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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

30
Mai23

CNJ determina inspeção no TRF-4 pela primeira vez em 9 anos de Lava Jato que causou diferentes danos

Talis Andrade

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Prejuízo causado pela Lava Jato

 

A defesa do juiz Eduardo Appio pediu ao CNJ uma apuração sobre a existência de irregularidades nos processos em tramitação na Vara. Que sejam também iluminados os palácios dos novos ricos da Lava Jato e escancarados os porões, que escondem tortura de presos, sexo, tentativas de/e suicídios, inclusive até perguições de policiais e morte de delegado, a Polícia Federal que não seguia a cartilha de Moro/Dallagnol. A secreta grana de multas de delações, de acordos de leniência, de propinas, de fundos nacionais e estrangeiros que soma bilhões de dólares, de reais, dinheirama dispersa que reclama uma auditoria

 

Prejuízo causado pela Lava Jato é 25 vezes maior que o valor recuperado, mostram estudos

 

Operação recuperou R$ 6 bilhões, mas pode ter deixado um rombo de R$ 153 bilhões na economia e mais de 4 milhões de desempregados

 

Por José Marcos Lopes

No dia 24 de junho de 2021, o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná anunciou que a operação Lava Jato havia atingido a marca de R$ 6 bilhões devolvidos aos cofres públicos por meio de acordos de leniência e delações premiadas. [Valor jamais auditado. Valor anunciado como propaganda política]

O valor atualizado, no entanto, não representa nem 5% do prejuízo que a própria Lava Jato, criada para investigar esquemas de corrupção na Petrobras, pode ter causado à economia do país.

O rombo é calculado em aproximadamente R$ 153 bilhões, mais de 25 vezes o valor recuperado, segundo estudos feitos pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) e pelo Ineep (Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Outros US$ 853 milhões foram pagos pela companhia em multas aplicadas nos Estados Unidos.

Dieese e CUT calculam que a operação deixou 4,4 milhões de pessoas desempregadas, 1 milhão delas na construção civil, em decorrência de obras paralisadas e empresas que declararam incapacidade financeira. O desemprego afetou diretamente pelo menos 2 milhões de pessoas, da construção civil e de outras áreas que dependiam dessas obras, como comércio, transporte e indústria. Outros 2,4 milhões de postos de trabalho teriam sido cortados como efeito da redução do consumo causada pela contração da renda.

A redução da massa salarial com o fechamento desses postos de trabalho ao longo dos últimos anos, avaliam as entidades, chega a um total de R$ 85,8 bilhões. Como consequência, outros R$ 20,3 bilhões, referentes a contribuições sobre a folha de pagamento desses trabalhadores, foram deixados de arrecadar pela União.

A queda de investimentos da Petrobras, registrada a partir de 2016, estaria no centro dessa crise. Segundo o Ineep, o investimento da companhia saltou de US$ 9 bilhões, em 2004, para quase US$ 55 bilhões em 2013. Em 2014, primeiro ano da Lava Jato, ficou em R$ 48 bilhões; em 2016, ano do impeachment da presidente Dilma Rousseff, caiu para R$ 15,8 bilhões; em 2020, foi de apenas R$ 6,5 bilhões.

“A justificativa oficial para o desinvestimento, a descapitalização e a alienação patrimonial está ancorada na ideia de que a Petrobras precisa se refazer dos prejuízos causados pela corrupção revelada pela Operação Lava Jato”, diz o estudo do Ineep. O resultado foi a paralisação de 53 obras, o que levou a uma queda de investimentos da ordem de R$ 172 bilhões. De 2014 a 2017, a Petrobras cortou R$ 104,3 milhões em investimentos, e a iniciativa privada outros R$ 67,8 milhões, de acordo com o Instituto.

Dieese e CUT calculam que a queda de arrecadação com as atividades atingidas pela redução de investimentos chegou a R$ 47,5 bilhões.

Multa

Os números relacionados diretamente à Petrobras não indicam que a companhia teve um ganho expressivo com os valores recuperados pela operação Lava Jato. Diante dos R$ 6 bilhões devolvidos (parte deles destinada à União), a Petrobras teve de pagar uma multa de US$ 853,2 milhões nos Estados Unidos em função dos casos de corrupção revelados. Como tem ações na Bolsa de Valores de Nova York, a companhia brasileira está sujeita às leis do país.

