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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

05
Out23

MP junto ao TCU solicita fiscalização de acordos sigilosos da 'lava jato' realizados por falsos beatos e consagrados narcisos

Talis Andrade

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CAIXA PRETA BILIONÁRIA 

 

Por Rafa Santos

- - -

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União solicitou que a corte tome providências para garantir a transparência dos termos de acordos de leniência firmados pela finada “lava jato”. 

A representação foi provocada por reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico que relata que o sigilo de alguns acordos têm blindado a "lava jato" e dificultado o controle do dinheiro pago pelas empresas que firmaram esses acordos. 

Na representação, o subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, faz duras críticas ao modus operandi lavajatista.

"A gênese da lógica adotada nos acordos firmados pela chamada "força tarefa" não estava na lei e nem mesmo em princípios jurídicos, mas, sim, tudo indica, em indisfarçável preconceito contra os dirigentes políticos eleitos democraticamente — considerados indistintamente inaptos ou corruptos —, alimentado pelo interesse dos procuradores da chamada 'república de Curitiba' de se apresentarem ao público como bastiões da moralidade, competência e seriedade, vale dizer, pelo gosto de se verem e serem vistos como verdadeiros salvadores da pátria", registrou.

Furtado afirma que, durante a operação, instituições públicas e ferramentas de controle, como publicidade, orçamento público e órgãos de controle, foram rebaixados a meros obstáculos.

"Como se apenas os procuradores da 'república de Curitiba' buscassem a realização do interesse público e, mesmo sem mandato popular, estivessem em melhor posição para decidir sobre as políticas públicas prioritárias para a sociedade. Igualmente eu me iludi, durante algum tempo, com a atuação da operação, principalmente por conta dos novos instrumentos jurídicos sendo utilizados", afirmou.

Diante disso, ele solicita que o TCU atue para garantir a transparência exigida pela Constituição e que esse princípio seja respeitado em relação a destinação dos recursos obtidos nos acordos sigilosos firmados pelos procuradores de Curitiba.

Clique aqui para ler a representação

 

04
Out23

Acordos sigilosos ainda blindam 'lava jato' e dificultam controle sobre dinheiro

Talis Andrade

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Às escuras, multas bilionárias eram fixadas e parte delas ia para a "lava jato" de Sergio Moro e Deltan Dallagnol

 

TRANSPARÊNCIA ZERO

 

Conjur - Os acordos de leniência e colaboração premiada no âmbito da "lava jato", firmados sem qualquer preocupação com a transparência, continuam ainda hoje em sigilo, o que dificulta o controle sobre a destinação de valores e sobre os cálculos de multas e reparações.

Não parece ser algo acidental. Em vez de ser direcionada à União, excluída dos processos entre 2015 e 2016, parte dos valores fixados nos acordos ia para o próprio Ministério Público Federal, impulsionando seus expoentes e sócios, que capitalizaram politicamente e financeiramente com a autodenominada força-tarefa. 

Passado o tempo, é possível entender que os acordos funcionavam em uma mesma lógica: primeiro, os casos eram artificialmente encaminhados ao ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR), que, embora tivesse competência criminal, atuava em acordos de leniência, temática da área cível.

Depois, já nas mãos de Moro, os acordos eram postos em sigilo. Às escuras, eram estabelecidas multas bilionárias, parte delas direcionada à própria "lava jato" e a organizações parceiras. 

As leniências e colaborações chegaram a ficar públicas rapidamente, por decisão do juiz Eduardo Appio, que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba por um breve período antes de ser afastado. O juiz Fabio Martino, que assumiu a vara temporariamente, devolveu o sigilo aos autos.

Hoje, mesmo com a "lava jato" cada vez mais contra a parede, continua pouco clara a destinação de parte dos valores arrecadados com os acordos: o Ministério Público Federal divulga somente dados totalizados, sem cronograma de pagamentos, destinação de valores pactuados, parcelas pagas e remanescentes e transferência de multas e ressarcimento aos destinatários. 

A ferramenta do órgão aponta que os termos dos acordos continuam todos em sigilo, inclusive as vultuosas leniências fechadas com Odebrecht, Braskem e Andrade Gutierrez, entre outras empresas (clique aqui para ver).

A atuação da "lava jato", focada na promoção de seus próprios protagonistas, gerou frutos: Moro virou senador; Deltan Dallagnol, deputado federal, enquanto outros tantos se tornaram palpiteiros famosos em jornais, emissoras de TV e redes sociais.

 

Santo sigilo

Advogados que defenderam réus na "lava jato" afirmaram à revista eletrônica Consultor Jurídico que o sigilo não poderia ter sido imposto, pois ele impossibilita qualquer controle adequado sobre os atos da autodenominada força-tarefa. Para alguns, se o problema era preservar as investigações, bastava tarjar os nomes doas envolvidos, como ocorre em outros países, como os Estados Unidos.

No mês passado, o Tribunal de Contas da União proferiu decisão que vai nessa mesma linha: a corte estabeleceu que valores obtidos nas leniências sejam destinados ao Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. O TCU chegou à conclusão de que a "lava jato" movimentou mais de R$ 22 bilhões, dinheiro proveniente de leniências e colaborações premiadas, sem qualquer preocupação com transparência.

Segundo a corte de contas, a aplicação dos valores ocorreu à margem do ciclo orçamentário e não é possível mensurar como eles foram gastos, já que o Ministério Público nem sequer possui um sistema ou mecanismo interno que permita a extração das informações. 

Na ocasião, o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, afirmou que procuradores passaram a atuar em tempos recentes como gestores públicos, mas sem a responsabilidade imposta aos gestores, e sem qualquer dever de transparência.

"A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde", disse o ministro durante o julgamento de setembro. 

