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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

11
Mar23

Ladrões sem casaca: quem fez o quê no caso das joias e quais são os crimes

Talis Andrade
 
 
 
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por Reinaldo Azevedo /UOL

Tanto a Polícia Federal como a Controladoria Geral da União estão investigando as lambanças das joias, cada uma na sua área. Vários artigos dos Código Penal foram visitados pelos patriotas que chegaram ao poder para, como é mesmo?, "livrar o país do comunismo". E será preciso individualizar as condutas para saber quem fez o quê nessa operação dos ladrões sem casaca.

 

1 - PECULATO

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

 

Bolsonaro está de posse de uma das caixas de joia, que estaria num depósito, e só não levou a outra porque funcionários da Receita resistiram ao assédio. Todos aqueles que concorreram para que o ex-presidente ficasse com parte dos bens podem receber a mesma imputação: Bento Albuquerque, por exemplo. Também o tenente-coronel Mauro Cid, vamos ver o que aponta a investigação, pode ter incidido no Parágrafo 1º.

 

2 - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

 

Creio que o tipo penal dispensa explicações. Ou talvez caiba uma observação: também os demais servidores, ministros e autoridades que atuaram em favor dos interesses de Bolsonaro podem ser alvos dessa imputação. Um caso notório é o então secretário da Receita, Júlio César Vieira Gomes. Não é o único. Há uma penca de funcionários envolvidos no rolo. Cada pessoa investida de cargo público que agiu para tentar a liberação ilegal ou que colaborou para Bolsonaro ficar com um bem que pertencia ao Estado brasileiro pode ser enquadrada.

 

3 - FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO

Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a práticade contrabando ou descaminho:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa, de um conto a dez contos de réis.

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

 

As joias entraram irregularmente no país, como resta evidente. Se ficar evidenciado que alguém concorreu, de maneira consciente, para que isso acontecesse, cometeu o crime acima tipificado.

 

4 - DESCAMINHO

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

 

Ou bem as joias deveriam ser incorporadas, sem custos, ao patrimônio brasileiro, conforme a afirmação de Bento Albuquerque, ou bem era uma operação privada, não?

 

CORRUPÇÃO PASSIVA

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

 

Há uma estranheza geral com o valor dos presentinhos dados a Bolsonaro e à sua mulher pela ditadura saudita. Nada impede, claro!, que aquela autocracia tenha se encantado pelos dons do pensamento do "Mito". Mas, convenham, não é fácil apostar nisso. A PF vai investigar se os mimos estão vinculados à facilitação de algum negócio. Nesse caso, ter-se-ia caracterizado a corrupção passiva, como vai acima. A cana pode chegar a 12 anos. Com ato de ofício, pode ser majorada em um terço.

 
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10
Mar23

O benefício de Moro a Cunha: posses de carros de luxo são desfeitas 7 anos depois

Talis Andrade
Eduardo Cunha, em 2016 – Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters
 

 

O milionário benefício foi permitido pelo ex-juiz da Lava Jato após Cunha contratar advogado ligado à Moro. Relembre o caso

22
Jun22

Bolsonaro colocava a cara no fogo por Milton Ribeiro

Talis Andrade

 

 

 
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George Marques 
@GeorgMarques
Bolsonaro disse que colocava a cara no fogo por Milton Ribeiro. Agora que Ribeiro foi preso e se queimou, lava as mãos. Qual a relação do presidente com o caso? Em áudio o ex-ministro afirma que receberia os pastores presos a pedido do presidente. Jair sabia de tudo?
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Blog do Noblat
@BlogdoNoblat
Petistas comemoram prisão de ex-ministro
Parlamentares e dirigentes do partido celebraram e lembraram frases de Bolsonaro e da primeira-dama em defesa de Milton Ribeiro

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Justiça diz que ex-ministro Milton Ribeiro cometeu ao menos 4 crimes

Corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência estão citados pelo juiz em mandado

 
O ex-ministro da Educação Milton Ribeiro é acusado de ter cometido ao menos quatro crimes. Ele foi preso preventivamente pela Polícia Federal, na operação Acesso Pago, na manhã desta quarta-feira (22/6) em sua casa na cidade de Santos, no litoral paulista.

Os crimes estão relacionados a um esquema de corrupção envolvendo pastores evangélicos e distribuição de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ligado ao MEC, durante a gestão do ex-ministro do governo Bolsonaro à frente da pasta.