Em outubro do ano passado, a Petrobras anunciou que havia cumprido as obrigações previstas em um acordo feito com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos em 2018. Levando-se em conta a cotação média do dólar em setembro 2018, quando o acordo foi anunciado, o valor da multa chegava a R$ 3,4 bilhões. No mês em que a quitação do acordo foi confirmada pela companhia, outubro do ano passado, o valor chegava a R$ 4,6 bilhões, se considerada a cotação do dólar.

Ressarcimento

Os prejuízos causados pela Lava Jato à economia foram citados em uma ação popular movida por cinco deputados federais o PT contra Sergio Moro, ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da operação relacionados à Petrobras. Eles pedem que Moro seja condenado “ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença”, entre outras solicitações.

Assinada por 20 juristas, a ação lista o que seriam irregularidades cometidas por Moro durante a Lava Jato. Entre elas aparecem conduções coercitivas desnecessárias, divulgação de conversas telefônicas, negativa para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apesar de determinação do TRF4 e interferência nas eleições de 2018, com a divulgação de trechos da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci.

A ação destaca que Moro manteve conversas para integrar o governo de Jair Bolsonaro quando ainda exercia a magistratura, o que demontraria que ele usou o cargo com interesses políticos. “A mesma autoridade pública que praticou os atos lesivos, também deles direta e indiretamente se beneficiou, obtendo vantagens econômicas e políticas espúrias como consequência de sua conduta temerária e lesiva ao interesse nacional”, diz o documento.

Por fim, os deputados pedem que “sejam declaradas como resultantes das ilegalidades, desvios e iniquidades protagonizadas pelo Requerido, ex-juiz Sergio Moro, no exercício da função judicial, as formidáveis perdas e danos suportados pelo interesse público, ao erário dos diversos entes da administração pública de todas as esferas e à integridade de agentes econômicos, produzindo um cenário de desarranjo econômico de altíssimo custo social em nosso país.

Em nota, Moro disse que a responsável pela eliminação de empregos e pela piora da economia foi a corrupção, e não a Lava Jato. “O Governo do PT foi manchado pelos maiores escândalos de corrupção da história. A gestão desastrosa do PT quase quebrou a Petrobras e o País. O que prejudicou a economia e eliminou empregos foi a corrupção e não o combate a ela”, afirmou o ex-ministro de Jair Bolsonaro. Ele não comentou os supostos abusos cometidos durante a Lava Jato.

Quando foi ministro da Justiça, Sérgio Moro determinou que a Polícia Federal investigasse críticos de Bolsonaro, entre eles os organizadores de um festival de música no Pará. Para o ex-ministro, no entanto, autoritário é quem move uma ação popular. “Com esta ação popular, líderes do PT demonstram que não aprenderam nada, que estão dispostos a inverter os valores da sociedade e que querem perseguir quem combateu a corrupção em seu Governo. É um prenúncio da perseguição que irão realizar caso ganhem as eleições, instaurando um regime autoritário e corrupto”, disse o ex-juiz.

Juiz suspeito

A ação contra Moro ganhou um reforço nesta semana. O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) considerou injusta a condenação de Lula em 2017 e avaliou que o ex-juiz agiu com parcialidade ao condenar o então pré-candidato à presidência. O Estado brasileiro é obrigado a cumprir a decisão, pois o Brasil é signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, mas os efeitos são incertos, já que os processos contra Lula foram extintos e ele poderá se candidatar neste ano.

Em agosto de 2018, o Comitê da ONU recomendou que Lula disputasse normalmente as eleições daquele ano, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o ex-presidente inelegível. Na Resolução em que declarou Moro um juiz parcial, o órgão considerou que Lula teve seus direitos políticos e sua privacidade violados e não teve direito a um julgamento justo. Para Moro, o STF foi responsável pelo entendimento do Comitê.

“Pode-se perceber que suas conclusões foram extraídas da decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, da 2ª turma da Corte, que anulou as condenações do ex-Presidente Lula. Considero a decisão do STF um grande erro judiciário e que infelizmente influenciou indevidamente o Comitê da ONU”, disse em nota o ex-juiz da Lava Jato. “De todo modo, nem mesmo o Comitê nega a corrupção na Petrobras ou afirma a inocência de Lula. Vale destacar que a condenação do ex-presidente Lula foi referendada por três instâncias do Judiciário e passou pelo crivo de nove magistrados”.