O desaparecimento de valores é tema de correições extraordinárias do Conselho Nacional de Justiça, que busca verificar desvios no transcurso da "lava jato". Um dos desafios é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas por Sergio Moro. 

O que já se sabe é que o lavajatismo misturou-se com interesses financeiros e políticos. Deltan Dallagnol ofereceu US$ 75 mil a Bruno Brandão, da Transparência Internacional (uma empresa que se apresenta como ONG), que alugou a sua grife para corroborar as práticas que, hoje se sabe, eram corruptas.

Deltan, ex-chefe da "lava jato" do Paraná, também desenhou um empreendimento para poder administrar R$ 2,5 bilhões da Petrobras, mas teve a empreitada barrada pelo Supremo Tribunal Federal. (clique aquiaqui e aqui para ler as decisões do STF sobre o tema).

Outra tentativa, a de manter nas mãos de Moro o destino de R$ 1,4 bilhão do acordo de leniência com a Camargo Corrêa, também naufragou após o escândalo ganhar a luz do dia.

No plano original, em 2016, os procuradores previam o pagamento de R$ 625 milhões da multa da empreiteira às "investigações da operação lava jato" — nesses termos, como se o consórcio de Curitiba fosse uma empresa dotada de autonomia própria. Tudo sem a participação da União, até que, em 2019, a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União intervieram diante da repercussão do caso.

28
Set23

A picareta Transparência Internacional brigou pelo dinheiro da fundação fantasma lavajatista

Talis Andrade
 
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Transparência Internacional temia não receber dinheiro (fundão de 22 bilhões) das botijas de Moro e Dallagnol

 

por Conjur

Diálogos entre procuradores da finada "lava jato" apreendidos na "operação spoofing", aos quais a revista eletrônica Consultor Jurídico teve acesso, mostram que a organização não governamental Transparência Internacional tinha receio de não receber recursos de uma fundação criada com recursos do acordo de leniência da J&F.

Em mensagens de 29 de novembro de 2018, um procurador identificado como Paulo, possivelmente Paulo Roberto Galvão de Carvalho, relata como tinha sido uma reunião no mesmo dia com Bruno Brandão, da TI, e Michel Freitas Mohallem, professor da Fundação Getulio Vargas — que acusou a ONG de ter usado mão de obra, expertise e instalações da própria FGV para cumprir um memorando firmado com a "lava jato" firmado sem o seu consentimento.

Paulo aponta que a J&F entendia que o dinheiro que pagasse deveria ser totalmente destinado aos cofres públicos. Mas ressalta que a TI queria ficar com parte da verba.

"Não deixar o dinheiro se diluir. Carimbar → no nosso caso, o dinheiro virá de uma vez VER PROPOSTA. Por enquanto pedem para não ser compartilhada com Petrobras. TI tem receio de ficar fora da possibilidade de receber recursos Possibilidade de questionamento do modelo – na J&F há gente querendo dizer que o dinheiro deveria ser usado integralmente para ressarcimento ao erário – mas não afeta o nosso caso", afirma o procurador em trecho da mensagem — os diálogos são reproduzidos nesta reportagem em sua grafia original.

O integrante do MPF também narra que havia receio de o acordo ter que ser submetido ao Tribunal de Contas da União. Outras mensagens mostram que lavajatistas tentaram fazer com que o TCU aderisse à proposta de criação da fundação, com direito a pressão e chantagem. Recentemente, a corte disse que a "lava jato" movimentou R$ 22 bilhões obtidos por meio de acordos de leniência sem qualquer transparência.

O pacto entre a Transparência Internacional e os procuradores quase resultou na formação de uma fundação. A nova instituição teria um orçamento bilionário controlado pela ONG e tarefeiros, e seria supostamente dedicada a disseminar práticas de "combate à corrupção".

A ConJur noticiou o caso em dezembro de 2020 e, na ocasião, o procurador-geral da República, Augusto Aras, bloqueou um repasse de R$ 270 milhões para a fundação gestada por MPF e TI. O arquiteto da operação seria o conselheiro da TI e assessor informal da "lava jato" Joaquim Falcão.

Em um memorando, foi registrada a pretensão de destinar parte dos recursos do acordo, no valor total de R$ 10,3 bilhões, a um projeto de investimento na prevenção e no "controle social da corrupção". Custo dessa "campanha educativa": R$ 2,3 bilhões.

O acordo firmado pelos procuradores do consórcio da capital federal previa que a ONG Transparência Internacional colaborasse com o desenho e a estruturação do sistema de governança e fundação de uma entidade "para atender a imposição de investimentos sociais" das obrigações impostas à J&F.

Tal parceria é uma espécie de "clone" da fundação que seria criada pelos procuradores de Curitiba com recursos da Petrobras.

Acordo da Petrobras

Em mensagens de 21 de setembro de 2018, Paulo afirma que o acordo da Petrobras com o Departamento de Justiça dos EUA "não ficou bom". "Eles aceitaram apenas o que era inadmissível para a gente. Mas rejeitaram muitas sugestões."

Quatro dias depois, Paulo relata que informou a Procuradoria-Geral da República sobre o andamento do acordo com os EUA. A procuradora Laura Tessler então questiona se não é melhor aguardar aprovação do termo pelo conselho de administração da estatal antes de falar com a PGR, "para evitar que Raquel Dodge [então procuradora-geral da República] tente mudar algo para que ela apareça". Paulo ri: "rs boa".

Em 26 de setembro, o então chefe da "lava jato", Deltan Dallagnol, manifesta sua insatisfação com o acordo.

"Não gostei da ideia de falar de global resolution conosco. Não há nada disso. Ainda podemos atuar no procedimento de mercado de capitais. E além disso da impressão de que estamos ferrando a Petrobras. Tem que mudar esse tom."

