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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

10
Mar23

O benefício de Moro a Cunha: posses de carros de luxo são desfeitas 7 anos depois

Talis Andrade
Eduardo Cunha, em 2016 – Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters
 

 

O milionário benefício foi permitido pelo ex-juiz da Lava Jato após Cunha contratar advogado ligado à Moro. Relembre o caso

09
Jul20

Como a Lava Jato escondeu do governo federal visita do FBI e procuradores americanos

Talis Andrade

Vazamentos da Lava Jato

 

Deltan Dallagnol e Vladimir Aras não entregaram nomes de pelo menos 17 americanos que estiveram em Curitiba em 2015 sem conhecimento do Ministério da Justiça


por Natalia Viana, Andrew Fishman, Maryam Saleh, Agência Pública/The Intercept Brasil

* Negociações ocorreram sem pedido de assistência formal e surpreenderam Ministro
* Procuradores sugeriram aos americanos maneiras de driblar entendimento do STF para ouvir delatores da Petrobras no Brasil e nos EUA
* Em 2016, americanos questionaram Nestor Cerveró e Alberto Youssef no Brasil


No dia 5 de outubro de 2015, Deltan Dallagnol, procurador-chefe da força-tarefa da Lava Jato, mal dormiu; chegou de uma viagem e foi direto para a sede do Ministério Público Federal (MPF) no centro de Curitiba, onde trabalhou até depois da meia-noite. No dia seguinte, acordou às 7 da manhã e correu de volta para o escritório. Ele já havia avisado a diversos interlocutores que aquela seria uma semana cheia e não poderia atender a nenhuma demanda extra.

Não era para menos. Naquela terça-feira, uma delegação de pelo menos 17 americanos apareceu na capital paranaense para conversar com membros do MPF e advogados de empresários que estavam sob investigação no Brasil. Entre eles estavam procuradores americanos ligados ao Departamento de Justiça (DOJ, na sigla em inglês) e agentes do FBI, o serviço de investigações subordinado a ele. Todas as tratativas ocorreram na sede do MPF em Curitiba. Em quatro dias intensos de trabalho, receberam explicações detalhadas sobre delatores como Alberto Youssef e Nestor Cerveró e mantiveram reuniões com advogados de 16 delatores que haviam assinado acordos entre o final de 2014 e meados de 2015 em troca de prisão domiciliar, incluindo doleiros e ex-diretores da Petrobras.

Mas nem tudo foram flores para a equipe de Deltan Dallagnol. No final do dia 6 de outubro, às 23h16, ele foi chamado ao Telegram pelo diretor da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República (PGR), Vladimir Aras: “Delta, MSG DO MJ”.

A mensagem era grave. O Ministério da Justiça acabara de tomar conhecimento da visita dos americanos pelo Itamaraty – quando eles já estavam em Curitiba.

Segundo um acordo bilateral, atos de colaboração em matéria judicial entre Brasil e Estados Unidos – tais como pedir evidências como registros bancários, realizar buscas e apreensões, entrevistar suspeitos ou réus e pedir extradições – normalmente são feitos por meio de um pedido formal de colaboração conhecido como MLAT, que estipula que o Ministério da Justiça deve ser o ponto de contato com o Departamento de Justiça americano. O procedimento é estabelecido pelo Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, tratado bilateral assinado em 1997.

Naquela época, o ministério era chefiado pelo ministro José Eduardo Cardozo, sob a presidência de Dilma Rousseff (PT).

A mediação é feita pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, o DRCI, então chefiado pelo delegado da Polícia Federal (PF) Ricardo Saadi. Era dele a interpelação que dizia que o governo não fora informado da visita dos procuradores e agentes americanos. No final, o encontro ocorreu à revelia do Executivo, em tratativas diretas entre os americanos e os procuradores de Curitiba.

O email enviado por Saadi dizia o seguinte: “Fomos informados hoje pelo Ministério de Relações Exteriores (MRE) sobre possível vinda de autoridades americanas para o Brasil para conversar com autoridades brasileiras e/ou realizar investigações no âmbito da Operação Lava Jato. Considerando que, até a presente data, este DRCI não tinha qualquer conhecimento dessa possibilidade, pergunto: 1. O MPF tem conhecimento sobre eventual vinda de autoridades norte-americanas para o Brasil para conversar com autoridades brasileiras e/ou para praticar atos de investigação ? 2. Em caso positivo, qual o período que ficariam em solo nacional ? 3. Foi feito algum contato oficial nesse sentido ? 4. Quais seriam as atividades desenvolvidas pelos norte-americanos em solo nacional ? 5. O MPF teria nome/função das autoridades americanas que viriam ? 6. Outras informações que entender relevantes”.

O recado foi compartilhado no chat “FTS-MPF”, onde membros da Lava Jato coordenavam ações com outros procuradores.