O ex-juiz já havia sido declarado suspeito para julgar Lula pelo STF, em junho do ano passado.

Condenações

Medidas adotadas durante a Lava Jato já começaram a ser alvo de ações e condenações. O ex-procurador de Justiça Deltan Dallagnol, que comandava a força-tarefa da operação em Curitiba, foi condenado no mês passado a indenizar Lula em R$ 75 mil por causa da famosa “apresentação do power point”.

 Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a União a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, o advogado Roberto Teixeira, que defendeu Lula. Ele foi grampeado durante a operação. O colegiado entendeu que a medida violou o sigilo do advogado e o exercício de sua atividade profissional e que houve ilegalidade na divulgação das conversas.

O desembargador que relatou o caso, Hélio Nogueira, apontou que a interceptação telefônica do escritório Teixeira, Martins & Advogados, determinada por Moro, foi “desprovida de amparo legal, havendo sido realizada e renovada sem a devida apreciação e fundamentação judicial”. “Ademais, a violação do sigilo de todas as conversas realizadas pelos advogados integrantes do escritório interceptado, ao longo de todo o período de quase trinta dias em que perdurou a medida, consubstancia notória violação às prerrogativas constitucionais e legais da defesa”, destacou o desembargador. [Plural, Curtina, in 2/maio/2022]

CNJ determina inspeção no TRF-4 pela primeira vez em 9 anos de Lava Jato

 

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Pela primeira vez em nove anos de Lava Jato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (30), a portaria n. 32/2023, que instaura uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba e no gabinete dos desembargadores que integram a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que cuida dos processos da Lava Jato.

De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, do CNJ, a medida foi estabelecida após diversas reclamações disciplinares terem sido apresentadas ao órgão nas últimas semanas, apontando a necessidade de fiscalização e apuração de fatos relacionados à conduta de magistrados e desembargadores que atuam na Lava Jato. 

Corregedor do CNJ, Salomão é relator de ao menos 4 ações que foram unificadas e que versam sobre a guerra de despachos entre o desembargador Marcelo Malucelli e o juiz Eduardo Appio, em torno do caso Tacla Duran. Um das ações é do próprio CNJ, e as outras três foram apresentadas por Tacla Duran e os senadores Renan Calheiros e Rogério Carvalho.

Na última sexta-feira (26), a defesa do juiz Appio, feita pelo jurista Pedro Serrano e associados, pediu ao CNJ a correição na 13ª Vara, além de seu retorno imediato à jurisdição. Appio foi afastado no dia 23 de maio, sob suspeita de ter feito um suposto trote para o advogado João Eduardo Malucelli, filho do desembargador Marcello Malucelli, além de genro e sócio do casal Rosângela e Sergio Moro.

É atribuição funcional da Corregedoria Nacional de Justiça realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro“, justifica a Portaria. 

A correição na prática

Foi determinado pelo CNJ que durante a realização dos trabalhos, a presidência do TRF-4 disponibilize ambiente adequado para a inspeção, assim como intime pessoas indicadas pelos juízes auxiliares da Corregedoria e, caso necessário, compareçam presencialmente para prestar esclarecimentos à equipe.

Uma equipe de três juízes auxiliares e outros três servidores da Corregedoria foi designada para a correição, que será conduzida sob segredo de Justiça. 

Entre os magistrados estão o juiz federal Otávio Henrique Martins Port, que coordenará os trabalhos, além do desembargador federal Carlos Eduardo Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e do juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Além das equipes locais, que já foram oficiadas sobre a correição extraordinária, a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em suas seccionais paranaense e gaúcha, também foram comunicadas. 

Prazos processuais do TRF-4 não serão suspensos durante a realização da correição, e os trabalhos na unidade deverão prosseguir de forma regular. 

30
Mar23

Partidos acionam STF para suspender pagamentos de acordos lavajatistas

Talis Andrade
 
 
Charge do Zé Dassilva: a última gota da Lava-jato - NSC Total
 
 
 

Consultor Jurídico

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que sejam suspensos todos os pagamentos de acordos de leniência firmados antes de agosto de 2020, quando a finada "lava jato" usava os acordos para chantagear acusados. 

Na ação, as legendas sustentam que a suspensão dos pagamentos não precisa implicar anulação dos acordos e deveria atingir apenas os compromissos pecuniários assumidos pelas empresas. 