Lavajatistas assinaram acordo com a Petrobras para a criação de uma fundação que permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano. A manobra foi bloqueada por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. 

28
Set23

Lava Jato apropriação indevida da bilionária grana de acordos de leniência e de delações super premiadas

Talis Andrade

 

por ConJur

Diálogos apreendidos na "operação spoofing", aos quais a revista eletrônica Consultor Jurídico teve acesso, mostram que procuradores da finada "lava jato" resistiram a destinar aos cofres públicos recursos de acordos firmados pela Petrobras e pela J&F.

Em mensagens de 8 de março de 2019, um procurador identificado como Paulo — possivelmente Paulo Roberto Galvão de Carvalho — enviou arquivos não identificados no grupo de lavajatistas. Em seguida, comemorou que o grupo tenha desconstruído o argumento de que o dinheiro do acordo da Petrobras com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos deveria ir para o Ministério Público Federal. Com essa vitória, os procuradores poderiam lutar para legitimar a destinação dos recursos.

"Cara, que bom! cai como uma luva! Ontem foi mais para desfazer a maldade de que o dinheiro iria para o MPF ou que o MPF iria gerir os recursos. Agora sim temos que brigar para dizer que é possível a destinação de recursos dessa forma (e não para o caixa da União). Obrigado!", disse Paulo — os diálogos são reproduzidos nesta reportagem em sua grafia original.

Três dias depois, Paulo mencionou que Anselmo — possivelmente o procurador do MPF no Distrito Federal Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que liderou a força-tarefa da "greenfield" — está disposto a destinar o dinheiro para o Fundo de Direitos Difusos, caso a fundação lavajatista "não seja bem aceita pela sociedade". Paulo perguntou se Deltan Dallagnol, então chefe da "lava jato", concordava com a sugestão.

"Deltas não entendi, vc aceitaria mandar para o FDD? Melhor que isso, eu aceitaria mandar para o Fundo Federal Anticorrupção, que poderia vir a ser criado, ou se não for criado nos 18 meses, para o FDD", questionou Paulo. "É uma saída. Menos melhor, mas se for necessário", respondeu Dallagnol.

Paulo, então, resumiu aos colegas a conversa que teve com André Mendonça, então advogado-geral da União e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal. O procurador relatou descontentamento com decisões do juiz Marcelo Bretas — atualmente afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por determinação do Conselho Nacional de Justiça — que destinavam valores bloqueados para fins específicos.

"André Mendonça AGU, com vários e Petrobras na sala AGU desde ano passado vinha enfrentando algumas decisões do Bretas dando destinações específicas para os valores bloqueados. Há um embate e se cogitou fazer uma representação no CNJ (não foi feito). E ainda tem a decisão do Fachin contra a PGR. Paralelamente, qdo saiu o acordo do JBS, entendia-se que aquela destinação específica também não teria respaldo legal. Porém, como a JBS está em negociação com a CGU, lidaram pensando em tentar resolver consensualmente a questão. Talvez fazendo um aditivo nos moldes da Mullen. Se precisar mudar, na parceria, fazer sempre em articulação. Entendimento pessoal jurídico, não tem respaldo legal", narrou Paulo.

Administrador de bilhões em valores e bens apreendidos, Bretas se ocupou, sozinho, de alugar imóveis, leiloar veículos e destinar dinheiro  — muitas vezes bloqueado de forma liminar — para a polícia, por exemplo. Enquanto zelava pelos bens, Bretas ainda tinha de decidir sobre o futuro de réus de renome. 

Em junho de 2018, ele disponibilizou para o Gabinete de Intervenção Federal no Rio R$ 1,132 milhão do dinheiro sob os cuidados da vara, para que fossem comprados equipamentos para a Polícia Civil do estado — do que a própria Justiça Federal se ocupou, segundo o jornal Extra.

No mesmo mês, o Centro Cultural da Justiça Federal pediu ao juiz, para custear uma mostra, R$ 18,3 mil dos valores recuperados pela "lava jato". Ao ser informado, o então presidente do TRF-2, André Fontes, censurou a atitude. À ConJur, ele disse ter como "princípio intransigível o de que não é possível à administração receber recursos oriundos das partes das ações em tramitação ou julgadas pela Justiça Federal da 2ª Região".

Lavajatistas assinaram acordo com a Petrobras para a criação de uma fundação que permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano.

Procuradores de Curitiba tentaram repetir o modelo criando uma fundação com recursos do acordo de leniência da J&F. A ConJur noticiou o caso em dezembro de 2020 e, na ocasião, o procurador-geral da República, Augusto Aras, bloqueou um repasse de R$ 270 milhões para a entidade. O arquiteto dessa operação seria o conselheiro da organização não governamental Transparência Internacional e assessor informal da "lava jato" Joaquim Falcão.

Em um memorando, foi registrada a pretensão de destinar parte dos recursos do acordo, no valor total de R$ 10,3 bilhões, a um projeto de investimento na prevenção e no "controle social da corrupção". Custo dessa "campanha educativa": R$ 2,3 bilhões.

Em mensagens de 29 de novembro de 2018, o procurador Paulo apontou que a J&F entendia que o dinheiro que pagasse deveria ser totalmente destinado aos cofres públicos. Mas ressaltou que a TI queria ficar com parte da verba.

24
Set23

Onde estão os 625 milhões da Camargo Corrêa “embolsados” pela Lava Jato?