Especialistas ouvidos pela Agência Pública e The Intercept Brasil afirmam que quaisquer diligências – atos de investigação que vão gerar um processo e provas criminais – em solo nacional teriam que ser oficializadas por meio de um MLAT. Procurado pela reportagem, procurador Vladimir Aras respondeu, por nota, que “as reuniões prévias e o intercâmbio de informações no curso da investigação compreendem a etapa chamada ‘pré-MLAT’. O MP e a Polícia não estão obrigados a revelar ou a reportar esses contatos a qualquer autoridade do Poder Executivo”.

Mas os diálogos demonstram que, como a cooperação internacional não é regulamentada por lei nacional que estabeleça procedimentos padrões, os membros da Lava Jato exploraram zonas cinzentas que permitiram aos americanos avançar suas investigações, escondendo esse fato do governo federal – em especial, durante a época em que Dilma Rousseff ainda era presidente. Os contatos geraram questionamentos dentro da PGR e são ainda mais sensíveis por terem como alvo a empresa de economia mista Petrobras.

Em um chat de 13 de fevereiro de 2015, Deltan Dallagnol demonstra desconfiança em relação ao DRCI – e ao governo Dilma.

Questionado por Vladimir Aras sobre se estaria “tudo tranquilo” com o delegado federal Isalino Antonio Giacomet Junior, que era assessor do DRCI, Dallagnol responde: “Tranquilo, obrigado, embora eu não goste da ideia do executivo olhando nossos pedidos e sabendo o que há. Ainda bem que é o Saadi e não o Tuminha lá”, diz, referindo-se ao ex-delegado Romeu Tuma Júnior.

Em setembro de 2019, a força-tarefa da Lava Jato afirmou ao site The Intercept Brasil e ao UOL que “diversas autoridades estrangeiras de variados países vieram ao Brasil para a realização de diligências investigatórias, algumas ostensivas, outras sigilosas, conforme interesse dessas autoridades. Sendo um caso ou outro, todas as missões de autoridades estrangeiras no País são precedidas de pedido formal de cooperação e de sua autorização”. A primeira visita americana a Curitiba, porém, ocorreu sem nem mesmo o conhecimento do MJ. Durante quatro dias, os americanos foram apresentados a advogados de delatores e já começaram negociações de colaboração com a Justiça dos EUA. Depois, a força-tarefa orientou os americanos a convencer os colaboradores a ir aos EUA para depor, a fim de não ficarem sujeitos às limitações da lei brasileira. Se isso não fosse possível, eles ofereceriam sugestões sobre interpretações “mais flexíveis” das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). E a força-tarefa ainda se comprometeu a “pressionar” os investigados a colaborar com os EUA. Além disso, a agenda da visita não foi divulgada para a imprensa brasileira a pedido dos americanos, segundos revelam os diálogos.

Procurada pela Pública, a força-tarefa Lava Jato afirmou, por nota, que “a necessidade de formalização da diligência ocorre quando ela tem cunho probatório (“diligências investigatórias”), destinando-se, por exemplo, a colher depoimentos formais que são enviados via canais oficiais. A informação não engloba, certamente, contatos e conversas entre autoridades, que podem se dar informalmente, por telefone ou pessoalmente”. Afirmou também que “Eventuais reuniões com autoridades alienígenas – e foram dezenas, algumas presenciais e outas virtuais com diversos países -, não necessitam de qualquer formalização via DRCI, mas apenas autorização interna dos respectivos órgãos interessados”. O posicionamento completo da força-tarefa está reproduzido no final desta reportagem, a pedido da assessoria de imprensa. (Continua)

 

09
Mar20

"Pela ritualística, juiz não pode ser exibicionista e canal de fake news"

Talis Andrade

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Por Danilo Vital e Fernanda Valente

Aprovada em 17 de dezembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça, a Resolução 305 instituiu parâmetros para o uso de redes sociais por membros da magistratura. Está proibido utilizar logo institucional e deve-se evitar dar opiniões sobre temas que possam levar a sociedade a duvidar da imparcialidade do juiz. O cuidado é redobrado porque 2020 é ano eleitoral. Para o ministro diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Herman Benjamin, basta analisar a função para chegar às mesmas conclusões.

"O juiz, como parte da ritualística da própria função, não pode ser um exibicionista, não pode colocar a sua privacidade no plano público, porque não é possível separar a figura do juiz ou juíza de sua pessoa privada", explica o ministro do Superior Tribunal de Justiça, em entrevista para o Anuário da Justiça Brasil 2020, com lançamento previsto para maio.

"Quem quiser ser juiz não pode se manifestar contra ou a favor de partidos políticos. Isso viola o que há de mais sagrado na nossa carreira. E muito menos ser veículo para fake news. As limitações são tanto para manifestações que sejam verdadeiras como para aquelas que sejam fake news. Isto precisa ser muito trabalhado no Brasil", diz.