Os partidos afirmam que os acordos lavajatistas foram firmados antes do acordo de cooperação técnica assinado por STF, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Ministério da Justiça.

"O MPF, de forma inconstitucional, chamou para si todos os acordos de leniência, arrogou-se competência exclusiva para celebrar todos esses acordos de leniência, o que ocasionou graves distorções na parte pecuniária dos acordos, que não observaram, nem de longe, os critérios revelados pelo ACT", defendem as legendas.

Por fim, as agremiações sustentam que os acordos firmados pelo consórcio de Curitiba tiveram como base "coação" e uso de prisões preventivas prolongadas de empresários. "Em tais condições, inexiste voluntariedade quando a moeda de troca é a liberdade da pessoa e a falência da empresa."

21
Jul22

Verba bilionária da corrupção da Lava Jato foi parar em foco de corrupção no MEC

Talis Andrade

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Dinheiro da corrupção do Fundo de Dallagnol e asseclas, oriundo da 'vítima' Petrobras, foi para o FNDE, foco do escândalo dos pastores no Ministério da Educação

 
 
 
 
Em 2019, a Lava Jato embolsou R$ 2,6 bilhões, oriundos de um secreto, inominável acordo com a Petrobras, e Alexandre de Moraes determinou que R$ 1 bilhão dessa verba fosse destinada à educação de crianças, e depositada nas rubricas de “apoio à infraestrutura para a Educação Básica” e “apoio à manutenção da Educação Infantil”.
 
Deltan Dallagnol, chefe da operação, chamou a Petrobrás de 'vítima" da Lava Jato, por depositar R$ 2,6 bilhões em uma conta gráfica criada pela juiza Gabriela Hardt. 
 
'Vítima', sim senhor:

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O ministro Alexandre de Moraes jamais procurou saber a origem dessa dinheirama. Por que a Petrobras depositou R$ 2,6 bilhões no improvisado 'Fundo' dos procuradores da Lava Jato, também autodenominada de Liga da Justiça?
 
Um 'Fundo' misterioso, oculto, dissimulado. Um 'Fundo' fantasia, que jamais existiu para a burocracia estatal, para os tribunais superiores, para o Tribunal de Contas da União. Jamais registrado em cartório. Ora um 'Fundo' público, ora um 'Fundo' privado. Um 'Fundo' verdadeiramente hermafrodita. Um 'Fundo' sem nome... 
 
Dizem que foi um acordo com os Estados Unidos, dinheiro dado por um governo estrangeiro, o que é estranho, duvidoso, inexplicável, fantástico, coisa de missão impossível, x9, tenebrosas transações de espionagem, traições, entreguismo, destruição de grande empresas empreiteiras multinacionais... 
 
A única certeza que se tem: a grana saiu dos cofres da Petrobras para um 'Fundo' fantasma, ilegal, safado, misterioso, criminoso, fora da lei, criado pela Lava Jato também autodenominada de República de Curitiba.
 
Para receber o dinheiro da Petrobras, que Dallagnol chamou de 'vítima', por entregar de graça, de mão beijada, R$ 2,6 bilhões e mais uns trocados, os sabidos, espertos, malandros, corruptos procuradores da Lava Jato criaram um 'Fundo', que não passa de uma sigilosa conta gráfica na Caixa Econômica Federal de Curitiba. (O silgilo de cem anos foi ensinado por Sergio Moro, ministro da Justiça e da Segurança Pública, ao presidente Jair Bolsonaro, inimigo da claridade)
 
Os procuradores ficaram divididos, apenas seis participaram do 'Fundo' sem nome. Isso mesmo: a Petrobras, sem mais nem menos, depositou dinheiro no chamado 'Fundo', a mando de um desconhecido, poderoso poder corrupto, invisível, inominável. 
 
Criaram o Fundo: Deltan Dallagnol, chefe da quadrilha, e os asseclas Januário Paludo, Felipe d'Avila, Orlando Martello, Diogo Castor de Mattos e Athayde Ribeiro Costa. Eis a prova:
 

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As duas ações orçamentárias beneficiadas por Alexandre de Moraes são controladas pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), que, nos últimos meses, ganhou o noticiário por estar no centro do escândalo dos Pastores do MEC (Ministério da Educação).