Talis Andrade

Renato Aroeira

Lavajateria

Dinheiro seria destinado à Lava Jato segundo acordo cujo sigilo foi levantado pelo juiz Appio, que acabou afastado do cargo

23
Set23

Bandidagem da Lava Jato movimentou R$ 22 bilhões sem qualquer transparência

Talis Andrade

 

Segundo o TCU, promotores e procuradores atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais

 

O Tribunal de Contas da União identificou irregularidades na destinação de valores obtidos por meio de acordos de leniência e determinou que os montantes passem a ser destinados, em até 60 dias, ao Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. A decisão é desta quinta-feira (21/9).

A corte de contas chegou à conclusão de que a autodenominada força-tarefa da "lava jato" movimentou mais de R$ 22 bilhões, dinheiro proveniente de leniências e colaborações premiadas, sem que houvesse qualquer preocupação com transparência. Essa informação foi publicada originalmente pelo site O Cafezinho.  Nesta dinheirama não estão incluídas as multas da indústria das delações super premiadas.

Segundo o TCU, promotores e procuradores, entre eles os da "lava jato", atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais, mas sem qualquer responsabilidade administrativa, dever de prestar contas ou transparência.

Além dos acordos de leniência, a decisão vale para multas e indenizações pecuniárias decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ações judiciais promovidos pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.

O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a tentativa da "lava jato" de Curitiba de criar um fundo bilionário com dinheiro da Petrobras, a ser administrado pelos próprios procuradores, para investir no que chamavam de "projetos de combate à corrupção". Também disse que o TCU deve frear a transferência de patrimônio do Estado para viabilizar interesses de agentes públicos. 

"A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde."

Aplicação à margem
Venceu, por unanimidade, o entendimento do ministro Vital do Rêgo, relator do caso. De acordo com ele, a aplicação de valores oriundos de TACs e acordo de leniência ocorre à margem do ciclo orçamentário e não é possível mensurar como o dinheiro foi usado, já que nem sequer o Ministério Público tem um sistema ou mecanismo interno que permita a extração de informações. 

No caso da "lava jato" de Curitiba e do Rio de Janeiro, disse ele, o MPF divulgou apenas valores totalizados, "a fim de evidenciar o desempenho da operação", mas sem revelar cronogramas de pagamentos, destinação de valores pactuados em acordos de leniência, parcelas pagas e remanescentes e transferência de multas e ressarcimento aos destinatários.

"Nos moldes atuais, não há controle estruturado que permita o levantamento dos valores de indenização em dinheiro e multas fixadas nesses acordos, nem a coleta de informações estatísticas ou qualificadas sobre os respectivos empregos e destinações desses montantes, incluídos entes e entidades beneficiárias", disse o ministro. 

"Assim, a conduta do MPF não foi colaborativa, alegando a garantia da independência funcional para inviabilizar o compartilhamento de informações que dizem respeito à destinação dos valores que são públicos, embora o dever de transparência aplique-se a todos os órgãos e poderes da República, tendo como foco atender ao próprio cidadão."

O relator também afirmou que os valores indentificados apontam que TACs e recursos de indenização em dinheiro e multas estão, "em descompasso" com as leis que tratam do tema, sendo destinados a órgãos e entidades públicas e privadas, incluindo organizações da sociedade civil e contas de terceiros, sem nenhuma transparência. 

A divisão, prosseguiu ele, não atende a critérios de gestão, controle e transparência típicos da natureza pública dos valores, nem observam regras de repasse de recursos da União. 

"Há contornos de política pública nessas decisões, as quais não passam pelo orçamento público, nem sob o aspecto de registro das receitas — correspondente ao valor da indenização pecuniária e das multas pactuadas nos TACs ou determinadas nas ACPs —, nem de seleção e controle da despesa — consistente na definição da atividade, programa ou política pública prioritária a ser executada, sua economicidade etc.", prosseguiu o voto. 

O TCU mandou o MPU disponibilizar publicamente as parcelas efetivamente pagas em cada acordo de leniência e de colaboração premiada. Os dados devem abranger cronogramas, formas e prazos de pagamento pactuados. 

Além disso, devem ser disponibilizados os valores efetivamente compensados entre créditos da Fazenda Pública de qualquer natureza, como créditos tributários, e multas ou indenizações fixadas às empresas, por meio dos instrumentos negociais formalizados no âmbito do MPU.

Por fim, o TCU recomendou que o Ministério do Trabalho e a Casa Civil da Presidência avaliem a possibilidade de propor ao Congresso a criação de um fundo próprio para receber os recursos.

'Lava jato'
A decisão do TCU ocorre no momento em que o Conselho Nacional de Justiça identificou indícios de "gestão caótica" no controle e destinação de valores obtidos em acordos da "lava jato"

Um grande desafio das inspeções é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Sergio Moro e seus sócios. 

Na semana passada, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou o resultado parcial da correição extraordinária feita na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O procedimento encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários a serem usados pelo consórcio curitibano da "lava jato". 

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano.

Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócio dos lavajatistas.

Clique aqui para ler o voto de Vital do Rêgo

18
Set23

CNJ encontra diversas irregularidades na Vara da Lava Jato em Curitiba e TRF-4. Veja lista

Talis Andrade
Da esq. para a dir.: Deltan Dallagnol, Gabriela Hardt e Sergio Moro
Da esq. para a dir.: Deltan Dallagnol, Gabriela Hardt e Sergio Moro (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados | Reprodução/Twitter)

 

Relatório parcial cita "falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação Lava Jato"

 

247 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Relatório Parcial de atividades da Correição Extraordinária encontrou uma série de irregularidades na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4. O documento, divulgado por Reinaldo Azevedo, do UOL, cita "falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação Lava Jato, promovendo o repasse de valores depositados judicialmente e bens apreendidos à Petrobrás e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados".

