelo sucesso que marcou seu último ano de governo. [Veja documentos sobre a rede de espionagem e agentes que atuaram na entrega da Petrobas no GGN]

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30
Mar19

Governo americano vai bancar seminário para a Associação dos Juízes Federais

Talis Andrade
15
Jun18

JOGADAS PREVISTAS "Lava jato" mapeou defesa de Lula depois de grampear escritório, diz advogada

Talis Andrade

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Lawfare, por Milenko Kosanovic

 

Por Sérgio Rodas

Após grampear o ramal central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, que defende o ex-presidente Lula na “lava jato”, e ouvir mais de 400 ligações, a força-tarefa da operação montou um organograma apontando as medidas que seriam tomadas pelos procuradores do petista em diversos cenários. Isso é o que afirmou, nesta sexta-feira (15/6), a sócia da banca Valeska Teixeira Zanin Martins.

Lula está sendo vítima de lawfare, disse advogada Valeska Zanin Martins.
Foto Paulo Pinto/Agência PT

A interceptação dos telefones da firma foi revelada pela ConJur em 2016. O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, declarou que não sabia dos grampos no ramal central do escritório. Mas a operadora de telefonia responsável pela linha havia informado ao juízo que um dos telefones grampeados pertencia ao escritório em duas ocasiões. [Foi provado que, safada e desonestamente, Moro mentiu. Sabia dos grampos, sim. E usou os grampos para diferentes fins criminosos que, tivesse o Brasil justiça justiça, anulam o julgamento que condenou Lula, seja pela legislação brasileira, seja pela lesgilação estadunidense que Moro diz aplicar absurda e kafkianamente] 

 

Após ser repreendido pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, Moro prometeu destruir os áudios. Só que isso nunca foi feito, disse Valeska no IX Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal, que ocorre no Rio de Janeiro.

 

“Fomos surpreendidos por uma decisão em que Moro disponibilizou todos os mais de 400 áudios nossos que foram gravados. Chegando lá, havia um ‘organograma da defesa’, desenhando a estratégia dos advogados do Lula. Ele foi baseado em conversas dos integrantes do escritório com outros advogados, como o Nilo Batista. Não há nenhum precedente de uma atitude tão violenta, tão antidemocrática como essa em países democráticos”, contou a defensora de Lula, lembrando que as gravações só foram destruídas há pouco.

 

Defesa acuada


O processo do tríplex no Guarujá atribuído a Lula — no qual o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão —, segundo a advogada, mostra como lawfare passou a ser usado no Brasil. O termo define o uso abusivo do Direito para deslegitimar ou incapacitar um inimigo. [A corriola de Curitiba usa a tortura psicológica. Talvez já exista casos de tortura física]

 

Uma das principais características dessa tática é a união entre imprensa e Judiciário, diz Valeska. Ou seja, informações publicadas por veículos de comunicação, e que costumam ter procuradores e delegados como fontes, logo viram acusação no processo. E as investidas são frequentes, de forma a convencer as pessoas de que o investigado é culpado, segundo a advogada.

 

Ao mesmo tempo, há um esforço de intimidar a defesa, apontou Valeska Martins. Procuradores e juízes ironizam ou criticam atos dos advogados em pareceres e despachos, reclama. E quando os advogados questionam a linha da acusação, são criticados por abusar do direito de defesa.

 

Essa investida deveria ser combatida por toda a advocacia, destacou Valeska. Para ela, a OAB não está reagindo com rapidez e energia suficientes às violações de prerrogativas profissionais. Ao contrário de entidades de classe como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que prontamente soltam notas criticando a defesa.

 

“Esse fenômeno atinge a todos — não é só Lula. É contra isso que a advocacia deveria se unir. E com rapidez. Não podemos sofrer os ataques que sofremos e, seis meses depois, recebermos um desagravo em uma sala da OAB. As violações de prerrogativas se dão no Jornal Nacional. Temos Ajufe e outras entidades soltando notas contra a defesa. E as OABs se calam. Hoje é com o ex-presidente Lula, amanhã pode ser com qualquer um”, alertou.

