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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

27
Dez22

Minha cartinha ao Papai Noel! Por menos néscios, Bom Velhinho!

Talis Andrade

Quando digo que o ensino jurídico fracassou, eis um exemplo peremptório: “Advogado vai ao TSE contra diplomação alegando que Lula drogou eleitores

 
por Lenio Luiz Streck

Sou Lenio Streck. Avô do Santiago e do Caetano. Professor universitário, constitucionalista, advogado sócio de Streck & Trindade Advogados, fui procurador de Justiça do Rio Grande do Sul durante 28 anos e, vejam só, fui também goleiro. Porteiro. Goalkeeper. Guarda valas. Quase um Dibu Martínez na final da Copa, dizem as boas línguas.

Sempre gostei de futebol. Tenho diploma de comentarista de futebol (fui orador da minha turma de formatura). Não por menos, quando criança, na minha Agudo, pedia ao Weihnachtsmann, o Bom Velhinho (ou não), que me trouxesse uma bola e uma camiseta de goleiro. Um cético daria de ombros: Papai Noel não existe; não para uma criança que, de tão pobre, odiava férias (férias significa ficar em casa; ficar em casa significa trabalhar — e trabalho vem de tripalium, instrumento de tortura). É óbvio que Papai Noel não vem, embora até hoje façamos a árvore de Natal.

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Um pouco de futebol!!!! O talento venceu!!!
 

 

Ou será que vem? Não sei. Fato é que eu fui goleiro. Com a bola, a camisa, e até as luvas, que nem imaginava à época. Abaixo, duas fotos: a primeira, de 1974, jogando no Avenida; a segunda, de 2017, no Prerrô F.C., time de advogados no jogo contra o Politeama, do Chico Buarque. (A primeira imagem mostra que as boas línguas têm razão...!)

Pois é. Será que foi o velho Santa Claus quem me deu as luvas e camiseta? Coincidência ou espírito de Natal?

Não sei. O que sei é que sou um incorrigível otimista metodológico. Ajo sempre "como se". Pudera: estou já há três décadas lutando contra os predadores do Direito. Já perdi muitas, e continuo aqui.

Stoic mujic. Eis o meu lema. Cair e levantar.

Sigo. E hoje, como já se tornou tradição aos finais de ano, divulgo, aqui na Senso Incomum, minha carta para o Weihnachtsmann, que era como chamamos o Papai Noel em terras de colonização alemã.

Eu tinha de recitar a seguinte "oração": "Ich bin Klein, mein Herz ist rein, Darf niemand drin wohnen als Jesus allein" ("sou pequeno, meu coração é puro, nele não deve morar ninguém, a não ser Jesus"). Sem pieguice, mas, repetindo isso agora, uma lágrima me pega desprevenido.

Isso é como ler O Grande Inquisidor: quando chega na parte em que Jesus beija seu algoz, é impossível chegar ao final sem me emocionar. Meus alunos, e quem me viu em palestras tentando contar, sabem do que falo. Não há como segurar as lágrimas quando elas vêm sem convite.

Celebrando o Natal que se aproxima. Pois é... muito embora alguns pensem que eu seja rabugento, por estar aqui na ConJur brigando toda quinta-feira contra o subjetivismo e o emotivismo, não sou nenhum Scrooge — falo do personagem de Dickens que odiava o Natal.

Eis, pois, minha carta ao Velho Noel.

Papai Noel, meu primeiro pedido é que as pessoas leiam textos com mais de quinze linhas (o que inclui este).

Você bem sabe, as coisas aqui no direito brasileiro não têm sido fáceis. Ameaças de golpe de estado quase todos os dias. Dureza. Papai Noel, passe a varinha nessa gente que fica, pateticamente, pedindo golpe e AI-5. Quem pede golpe de estado nunca teve ninguém preso pela ditadura. Eu tive. Papai Noel sabe. Várias vezes contei isso, pedindo para ajudar minha família. Afinal, é o que eles mesmos estão pedindo, pois não? Estou sendo generoso, pois!

Papai Noel, como tem tanta gente falando mal da Constituição e querendo destruir até cláusula pétrea, ajude-me na fundação do movimento salvacionista chamado Unfucking the Constitution (só posso dizer o nome em inglês porque me recuso a dizer palavrões). Ou em francês: Défornication de la Constitution. Já que tem tanta gente querendo fazer o contrário...

Antes que seja tarde demais. Sim, Pai Natal, ajude-me a fazer esse contramovimento. Alguns pedidos têm muito a ver com isso, meu caro Noel. Não quero uma Constituição nova. Pelo contrário. Só peço pra salvar a velhinha, surrada, que fez tão bem... se se dessem conta do bem que fez (e do perigo que seria trocar)...

Poxa, Pai Natal, por que tem tanta gente que faz faculdade de direito e sai odiando a Constituição? Seus professores seriam analfabetos funcionais? Veja isso pra mim, Papai Noel. E depois me conte.

Nosso ensino jurídico não foi, até hoje, capaz de ensinar — direito — conceitos básicos de Teoria do Direito. Sinopses (quem faz sinopse não faz sinapse), esqueminhas, facilitações, quiz shows, Direito-simplificado-mastigado-resumido... Afinal, “seja f... em direito!” (como consta na capa de um “livro”!!) Faça essa gente ajoelhar no milho, Papai Noel. E lhes tire o smartphone. Sem ele, derretem.

Papai Noel, diga-me: por que tem tanta gente reacionária no Direito? Onde fracassamos? Por que as faculdades formam tantos fascistas? Por que a comunidade jurídica é a que mais odeia direitos e garantias? Ajude, Pai Natal. Conceda-me esse pedido. Não mais permita que se forme tanta gente inculta e jus blasfema. Que as faculdades de direito ensinem direito, não uma má teoria política do poder.

A propósito, por favor, não mais permita que embargos de declaração ou agravos sejam "decididos" em duas linhas como "mantenho a decisão pelos próprios fundamentos; encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente, na forma do artigo 1.042, parágrafo 4º. do CPC", enfim, que a Constituição seja cumprida de forma ortodoxa. Que o "livre convencimento motivado" (acrescido de um "precedente do STJ") não sirva pra justificar qualquer coisa.

Outro pedido, Noel, é que finalmente se discuta a sério neste país o que é isto — um precedente? Já estamos de há muito reféns de um ementário prêt-à-porter.

Assim, meu outro pedido não deixa de ter relação com todos os anteriores; é uma espécie de salvaguarda de tudo que mais importa nos momentos difíceis como é este que vivemos. Que a Constituição seja cumprida. Papai Noel: que se respeite a força normativa da Constituição.

Papai Noel, recolha todos os celulares cujos WhatsApp estejam fazendo fake news tipo "o artigo 142 da CF coloca as Forças Armadas como poder moderador". Faça-os ajoelharem no milho (no meu tempo de ensino fundamental era assim).