"Obtenção de informações com emprego das seguintes técnicas: exploração de mídia e documentos, requisições de documentos e oitivas de pessoas em torno do fato. O estudo do conjunto aponta para a ocorrência das infrações e para a necessidade de aprofundamento e expansão do foco", complementa.

O relatório lista o que foi constatado durante a correição:

a) A pretexto de dar transparência para a destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência, o juiz SÉRGIO FERNANDO MORO instaurou um procedimento de ofício (representação criminal no 5025605- 98.2016.4.04.7000/PR), com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva", sem indicação nos autos de que o dinheiro sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal estava sujeito a algum "grau de deterioração ou depreciação" ou de que havia "dificuldade para a sua manutenção" (art. 144-A do Código de Processo Penal), ou ainda que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens" (art. 4o-A, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

b) Os titulares das contas judiciais vinculadas não eram partes na representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os valores foram tratados como ressarcimentos cíveis relacionados a acordos homologados pelo juízo" - nota: juízo criminal -, sem observância do critério legal de decretação de perda, previsto como efeito da condenação (art. 91, inciso II, do Código Penal ou art. 7o, inciso I, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

c) Os repasses de valores à PETROBRAS se iniciaram e se mantiveram sem diligência do juízo quanto à correção/eliminação das vulnerabilidades nos sistemas de controle e de compliance da companhia que até então havia permitido a ocorrência dos crimes apurados na denominada operação Lava Jato e sem a prudência do juízo em manter acautelados os valores, uma vez que a companhia era investigada em inquérito civil público conduzido pelo MPSP e por autoridades norte-americanas.

d) Há contradição na postura do juízo no atendimento dos pleitos da força-tarefa para manutenção de 20% dos valores depositados em contas judiciais nos autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR "para serem destinados oportunamente para outras vítimas e fins", uma vez que os valores que permaneceram depositados também estavam submetidos à mesma "remuneração não muito expressiva" praticada pela Caixa Econômica Federal.

e) A PETROBRAS foi eleita "vítima para todos os fins" pela força-tarefa da Lava Jato. Todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta da Companhia" foram centralizadas na força-tarefa e arquivadas em razão de prescrição.

f) Os acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos eram, em regra, homologados pelo juízo sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

g) Houve esforço e interlocução da força-tarefa da Lava Jato junto às autoridades norte-americanas para destinação de valores oriundos do acordo DOJ/SEC e PETROBRAS, a fim de que pudessem ser destinados aos interesses da força-tarefa, posteriormente materializados nas cláusulas 2.3.1 e 2.3.2 do acordo de assunção de compromissos entre força-tarefa e PETROBRAS.

h) A força-tarefa da Lava Jato discutiu os termos e submeteu minuta do acordo de assunção de compromissos a avaliação de organismo internacional (Transparência Internacional).

i) A juíza federal substituta GABRIELA HARDT recebeu informalmente a minuta do acordo e tratou das condições para homologação com integrantes da força-tarefa.

j) Os autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os autos no 5002594-35.2019.4.04.7000/PR, do acordo de assunção de compromissos, indicam o repasse de R$ 2.132.709.160,96 feitos pelo juízo à PETROBRAS e o retorno de R$ 2.567.756.592,009, no interesse da força- tarefa, por meio do acordo de assunção de compromissos.

l) Ao contrário da menção ao atendimento do "interesse público" e da "sociedade brasileira", as cláusulas do acordo de assunção de compromissos firmado entre força-tarefa e PETROBRAS prestigiavam a PETROBRAS, a força-tarefa, em sua intenção de criar uma fundação privada, um grupo restrito de acionistas minoritários, delimitados por um dos critérios eleitos pelas partes.

27
Ago23

A Lava Jato uma quadrilha que roubou bilhões que sumiram pelos paraísos dos ladrões de toga

Talis Andrade

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Correições reconstituem o DNA do lavajatismo no PR, RJ e RS. O desafio é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Moro & sócios 

 

por Márcio Chaer

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou correições extraordinárias nos estados do ParanáRio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O propósito da iniciativa é semelhante à correição em curso no Conselho Nacional de Justiça: verificar desvios no transcurso do processo apelidado “operação lava jato”.

Um grande desafio das duas inspeções é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Sergio Moro e seus sócios. O que já se sabe é que o lavajatismo misturou-se com interesses financeiros e políticos. Deltan Dallagnol ofereceu US$ 75 mil a Bruno Brandão, da Transparência Internacional (uma empresa que se apresenta como “ONG”), que alugou a sua grife para corroborar as práticas que, hoje se sabe, eram corruptas.

O empresário Joaquim Falcão, sem que a direção da Fundação Getulio Vargas soubesse, entrou com a grife e o prestígio da FGV para dar um verniz jurídico às forças-tarefas. Brandão, Falcão e Dallagnol desenharam um empreendimento para poder administrar R$ 2,5 bilhões da Petrobras, mais R$ 2,3 bilhões oriundos do acordo de leniência do grupo J&F (clique aqui para ler a íntegra do acordo). O STF bloqueou o esquema com duas decisões: uma em 2021, outra em 2022 (clique aquiaqui e aqui para ler as decisões do Supremo sobre o tema).

Termos do acordo de leniência da
Camargo Corrêa, com a divisão do
dinheiro, que acabou naufragando 

 

Outra tentativa, a de manter nas mãos de Moro o destino de R$ 1,4 bilhão do acordo de leniência com a Camargo Corrêa, também naufragou após o escândalo ganhar a luz do dia. No plano original, em 2016, os procuradores previam o pagamento de R$ 625 milhões da multa da empreiteira às “investigações da operação lava jato” — nesses termos, como se o consórcio de Curitiba fosse uma empresa dotada de autonomia própria. Tudo sem a participação da União, até que, em 2019, a AGU e a CGU intervieram diante da repercussão.