No mandado de prisão, ao qual a coluna teve acesso, o juiz federal Renato Borelli cita os crimes de corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência.

Mandado de prisão preventiva contra o ex-ministro Milton Ribeiro

Mandado de prisão preventiva contra o ex-ministro Milton Ribeiro

 

 

No documento, o magistrado ainda ordena que Ribeiro seja transferido para a Superintendência da PF em Brasília e que participe de uma audiência de custódia nesta quinta-feira (23/6), às 14h, na sede da 15ª Vara Federal.

A PF também cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços dos pastores Arilton Moura e Gilmar Santos.

O pastor Gilmar Santos pediu uma oferta especial aos fiéis da sua igreja, para uma reforma no templo, horas antes de ser preso:

Os prefeitos de Bonfinópolis, em Goiás, e da cidade paulista de Boa Esperança do Sul chegaram a ter audiências com Milton Ribeiro após se reunirem com o pastor Arilton Moura. Os prefeitos relataram ao jornal O Globo que Arilton teria pedido propinas entre R$ 15 mil a R$ 40 mil, inclusive por meio da compra de bíblias

@Isaac13181
Isso tem nome...., APARELHAMENTO. Nós precisamos aparelhar também.
@canaldacidadania
Vejam a diferença de uma operação da polícia federal em um governo do Bolsonaro e como ela era feita no governo da Dilma e do Lula. Vejam os policiais estão descaracterizados as viaturas também estão descaracterizadas não tem armas não tem toda aquela ostentação militar.
 

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07
Dez20

Leniência da Odebrecht também transforma MPF em gestor bilionário

Talis Andrade

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Por Pedro Canário /ConJur

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acordo de leniência que a Odebrecht assinou com o Ministério Público Federal em dezembro de 2016 se parece bastante com o acordo da Petrobras. Ambos preveem a criação de uma conta judicial, sob responsabilidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, para que o dinheiro fique à disposição do MPF, para que lhe dê a destinação que quiser.

No caso da Odebrecht, a construtora se comprometeu a pagar R$ 8,5 bilhões como multa por seus malfeitos, que serão divididos pelo MPF entre ele mesmo, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) e a Procuradoria-Geral da Suíça. A parte que ficar no Brasil ficará sob responsabilidade dos procuradores da "lava jato" em Curitiba.

Segundo o acordo, esse dinheiro será destinado à reparação dos "danos materiais e imateriais" causados pela corrupção da Odebrecht. De acordo com explicação do MPF no Paraná à ConJur, 80% do dinheiro ficarão com o Brasil, 10% com os EUA e 10%, com a Suíça. Portanto, o MPF ficou responsável por gerenciar R$ 6,8 bilhões.

Do que ficar no Brasil, 97,5% serão destinados aos "entes públicos, órgãos públicos, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista" que foram lesados pelos atos da construtora. Ou seja, R$ 6,63 bilhões terão seu destino definido pelo MPF. Os outros 2,5% serão destinados à União, como parte da confissão pelo cometimento de improbidade administrativa.

A repartição do dinheiro está no parágrafo 3o da cláusula 7ª do acordo, segundo o qual o "valor global será destinado ao Ministério Público Federal". Em resposta aos questionamentos da ConJur, no entanto, o MPF garante que "o acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público". Segundo a explicação oficial, o dinheiro será pago às "vítimas", sempre que o MP responsável pela ação de improbidade aderir ao acordo do MPF.

Muito dinheiro atrapalha

Embora o acordo seja público e uma de suas cláusulas diga que o dinheiro ficará à disposição do MPF, sua destinação está descrita num trecho sigiloso do documento, o "Apêndice 5". Esse documento não foi divulgado pelo Ministério Público e vem sendo tratado com bastante cuidado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que teve o hoje ministro da Justiça Sergio Moro como titular durante toda a "lava jato". Em pelo menos três oportunidades, Moro negou pedidos de acesso a esse apêndice sob o argumento de que ele poderia atrapalhar investigações em andamento.

O acordo com a Odebrecht é de dezembro de 2016. Mais antigo, portanto, que o da Petrobras, assinado em setembro de 2018 e divulgado em janeiro deste ano. Mas muitos dos elementos que levantaram suspeitas sobre as intenções dos procuradores da "lava jato" com sua cruzada anticorrupção já estavam ali — e vinham passando despercebidos.

