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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

24
Set22

Censura (galeria de charges) Justiça manda UOL apagar matérias sobre os imóveis dos Bolsonaros

Talis Andrade

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Mansão de R$ 6 milhões de Flávio Bolsonaro autor do pedido de censura 

 

Demetrius Gomes Cavalcanti, desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, mandou o UOL retirar imediatamente as matérias sobre os 51 imóveis da família Bolsonaro comprados com dinheiro vivo. O nome disso é censura.

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O desembargador aceitou as alegações dos advogados de Flávio Bolsonaro (PL), em decisão liminar, revogou a decisão anterior do juiz Aimar Neres de Matos da 4ª Vara Criminal de Brasília, que tinha autorizado o UOL a manter a matéria no site, uma vez que não havia motivos para sua suspensão. Cavalcanti, por sua vez, afirmou que a reportagem “excedia o direito de livre informar”, por usar informações sigilosas, de um processo também sigiloso, que já tinha sido anulado pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Trata-se de um absurdo porque uma das tarefas da imprensa é exatamente revelar ilícitos mantidos em sigilo. Não há na decisão do desembargador nenhuma contestação aos fatos narrados na reportagem.

Outra justificativa dada para retirar as matérias do ar é de que ela continha suposições indevidas sobre a origem do dinheiro vivo usado para comprar os imóveis, dando a entender que era proveniente de operações ilícitas, como as “rachadinhas”.

O UOL se posicionou nessa sexta (23), e afirmou ter sofrido censura, mas ainda assim acatou a decisão. Mas irá recorrer. A Folha de S.Paulo, que faz parte do mesmo grupo que o portal UOL, publicou uma coluna humorística criticando a liminar da justiça. O texto assinado por Renato Terra afirma ser “uma coluna contendo apenas informações” citando diversos episódios de corrupção envolvendo a família Bolsonaro.

No final, a coluna adiciona um parágrafo com uma receita, uma clara referência ao período da ditadura militar no Brasil, quando havia censores a serviço do governo para impedir a publicação de textos críticos. O jornal “O Estado de S.Paulo”, toda vez que era censurado, substituía a reportagem cortada por receitas culinárias e versos de Camões.

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23
Set22

CENSURA (galeria de charges) Desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti manda apagar reportagens sobre imóveis dos Bolsonaro

Talis Andrade

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A pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL), filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (PL), a Justiça de Brasília censurou reportagem do UOL sobre o uso de dinheiro vivo em 51 dos 107 imóveis comprados pela família Bolsonaro nos últimos 30 anos.

Uma liminar concedida pelo desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determinou que o UOL retire do ar duas reportagens e postagens em suas redes sociais com menção às reportagens. O UOL cumpriu a decisão, mas vai recorrer.

"A decisão viola precedentes estabelecidos no sistema jurídico brasileiro e pretende retirar do debate público, às vésperas da eleição, informações relevantes sobre o patrimônio de agentes públicos", diz a advogada Mônica Filgueiras Galvão.

A primeira reportagem, publicada em 30 de agosto, informa o uso pelo clã Bolsonaro de R$ 13,5 milhões (R$ 25,6 milhões atualizados pelo IPCA) em transações realizadas total ou parcialmente com dinheiro em espécie desde o início dos anos 90.

A segunda reportagem, publicada em 9 de setembro, detalha as evidências de uso de dinheiro vivo em cada uma das 51 transações relatadas pela reportagem, produzida durante sete meses e tendo como base informações colhidas em 1.105 páginas de 270 documentos requeridos em cartórios.

Em sua decisão, o desembargador Gomes Cavalcanti argumenta que a reportagem cita dados de investigação do MP (Ministério Público) do Rio que apontaram o uso de dinheiro em espécie em 17 compras realizadas pelos filhos do presidente Jair Bolsonaro (PL) Carlos e Flávio. O MP aponta o uso de dinheiro do esquema da rachadinha na compra dos imóveis.

Parte dos dados desta investigação do MP, oriundos de quebra de sigilo bancário e fiscal, foram anulados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, por isso, a investigação está sendo refeita pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Rio.

No entendimento do desembargador Gomes Cavalcanti, por conta disso, os dados não poderiam ser citados em reportagem, mesmo que sejam verídicos e tenham tido origem e status de uso em processo judicial informados no texto publicado pelo UOL.

Em sua decisão, o magistrado desconsiderou o dever da imprensa de informar e o direito da sociedade à informação de interesse público.

"Tais matérias foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, o que reflete tenham os Requeridos excedido o direito de livre informar. A uma, porque obtiveram algumas informações sigilosas contidas em investigação criminal anulada e, a duas, porque vincularam fatos (compra de imóveis com dinheiro em espécie), cuja divulgação lhes é legítima, a suposições (o dinheiro teria proveniência ilícita) não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, ao menos, até o momento", argumentou o desembargador.