Mas, até aí, Moro já havia determinado o depósito em conta da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba de quantias significativas, como os US$ 100 milhões de Pedro Barusco e o dinheiro de uma série de acordos de leniência. Ilegalmente por diversas razões. Sendo juiz criminal, Moro não poderia homologar acordos de leniência, que têm natureza civil. Ele também não poderia pactuar acertos com outros países, como fez com órgãos dos Estados Unidos e da Suíça — atropelando o Ministério da Justiça, o Itamaraty e o governo brasileiro.

Planilha mostra números do fracassado acordo de Moro e Deltan com autoridades
dos EUA e da Suíça
Reprodução

 

Para se ter uma ideia do tamanho da fraude, dos R$ 3,1 bilhões do acordo da Braskem, R$ 2,3 bilhões iriam para o MPF; R$ 310 milhões, para o Departamento de Justiça americano; R$ 212 milhões, para a CVM dos EUA; e mais R$ 310 milhões, para a Procuradoria-Geral da Suíça. O mesmo aconteceu com a Odebrecht, que, dos R$ 3,8 bilhões que seriam pagos na leniência, 82,1% iriam para o MPF; 10%, para as autoridades suíças; e 7,9%, para o Departamento de Justiça dos EUA.

Uma estimativa feita pelo juiz federal Eduardo Appio, que foi afastado do comando da 13ª Vara de Curitiba, informa que houve desvios de, pelo menos, R$ 3,1 bilhões. Outra fonte calcula que foram mais de R$ 5 bilhões.

Na primeira versão do acordo de leniência da Camargo Correa, Moro quis destinar ao Ministério Público Federal R$ 2,3 bilhões. Esse esquema também foi desmascarado a tempo. Mas outras “rachadinhas” aconteceram, acobertadas pelo mais alto grau de sigilo, o de número cinco. Moro destinou também cerca de R$ 10 milhões para a vara de Marcelo Bretas, juiz afastado pelo CNJ, no Rio de Janeiro; quantia semelhante para uma vara de Goiânia; e, entre outros, para a Polícia Federal do Paraná. (continua)

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30
Mai23

CNJ determina inspeção no TRF-4 pela primeira vez em 9 anos de Lava Jato que causou diferentes danos

Talis Andrade

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Prejuízo causado pela Lava Jato

 

A defesa do juiz Eduardo Appio pediu ao CNJ uma apuração sobre a existência de irregularidades nos processos em tramitação na Vara. Que sejam também iluminados os palácios dos novos ricos da Lava Jato e escancarados os porões, que escondem tortura de presos, sexo, tentativas de/e suicídios, inclusive até perguições de policiais e morte de delegado, a Polícia Federal que não seguia a cartilha de Moro/Dallagnol. A secreta grana de multas de delações, de acordos de leniência, de propinas, de fundos nacionais e estrangeiros que soma bilhões de dólares, de reais, dinheirama dispersa que reclama uma auditoria

 

Prejuízo causado pela Lava Jato é 25 vezes maior que o valor recuperado, mostram estudos

 

Operação recuperou R$ 6 bilhões, mas pode ter deixado um rombo de R$ 153 bilhões na economia e mais de 4 milhões de desempregados

 

Por José Marcos Lopes

No dia 24 de junho de 2021, o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná anunciou que a operação Lava Jato havia atingido a marca de R$ 6 bilhões devolvidos aos cofres públicos por meio de acordos de leniência e delações premiadas. [Valor jamais auditado. Valor anunciado como propaganda política]

O valor atualizado, no entanto, não representa nem 5% do prejuízo que a própria Lava Jato, criada para investigar esquemas de corrupção na Petrobras, pode ter causado à economia do país.

O rombo é calculado em aproximadamente R$ 153 bilhões, mais de 25 vezes o valor recuperado, segundo estudos feitos pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) e pelo Ineep (Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Outros US$ 853 milhões foram pagos pela companhia em multas aplicadas nos Estados Unidos.

Dieese e CUT calculam que a operação deixou 4,4 milhões de pessoas desempregadas, 1 milhão delas na construção civil, em decorrência de obras paralisadas e empresas que declararam incapacidade financeira. O desemprego afetou diretamente pelo menos 2 milhões de pessoas, da construção civil e de outras áreas que dependiam dessas obras, como comércio, transporte e indústria. Outros 2,4 milhões de postos de trabalho teriam sido cortados como efeito da redução do consumo causada pela contração da renda.

A redução da massa salarial com o fechamento desses postos de trabalho ao longo dos últimos anos, avaliam as entidades, chega a um total de R$ 85,8 bilhões. Como consequência, outros R$ 20,3 bilhões, referentes a contribuições sobre a folha de pagamento desses trabalhadores, foram deixados de arrecadar pela União.

A queda de investimentos da Petrobras, registrada a partir de 2016, estaria no centro dessa crise. Segundo o Ineep, o investimento da companhia saltou de US$ 9 bilhões, em 2004, para quase US$ 55 bilhões em 2013. Em 2014, primeiro ano da Lava Jato, ficou em R$ 48 bilhões; em 2016, ano do impeachment da presidente Dilma Rousseff, caiu para R$ 15,8 bilhões; em 2020, foi de apenas R$ 6,5 bilhões.

“A justificativa oficial para o desinvestimento, a descapitalização e a alienação patrimonial está ancorada na ideia de que a Petrobras precisa se refazer dos prejuízos causados pela corrupção revelada pela Operação Lava Jato”, diz o estudo do Ineep. O resultado foi a paralisação de 53 obras, o que levou a uma queda de investimentos da ordem de R$ 172 bilhões. De 2014 a 2017, a Petrobras cortou R$ 104,3 milhões em investimentos, e a iniciativa privada outros R$ 67,8 milhões, de acordo com o Instituto.