No caso da Petrobras, anexos do acordo foram divulgados recentemente e revelaram essas intenções: a criação de uma fundação em que o dinheiro, R$ 2,5 bilhões, seria direcionado para ações de combate à corrupção. Esse fundo seria gerido pelos procuradores da operação "lava jato" em Curitiba. E, claro, seria enviado para entidades amigas. Esse trecho foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Já o acordo com a Odebrecht vem sendo mais bem protegido. Mas já dá para saber, por exemplo, que o dinheiro que ficar no Brasil não será enviado a uma conta do Tesouro, como manda a jurisprudência do Supremo. Ficará sob os cuidados dos integrantes da autoproclamada força-tarefa da "lava jato".

Prestação de serviços
Em troca, eles se comprometem a "fazer gestões" junto à Controladoria-Geral da União, à Advocacia-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União para que eles não questionem o valor da multa e nem acusem a empresa e seus diretores de improbidade administrativa.

No jargão da burocracia, "fazer gestões" significa articular e, em alguns casos, fazer pedidos não oficiais. No caso de agentes públicos que recebem dinheiro para fazê-lo em nome de particulares, é advocacia administrativa, explica um especialista que falou à ConJur sob a condição de não ser identificado.

capítulo norte-americano do acordo tem menos a ver com poder e mais com negócios. Entre as diversas exigências que a Odebrecht se comprometeu a atender, está a nomeação de um "monitor externo de cumprimento do acordo", para que faça relatórios a cada 120 dias.

Esses relatórios devem ser mostrados ao conselho de administração da empreiteira e ao chefe da divisão de FCPA do Departamento de Justiça dos EUA. O último item do último anexo do acordo com o DoJ explica que os relatórios esperados pelo governo americano "provavelmente incluem" informações "proprietárias, financeiras, comerciais e concorrenciais sigilosas".

FCPA é a sigla em inglês para a lei anticorrupção internacional dos EUA. Ela existe para punir empresas de fora do país que negociem ações em suas bolsas de valores ou com suas empresas. Mas analistas têm apontado que a lei vem sendo usada como instrumento para expansão da influência econômica do governo dos EUA, por meio de empresas privadas, em outros países.

Não é uma análise muito popular entre os procuradores do DoJ, que desacreditam a tese sempre que podem. Mas o fato é que, no início da "lava jato", a Odebrecht tinha 240 mil funcionários. Hoje, tem 60 mil, segundo a própria empresa.

Tese defensiva
A defesa do ex-presidente Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, vem tentando acessar os autos do acordo desde maio de 2017, e não consegue. Moro negou três pedidos de acesso num espaço de pouco mais de um ano. A primeira negativa foi em setembro de 2017, quando o então juiz disse que a entrega de cópia do documento poderia prejudicar outras investigações em andamento. No dia 24 de maio do ano seguinte, foi mais claro: "Não há necessidade de acesso aos próprios autos do processo de leniência". No terceiro indeferimento, de agosto de 2018, ele apenas repetiu a decisão do ano anterior.

Em fevereiro, Zanin ajuizou uma reclamação no Supremo alegando violação à Súmula Vinculante 14 do STF com as negativas. O verbete garante à defesa acesso a todos os elementos do inquérito já documentados, desde que o acesso não prejudique diligências em andamento — justamente o argumento usado por Moro.

Segundo o advogado, o acesso aos autos pode corroborar as teses defensivas de que Lula nunca recebeu nada como pagamento por qualquer "serviço" prestado à Odebrecht. E que a acusação feita a ele não foi repetida nos EUA. Foi feita no Brasil para garantir benefícios à família Odebrecht e aos ex-executivos da empreiteira.

Moro argumentou que o acesso aos autos do acordo é desnecessário. Mas Zanin usa o exemplo da Petrobras: o acordo havia sido assinado em setembro de 2018 e foi divulgado no dia 30 de janeiro deste ano. Mas só semanas depois é que os detalhes da criação do fundo pelo MPF foram divulgados — e a informação se mostrou essencial para o processo, a ponto de um ministro do Supremo suspender esse trecho enquanto recebe mais informações para julgar o mérito.