Ou seja: dinheiro recuperado da corrupção da Lava Jato, dinheiro depositado pela Petrobras no primeiro mês de Jair Bolsonaro presidente, e de Sergio Moro ministro da Justiça e Segurança Pública, precisamente no dia 30 de janeiro de 2019, numa conta gráfica para um 'Fundo' sem nome.

É dinheiro da corrupção da Petrobras sim no governo Bolsonaro. Que fique bem claro: não é dinheiro de nenhuma empreiteira. De nenhum dirigente da Petrobras. É dinheiro da empresa Petrobras, dinheiro que Lava Jato jura, sem provar, que é dos Estados Unidos, parte de uma misteriosa multa, dinheiro devido da Petrobras aos Estados Unidos. De qualquer maneira um dinheiro de prostituta, de gigolô, de agente, de espião, de traidor.

Veja que Dallagnol prova o depósito da grana, do dinheiro ao deus-dará. Um bilhão foi para a corrupção do Mec. Quem sabe do destino da bufunfa restante, a bolada de 1,6 bilhão?

A Lava Jato nunca explicou pra onde foi o dinheiro que recebeu da Petrobras, e doutras empresas e empreiteiras investigadas, principalmente as que pagaram bilionárias multas. Idem as multas das delações mais do que premiadas. 

Dallagnol bem que recebeu o dinheiro da 'vitima' Petrobras, e passou recibo:

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21
Nov21

Deputados retomam articulação para criar CPI da Lava Jato e apurar denúncia de desvio de recursos

Talis Andrade

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Reportagem de Joaquim de Carvalho, publicada no Brasil 247, levou o deputado Rogério Correa a retomar a coleta de assinaturas para criar a CPI da Lava Jato.

"Eu vi a matéria, falando de mais esta denúncia da Lava Jato, que caberia uma Comissão Parlamentar de Inquérito, o que é verdade. O problema é conseguir todas as assinaturas. Mas eu tenho esse pedido, que é antigo, de quando começaram as denúncias do Intercept, onde eu pedi para investigar o Sergio Moro e, se você olhar na justificativa, toda a Lava Jato. Tem 75 assinaturas. Eu vou tentar reaquecê-la", afirmou o deputado.

Para abrir a CPI, são necessárias 171 assinaturas. Além de Rogério, propuseram a Comissão Parlamentar de Inquérito  Célio Moura (PT-TO), Natália Bonavides (PT-RN) e Paulo Pimenta (PT-RS). 

reportagem publicada no 247 revela, com base nas mensagens acessadas pelo hacker Walter Delgatti Neto, que Sergio Moro autorizou o repasse de 4,9 milhões de reais para a aquisição de equipamentos para a PF. Também não há informação sobre mais de meio bilhão de reais que estavam no caixa da Lava Jato sem destinação específica em um dado momento de claridade. Que tudo na Liga de Dallagnol era secreto. Lavado só tinha o nome. 

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O Ministério Público Federal em Curitiba respondeu que só prestará contas desse dinheiro fantasma pelos canais institucionais.

O dinheiro em poder da Lava Jato é resultado de acordos de delação premiada e de leniência. Os recursos pertencem à União, e foram destinados diretamente à autodenominada lava jato da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba, formada por procuradores recrutados por Deltan Dallagnol. Conheça os espertos que assinaram a criação do bilionário "fundo Petrobras":

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O dinheiro inicial desse fundo, no valor de 2 Bilhões e 567 milhões e trocados, foi depositado pela Petrobras na Caixa Econômica Federal de Curitiba, no dia 20 de janeiro de 2019, primeiro mês do governo de Bolsonaro presidente, e Sérgio Moro ministro da Justiça e da Segurança Pública. 

Eis a prova do depósito: 

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Acrescente à dinheirama da Petrobras, as multas das vítimas da Lava Jato, mais a grana das delações, mais os bilhões dos acordos de leniência. Alexandre de Moraes apenas bloqueou um bilhão e 500 milhões da grana depositada pela Petrobras. Restou um bilhão sem destinação. Acrescente a grana das multas, das delações premiadas, dos acordos de leniência com as grandes empresas Odebrecht, J&F, etc. É muito dinheiro ao deus-dará. Ninguém sabe quantas botijas Dallagnol e um grupinho de procuradores enterraram no paraíso. Falta uma auditoria. 

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O procurador geral da república, Augusto Aras, declarou no ano passado que a Lava Jato tinha "caixa de segredos" e que era preciso abri-la. Até agora, não foi aberta.