Mais um pedido: que os alunos das faculdades leiam livros. E que não fiquem consultando a m... do WhatsApp enquanto o professor fala. Passe a vara de marmelo no lombo dessa escumalha, Papai Noel. Ler, sabe? Ler livros. Parece antiquado, eu sei. Mas perdoem minha insistência: acho mesmo que não tem muito jeito. Fazer o quê? Dá trabalho, né? Pois...

Que as pessoas voltem a ler. Livros. Textos sofisticados. Não fake news de whatsapp ou 280 caracteres de twitter (mas, é claro, o twitter @Lenio_Streck oficial pode).

Se alguém vier com essa coisa de as urnas foram "fraldadas" (sic), ponha de castigo e não dê presente. Vai pro cantinho pra (aprender a) pensar.

Inspire o novo governo para que mude os concursos públicos! Prova de concurso não é para papagaios. Uma reforma na lógica que orienta esse mundo à parte!

Que advogados não mais sejam desrespeitados. Que o exercício da advocacia não se torne um exercício de humilhação. E que não se criminalize a profissão de advogado. Que não se confunda o advogado com seu cliente. A criminalização da advocacia é incompatível com o Direito, Velho Noel.

Que os desembargadores e ministros, durante a sustentação oral das partes, não fiquem olhando os seus tablets; e que prestem atenção no esfalfamento do causídico (ou finjam que estão prestando atenção).

Como se viu, são poucos os pedidos, Papai Noel. Assim como eram poucos os meus pedidos de menino de Agudo, terra do Bagualossauro Agudensis, o mais antigo dinossauro do mundo, encontrado a 3 km de onde nasci. Mais de duzentos e quarenta milhões de anos! Por isso sou um dinossauro da Constituição. Um jurássico.

No mais, querido Papai Noel, queria apenas uma bola, luvas e uma camisa de goleiro. E quem sabe uma boina e alpargatas...

Mas, enfim, homenageando um grande compositor do sul, Cesar Passarinho, sugiro que "oiçam" a música. Chama-se Guri! Vejam que maravilha de letra:

"- Hei de ter uma tabuada e meu livro 'Queres Ler'... E se Deus não achar muito, tanto coisa que eu pedir...!"

Também a música Tão que foi o Natal, música rara de Chico Buarque. Que bom que fosse Natal o ano todo. Oiçam.

Feliz Natal, leitores da ConJur. Sem exclusões. Porque sou includente!

Na forma da lei!

12
Fev22

Não esqueça o meu Monark: o ‘direito a um partido nazista’, Moro e o partido nazista do Direito

Talis Andrade

moro e kim e nazismo por geuvar.jpeg

Há 12 anos, um juiz substituto de Moro, divergindo de Moro, já alertava que o Brasil estava prestes a seguir o “indesejado” caminho apontado por um jurista e ideólogo do Terceiro Reich

 

por Hugo Souza

 

A propósito da defesa do “direito a um partido nazista” no Brasil pelos vendedores de hidromel Monark e Kim Kataguiri, este último recém-alçado a escudeiro da candidatura de Sergio Moro à presidência da República, vale a pena retroceder à Curitiba do ano de 2010, quando Moro ainda vivia em seu habitat natural, a insignificância, mas já tinha hábitos alimentares de gafanhoto defronte a Constituição Federal.

Nestes dias de defesa aberta do “direito a um partido nazista” no Brasil, portanto, vale a pena voltar à Curitiba de mais de uma década atrás para verificar a formação no Brasil de um partido nazista do Direito, e com direito a um magistrado curitibano, substituto de Moro, alertando que o caminho que o futuro juiz da Lava Jato estava prestes a trilhar era o apontado por um jurista do Terceiro Reich.

Em despacho do dia 11 de fevereiro de 2010, Moro, então titular da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, autorizou o “monitoramento ambiental do contato entre presos do Presídio Federal de Catanduvas e os seus visitantes, inclusive advogados, além da realização de outras escutas ambientais no presídio”.

Pensar em gravar a defesa, até um estagiário de Frederick Wassef sabe, só em caso de indiciamento do advogado.

Na época, o então secretário geral da seccional do Panará da Ordem dos Advogados do Brasil, Juliano Breda, encaminhou ofício ao então presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, dizendo que “o conteúdo da decisão [de Moro] revela um grave e frontal atentado contra as prerrogativas profissionais dos advogados, ao determinar que todos – absolutamente todos – os contatos entre presos e advogados na Penitenciária Federal de Catanduvas sejam monitorados e gravados, independente da existência de indícios da prática de infração penal pelos defensores”.

“Com efeito, trata-se de uma suspensão evidente e indiscriminada do direito à confidencialidade que informa a relação entre advogado e cliente, desdobramento natural do princípio constitucional da ampla defesa, corolário do devido processo legal”, dizia ainda o ofício.

Moro: ‘nenhum advogado reclamou’

Ao tomar conhecimento da grave, frontal e evidente suspensão de um princípio constitucional por um certo juiz da 1ª instância do Paraná, Ophir Cavalcante reagiu dizendo que daquele jeito abriam-se as portas do arbítrio e da falência da ampla defesa: “juiz não pode ter a brilhante ideia de monitorar tudo e todos para alcançar o advogado envolvido [em crime]”.

Sergio Moro, por seu turno, respondeu às críticas com seu inato caradurismo, dizendo que os advogados eram informados sobre a vigia e que “nenhum advogado reclamou”.

Mas a contraposição mais contundente àquela decisão de Moro partiu do outro lado da parede da sala que Sergio Fernando ocupava em seus tempos de 2ª Vara Federal de Curitiba. Despachando do gabinete ao lado, e em voto proferido antes da decisão do juiz titular sobre a matéria, o à época juiz substituto Flávio Antônio da Cruz alertou para a “mitigação das garantias constitucionais”, lembrou que nada poderia justificar “a conformação de um Direito Penal do Terror” e que “mesmo a existência de graves facções criminosas não autoriza a flexibilização de garantias fundamentais”.

“Essa flexibilização – redigiu o juiz Cruz – caminha para o resgate da divisão maniqueísta entre ‘amigos e inimigos’, de Carl Schmitt, ou a figura da ‘aversão ao direito’, de Edmund Mezger, de cunho evidentemente nazi‐fascista, repudiado pela Doutrina e legislação dos países democráticos”.

 

Da Constituição de Weimar à de 1988: bum!

Carl Schmitt. Guardem este nome. Voltaremos a ele daqui a três parágrafos. Por enquanto, seguimos com o voto – e uma profecia – do juiz Flávio Antônio da Cruz:

“Rechaço soluções pontuais, predestinadas a específicos grupos, definidos previamente como ‘inimigos da Nação’ (em que pese a gravidade dos crimes imputados). Ainda aqui – e talvez sobremodo aqui – as garantias devem ser asseguradas. O que se autorizará nestes casos terá repercussões futuras, redefinindo a relação ‘sujeito/Estado’ em uma direção indesejada”.