 

 

24
Out17

Sergio Cabral mentiu quando disse que a família Bretas vende bijuterias?

Talis Andrade

Nota publica Ajufe.JPG

A associação tem que ser uma associação.


Defende o salário acima do teto.


E tem como escudo o abuso de poder.


Disse Sergio Cabral que todo o Rio de Janeiro sabe que a família do juiz mexe com jóias. 

 

A Ajufe não conta o que aconteceu. Informa O Globo: 

 

Discussão entre Cabral e Bretas. 

 

O interrogatório começou com discussão entre os dois. O ex-governador disse que o Ministério Público Federal (MPF) faz um teatro, que está sendo injustiçado e chegou a dizer que Bretas — por meio da denúncia — busca projeção pessoal. O magistrado rebateu.


"Eu estou sendo injustiçado. O senhor está encontrando em mim uma possibilidade de gerar uma projeção pessoal, e me fazendo um calvário, claramente", reclamou o ex-governador.


Cabral resumiu a denúncia como "um roteiro mal feito de corta e cola". Ele respondeu às primeiras perguntas sobre a denúncia de compra de joias com dinheiro de propina citando que o magistrado deve conhecer o assunto já que sua família tem negócios no ramo de bijuterias.


"Não me senti confortável com acusado dizendo que minha família trabalha com bijuteria. Pode ser entendido de alguma forma como ameaça. Não recebo isso com bons olhos", rebateu Bretas.

 

Cabral não comprava nos Bretas

 

No depoimento, Cabral reconheceu que comprava as joias por meio da atuação de terceiros. O peemedebista disse que pagava pelas peças em dinheiro vivo e negou que tratava-se de recursos provenientes de desvios de contratos do governo do Estado. Segundo Cabral, o dinheiro usado para pagar os artigos de luxo era parte de "sobras" de campanhas eleitorais.


Entre as peças já apreendidas pela Justiça estão um brinco de ouro branco de 18 quilates, um brinco de ouro amarelo 18 quilates com brilhante solitário, um brinco de ouro amarelo 18 quilates com rubi e um conjunto formado por uma pulseira, um brinco e um anel de ouro amarelo 18 quilates com diamante.


Somente esses itens somaram mais de R$ 4,52 milhões em compras na H.Stern, segundo revelaram os próprios diretores da empresa. De acordo com a força-tarefa de procuradores das Operações Calicute e Eficiência, o valor total das compras com joias, pedras preciosas e relógios chegou a R$ 11 milhões. Até o momento, a Polícia Federal já conseguiu apreender 55 das 189 joias comprovadamente adquiridas.

Ofensa seria se Cabral fala-se de casas comerciais sem licença de funcionamento, de homens sanduíches, pelas ruas do centro do Rio de Janeiro, com os dizeres: "Compra-se ouro".

compro ouro.jpg

É impossível não reparar nas lojas de "compra de ouro" que, com o agravar da crise, surgem como cogumelos em todo o lado, aqui e no estrangeiro. Sinais incómodos de uma sociedade descartável, onde tudo se compra e tudo se vende. Sinais de uma " Obscenidade " como muito bem lhe chamou Pedro Correia num excelente texto no blog Delito de Opinião. Citado por Jovens do Restelo.

 

 

O que Cabral disse demais? Soltou apenas uma piada.


E fez até um elogio. Comparou os negócios da família Bretas com uma joalharia internacional.

 

A corporativista Ajufe mente. Os advogados de Sergio Cabral não "reconheceram ter sido descabida a menção à família do juiz".

 

O advogado Rodrigo Roca, que defende Cabral, considerou a decisão arbitrária e disse que vai recorrer. "Arbitrária, ilegal e nós vamos levar ao conhecimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para que ele decida e dê a última palavra. Se for necessário, vamos aos tribunais de Brasília", disse Roca, ressaltando que a decisão representa cerceamento à defesa.

 

 

 

 

 

 

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