Ao assumir o cargo, ainda em setembro de 2018, o ministro colocou o uso das redes sociais como um dos cinco temas estruturantes da magistratura. Mais do que isso, defende que a comunicação social deixe de ser periférica na formação dos juízes. Também é crítico do que define como "dilúvio bíblico de advogados". "Advogados não: bacharéis em Direito." [continua]

14
Mar19

O superadvogado do juiz Marcelo Bretas

Talis Andrade

 

Assim como não existe o herói sem mácula, seja ele juiz ou procurador, não existe o milagre do advogado que se torna sumidade sem ter produção jurídica

Por Luis Nassif 

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Há tempos, venho apontando a falta de transparência nos acordos de leniência da Lava Jato do Paraná. De repente, advogados obscuros tornaram-se especialistas em delações premiadas, recebendo honorários milionários, superando escritórios de reputação nacional, como se fosse uma nova área da ciência do direito.

Sua especialidade não é o conhecimento jurídico, a capacidade de argumentar nas instâncias superiores, a interpretação dos códigos e das leis: é o acesso aos juízes e procuradores dos processos.

Com o instituto da delação premiada, juízes e procuradores ganharam um poder adicional. A premiação ou punição dos réus dependerá exclusivamente do julgamento pessoal do juiz, em relação à colaboração do réu. Não precisa seguir Código Penal e essas velharias impressas. Se achar que a colaboração foi satisfatória, alivia a pena do réu. Se não gostar, mantem a prisão preventiva por tempo indeterminada e as penas financeiras sobre todo o patrimônio do recalcitrante.

Cabe ao juiz definir de quanto vai ser a multa, de quanto do patrimônio do réu poderá ser preservado por ele, o tempo de prisão etc. Com uma penada, uma multa de US$ 15 milhões pode se transformar em US$ 5 milhões, corruptos notórios podem obter liberdade em pouco tempo e preservar parte relevante de seu patrimônio.

No Paraná, os advogados milagreiros são Eduardo Bretas, Antônio Figueiredo Bastos, Marlus Arns. Bastos chegou a ser acusado por doleiros de cobrar uma “taxa de proteção”, o que ele negou.

Na Vara de Marcelo Bretas, o Sérgio Moro do Rio de Janeiro, o superadvogado milagreiro se chama Nythalmar Dias Ferreira Filho, de 28 anos de idade.

Até 2016 tinha uma sala no fundo de uma farmácia de subúrbio, em Campo Grande. Seu escritório foi aberto em novembro de 2015, com capital social de R$ 15 mil, tendo como sócia Leticia Ferreira Tomé. Em agosto de 2016 passou a advogar na 7ª Vara Criminal, do juiz Marcelo Bretas,

Em pouco tempo, tornou-se o advogado preferido dos maiores réus do juiz Marcelo Bretas. Arthur Soares, o Rei Arthur, alvo de uma denúncia do MPF por compra de Votos para a Olimpíada de 2016, trocou seu advogado, João Mestieri, de uma banca reconhecida, pela do jovem gênio das delações.

Antes dele, já tinha conquistado como clientes Fernando Cavendish, da Delta Construções, Alexandre Accioly, o ex-Secretário José Mariano Beltrame, Pedro Correa e Marco de Lucca. Humilde, Nytalmar fez questão de agradecer em seu Twitter.

 Tem obtido vitórias brilhantes. Conseguiu reduzir a pena de Lucca para prisão domiciliar. Cavendish, envolvido em mil rolos, inclusive com o bicheiro Carlinhos Cachoeira, conseguiu prisão domiciliar e, depois, numa vitória do bravo Nythalmar, foi liberado até dela, por serviços reconhecidos pelo implacável Marcelo Bretas.

Recentemente, foi ao presídio de Bangu oferecer seus préstimos ao ex-governador Sérgio Cabral. Como Cabral não aceitou, Nythalmar pediu que Cabral convencesse Eike Baptista a aceitar seus serviços.

Uma busca no Google revelará que o escritório Nythalmar Dias Ferreira Filho tem um sócio, a Advogada Leticia Ferreira Tomé. Uma busca nos exames da Ordem dos Advogados mostra que ela passou no exame da ordem de 2012, apenas 7 anos atrás.

Mostra também que a sócia de um escritório milionário passou em um concurso para a Secretaria da Saude de Belfort Roxo em 2016.

Assim como não existe o herói sem mácula, seja ele juiz ou procurador, não existe o milagre do advogado que se torna sumidade sem ter produção jurídica. Não se conhece uma peça jurídica de Nythalmar. Sua especialidade é a capacidade de persuadir um juiz supostamente implacável a rever suas penas para seus clientes.

Nesses tempos de empreendedorismo e de self-made-man, salve a inovação na área jurídica. Pode render mais do que uma startup dos nerds da Internet.

Mais cedo ou mais tarde haverá uma Lava Jato da Lava Jato.

 

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