 

01
Dez20

Moro muda para Washington depois de destruir o país em aliança com FBI

Talis Andrade

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247 - Sergio Moro está de mudança para Washington. É o que está previsto no contrato milionário que fechou para ser diretor da consultoria estadunidense Alvarez & Marsal, informa Lauro Jardim. Em Washington fica a sede do FBI, o  Federal Bureau of Investigation, com quem a Operação Lava Jato firmou um acordo ilegal para investigações de caráter persecutório contra a esquerda e empresas brasileiras, em especial o ex-presidente Lula e a Odebrecht.

Depois de destruir a Odebrecht, que de líder da engenharia nacional com projeção global tornou-se uma empresa em recuperação judicial, Moro foi contratada pela Alvarez & Marsal, que está lidando com os escombros da empresa brasileira. 

Coincidentemente, em Washington está a sede do FBI, com quem a Lava Jato, liderada pelo ex-juiz em parceria com o procurador Deltan Dallagnol, firmou um acordo de cooperação ilegal, conforme reconhecido oficialmente pelo Ministério da Justiça aos advogados de Lula dias atrás. O Ministério da Justiça confirmou à defesa de Lula que não há nenhum documento nas dependências da pasta que formalize a cooperação entre procuradores norte-americanos e brasileiros no processo do triplex do Guarujá, que levou o ex-presidente Lula a ser condenado e preso. Em 18 de março de 2019, como ministro, Sergio Moro foi a Washington com Jair Bolsonaro e reuniu-se com o diretor do FBI, Christopher Wray, conforme informação oficial do governo Bolsonaro. De maneira humilhante, estranha, esquisita, Moro foi à CIA - esta visita não constou da agenda oficial

26
Nov20

Em decisão, Lewandowski desnuda guerra imunda da Lava Jato contra Lula

Talis Andrade

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por Jeferson Miola

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Ao se pronunciar no processo em que a defesa do ex-presidente Lula denuncia que a Lava Jato descumpre ordem judicial e não disponibiliza o Acordo de Leniência firmado entre o MPF/PR e a empreiteira Odebrecht com a participação de colaboradores nacionais e estrangeiros, o ministro do STF Ricardo Lewandowski traz à luz abusos e manobras ilegais de agentes da República de Curitiba, e desnuda a guerra imunda da Lava Jato para prejudicar Lula.

Lembrando que “o 1º pedido de acesso aos sistemas da Odebrecht foi formulado ao Juízo de primeiro grau ainda no ano de 2017” pela defesa do Lula, Lewandowski criticou a “injustificável recalcitrância [da Lava Jato] no tocante ao cumprimento integral das determinações anteriormente expedidas”.

Ele lembrou que “Um dos exemplos deste inusitado quadro de recalcitrância diz respeito à desconcertante afirmação, feita pelo MPF de Curitiba, de que ‘não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência".

Afirmando implicitamente que a alegação da turma do Moro e Dallagnol é falsa e mentirosa, Lewandowski escreveu que “Essa assertiva salta à vista, não se afigura verossímil, sobretudo porque os Estados Unidos da América e a Suíça são países que constam, expressamente, como aderentes do referido ajuste … Os mencionados países, inclusive foram representados, respectivamente, pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (Department of Justice – DoJ) e pela Procuradoria-Geral da Suíça (Office of the Attorney General of Switzerland)”.

Com ironia, o ministro do STF disse que “Não deixa de causar espécie – considerado o elevado discernimento intelectual e preparo técnico que o exercício de funções judicantes e ministeriais pressupõe – o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do País, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores. Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito”.

Lewandowski também destacou “outra surpreendente declaração, por parte do MPF local, no sentido de que ‘não constam documentos com informações relativas à apreensão ou transmissão dos sistemas de contabilidade paralela da empreiteira, documentos com informações a respeito de cláusulas do acordo de leniência ou documentos com informações a respeito da alocação de valores do acordo de leniência. Do mesmo modo, este órgão afirma que não produziu perícia sobre os sistemas da Odebrecht". 