Seis anos depois, em 2016, o mesmo Moro, mas já na 13ª Vara Federal de Curitiba, autorizou o Ministério Público Federal do Paraná a espionar conversas telefônicas de 25 advogados do escritório da defesa de Lula, além de mandar gravar – e divulgar – o próprio Lula em conversa com Dilma Rousseff, presidenta do país no exercício do cargo.

É quando voltamos a Carl Schmitt, o jurista do Partido Nazista que destruiu a Constituição Democrática de Weimar e que ajudou Hitler a chegar ao poder com sua doutrina de que as leis podem ser ignoradas em situações excepcionais. A nenhuma jurisprudência, senão a de Carl Schmitt, seria mais adequado o TRF-4 recorrer para livrar Sergio Moro, como livrou, da representação feita contra ele por ter vazado conversa da presidenta da República.

E foi exatamente o que fez, recorrer a Carl Schmitt, o relator do caso no TRF-4, o desembargador federal Rômulo Pizzolatti. O relatório de Pizzolatti foi aprovado por 13 votos a um. O único divergente, única exceção no apoio ao estado de exceção, foi o desembargador Rogério Favreto. Em seu voto, Favreto alertou assim, não sem alguma sátira:

“Vale dizer que o Poder Judiciário deve deferência aos dispositivos legais

e constitucionais, sobretudo naquilo em que consagram direitos e garantias

fundamentais. Sua não observância em domínio tão delicado como o Direito Penal,

evocando a teoria do estado de exceção, pode ser temerária se feita por magistrado

sem os mesmos compromissos democráticos do eminente relator e dos demais

membros desta corte”.

 

404

Por fim, uma dessas curiosidades cabalísticas que pontuam a Grande Marcha Para Trás em que o Brasil se meteu, ou em que meteram o Brasil.

Aquela decisão de Moro autorizando gravar advogados no presídio de Catanduva foi na verdade publicada a quatro mãos. Além de Moro, outro juiz de execuções penais do Paraná assinou aquele despacho. O nome dele é Leoberto Simão Schmitt Júnior.

Um Schmitt, como o velho Carl.

Após a divulgação do áudio de Lula e Dilma, em março de 2016, centenas de juízes deste país, centenas, assinaram um manifesto em “irrestrito apoio às decisões que foram proferidas, em Curitiba, pelo juiz federal Sérgio Moro”.

O juiz Schmitt foi o signatário 404.

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21
Jan22

Os muitos déficits de Moro

Talis Andrade

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Moro o bolsonarismo sem Bolsonaro

 

por Pedro Serrano

- - -

Em recentes declarações à revista Veja e em suas redes sociais, Sergio Moro teceu críticas a advogados que criticaram a atuação dele enquanto juiz. Moro atacou especialmente o grupo Prerrogativas, dizendo, entre outros absurdos, que os advogados que o integram trabalham pela impunidade de corruptos.

O discurso de Moro, pela sua agressividade e total descompasso com a realidade, não pode ficar sem resposta, e é por isso que ocupo este espaço para, assim como fizeram outros colegas advogados, também refutá-lo.

Em primeiro lugar, é preciso dizer que a fala do ex-juiz revela uma grave deficiência cognitiva em uma área do conhecimento que ele deveria dominar minimamente. Mais do que uma visão de mundo autoritária, a crítica feita por ele demonstra desconhecimento do que sejam a advocacia, os direitos e o Direito. 

Qualquer estudante de primeiro ano de Direito sabe que advogado nenhum defende corrupto ou bandido; defende os direitos da pessoa – veja, nem a conduta e nem a pessoa, mas os direitos dela. Direitos que qualquer um, mesmo tendo cometido crime, possui, pelo simples fato de que é um ser humano. Relacionar a advocacia à defesa de crimes revela uma interpretação anti-humanista do Direito, que Moro reproduziu enquanto juiz, atuando contra os direitos dos acusados que julgou.
 

Vale lembrar que a hostilidade do ex-juiz com a advocacia não é novidade. Durante audiências de processos da Lava Jato, em vários momentos, ele entrou em conflito com advogados dos réus, confundindo o exercício ético da advocacia com obstaculização de investigações, e escancarando sua total ausência de imparcialidade. 

Ao atacar os advogados e não compreender que as pessoas são detentoras de direitos, Moro descortina também um déficit moral democrático, pois os direitos são os mais relevantes valores morais de uma democracia, aquilo que lhe confere civilidade. Uma sociedade civilizada é justamente uma sociedade que respeita os direitos – o que, aliás, não se viabiliza sem advogados.

Moro disse ainda que os advogados aos quais critica se arvoram uma superioridade moral em relação ao Ministério Público e aos juízes que participaram da Lava Jato. Mas o que ocorreu foi justamente o contrário. Eles é que reivindicaram para si a figura do que Hans Kelsen chama de líder populista, que se apresenta como superior à moralidade da sociedade e que tem força para trazer a ordem. Uma visão avessa à ideia de democracia e de quem enxerga a sociedade como complexa e fragmentada, reconhecendo a necessidade de se criar procedimentos para resolver conflitos por meio do Direito e da política.

O populista de direita crê numa ordem e numa homogeneidade social em que todos pensam da mesma forma e em que aqueles que se opõem devem ser tratados como inimigos. Moro é esse tipo de liderança política, que foi se constituindo desde quando era juiz. 

O agora candidato à Presidência da República perseguiu ferrenhamente Lula não por um desejo genuíno de combater a corrupção, pois sempre soube que Lula era inocente. Ele perseguiu Lula por preconceito. Assim como boa parte da elite sulista eurocêntrica do nosso país, ele não aceita que um homem sem educação formal, originário das classes mais pobres e nordestino, tenha feito um dos melhores governos da nossa história. 

Moro executou um processo fraudulento contra Lula para impedi-lo de ser candidato novamente. Aliás, é bom que se diga, não há processo no plano filosófico-político mais corrupto do que um juiz criar um processo falso, enganoso, para interferir na democracia. Como juiz, Moro se apropriou do sentido dos direitos da nossa Constituição, interpretando-os conforme seus interesses. O resultado disso, como vimos, foi a eleição de Bolsonaro, que lhe recompensou com o ministério da Justiça. 

A hostilidade do ex-juiz contra os advogados, especialmente contra os do grupo Prerrogativas, certamente está calcada no fato de que foram eles que demonstraram ao STF a total parcialidade e suspeição de Moro. Evidenciaram que ele agiu politicamente, o que, para quem ainda tinha alguma dúvida, se comprova agora com sua candidatura e a de seus pares. Os advogados aos quais Moro critica conhecem os processos e sabem exatamente o que ele fez – os abusos, os mecanismos políticos e a persecução contra Lula –, que agiu com dolo, manipulando o processo para gerar uma condenação injusta. 