Lá e cá
A defesa de Lula fala em dois motivos principais para ter acesso aos autos do acordo. O primeiro é que, no apêndice 5, diz a reclamação, estão informações sobre a destinação do dinheiro pago pela Odebrecht a título de multa. E o MPF pede que Lula pague uma multa a título de indenização pelos prejuízos causados ao país com seus atos corruptos. Só que ele é acusado de receber um apartamento da construtora. Se ele e a empreiteira pagarem multas pelos mesmos fatos, haverá bis in idem, argumenta Zanin, o que prejudicaria o ex-presidente.

Lula também pede para ver o que há dentro do sistema chamado My Web Day. Trata-se de um software de contabilidade paralela, para controle dos subornos pagos, devidos e recebidos, usado pelo "setor de operações estruturadas", o tal do departamento de propina, como se acostumaram a dizer os jornais. Mas a Polícia Federal, quando teve acesso ao sistema, reclamou da falta de integridade dos arquivos, que apresentavam dados apagados ou corrompidos.

Para o advogado de Lula, o fato de esses arquivos estarem corrompidos milita em favor de seu cliente. É que a Odebrecht contou histórias diferentes no Brasil e nos EUA. Aqui, disse que subornou Lula para que ele intercedesse junto à empresa na Petrobras. Uma dessas intromissões seria a nomeação dos ex-diretores responsáveis por manter o esquema de fraude a licitações funcionando.

Mas ao DoJ, os executivos da Odebrecht descreveram como funcionava o cartel que empreiteiras montaram para fraudar licitações da Petrobras e superfaturar contratos de construção civil. E nada sobre Lula.

Sem fumaça
No Supremo, o ministro Luiz Edson Fachin também indeferiu o pedido de acesso. Segundo ele, não houve "ilegalidade flagrante" nas decisões de Moro, e por isso não havia motivos para a concessão da liminar. A decisão é do dia 15 de março deste ano, e também pede informações à autoproclamada força-tarefa da "lava jato".

O atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antônio Bonat, repetiu a Fachin os argumentos de seu antecessor: franquear o acesso aos autos do acordo prejudicaria investigações em andamento. Ele acrescenta que os documentos que Lula quer ver, "em princípio, correspondem a informações que não teriam maior relevância". "Entretanto, não é de se verificar óbice ao fornecimento dessa informação", conclui Bonat, no ofício.

Em resposta, a defesa de Lula pediu que Fachin reconsiderasse a decisão anterior e que sobrestasse o andamento da ação penal contra o ex-presidente, no caso do apartamento. "É possível garantir que a versão de fatos da Odebrecht nos autos de acordo de leniência é a mesma que vem apresentando nas ações judiciais? Ou que os elementos contidos nos autos que tal acordo fora homologado não são relevantes para a Defesa do Peticionário?"

Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o MPF
Clique aqui para ler o acordo da Odebrecht com o DoJ, em inglês
Clique aqui para ler a reclamação de Lula para ter acesso aos autos do acordo

Clique aqui para ler a liminar do ministro Fachin na reclamação de Lula
Clique aqui para ler o ofício do juiz Luiz Antônio Bonat ao Supremo sobre a leniência da Odebrecht
Clique aqui para ler o pedido de reconsideração apresentado ao ministro Fachin

Reclamação 33.543
Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000, na Justiça Federal no Paraná

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ACORDO DE VIRA-LATA, POR DEBAIXO DOS PANOS, DE REPUBLIQUETA DE BANANA, QUE A JUSTIÇA BRASILEIRA EMBALA COMO SE FOSSE UM NOVO TRATADO DE TORDESILHAS. TINHA QUE ROLAR DINHEIRO PROS SAFADOS 

Nota deste correspondente: Este acordo de leniência, na versão em inglês, num cartório de São Paulo, é assinado por um único diretor da Odebrecht, Adriano Chaves Jucá Rolim, empresa sediada em Salvador, com procuradores da República do Brasil em Curitiba, e procuradores da República ... (não cita o país, vide primeira e única página da versão em português). Também é estranho que nenhum procurador da Lava Jato assinou. Nem Moro.