Para o magistrado, a continuidade de divulgação das reportagens pode trazer a Flávio e também ao presidente Jair Bolsonaro, que concorre à reeleição, "prejuízos em relação à sua imagem e honra perante a opinião pública, com potencial prejuízo à lisura do processo eleitoral".

Ele determina que as reportagens e as menções a ela em redes sociais do UOL sejam apagadas até o julgamento do mérito do caso.

No entendimento do magistrado, o pedido preenche requisitos para concessão de tutela provisória (medida urgente do Judiciário para proteger um direito ameaçado), previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.

Demetrius Gomes Cavalcanti também determina que conteúdo associado à reportagem seja apagado das redes sociais da colunista do UOL Juliana dal Piva, que assina a reportagem com o colunista do UOL Thiago Herdy.

A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) "vê com muita preocupação uma decisão judicial que manda retirar um conteúdo que é baseado em fatos, em documentos". "Não há nenhuma inverdade nesse conteúdo. A gente acha que o Judiciário extrapola quando toma esse tipo de decisão porque cerceia o debate e impede que as pessoas tenham acesso a informações importantes. Inclusive a inicial, o pedido, é baseado no fato de que essas informações já são públicas", diz Katia Brembatti, presidente da associação.

 

Judiciário havia rejeitado censura

 

Na segunda-feira (19), o juiz Aimar Neres de Matos, da 4ª Vara Criminal de Brasília, havia rejeitado a censura à reportagem, solicitada pelos advogados de Flávio. Na ação, eles também alegavam que os jornalistas praticavam crimes de calúnia e difamação, hipótese negada liminarmente pelo juízo.

No caso de crimes contra a honra, a lei determina que a iniciativa de pedir a abertura de processo é da parte que alega ter sofrido a ofensa. O Ministério Público é chamado a se manifestar sobre o recebimento ou não da denúncia, cuja aceitação marca o início do processo.

Na última sexta (16), o promotor Marcos Juarez Caldas de Oliveira se manifestou pelo não recebimento da queixa-crime oferecida pelo senador, por considerar que não havia indícios de crimes de calúnia e difamação nas reportagens publicadas pelo UOL.

"Após análise da matéria veiculada, verifica-se que não restou demonstrada a prática dos delitos de calúnia e difamação; o conteúdo jornalístico não apresentou ofensa à honra e à dignidade do querelante", escreveu o promotor.

"É cediço que para a configuração de crime de calúnia é imprescindível a imputação de fato criminoso falso, o que nitidamente não ocorreu no presente caso. No que concerne ao crime de difamação, observa-se que os jornalistas limitaram-se a noticiar fatos e a informar situações que foram objetos de investigação pelo Ministério Público", detalhou o representante do Ministério Público.

 

Entenda o caso

 

O UOL revelou que a família do presidente adquiriu metade do patrimônio com o uso de dinheiro vivo. Dos 107 imóveis adquiridos pelo presidente, seus filhos, ex-mulheres e irmãos desde os anos 1990, em 51 deles as aquisições foram feitas total ou parcialmente com o pagamento em dinheiro.

Conforme as escrituras, os 51 imóveis custaram, em valores da época, R$ 13,5 milhões. A parte apenas em dinheiro vivo destas transações é de pelo menos R$ 5,7 milhões, ainda em valores da época. Se corrigidos pelo IPCA a partir da data da compra de cada imóvel, este valor equivale a R$ 11,1 milhões apenas em dinheiro vivo, de um valor total de R$ 25,6 milhões.

Não é possível saber a forma de pagamento de 26 imóveis, que somaram pagamentos de R$ 986 mil (ou R$ 1,99 milhão em valores corrigidos) porque esta informação não consta nos documentos de compra e venda. Transações por meio de cheque ou transferência bancária envolveram 30 imóveis, totalizando R$ 13,4 milhões (ou R$ 17,9 milhões corrigidos pelo IPCA).

Até a mãe de Bolsonaro, Olinda, falecida em janeiro deste ano, aos 94 anos, teve os dois únicos imóveis adquiridos em seu nome quitados em espécie, em 2008 e 2009, em Miracatu, no interior de São Paulo. Um cunhado do presidente pagou em 2018 R$ 2,6 milhões na compra de um imóvel em Cajati (SP), pago em dinheiro vivo. Entre os imóveis comprados com dinheiro vivo pela família, estão lojas, terrenos e casas diversas.

Atualmente o Senado Federal discute projeto de lei que sugere a proibição do uso de dinheiro em espécie para transações imobiliárias, como forma de prevenir operações de lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio.

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