Se Sergio Moro fosse um juiz isento, jamais teria aceito o cargo de ministro de Bolsonaro e, agora, empreendido essa candidatura, contrariando, inclusive, o que afirmou na época em que ainda estava na magistratura. Mas o fato é que Moro nunca foi um juiz, no sentido material da expressão; foi um militante político que se valeu da jurisdição para alcançar notoriedade e chegar ao poder, o que é moralmente inaceitável. 

Vale observar que o grupo Prerrogativas não é uma entidade, uma instituição, uma associação civil, mas uma reunião de advogados, de diferentes matizes ideológicos, que se dispôs a discutir, inicialmente em um aplicativo de mensagens, o momento do país. 

No entanto, a agressividade de Moro contra esse grupo não está relacionada a qualquer representatividade institucional, mas sim à força que esse grupo tem ao professar valores multisseculares, como a ideia de garantia dos direitos, de que o ser humano merece proteção, de que ninguém pode ser torturado e morto pelo Estado, nem perder a liberdade sem que tenha de fato cometido crime, comprovado em processo com direito de defesa. 

Ao atacar os advogados, portanto, Moro ataca os direitos, algo que remonta ao século XV e vem sendo construído com luta e sacrifício, com sangue nas calçadas, por lideranças políticas e também por pessoas comuns interessadas no desenvolvimento da civilização e da humanidade. 

Por fim, é bom que entendamos que Moro não é terceira via, mas o bolsonarismo sem Bolsonaro – uma fração do mesmo bloco de poder, que compartilha uma visão de mundo profundamente autoritária e extremista de direita, e que está em disputa por hegemonia. O bloco que representa e expressa tudo que a elite aporofóbica desse país é – racista, classista e preconceituosa.

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17
Ago21

A colunista e os dois demônios que lhe tiram o sono

Talis Andrade

Humor Político sur Twitter : "Governo Bolsonaro se alia a Roberto Jefferson  https://t.co/EWPvqXXXqM… "

 

 

 

É patético comparar a aplicação de garantias processuais nos casos de Jefferson e Lula

O grande Norberto Bobbio dizia que a lição número um de um cientista é não comparar ovos com caixa de ovos. Sempre dá errado. Outra lição vem de Ludwig Wittgenstein (muito lido em faculdades de filosofia), que dizia: sobre o que não se tem competência para falar, deve-se calar.

Essas duas lições parecem não ter sido captadas pela colunista da Folha e filósofa Catarina Rochamonte, autoproclamada liberal-conservadora (sic).

Em artigo na Folha (“Bob Jeff, o herói bolsonarista”; 15/8), Rochamonte usa a prisão de Roberto Jefferson para atacar Lula. Sim. Diz que gritar pela liberdade de Bob Jeff é o mesmo que gritar Lula livre. Eis aí: ovos e caixa de ovos. Como filósofa, deveria saber sobre a tese dos dois demônios, raso truque retórico pelo qual, se tenho que, inexoravelmente, criticar um amigo (ou ex-amigo, porque Rochamonte é bolsonarista arrependida), tenho de, ao mesmo tempo, esculhambar um inimigo, arrastando-o para o mesmo terreno da infâmia. Nota zero na aula sobre sofismas.

 

Chumbou na prova. Claro. São coisas do direito que, quem não é da área, não entende um ovo. Nós também não palpitaríamos sobre operação cardíaca. Ou sobre física quântica. A filósofa-colunista é negacionista do direito. Negar a suspeição de Moro é como dizer que Christiaan Barnard não fez o primeiro transplante cardíaco. E que cloroquina cura Covid-19. Essa comparação é pertinente, porque o cerne é o negacionismo. Ou a ignorância.

É feio uma colunista dizer que a profissão de advogado serve para defender “abusos com unhas e dentes” e que advogados quiseram fazer prevalecer “narrativa torpe”. Sabe a colunista que, em uma democracia, quem diz o direito por último é a Suprema Corte? Ah, não gostou? Que coisa, não? Bob Jeff também não gosta. Todos os bolsonaristas e os lavajatistas não gostam do Supremo Tribunal Federal. Logo, por qual razão Rochamonte estaria de acordo com o uso de garantias processuais, coisa que qualquer aluno da faculdade UniZero sabe?

Rochamonte, ao pretender criticar o Grupo Prerrogativas e o ex-presidente Lula, e, ao mesmo tempo, elogiar a Lava Jato, esqueceu de olhar o dicionário. Afinal, ela fala em sanha persecutória. Que quer dizer ódio, rancor, fúria, ira, desejo de vingança. Na mosca. A Lava Jato foi isso mesmo. Um rancor, uma fúria, uma ira e um desejo de vingança.

Uma operação criminosa a serviço de um projeto eleitoral que tirou do último pleito aquele que era o franco favorito para vencê-lo.

Uma operação que mergulhou nosso sistema de Justiça em uma crise sem precedentes, levando a cárcere político um réu sabidamente inocente por mais de 580 longos dias.

Portanto, numa palavra final, patético não é gritar “Lula livre” —afinal, ficou provado que Lula foi vítima de uma sanha persecutória. E não o contrário. Patético é comparar a aplicação de garantias processuais, só ignoradas por quem não sabe nada de direito (“jusnegacionistas”), com a delinquência de um celerado como Roberto Jefferson.

O Supremo merece nosso reconhecimento e o nosso aplauso. Tem agido com absoluta correção na defesa da democracia e das instituições. Desconhecer esse papel é fruto de má-fé ou de profunda falta de informação e conhecimento.

A tese dos dois demônios realmente é muito rasa. Esperamos mais criatividade. Há por aí bons cursos de retórica. Fica a dica.Filho, nunca seja um Roberto Jefferson... - Charge - Estado de Minas

 

16
Ago21

Advogados repudiam pedido de processo de Bolsonaro contra ministros do STF

Talis Andrade

 

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por Mônica Bergamo

‘Jair Bolsonaro mais uma vez subverte as responsabilidades do cargo que ocupa, ao tentar constranger o livre exercício do Poder Judiciário’, diz nota do Prerrogativas

grupo Prerrogativas, que inclui juristas, advogados, professores, pareceristas e ex-membros do Ministério Público, divulgou nota em repúdio à declaração do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de que irá pedir ao Senado abertura de processo contra os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal). Barroso também preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Um dia após a prisão de seu aliado Roberto Jefferson, Bolsonaro afirmou neste sábado (14) não provocar nem desejar uma ruptura institucional e disse que vai levar ao Senado um pedido de abertura de processo contra os ministros.

“Jair Bolsonaro mais uma vez subverte as responsabilidades do cargo que ocupa, ao tentar constranger o livre exercício do Poder Judiciário. E o faz em flagrante atentado ao cumprimento adequado das funções dos mencionados ministros do Supremo”, diz o Prerrogativas em nota.