A versão em inglês traz as assinaturas de (falta reconhecer se verdadeiras e com que representatividade e autoridade):

Adriano Chaves Jucá Rolim, pela Odebrecht in Salvador, Bahia;

pela Quinn Emanuel Urquhart & Sullivan, LLP Counsel to Odebrecht S.A. deveriam assinar William Burck, Richard Smith e Eric Lyttle (apenas aparece uma única e indesinável rubrica)

pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos:

Os espaços destinados a Robert Capers e Andrew Weissmann não estão assinados.

Os espaços destinados a Alexandra Smith e Julia Nestor tem apenas a legível assinatura de Julia Nestor.

Os espaços designados para Christopher Cestaro, David Last, David Fuhr, Lorinda Laryea, Kevin Gingras. Apenas um signatário, possivelmente Lorinda Laryea.

Pela Procuradoria-Geral da Justiça da Suíça nenhuma assinatura. 

A Suíça não é uma republiqueta de bananas.

A assinatura de acordos dos Estados Unidos com outros países segue um ritual que passa pela chancelaria de ministérios. Muitas vezes com as assinaturas dos presidentes em atos solenes. 

Este acordo, da autodenominada Liga da Justiça da República de Curitiba, parece que assinado nas coxas, cousa de prisão sob vara de delegacia de polícia do interior, e na lei da chibata.  

Este acordo safado saiu das mãos de Sergio Moro juiz...

e hoje está nas mãos de Sergio Moro sócio-diretor da Alvarez & Marsal. 

06
Set20

Impeachment Popular para salvar vidas

Talis Andrade

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PSOL: Chamamos a todas e todos os brasileiros a se somarem nessa luta para salvar vidas e a democracia brasileira. Fora Bolsonaro!

O Brasil vive duas crises gigantescas que se alimentam entre si: a pandemia do novo coronavírus e a crise política de um governante incapaz, irresponsável e insensível as milhões de vítimas. Essa combinação apenas revela que um governo de extrema direita, que se sustenta pela aplicação de políticas ultraneoliberais, reforça um sistema que se mostrou incapaz de priorizar a vida. Neste sentido, derrubar Bolsonaro, assim como Mourão, é parte decisiva da nossa luta por salvar vidas.

De um lado, o coronavírus chegou de avião e se alastrou pelas principais metrópoles e agora avança sobre periferias e para o interior. Encontra uma das sociedades mais desiguais do mundo, com um sistema de saúde sucateado por sucessivos cortes em investimentos públicos. Os mais de 18 mil mortos são reflexo desse encontro macabro.

Como se não bastasse, ao mesmo tempo em que enterramos nossos mortos ou temos nossos entes queridos agonizando na espera por internação hospitalar, o presidente da República se torna o principal inimigo das regras elementares de isolamento social para a contenção da pandemia, zomba das dores do povo, ao mesmo tempo, em que ensaia um golpe contra as liberdades democráticas e suas instituições. Sua conduta piora o quadro geral, estimulando aglomerações, menosprezando o perigo e coincidem com a diminuição do isolamento em muitos estados do Brasil.

Bolsonaro tornou-se, portanto, responsável pelo agravamento da epidemia, da saturação dos sistemas hospitalares e do aumento das mortes. Além disso, após ter proposto um auxílio de fome de apenas R$ 200 – aumentado para R$ 600 por ação da oposição – agora cria imensa dificuldade para o acesso aos benefícios e já atrasa a segunda parcela, colocando milhões de pessoas sob o risco da infecção em filas e/ou na miséria completa por não acessar os recursos. Como se não bastasse, participa de manifestações pelo fechamento do STF e do Congresso Nacional, ao passo em que se organiza um acampamento na Esplanada dos Ministérios onde as pessoas são treinadas para combater a esquerda e as instituições.

À essa altura dos acontecimentos, os desvios de conduta que fundamentam juridicamente crimes de responsabilidade cometidos por Jair Bolsonaro são múltiplos. Seus atos recentes constituem crimes comuns de advocacia administrativa, falsidade ideológica, prevaricação, perigo para vida e saúde de outrem, infração de medida sanitária preventiva e corrupção, todos crimes contra a Administração Pública e de improbidade administrativa. Isso não é dito apenas pela a oposição, mas por recente denúncias de um de seus ministros. Por isso, pratica crime de responsabilidade, ofendendo flagrantemente a lei nº 1.079, de 1950, que define como crime de responsabilidade todos os “atos do presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal”, ao operar contra o texto constitucional e agir contra a probidade na administração “procede de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”