Dieese e CUT calculam que a queda de arrecadação com as atividades atingidas pela redução de investimentos chegou a R$ 47,5 bilhões.

Multa

Os números relacionados diretamente à Petrobras não indicam que a companhia teve um ganho expressivo com os valores recuperados pela operação Lava Jato. Diante dos R$ 6 bilhões devolvidos (parte deles destinada à União), a Petrobras teve de pagar uma multa de US$ 853,2 milhões nos Estados Unidos em função dos casos de corrupção revelados. Como tem ações na Bolsa de Valores de Nova York, a companhia brasileira está sujeita às leis do país.

Em outubro do ano passado, a Petrobras anunciou que havia cumprido as obrigações previstas em um acordo feito com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos em 2018. Levando-se em conta a cotação média do dólar em setembro 2018, quando o acordo foi anunciado, o valor da multa chegava a R$ 3,4 bilhões. No mês em que a quitação do acordo foi confirmada pela companhia, outubro do ano passado, o valor chegava a R$ 4,6 bilhões, se considerada a cotação do dólar.

Ressarcimento

Os prejuízos causados pela Lava Jato à economia foram citados em uma ação popular movida por cinco deputados federais o PT contra Sergio Moro, ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da operação relacionados à Petrobras. Eles pedem que Moro seja condenado “ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença”, entre outras solicitações.

Assinada por 20 juristas, a ação lista o que seriam irregularidades cometidas por Moro durante a Lava Jato. Entre elas aparecem conduções coercitivas desnecessárias, divulgação de conversas telefônicas, negativa para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apesar de determinação do TRF4 e interferência nas eleições de 2018, com a divulgação de trechos da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci.

A ação destaca que Moro manteve conversas para integrar o governo de Jair Bolsonaro quando ainda exercia a magistratura, o que demontraria que ele usou o cargo com interesses políticos. “A mesma autoridade pública que praticou os atos lesivos, também deles direta e indiretamente se beneficiou, obtendo vantagens econômicas e políticas espúrias como consequência de sua conduta temerária e lesiva ao interesse nacional”, diz o documento.

Por fim, os deputados pedem que “sejam declaradas como resultantes das ilegalidades, desvios e iniquidades protagonizadas pelo Requerido, ex-juiz Sergio Moro, no exercício da função judicial, as formidáveis perdas e danos suportados pelo interesse público, ao erário dos diversos entes da administração pública de todas as esferas e à integridade de agentes econômicos, produzindo um cenário de desarranjo econômico de altíssimo custo social em nosso país.

Em nota, Moro disse que a responsável pela eliminação de empregos e pela piora da economia foi a corrupção, e não a Lava Jato. “O Governo do PT foi manchado pelos maiores escândalos de corrupção da história. A gestão desastrosa do PT quase quebrou a Petrobras e o País. O que prejudicou a economia e eliminou empregos foi a corrupção e não o combate a ela”, afirmou o ex-ministro de Jair Bolsonaro. Ele não comentou os supostos abusos cometidos durante a Lava Jato.

Quando foi ministro da Justiça, Sérgio Moro determinou que a Polícia Federal investigasse críticos de Bolsonaro, entre eles os organizadores de um festival de música no Pará. Para o ex-ministro, no entanto, autoritário é quem move uma ação popular. “Com esta ação popular, líderes do PT demonstram que não aprenderam nada, que estão dispostos a inverter os valores da sociedade e que querem perseguir quem combateu a corrupção em seu Governo. É um prenúncio da perseguição que irão realizar caso ganhem as eleições, instaurando um regime autoritário e corrupto”, disse o ex-juiz.

Juiz suspeito

A ação contra Moro ganhou um reforço nesta semana. O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) considerou injusta a condenação de Lula em 2017 e avaliou que o ex-juiz agiu com parcialidade ao condenar o então pré-candidato à presidência. O Estado brasileiro é obrigado a cumprir a decisão, pois o Brasil é signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, mas os efeitos são incertos, já que os processos contra Lula foram extintos e ele poderá se candidatar neste ano.

Em agosto de 2018, o Comitê da ONU recomendou que Lula disputasse normalmente as eleições daquele ano, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o ex-presidente inelegível. Na Resolução em que declarou Moro um juiz parcial, o órgão considerou que Lula teve seus direitos políticos e sua privacidade violados e não teve direito a um julgamento justo. Para Moro, o STF foi responsável pelo entendimento do Comitê.

“Pode-se perceber que suas conclusões foram extraídas da decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, da 2ª turma da Corte, que anulou as condenações do ex-Presidente Lula. Considero a decisão do STF um grande erro judiciário e que infelizmente influenciou indevidamente o Comitê da ONU”, disse em nota o ex-juiz da Lava Jato. “De todo modo, nem mesmo o Comitê nega a corrupção na Petrobras ou afirma a inocência de Lula. Vale destacar que a condenação do ex-presidente Lula foi referendada por três instâncias do Judiciário e passou pelo crivo de nove magistrados”.

O ex-juiz já havia sido declarado suspeito para julgar Lula pelo STF, em junho do ano passado.

Condenações

Medidas adotadas durante a Lava Jato já começaram a ser alvo de ações e condenações. O ex-procurador de Justiça Deltan Dallagnol, que comandava a força-tarefa da operação em Curitiba, foi condenado no mês passado a indenizar Lula em R$ 75 mil por causa da famosa “apresentação do power point”.

 Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a União a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, o advogado Roberto Teixeira, que defendeu Lula. Ele foi grampeado durante a operação. O colegiado entendeu que a medida violou o sigilo do advogado e o exercício de sua atividade profissional e que houve ilegalidade na divulgação das conversas.