O grupo enaltece a figura dos dois ministros. “Alexandre de Moraes tem demonstrado agir com louvável determinação em defesa das instituições de Estado e contra atos extremistas e contrários ao sistema constitucional”, diz.

“Luís Roberto Barroso vem sustentando a higidez do processo democrático , de modo a assegurar o fiel cumprimento do calendário eleitoral de 2022, rejeitando com argumentos incontestáveis as iniciativas desestabilizadoras protagonizadas pelo presidente da República e por seus apoiadores”, segue o texto.

“É preciso reagir! Os poderes Legislativo e Judiciário haverão de aliar-se à sociedade civil para qualificar devidamente mais uma conduta criminosa do presidente da República. Basta de atos tresloucados e irresponsáveis!”, finaliza a nota.

Leia a íntegra da nota do Prerrogativas abaixo:

“O grupo Prerrogativas, que reúne juristas, professores de Direito e profissionais da área jurídica, movidos permanentemente pelo resguardo do Estado de Direito, vem manifestar, em nome da sociedade civil e da comunidade jurídica, sua veemente reprovação ao comportamento anômalo e golpista do presidente da República, ao anunciar a apresentação de pedidos de impeachment contra os ministros do STF Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Jair Bolsonaro mais uma vez subverte as responsabilidades do cargo que ocupa, ao tentar constranger o livre exercício do Poder Judiciário. E o faz em flagrante atentado ao cumprimento adequado das funções dos mencionados ministros do Supremo.

Alexandre de Moraes tem demonstrado agir com louvável determinação em defesa das instituições de Estado e contra atos extremistas e contrários ao sistema constitucional.

Luís Roberto Barroso vem sustentando a higidez do processo democrático , de modo a assegurar o fiel cumprimento do calendário eleitoral de 2022, rejeitando com argumentos incontestáveis as iniciativas desestabilizadoras protagonizadas pelo presidente da República e por seus apoiadores.

Jair Bolsonaro os ataca e ameaça com a intenção de desviar o foco do desastre que tem sido a condução de seu governo, flertando com ilusões autoritárias e de novo transgredindo as obrigações inerentes ao seu cargo.

É preciso reagir! Os poderes Legislativo e Judiciário haverão de aliar-se à sociedade civil para qualificar devidamente mais uma conduta criminosa do presidente da República. Basta de atos tresloucados e irresponsáveis!” 

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08
Jul21

Editorial do Prerrô: Resistiremos, na defesa da democracia, das prerrogativas e das instituições

Talis Andrade

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Resistiremos, na defesa da democracia, das prerrogativas e das instituições

Só há Três Poderes, e nenhum outro, na República Federativa do Brasil: O Legislativo, o Executivo e o Judiciário. E são esses os poderes cuja legitimidade emana do Povo. Nenhum sobrepõe-se ao outro. Nenhum pode fazer uso do Aparelho de Estado, com as armas que forem, em detrimento do outro.

Não há Democracia fora da Constituição Federal. Não há Liberdade a ser defendida fora da Constituição Federal. Liberdade sem Direito é Opressão. Democracia sem Ordem Jurídica é uma falácia.

A ninguém é dado arrogar-se relação direta com o Povo Brasileiro. O Brasil é uma Democracia Representativa e um Estado Democrático de Direito. São os representantes do Povo que por ele falam ou é ele mesmo, o povo, nas ruas, que fala por si. Assim é a Ordem, a única Ordem vigente, a Ordem Jurídica.

A ninguém é dado tolher a palavra ou impedir a crítica a quem quer que seja. O limite é a responsabilidade civil e penal, nos termos da Lei. E a Lei autoriza os membros do Congresso Nacional a expressarem-se criticamente sem serem penalizados por suas opiniões. Desde que, evidentemente, suas opiniões não sejam contra o próprio Estado Democrático de Direito que os constituiu como autoridades.

A Advocacia está na Constituição Federal. Não por menos, todo Advogado e toda Advogada, ao receber sua identidade perante a Ordem, jura defender a Constituição e empenhar-se na melhoria das instituições.

Esse juramento é inafastável, é a própria razão de ser de quem se dedica ao Direito.

Ataques, levianos ou autoritários, às Prerrogativas da Advogada e do Advogado, ou à Ordem Jurídica, jamais serão aceitos por aqueles que defendem a Ordem Constitucional.

Grupo Prerrogativas, 8 de julho de 2021

 
 
 
 
 
29
Mai21

Advogado xinga juiz em apelação: "escrotíssimo, corrupto, sociopata"

Talis Andrade

O JUIZ QUE TOMOU O LUGAR DE “DEUS” – VALENTIN FERREIRA

 

O causídico diz que foi exonerado do cargo de auxiliar de autópsia no IML de "forma criminosa".

(Imagem: Reprodução)

O advogado prossegue dizendo que, até o presente momento, os réus "se recusaram sistematicamente a discutir e analisar a narrativa, argumentação e provas trazidas pelo autor da ação na petição inicial".

"Entrei com ação na Justiça para reaver meu emprego pois fui exonerado de forma absurdamente criminosa. Acontece que os juízes responsáveis por julgar a ação tem sido muito mais criminosos do que as pessoas que forjaram minha exoneração."

Investigação

A OAB/GO tomou conhecimento do fato e informou que já adotou internamente as providências necessárias à apuração de infração ético-disciplinar.

Veja a nota da seccional:

"A Ordem dos Advogados do Brasil - seção Goiás (OAB-GO) tomou conhecimento de evento incomum envolvendo advogado regularmente inscrito que, no exercício da profissão e também em causa própria, peticionou em termos e expressões incompatíveis com a urbanidade, técnica e com o bom-senso exigidos à boa pratica advocatícia.

Em razão da grande repercussão do caso, a OAB-GO informa que já adotou internamente as providências necessárias à apuração de infração ético-disciplinar, na qual lhe será assegurada a ampla defesa.

Ao mesmo tempo, a utilização de termos tão desconectados da grandeza da função advocatícia despertou a atenção da Diretoria e do Conselho Seccional sobre a eventual necessidade pessoal e de saúde do advogado, pelo que, atento ao aspecto humano, também adota a Seccional cautelas nesse particular."

Repúdio

A Asmego - Associação dos Magistrados do Estado de Goiás repudiou os ataques e disse que o advogado agiu de forma "completamente desrespeitosa, sem guardar o decoro que é exigido à função que ocupa, incorre em crimes contra a honra, tais como calúnia e difamação".

Leia a íntegra da nota:

"A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) vem a público repudiar os ataques direcionados a seis juízes pelo advogado Lucas Bernardino de Castro. Em recurso de apelação encaminhado a um dos juízes, o advogado o denomina "corrupto, sociopata, sem vergonha e desgraçado", e cita os outros cinco, os quais classifica como "um mais malandro do que o outro".