Diante da pandemia, ficou ainda mais evidente o perfil genocida e irresponsável do Presidente Jair Bolsonaro, completamente incapaz de governar. Sua permanência no cargo constitui-se como uma ameaça à vida de milhares de brasileiras e brasileiros. O pedido de impedimento é parte da luta contra a política deste governo – que necessitará de mais respostas contundentes pós-pandemia. Mesmo com isolamento social, nossa responsabilidade perante o povo brasileiro e nossa indignação diante do pior presidente da história, não podem esperar. Bolsonaro precisa sair e por isso apresentamos esse pedido de IMPEACHMENT POPULAR, com a adesão de centenas de movimentos sociais, entidades, partidos de oposição e milhares de representantes das lutas do povo no campo, na cidade e na floresta. Chamamos a todas e todos os brasileiros a se somarem nessa luta para salvar vidas e a democracia brasileira. Fora Bolsonaro.

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03
Mai20

O futuro de Jair Bolsonaro e Sergio Moro

Talis Andrade

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Por Pierpaolo Cruz Bottini

ConJur

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Moro prestou depoimento neste sábado (2/5) na Polícia Federal para esclarecer o conteúdo de seu discurso, proferido em entrevista coletiva, na semana passada, quando anunciou sua saída do Ministério da Justiça. Segundo a PGR, os fatos narrados pelo ex-ministro podem caracterizar, da parte de Bolsonaro, falsidade ideológica, advocacia administrativa e obstrução da Justiça, em princípio. Por outro lado, Moro pode incorrer em denunciação caluniosa e prevaricação, entre outros.

Comecemos por Bolsonaro.

A falsidade ideológica existirá caso o presidente tenha expressamente determinado a publicação da exoneração do diretor-geral da Polícia Federalno Diário Oficial com a assinatura do ex-Ministro da Justiça. Caso a subscrição tenha sido inserida por ordem de terceiros, sem sua ciência, não haverá crime de sua parte. Tudo dependerá das provas colhidas no inquérito.

No que se refere a supostas tentativas de interferir em inquéritos policiais, há várias hipóteses possíveis. Caso se chegue à conclusão de que Bolsonaro pretendia alterar o comando da Polícia Federal para, futuramente, intervir em investigações, não há crime. Há diversas faltas na conduta, mas para que o direito penal atue é necessário mais do que simples intenções ou planos.

Por outro lado, se o Presidente tentou, concretamente, intervir em inquéritos, a situação é distinta, a depender do ocorrido. Se a ingerência se limitou a um pedido de informações sobre investigações em andamento, o fato é indiferente sob um prisma penal. Mesmo que sigiloso o expediente, ter notícias sobre seu conteúdo é diferente de atrapalhar seu desenvolvimento. Poderia haver delitos relacionados à quebra de sigilo, mas ao que consta sua execução sequer foi iniciada, e não há como punir a instigação de crime sequer tentado.

Caso a interferência tenha ido além do pedido de informações, a situação é mais grave. Se existiram atos concretos de intervenção em investigação sobre organização criminosa, haverá obstrução de Justiça, com pena de três a oito anos de prisão. Se houve apenas pedidos de tratamento mais brando ou investigações menos rigorosas, existirá advocacia administrativa, caracterizado como o ato de patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. A pena é de detenção de três meses a um ano.

Nesses casos, o presidente terá praticado, no mínimo, crime comum relacionado ao cargo, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal caso a Câmara dos Deputados admita seu processamento.

Quanto a Moro, sua conduta pode caracterizar denunciação caluniosa, se tiver dado causa à instauração de investigação policial ou similares contra Bolsonaro, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

Por outro lado, se Bolsonaro praticou crimes (advocacia administrativa ou obstrução de investigação), Moro pode ter prevaricado ou praticado contravenção penal. Para a primeira hipótese, deve ficar configurado que ele deixou de determinar investigação dos atos do presidente para satisfazer a interesses pessoais (CP, arigo. 319). Para a segunda, basta demonstrar que ele não comunicou a autoridade competente crime "de que teve conhecimento no exercício da função pública(LCP, artigo 66).

O futuro jurídico — e quiçá político — de ambos depende das investigações da Polícia Federal e da decisão do Procurador-Geral da República que, diante das provas colhidas, deverá propor o destino mais adequado ao caso. A sorte e o azar estão lançados.

