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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

23
Mar22

Deltanl, embora condenado ficou milionário. Ele e a família Dallagnol

Talis Andrade

dallagnol por geuvar.jpeg

 

 

247 – O repórter investigativo Joaquim de Carvalho avalia que a condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol a indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 75 mil pelo episódio do powerpoint ficou barata para um personagem que enriqueceu com a Lava Jato, processo que destruiu 4,4 milhões de empregos no Brasil, além da própria credibilidade do sistema de Justiça. Joaquim também lembra que Dallagnol sai milionário desse processo de destruição da economia nacional:
Joaquim de Carvalho
Tem q pagar pelo mal que fez ao País, e também ao sistema de justiça. Mas hj tem 2 apartamentos, de um andar cada um, a família comprou 4 franquias da Hering e, segundo site de Curitiba, em outubro estava surfando nas Ilhas Maldivas. O Brasil empobreceu, mas enriqueceu.
 
Ficou rico Dallganol! e a famiação, de uma tacada só recebeu milhões e milhões. Dallagnol até escondia dinheiro em banheira. 
 
Escreveu o jurista e ex-procurador Lenio Luiz Strek: Dallagnol "tentou uma fundação de bilhões". Dinheiro depositado pela "vítima" em uma conta gráfica na Caixa Economica Federal de Curitiba, no primeiro mês de Sergio Moro super ministro da Justiça e da Segurança Púlica, em 30 de janeiro de 2019. Dois e meio bilhões, repetindo, 2 bilhões e mais de 500 milhões. Dinheirama ao deus-dará para gastança de Dallagnol. 
Lenio Luiz Streck
Dallagnol se diz “injustiçado”. Ora, ele escapou barato. Pintou e bordou. Ganhou dinheiros com palestras em conflito de interesse. Tentou uma fundação de bilhões e levou chinelada do STF. Na Europa estaria preso. Agora o STJ fez ele literalmente PAGAR pelos seus atos!
 
Reportagem de Vinicius Souza, em Jornalistas Livres: 
 
Cousa recente.
Família latifundiária do ex-procurador chefe da Lava-Jato tem laços estreitos com a política e com altos setores do judiciário.
 
Prima de Deltan Dallagnol, advogada Ninagin Prestes Dallagnol, recebe uma indenização de R$ 17 milhões por uma desapropriação de terras feita pelo Incra.
 
No mesmo dia, o irmão dela, Belchior Prestes Dallagnol, ganhou R$ 9,5 milhões. A mãe de Ninagin também foi beneficiada no mesmo dia, mas com um valor mais modesto: R$ 1,6 milhão.
 
Agenor Dallagnol, tio de Ninagin e pai de Deltan, foi outro beneficiado: recebeu R$ 8.8 milhões. 
 

 

19
Jan22

Levaram meu irmão

Talis Andrade

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Tinha 49 anos, família, esposa, duas crianças e pais idosos. Infartou. Não resistiu ao método brutal do poder punitivo

 

por Jacson Zilio /Jornal GGN

- - -

A primeira vez que levaram meu irmão foi pela ação insensível de “colegas” algozes do Ministério Público. Sob o argumento ilusório de supostos delitos de usurpação de função pública ou de prevaricação – enxergados pela repressão no exercício regular de direitos contratuais de prestação de serviços médicos cooperados, vigentes desde o ano de 2013 em São Miguel do Iguaçu/PR -, invadiram a casa do bioquímico Charles Zilio, Diretor Administrativo da CESMED, já na primeira hora da manhã, de armas em punho, diante dos pais idosos e dos filhos menores. Ninguém sabia o que buscavam e nada levaram. Deixaram, contudo, assombros, traumas e medos descomunais. Era o ano de 2015. Naquele tempo, os métodos violentos do lavajatismo, de extorsão pela pena aplicada em espetáculos midiáticos e de humilhação pública desnecessária, faziam vítimas e estavam em plena expansão. A prisão durou poucas horas, por força de liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, mas foi suficiente para provocar estragos pessoais incomensuráveis e duradouros. Mais de 5 anos depois, por unanimidade, o mesmo tribunal absolveria meu irmão, julgando integralmente improcedentes todas aquelas levianas acusações criminais. A imagem pública, contudo, jamais se restabeleceu por completo, nem se extinguiu o sofrimento do acusado – afinal, uma justiça tardia não desfaz a agressão de uma acusação injusta.