O referido advogado, além de agir de forma completamente desrespeitosa, sem guardar o decoro que é exigido à função que ocupa, incorre em crimes contra a honra, tais como calúnia e difamação.

A Asmego espera que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) adote as medidas necessárias nesse caso, e lamenta profundamente o ocorrido que, além de ferir pessoas íntegras, mancha a imagem dos nobres advogados de Goiás que trabalham de forma correta e ética.

Patrícia Carrijo,

Presidente da Asmego."

  • Processo: 5230366-41.2018.8.09.0051
 

Por: Redação do Migalhas

Comentários

liaradacruz

Eu nunca assisti uma autodefesa boa, nós advogados devemos ter consciência de que podemos ser os melhores defensores de outra pessoa, em defesa própria nunca. Quando a barbárie é com o cliente, o advogado está intermediando para que o direito seja buscado, mas quando a barbárie alcança o advogado que também é parte, é difícil demais continuar sendo técnico. Certa vez eu estava numa sessão de Tribunal aguardando meu processo entrar em pauta e um colega, advogado experiente, estudioso, e um tribuno brilhante, realizou uma sustentação oral num processo no qual fazia autodefesa, e durante o ato começou a chorar copiosamente. Não é possível se autodefender com técnica, nem os melhores conseguem!!!
 

joaoneto47

É sabido que o princípio do livre convencimento do juiz ao julgar um processo causa descontentamento a uma das partes, principalmente quando, no seu entender, carreou provas suficientes para o deslinde favorável da causa. Entretanto, in casu, os vocábulos usados pelo causídico realmente fogem da normalidade, da urbanidade. De outra banda, há de ser investigado o motivo que o levou a essa atitude extrema porque o só descontentamento de um julgamento desfavorável certamente não o levaria a tanto. Os nobres Conselheiros hão de sopesar circunstâncias outras que influenciaram tal conduta. Até porque, hodiernamente estamos nos deparando com julgamentos pra lá de exdruxulos, com violações patentes de princípios constitucionais pétreos. Afinal os julgadores são humanos e como tal, passíveis de erros. A blindagem corporativista não é salutar, principalmente quanto terceiros são atingidos.
14
Mai21

Advogados defendem responsabilização criminal de Moro e membros da "lava jato"

Talis Andrade

moro demolidor dê.jpg

 

INÚMERAS ILEGALIDADES

por Conjur

- - -

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) concluiu que o ex-juiz Sergio Moro e os integrantes da "força-tarefa da lava jato" devem ser responsabilizados, nos âmbitos administrativo, civil e criminal, por violações ao estado democrático de direito e à ordem constitucional econômica.

De acordo com o parecer da Comissão de Direito Constitucional, Moro e os integrantes do consórcio de Curitiba causaram danos à economia, às empresas e aos trabalhadores do país. Conforme parecer da Comissão de Direito Penal, a operação resultou em graves violações ao processo penal. Os dois pareceres foram aprovados pelo Plenário do IAB na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (12/5), conduzida pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes. 

"Sob o falso argumento de combate à corrupção, eles promoveram seletivas perseguições, por meio de uma perigosa e articulada organização que se formou dentro da estrutura estatal repressiva e que tinha fins políticos particulares", afirmaram os relatores da Comissão de Direito Constitucional, no parecer.

Ainda de acordo com os advogados, "a 'lava jato' destruiu a imagem da Petrobras, reduziu o PIB, destruiu milhões de empregos e prejudicou consumidores de combustíveis e gás de cozinha". O parecer foi elaborado pelo grupo de trabalho formado pelos advogados Jorge Folena, Kátia Tavares e Antônio Seixas. 

A criminalista Maíra Fernandes produziu o parecer da comissão. A relatora criticou a "relação umbilical" entre Moro e o Ministério Público e disse que a operação se aproveitou do "clamor punitivo" instalado no país, para, com o apoio da mídia, instaurar o "processo penal do espetáculo" e alcançar os seus objetivos.

Para atingi-los, a principal violação cometida foi, segundo Maíra Fernandes, a "construção jurídica da competência", para que todos os casos fossem encaminhados à 13ª Vara Federal de Curitiba, independentemente de onde tivessem ocorrido.  

Redução de investimentos
O parecer da Comissão de Direito Constitucional reuniu dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), segundo os quais a Petrobras teve perdas de R$ 172 bilhões. Na sustentação oral, Jorge Folena afirmou que o dano foi decorrente da "drástica redução de investimentos na estatal, que resultou no desmonte do setor de engenharia, vital ao desenvolvimento e à soberania nacional".

Os advogados mencionaram vários fatos que, segundo eles, caracterizaram condutas de violação ao estado democrático de direito. Eles citaram, por exemplo, a interceptação ilegal de um telefone do Palácio do Planalto, no dia 16 de março de 2016. A gravação da conversa mantida pela então presidente da República, Dilma Roussef, com o ex-presidente Lula, foi seguida da autorização, igualmente ilegal, dada pelo então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, para a sua divulgação na mídia.  

Segundo Kátia Tavares, "o então juiz agiu de forma contrária à lei, pois não tinha competência, que é do STF, para atuar sobre a presidência da República e desrespeitou a proibição de divulgação de qualquer conversação interceptada, que deve ser mantida em sigilo, em respeito à intimidade, à privacidade e à presunção de inocência, garantidas pela Constituição".  

No parecer, foram indicados os efeitos da divulgação ilegal: "Provocou a ocorrência de distúrbios em várias ruas e cidades brasileiras, levando o caos à ordem política e social e à segurança pública". De acordo com os relatores, "o magistrado atentou diretamente contra a Presidência da República e, o mais grave, a Constituição, que proíbe esse comportamento indevido e próprio de agentes autoritários".

Na opinião dos constitucionalistas, "esses acontecimentos abriram as portas para a conspiração que conduziu ao impedimento de Dilma Rousseff, o que, sem dúvida, enfraqueceu a ordem constitucional de 1988 e, desde então, jogou no caos a democracia brasileira". 

Conluio
Também foi analisada a articulação entre Moro e os membros da "lava jato" e apontados outros danos causados pelas ações conjugadas entre eles. "Houve um grande conluio entre juiz, integrantes da acusação e agentes estrangeiros, para desestabilizar a ordem democrática, política, econômica e social do Brasil", destacou Jorge Folena. 

"Havia um projeto político em curso, conduzido à custa do sacrifício da democracia e da soberania nacional, causando gigantescos prejuízos à economia e promovendo a destruição de empresas e a aniquilação de um grande número de postos de trabalho", acrescentou.

Antônio Seixas, na sustentação oral da parte referente à criação de uma fundação para fins privados com emprego de recursos públicos, criticou a exigência de repasse financeiro feito pela "lava jato" à Petrobras. Segundo ele, a força-tarefa tentou constituir para si uma fundação privada capitalizada com parte dos quase R$ 2,5 bilhões decorrentes de um acordo de leniência firmado pela estatal com acionistas minoritários americanos.