Estupefato com a explicação do MPF, o ministro do STF escreveu: “Ora, não é crível, sendo até mesmo ilógico, conceber que inexistam quaisquer registros envolvendo tratativas com agentes públicos e instituições do exterior ou informações concernentes à apreensão ou transmissão do conteúdo dos sistemas da empreiteira e respectivas perícias ou, ainda, anotações relativas a dados fornecidos por autoridades nacionais e estrangeiras a eles relacionados, a menos que todas as negociações hajam ocorrido na clandestinidade ou que os arquivos correspondentes tenham sido suprimidos. Tais hipóteses, no entanto, além de se mostrarem altamente improváveis, caso confirmadas, caracterizariam procedimento, no mínimo, heterodoxo”.

Lewandowski ainda enfatiza que “Outra passagem reveladora de que as decisões do STF não foram cumpridas de forma satisfatória envolve a suposta participação da organização não-governamental Transparência Internacional e de outras entidades congêneres no referido acordo”. Na visão dele, a defesa do Lula tem o direito de “saber a que título ocorreu esse envolvimento, de quem partiu a indicação delas e, ainda, qual a eventual remuneração paga, direta ou indiretamente, a essas instituições”.

Lewandowski observa que a defesa do Lula “até o momento não teve pleno acesso aos anexos ou apensos do mencionado acordo, tampouco aos documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da empreiteira e nem mesmo às perícias neles realizadas”. Para o ministro do STF, “Somente de posse desse material é que a defesa poderá, se for o caso, contraditar a acusação segundo a qual o reclamante teria sido beneficiário de parte desse numerário”.

Na visão do ministro do STF, “O que mais chama a atenção é que, a cada pedido feito pelo reclamante, no livre e regular exercício das garantias processuais que o texto magno lhe assegura, a acusação [leia-se, MPF e 13ª Vara de Curitiba], em contrapartida, se insurge contra ‘a insistência da defesa em buscar acesso a documentos que não se relacionam aos fatos está em sintonia com o propósito de procrastinar a tramitação processual’”.

Lewandowski deixa evidente o terrorismo jurídico dos justiceiros de Curitiba: “Ora, se os pedidos feitos pelo reclamante no sentido de que lhe sejam afiançadas as franquias constitucionais a que faz jus consubstanciam ‘procrastinações’, seguramente, na visão de determinados integrantes do MPF, melhor seria extinguir, de uma vez por todas, o direito de defesa”.

Usando outra vez da ironia, ele conclui: “Assim [ou seja, extinguindo-se, “de uma vez por todas, o direito de defesa”, as condenações ocorreriam mais rapidamente, sem os embaraços causados pelos réus e seus advogados”.

A manifestação do ministro Ricardo Lewandowski na reclamação 43.007 é mais uma peça comprobatória da guerra imunda da Lava Jato contra Lula.

Elementos da estirpe de Sérgio Moro, Deltan Dallagnol aparelharam as instituições de Estado e promoveram a maior de todas as corrupções, que foi a corrupção do sistema de justiça, para a oligarquia tomar de assalto o poder num regime de Exceção, pois dentro das regras da democracia e do Estado de Direito este objetivo estava cada vez mais distante.

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06
Out20

Vale administra o dinheiro da multa que ela própria pagou após rompimento de barragem

Talis Andrade

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Acordo entre a mineradora e o governo Bolsonaro está sendo questionado

 
por Pedro Rafael Vilela
 
 

Responsável pelo maior desastre ambiental da história do país, com o rompimento da barragem de rejeitos minerais em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, a mineradora Vale já está administrando os R$ 250 milhões em recursos das próprias multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por causa da tragédia.

O acordo foi anunciado no início de julho pela empresa e pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e incluem também o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Algumas semanas depois, o pacto foi homologado pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.

Pelos termos assinados entre as partes, a mineradora vai apresentar e executar os projetos a serem financiados com o valor das multas, que devem incluir melhorias na infraestrutura de sete parques nacionais localizados em Minas Gerais e em programas de saneamento, manejo de resíduos e áreas verdes urbanas em municípios do estado. Não há obrigatoriedade de aplicação dos recursos em projetos relacionados à região atingida pelo rompimento da barragem. O prazo para a realização dos investimentos é de três anos.

O acordo, convertido em sentença transitada em julgado, agora é alvo do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG). Em recurso interposto na semana passada, procuradores da República pediram a nulidade da sentença que homologou o acordo sob alegação, entre outras coisas, de que a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte não teria competência para analisar o caso e de que o MPF nem sequer foi intimado a se manifestar sobre o assunto, como determina a legislação.