Mas antes dessa decisão do TJ/PR, que corrigiu um equívoco judicial, ainda estava ativo o vírus da Covid e do lawfare brasileiro. O primeiro matava por asfixia, incompetência e charlatanismo, sem nenhuma contenção pelo governo negacionista; o segundo, de forma não menos dolorosa, intervinha em processos políticos concretos nas vésperas de pleitos eleitorais, para posicionar o direito penal como arma seletiva de perseguição e linchamento midiático, sempre aliado ao sensacionalismo barato da imprensa, com notícias distorcidas ou maldosas. Eram tempos ásperos.

Nesse momento é que levaram meu irmão pela segunda vez. Amparados por reportagens e fotos de momentos privados postadas em redes sociais, dezenas de homens da polícia federal, comandados por algum acéfalo em busca de fama, deslocaram-se ostensivamente para uma pequena cidade no interior paranaense, mascarados, armados e acompanhados daquela imprensa ávida de espetáculos policiais. Explodiram os portões da casa dele e invadiram o local com violência, novamente na presença da esposa e das crianças. Ninguém sabia o que buscavam e nada levaram. Repetiram isso em outras residências. Levaram médicos, funcionários, empresários e políticos locais. Alardeavam bárbaros crimes licitatórios e o mal cósmico da corrupção, com apropriação de valores imaginários, tudo difundido para gerar uma falsa imagem de gravidade dos fatos. Corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e outros delitos integravam o combo perfeito que mobilizou algumas agências penais autoritárias da contemporaneidade. Mais uma vez, a barbárie parece não ter limites. Essa prática, similar àquela sofrida pelo reitor da universidade de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, já estava normalizada em segmentos conhecidos do mundo judicial. O poder punitivo medieval parece sobreviver na atitude de promotores vingativos e de juízes açodados ou dóceis. A histeria popular, fomentada pela comunicação irresponsável de deformadores de opinião, assume dimensão assustadora.

Na sequência do último episódio, como irmão da vítima e professor de direito penal, observei a progressão de medidas judiciais no âmbito de um setor conhecido da justiça federal: manipulação de competência penal inexistente, prisões cautelares usadas como antecipação de condenação ou para determinar colaborações, extorsões patrimoniais camufladas de fiança calculada sobre prejuízos fantasiosos, investigações policiais intermináveis e invasivas de direitos individuais, restrições de uso de bens, proibições de contratos com o poder público e cautelares decretadas para execução da morte civil. Em suma, a “investigação policial” e as medidas cautelares pessoais e empresariais, estendidas a familiares, empregados e amigos que nada sabiam de contratos públicos, converteram-se em reais penas criminais antecipadas. Essas medidas cruéis, semelhantes à morte e às torturas físicas, também são penas criminais, ainda que sob forma camuflada da legalidade, ou conforme procedimentos prévios do devido processo legal. A inversão do princípio da presunção de inocência é o sinal mais claro da farsa ideológica que move a sanha punitiva do atual processo penal brasileiro.

O resultado inevitável pareceu no lado mais frágil, na realidade de um homem de carne e osso, um empresário honesto exposto ao linchamento público, midiático e judicial, julgado e condenado sem processo, sem contraditório, sem acusação formal por denúncia regular. Nesse novo contexto – e antes do julgamento de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, fundado na incompetência da justiça federal e na consequente anulação de todos os atos decisórios -, levaram meu irmão pela terceira vez, agora de modo definitivo. Desta vez, em uma ambulância, com alguns homens de branco. Tinha 49 anos, esposa, duas crianças e pais idosos. Infartou. Não resistiu ao método brutal do poder punitivo. Morreu sem dinheiro e sem poder se defender de acusações difusas ou vazias, formuladas a esmo em investigações policiais truculentas. Um ano e meio de sofrimento. Um ano e meio de tortura psicológica. Os bons amigos e familiares ficaram firmes, apesar de que, como já perguntou Cecília Meireles e cantou Chico Buarque, “quando a desgraça é profunda, que amigo se compadece”? Como disse Brecht, “quando as maldades se multiplicam, tornam-se invisíveis. Quando os sofrimentos se tornam insuportáveis, não se ouvem mais os gritos.”

O utilitarismo autoritário do estado policial, com sua política penal de derramamento de sangue e espalhamento cruel de dor, venceu mais uma vez. Pelas mãos de “palhaços togados submissos às ordens das polícias”, triunfou a desrazão do “direito penal vergonhoso” de que fala Zaffaroni. Perdeu o direito penal liberal. Perdemos todos nós.  Resta o alerta para essa gente que vive do dano que causa aos outros que, fôssemos infinitos, tudo mudaria. Como somos finitos, muito permanece (Brecht), especialmente a saudade.

Osvaldo Gutierrez Gomes poder polícia repressã

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