Ele disse que o acordo foi feito sem que houvesse qualquer sentença de condenação contra a empresa. O relator destacou também que Deltan Dallagnol, conforme informação que posteriormente se tornou pública, manifestou que a força tarefa estava exigindo da Petrobras o repasse de 10% sobre o valor ressarcido à empresa.

"A Constituição veda aos membros do Ministério Público receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, a fim de evitar situações de aproveitamento pessoal para fins de qualquer natureza", esclareceu o advogado. 

Insegurança
Ao tratarem das violações da ordem constitucional econômica e suas consequências, os advogados da Comissão de Direito Constitucional disseram ainda que a "lava jato" promoveu, ao mesmo tempo, a insegurança jurídica, política e econômica no país.

"A força-tarefa destruiu a estrutura da engenharia civil brasileira e a indústria naval, provocou a maior taxa de inflação, dólar em alta, ações em baixa, o maior desemprego na história brasileira e a evasão de investimentos para o exterior", sentenciaram. 

O parecer traz outros dados do Dieese, segundo os quais as ações da "lava jato" resultaram na perda de 4,4 milhões de empregos e 3,6% do PIB. "A força-tarefa causou graves danos à ordem econômica brasileira e destruiu diversas empresas genuinamente nacionais, como também toda uma cadeia de produção e fornecimento constituída ao longo de décadas de duro trabalho no país e no exterior", afirmaram os relatores.

Ainda segundo eles, "a paralisação de atividades, promovida pela operação 'lava jato', causou um desemprego gigantesco nos setores de petróleo e gás e engenharia e abriu as portas do mercado nacional para empresas estrangeiras que eram concorrentes". 

A criminalista Maíra Fernandes criticou também o tratamento dispensado pela "lava jato" aos advogados, que, segundo ela, foram publicamente apresentados como obstáculos à operação: "Nos casos em que há acusados de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e toda a sorte de crimes chamados de colarinho branco, é comum os procuradores culparem os advogados pela demora processual".  

A relatora comentou a revisão recente de tudo que foi praticado na operação, iniciada em 2014: "Seis anos depois, os ventos parecem começar a mudar e alterar a leitura hegemônica que tornava a 'lava jato' um grande sucesso de público, quase inalcançável às críticas". Com informações da assessoria do IAB.

Clique aqui e aqui para ler os pareceres

geuvar moro dallagnol prisao sob vara.jpg

 

21
Abr21

Plenário do STF decidirá se juiz que grampeia advogado é suspeito

Talis Andrade

stf – Página: 2 – Angelo Rigon

  • POR LENIO STRECK e MARCO AURÉLIO DE CARVALHO

     

    Não queremos simplificar o problema fazendo uma espécie de legal design ao resumir um complexo problema em uma frase. Não. Apenas chamamos a atenção, no título, para o que de fato está em jogo no dia 22 na Suprema Corte.

    O juízo da 13ª. Vara então comandada por Moro já foi considerado incompetente por 8×3. Causa finita. Resta, agora, confirmar o que nem poderia ir a julgamento.

    Explicaremos. O STF decidirá dia 22 se confirma a suspeição de Moro, já julgada pela segunda turma da Corte. A questão é: por que julgar de novo algo que já foi decidido pelo juízo natural?

    A boa doutrina processual penal (e não a do processo civil) assenta que a suspeição é uma circunstância personalíssima, intransferível. Sendo bem simples, a suspeição é como peste: onde o juiz suspeito meteu a mão ou respirou, contaminou. Digamos assim: a suspeição, de tão nefasta, “não tem preço”. Ela é mais grave que tudo, porque mexe com o “sagrado do direito” à imparcialidade. Juiz suspeito é, assim, um jus-herege.

    Esta condição de suspeição, uma vez reconhecida, invalida todo e qualquer ato, e todo e qualquer processo, em que estiverem, de um lado, o juiz suspeito, e de outro, o “réu-alvo”. A dizer ainda mais claramente : de um juiz suspeito, nada se aproveita.   

    Parece simples, pois não? Afinal, tanto já se escreveu sobre esse tema. Todavia, nem sempre as coisas fáceis são assim entendidas. O que no direito pode ser fácil, com a sua instrumentalização pela política pode “complicar”. E sabemos que não deveria ser assim.

    O processo avançado de politização do judiciário e de judicialização da política nos trouxe para os dias de hoje. Com o enorme desafio de resgatar e recredibilizar as instituições.

    Desde o início, a competente defesa técnica de Lula sustentou que o juízo de Curitiba era incompetente para julgar casos que teriam supostamente acontecido em São Paulo ou em Brasília. Ocorre que Moro, porque sempre foi parcial e suspeito, manipulou a competência, criando uma pan-competência. Algo como “usou gasolina Petrobras, traz pra mim o processo” (aliás, essa brincadeira é de autoria da Força Tarefa do MP). Moro manipulou o caso Janene (isso está na página 228 do livro da Juíza Fabiana), caso esse, aliás, equivocadamente esgrimido pelo Min. Marco Aurélio no julgamento do dia 15. Veja-se que a correta visão de fatos ajuda a entender o direito. Se começa mal, termina mal.  

    O caso nos parece, desse modo, um easy case. Porque, se nos permitem simplificar, resolúvel por subsunção. Na verdade, foi o próprio Ministro Fachin quem classificou o caso como simples, subsuntivo, quando decidiu pela incompetência de forma monocrática, tudo na conformidade do RISTF. Não havendo controvérsias, o ministro pode e deve decidir monocraticamente. A história, entretanto, fez o registro de constrangedoras contradições. 

    Mas isso passou. Agora o julgamento do dia 22 diz respeito a uma afetação do Plenário do STF de uma decisão já julgada pela segunda turma, o que parece ainda mais grave. Aqui é necessário um registro que estava passando despercebido, lembrado pelo Ministro Gilmar Mendes em entrevista ao jornal Estado de São Paulo neste fim de semana. 

    Ocorre é que a afetação da suspeição ao plenário havia sido proposta por ele, Ministro Gilmar, já em 2018, mas foi negada por 3×2. Fato relevantíssimo. Portanto, ao ser negada, firmou-se o juízo natural: a segunda turma. E sobre isso, com sabemos, nenhuma dúvida poderia ser suscitada.

    Observe-se: o Min. Gilmar foi contra a afetação à época. Já o Ministro Fachin podia inclusive ter levado a questão ao pleno por sua conta. Ora, Gilmar dera a chance para a afetação. Propusera levar ao Plenário antes do julgamento. Como questão primeira. Agora, a segunda turma já julgou. Mais uma razão – ou a principal – de se poder dizer que a suspeição é causa finita. 