28
Abr20

Presidente do PT, Gleisi Hoffmann, pede ao STF que investigue Sérgio Moro

Talis Andrade

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Em petição apresentada nesta terça-feira 24, a presidente do PT defende que Moro seja investigado pela prática de crimes de concussão e também de prevaricação, no âmbito do pedido de investigação apresentado pela PGR, e cujo inquérito já foi aberto pelo ministro Celso de Mello

 

por Marcelo Auler

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27
Abr20

Associação de Juristas exige apuração de crimes de Bolsonaro e Moro

Talis Andrade

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A ABJD diz que Bolsonaro cometeu crimes de falsidade ideológica, advocacia administrativa e tentativa de obstrução à justiça, interferindo no trabalho da PF. Enquanto Sergio Moro prevaricou por não feito a denúncia a tempo

 

A ABJD diz que Bolsonaro cometeu crimes de falsidade ideológica, advocacia administrativa e tentativa de obstrução à justiça, interferindo no trabalho da PF. Enquanto Sergio Moro prevaricou por não feito a denúncia a tempo

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) diz em nota que o episódio envolvendo o pedido de demissão na sexta-feira (24) de Sergio Moro da pasta da Justiça, após acusar Bolsonaro de interferência política na Polícia Federal (PF), revelou uma série de crimes cometidos pelo presidente e pelo próprio agora ex-ministro.

Segundo a entidade, as denúncias revelaram que Bolsonaro cometeu crimes de falsidade ideológica, advocacia administrativa e tentativa de obstrução à justiça, interferindo no trabalho da PF.

Por não ter denunciado antes o presidente, a ABJD diz que Moro cometeu crime de prevaricação.

Moro confessou ter solicitado para sua família

a percepção de uma pensão ilegal

Em mais um dos sucessivos episódios de escândalos do governo Bolsonaro, a demissão do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, ocorrida nesta sexta-feira (24), a pedido, revelou uma série de crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo próprio agora ex-ministro.

Em pronunciamento, Moro revelou que Bolsonaro cometeu crimes de falsidade ideológica, advocacia administrativa e tentativa de obstrução à justiça, interferindo no trabalho da Polícia Federal (PF). Não esclareceu, contudo, porque ele próprio não denunciou os fatos a seu tempo, o que significa crime de prevaricação. Confessou, ainda, ter solicitado para sua família a percepção de uma pensão ilegal, caso algo lhe ocorresse, uma vantagem indevida do cargo, fora das hipóteses normativas, para assumir o cargo de ministro de Estado.

O presidente Jair Bolsonaro, por seu turno, em entrevista coletiva, afirmou que Sérgio Moro negociou a troca do cargo do diretor-geral da PF, condicionada à sua nomeação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro, quando a vaga surgirá.

A disputa é de egos e por poder. As únicas vítimas de verdade nesse episódio são a democracia e a sociedade.

Quem defende a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito não pode admitir o aparelhamento de órgãos e negociação de cargos, em detrimento do interesse público para a proteção de pessoas, sejam familiares ou não. E é nesse sentido que a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) reafirma seus compromissos democráticos para exigir que os fatos narrados como crimes sejam, todos eles, esclarecidos, no âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, em suas respectivas competências.

14
Set19

Pedido de CPI da Lava Jato fala em “conluio” entre Moro e procuradores, que pode ter resultado em “processos corrompidos”

Talis Andrade

 

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Esperando Moro e Dallagnoll na #CPIdaVazaJato para responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, prevaricação, tortura psicológica e conspiração contra a democracia. 

Deputado federal Rogério Correia (PT-MG)

 

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O pedido de CPI da Vaza Jato, baseado no material divulgado através do Intercept Brasil, atingiu o apoio mínimo de 171 integrantes da Câmara.

Ele é assinado pelos deputados André Figueiredo (PDT), Alessandro Molon (Rede), Daniel Almeida (PCdoB), Ivan Valente (Psol), Jandira Feghali (PCdoB), Orlando Silva (PCdoB), Paulo Pimenta (PT) e Tadeu Alencar (PSB).

A instalação da CPI dependerá do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM).