O desembargador que relatou o caso, Hélio Nogueira, apontou que a interceptação telefônica do escritório Teixeira, Martins & Advogados, determinada por Moro, foi “desprovida de amparo legal, havendo sido realizada e renovada sem a devida apreciação e fundamentação judicial”. “Ademais, a violação do sigilo de todas as conversas realizadas pelos advogados integrantes do escritório interceptado, ao longo de todo o período de quase trinta dias em que perdurou a medida, consubstancia notória violação às prerrogativas constitucionais e legais da defesa”, destacou o desembargador. [Plural, Curtina, in 2/maio/2022]

CNJ determina inspeção no TRF-4 pela primeira vez em 9 anos de Lava Jato

 

- - -

Pela primeira vez em nove anos de Lava Jato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (30), a portaria n. 32/2023, que instaura uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba e no gabinete dos desembargadores que integram a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que cuida dos processos da Lava Jato.

De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, do CNJ, a medida foi estabelecida após diversas reclamações disciplinares terem sido apresentadas ao órgão nas últimas semanas, apontando a necessidade de fiscalização e apuração de fatos relacionados à conduta de magistrados e desembargadores que atuam na Lava Jato. 

Corregedor do CNJ, Salomão é relator de ao menos 4 ações que foram unificadas e que versam sobre a guerra de despachos entre o desembargador Marcelo Malucelli e o juiz Eduardo Appio, em torno do caso Tacla Duran. Um das ações é do próprio CNJ, e as outras três foram apresentadas por Tacla Duran e os senadores Renan Calheiros e Rogério Carvalho.

Na última sexta-feira (26), a defesa do juiz Appio, feita pelo jurista Pedro Serrano e associados, pediu ao CNJ a correição na 13ª Vara, além de seu retorno imediato à jurisdição. Appio foi afastado no dia 23 de maio, sob suspeita de ter feito um suposto trote para o advogado João Eduardo Malucelli, filho do desembargador Marcello Malucelli, além de genro e sócio do casal Rosângela e Sergio Moro.

É atribuição funcional da Corregedoria Nacional de Justiça realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro“, justifica a Portaria. 

A correição na prática

Foi determinado pelo CNJ que durante a realização dos trabalhos, a presidência do TRF-4 disponibilize ambiente adequado para a inspeção, assim como intime pessoas indicadas pelos juízes auxiliares da Corregedoria e, caso necessário, compareçam presencialmente para prestar esclarecimentos à equipe.

Uma equipe de três juízes auxiliares e outros três servidores da Corregedoria foi designada para a correição, que será conduzida sob segredo de Justiça. 

Entre os magistrados estão o juiz federal Otávio Henrique Martins Port, que coordenará os trabalhos, além do desembargador federal Carlos Eduardo Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e do juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Além das equipes locais, que já foram oficiadas sobre a correição extraordinária, a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em suas seccionais paranaense e gaúcha, também foram comunicadas. 

Prazos processuais do TRF-4 não serão suspensos durante a realização da correição, e os trabalhos na unidade deverão prosseguir de forma regular. 

31
Mar23

‘Objetivo não é absolver as empresas, mas de sepultar a herança maldita da Lava Jato’, diz Rafael Valim sobre ADPF

Talis Andrade

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PSOL, PCdoB e Solidariedade entraram com ADPF no STF para suspender acordos de leniência assinados por empresas acusadas de corrupção na Lava Jato

 

247 — Três partidos políticos, PSOL, PCdoB e Solidariedade, entraram com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os acordos de leniência assinados pelas empresas acusadas de corrupção na Operação Lava Jato. Os acordos totalizam cerca de 8 bilhões de reais, dos quais apenas 1 bilhão foi pago até agora.

A ADPF também pede a redistribuição do caso ao ministro Gilmar Mendes, relator de outras ações que questionam os termos dos acordos entre o Ministério Público Federal e as empresas, e uma revisão das normas que regem esse tipo de acordo. 

A ação gerou uma forte reação de grupos favoráveis à Operação Lava Jato, que acusam os partidos de tentar livrar as empresas acusadas da punição merecida. A Operação Lava Jato não resultou apenas no colapso de uma ou duas organizações, mas afetou setores inteiros, incluindo o naval e a construção pesada, que abrigava algumas das empresas de construção mais competitivas do mundo.
 

“Diversos órgãos de persecução penal promoveram, comprovadamente, a instalação de um Estado de Coisas Inconstitucional… com o efeito cascata de quebra generalizada de companhias estratégicas para a economia brasileira”, segundo a ADPF.

Os autores da ADPF, assinada por três escritórios, Warde Advogados, Maimoni Associados e Oliveira, Moraes & Silva, listaram diversas denúncias de parcialidade, atropelos ao Estado de Direito, uso político e eleitoral e interesses financeiros que marcaram as decisões da força-tarefa de Curitiba e do juiz de primeira instância. A ação visa submeter a atuação dos órgãos de controle do Estado ao escrutínio do STF, permitindo a revisão dos acordos para que fiquem em conformidade com a Constituição e as leis brasileiras.

“Conforme reconheceu em diversas ocasiões o Supremo Tribunal Federal, a Operação Lava Jato, a título de ‘combater a corrupção’, promoveu uma sistemática violação da ordem jurídica brasileira”, afirma Rafael Valim, sócio do Warde Advogados, em entrevista à Carta Capital. “Não se trata, em absoluto, de ‘livrar a cara’ das empresas. Quem diz isso não leu uma linha da ação judicial e dá mostras de um profundo desprezo pela Constituição Federal. Trata-se de sepultar a herança maldita da Lava Jato”.

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