    Resta agora, estando a causa julgada, estender os efeitos da suspeição de Moro. Isto porque o caso do triplex é o paciente zero da pandemia suspeitosa; basta seguir o rastro do vírus.

    Sustentados na boa doutrina processual penal, nem é necessário discutir a teoria do juiz aparente. Moro foi incompetente – e assim permaneceu durante anos – porque era suspeito. Consequência: não há como aproveitar provas produzidas sob a presidência de um juiz que reúne as duas mais graves máculas processuais num só corpo: a incompetência e a suspeição.

    Mais um detalhe que também está passando despercebido: se a denúncia  contra Lula foi elaborada pela Força Tarefa do MPF de Curitiba, foi feita em foro incompetente. Assim, o próprio MPF de Curitiba não tinha atribuição legal para analisar o inquérito ou oferecer denúncia. E muito menos agora teria atribuição para aproveitar provas nas quais atuou quando não tinha atribuição legal. Isto tem nome: Promotor Natural. Ou não vale mais?

    Por isso não há que se falar em aproveitamento de provas. Parece intrigante se falar em (in)competência relativa em razão do lugar. Dizer que a incompetência, por ser nulidade relativa, teria que provar o prejuízo é como uma ordália invertida. Qualquer pessoa condenada por juízo incompetente sofre prejuízo “ontológico”. Afinal, é ou não verdadeiro que ser julgado pelo juízo natural e por um juiz imparcial são as coisas mais importantes do Direito? 

    O que se quer dizer, temendo pela redundância, é que, estando a suspeição já julgada no juízo natural, não tem sentido o STF dizer que “sim, houve suspeição, porém ela fica ‘prejudicada’ pela incompetência do juízo”. Suspeição de juiz e incompetência de juízo são coisas diferentes. Uma pode decorrer de outra. Mas não se pode querer sustentar que a incompetência precede ou prejudica o vício da suspeição. Não se pode misturar alhos com bugalhos.

    Veja-se: estando a suspeição já declarada, teríamos a mais arrebatada ficção jurídica já feita: um juiz suspeito que grampeou advogados do réu (para citar apenas esse ato) é declarado suspeito-parcial pelo juízo natural, mas seus atos valem porque sua suspeição foi considerada prejudicada. Ela existe, mas não existe.

    Ao fim e ao cabo, o que fica para a história do direito e será material para os arqueólogos e suas escovas é bem mais simples: pela primeira vez, por razões político-ideológicas, um juiz atuou em processos para os quais não era competente, manteve preso um réu por exatos 580 dias, afastou-o da corrida presidencial , e ainda por cima, foi ser ministro do governo que ajudou a eleger. 

    Moro conseguiu um feito único: ser, ao mesmo tempo, incompetente e suspeito. 

    Como já tivemos a oportunidade de denunciar, os processos conduzidos pelo Moro começaram pelo fim. Moro atirou a flecha e depois pintou o alvo. É o Target Effect 

    Por isso, por fim, pedimos escusas pelo título forte. Porque é disso que se trata. Um Estado que pratica o rule of law, que é mais do que o mero Estado de Direito formal, não pode admitir que o juiz de uma causa, para alcançar o fim almejado, grampeie os telefones dos advogados do réu e cometa tantas outras ilegalidades. 

    Atitudes como as tomadas por esse juiz dão razão à bizarra exigência do velho CPP, que, para que se declare a suspeição de um juiz é necessário que ele seja inimigo capital do réu. Sem dúvida. Porque, cá entre nos, só um inimigo capital manda interceptar, ilicitamente, os telefones dos advogados de seu adversário e vaza, seletivamente, áudios de conversas. 

    Com a devida vênia, não achamos, assim, que o título deste texto esteja exagerado.

Charges | Humor Político – Rir pra não chorar | Rir pra não chorar, Humor  político, Memes engraçados

30
Mar21

A lava jato foi uma operação contra a advocacia

Talis Andrade

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Tornou-se público na última semana que a Lava Jato também interceptou, analisou e manteve em segredo diálogos entre ex-diretor da Odebrecht e seu advogado, o professor Gustavo Badaró.

por Pedro Martinez /Migalhas

Construída através de ilegalidades e distorções do sistema de Justiça, a Operação Lava Jato, além dos adversários políticos, tinha a advocacia e o direito de defesa como alvos.

No julgamento do habeas corpus 164.493, realizado pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal na última terça-feira, vários foram os momentos em que ministros relembraram abusos da Lava Jato contra as defesas constituídas. Um dos fatores preponderantes para o reconhecimento da suspeição do ex-Juiz e ex-ministro de Bolsonaro, Sergio Moro, foi a interceptação ilegal realizada em todo o escritório da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva encabeçada por Cristiano Zanin.

Tornou-se público na última semana que a Lava Jato também interceptou, analisou e manteve em segredo diálogos entre ex-diretor da Odebrecht e seu advogado, o professor Gustavo Badaró. O fato, que se deu em procedimento próprio até então desconhecido para as defesas, só foi revelado diante do vazamento de mensagens trocadas entre os procuradores e Moro. Ficou nítido que os acusadores tiveram acesso às estratégias das defesas – da mesma forma que ocorreu em relação a Lula.

A postura belicosa contra a advocacia também pôde ser observada em algumas audiências presididas por Sergio Moro. Cumprindo o papel anômalo de Juiz Acusador, evidenciado pela parceria mantida com o Ministério Público Federal conforme mensagens reveladas por reportagens e procedimentos judiciais, Moro tratou diversos advogados com imenso desrespeito, como os mestres José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos, cerceando o exercício da ampla defesa. Muito além da mera confusão entre advogado e cliente, o que esteve em pauta na Lava Jato foi um projeto de erosão do direito de defesa e de enfraquecimento institucional da advocacia.

Mais do que meramente conhecidos, hoje são reconhecidos judicialmente pela Corte Constitucional os diversos expedientes ilegais utilizados pela Operação Lava Jato para suprimir o direito de defesa, como vazamentos seletivos à imprensa, conduções coercitivas de investigados, prisões cautelares com o objetivo de obtenção de colaborações premiadas, ataques diretos ao princípio da presunção de inocência.

Defensora da aplicação das leis, a advocacia certamente seria adversária e pedra no sapato de autoridades que insistiam em não observar o devido processo legal, inclusive em virtude de interesses político-eleitorais de algumas delas.

A Força-Tarefa da Lava Jato foi oficialmente extinta em fevereiro, mas o reconhecimento da incompetência e suspeição de Moro em relação a Lula neste mês simboliza a ruína da Operação por razões que corajosas advogadas e advogados bradam desde o início desse que foi o maior escândalo judicial do país.

“O advogado é indispensável à administração da justiça” e ao desenvolvimento da democracia. Defender direitos e garantias nunca será inconveniente e a Advocacia brasileira seguirá atenta e forte para cumprir seu papel.

Ricardo Welbert sobre juízes que nunca atendem a

 

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