Os parlamentares pedem a investigação especialmente em relação:

- às mensagens trocadas entre o então Juiz Sergio Moro e os Procuradores da República no Paraná;

- o provável conluio entre as autoridades supracitadas, o que pode ter acarretado processos corrompidos em termos de violações a garantias fundamentais e à negativa de direitos.

- a existência de autoridade tentando usar a estrutura do Poder Judiciário em proveito próprio e para fins políticos.

- a configuração dos seguintes crimes: fraude processual, prevaricação, advocacia administrativa e abuso de autoridade.

“As conversas, caso comprovadas, levantam suspeitas de que o atual Ministro da Justiça e os Membros do Ministério Público agiram com parcialidade, objetivo pré-estabelecido e motivação política na investigação de processos em Curitiba”, afirmam os deputados.

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Leia abaixo a íntegra da justificativa.

 
15
Jun18

Em nova arbitrariedade, Moro “privatiza” provas da Lava Jato

Talis Andrade

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Crime de Advocacia Administrativa

 

Embora tenha dito que está “sobrecarregado” para julgar casos de corrupção que envolvem o governo tucano no Paraná, o juiz de 1ª instância Sérgio Moro agiu rápido para, à revelia do que diz a jurisprudência brasileira, proibir que órgãos de controle usem informações da Lava Jato contra empresas e delatores que colaboram com as investigações.

 

Em suma, é como se Moro tivesse “privatizado” a Lava Jato com base no direito norte-americano e tomado para si todos os dados da operação. Agora, órgãos como Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas de União (TCU) precisam solicitar ao próprio juiz se quiserem cobrar de empresas corruptas reparação de danos causados aos cofres públicos.

 

A reação à nova arbitrariedade de Moro foi imediata. O líder do PT na Câmara, deputado Paulo Lula Pimenta (RS), informou que vai levantar todos casos que serão afetados após a decisão do juiz e cobrar agilidade para instauração da CPI das Delações. “Iremos solicitar imediatamente as informações de cada um dos casos para saber quais são as motivações para que o juiz decidisse oferecer vantagem indevida aos delatores e empresas investigadas. Temos informações suficientes para afirmar que há uma verdadeira indústria de delações premiadas em vigor no âmbito da Lava Jato”. Em suma, Moro travou as investigações para proteger empresas e delatores.

 

“A decisão de Moro é tão escandalosa que nem existe no ordenamento jurídico brasileiro. Foi preciso que ele recorresse ao direito norte-americano para cometer mais uma ilegalidade. O vínculo com a jurisprudência dos EUA e a influência do país nas decisões da Lava Jato também parecem cada vez mais claras”, declarou Pimenta.

 

Parece unânime, prossegue Pimenta, “que neste caso Moro passou de todos os limites e é possível que a questão cause indignação até mesmo no Supremo Tribunal Federal. Afinal de contas, não é todo dia que um juiz de 1ª instância decide tomar uma decisão que lhe dá poderes acima de órgãos importantes vinculados a outras esferas públicas”.

 

O deputado Wadih Lula Damous (PT-RJ) usou o plenário na quarta-feira (13) para criticar Moro: “Ele agora se arvora de dono das provas da chamada Operação Lava Jato, que ele conduz juntamente como a sua patota de Curitiba. E ainda argumenta que é para proteger os delatores, porque se os delatores forem incomodados por esses órgãos de controle outros possíveis delatores não vão mais querer falar.”

 

A Bancada do PT também sinaliza com a possibilidade de enquadrar Moro por Crime de Advocacia Administrativa. Previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro, consiste em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.” Em que pese levar a palavra advocacia”em seu descritivo, o crime citado pode ser cometido por qualquer funcionário público, nao apenas advogados.

 

Virou rotina – Os últimos dias não devem ter sido fáceis para Moro. Na segunda-feira (11), Moro abriu mão de julgar processos sobre suposto esquema de corrupção do governo tucano de Beto Richa no Paraná sob alegação de estar “sobrecarregado com outros casos”.

 

Dois dias depois, na quarta (13), a Folha de S. Paulo revelou que o desembargador João Gebran Neto cobrou de Moro que julgasse imediatamente os embargos da defesa de Lula que pedem liberação de cerca de R$ 3 milhões bloqueados por ele e que pertenciam a Dona Marisa. O juiz, no entanto, ignorou a solicitação.

Por Henrique Nunes, da Agência PT de Notícias

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