Segundo o MPF, ao receber o pedido para que homologasse o resultado da negociação extrajudicial, o juízo da 12ª Vara Federal acatou os argumentos das partes e invocou o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado no caso rio Doce, relacionado ao rompimento da barragem de Mariana (MG), em 2015, para fundamentar sua competência. Sua justificativa foi a de se evitar “confusão e/ou sobreposição de obrigações jurídicas reparatórias e/ou compensatórias ambientais, tendo em vista tratar-se de desastres distintos”, de acordo com a decisão.

Porém, conforme argumenta o MPF no recurso, o novo Acordo Substitutivo de Multa Ambiental não se relaciona em absolutamente nada com o TTAC ou mesmo com o desastre de Mariana. Pelo contrário: as multas aplicadas pelo Ibama “referem-se tão somente ao desastre de Brumadinho, que ocorreu três anos depois, em outro local geográfico e de responsabilidade exclusiva da Vale, não da Samarco ou da BHP, empresas também responsáveis pelo desastre de Mariana”, dizem os procuradores do MPF.

Eles também sustentam que, por falta da obrigatória intimação do Ministério Público, não houve o trânsito em julgado da decisão e ainda há prazo tanto para o MP como para terceiro interessado impugnarem a sentença.

“A escolha do juízo da 12ª Vara Federal não foi realizada sem objetivo, nós observamos que as decisões sobre o processo do Rio Doce têm beneficiado mais as empresas que os atingidos e o processo de reparação. Ou seja, não é só um problema formal, mas uma verdadeira movimentação política para que os objetivos do acordo fossem aceitos sem nenhuma contestação, que são conceder a Vale poderes de gestão e de polícia nas unidades de conservação objetos do acordo, territórios esses que são de interesse econômico da própria mineradora, o que significaria um total retrocesso a gestão dos recursos ambientais.”

“Além disso, o acordo não prevê a participação dos atingidos na gestão desses recursos”, afirma Anna Galeb, assessora jurídica popular e militante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).

Gestão de parques

Outro ponto crítico do acordo da Vale com o Ministério do Meio Ambiente é o que prevê que a mineradora assumirá a gestão completa dos projetos de manutenção e preservação de parques nacionais. As unidades de conservação envolvidas no acordo são os Parques Nacionais da Serra da Canastra, do Caparaó, da Serra do Cipó, da Serra do Gandarela, Cavernas do Peruaçu, Grande Sertão Veredas e das Sempre-Vivas, que deverão receber obras infraestrutura, cercamento e sinalização, fortalecimento e apoio à gestão.

Até mesmo os planos de manejos dos parques ficarão a cargo da Vale, segundo a acordo. Uma das cláusulas do acordo diz que a aplicação dos recursos será efetivada de acordo com programa a ser apresentado pela Vale em até 6 meses a partir do trânsito em julgado da homologação judicial, prazo que se encerra no início de 2021. O programa está sujeito à avaliação pelo ICMBio em até 15 (quinze) dias após o seu recebimento e, posteriormente, aprovado, em até 15 dias pelo Grupo de Acompanhamento do acordo, composto por integrantes do governo federal.

Um dos parques que ficarão sob gestão da Vale com base nesse acordo é o da Serra da Gandarela, que é entrecortado por diversos projetos de mineração. Criado em 2014 para proteger uma importante porção da Mata Atlântica mineira, o parque fica no coração do Quadrilátero Ferrífero, ao sul da Serra do Espinhaço, a 40 km de Belo Horizonte (MG). Inicialmente previsto para ter 38 mil hectares, a área final do parque ficou em cerca 31,2 mil para excluir justamente um projeto de de extração de ferro da Vale na região, o Apollo.

“Há diversos conflitos de interesse envolvidos, especialmente nos territórios apontados que tem um potencial de mineração muito grande, a homologação desse acordo dá carta verde para que a Vale comece a atuar como um poder paralelo nesses territórios. A lei bem aponta que a gestão das unidades de conservação deve ser realizada por entidades específicas para tal atuação, com a fiscalização adequada do Estado e ampla participação das comunidades nesse processo”, acrescenta Galeb.

A reportagem do Brasil de Fato procurou a Vale para comentar sobre os eventuais conflitos de interesse da companhia na gestão de projetos de conservação ambiental em Minas Gerais e sobre o recurso apresentado pelo MPF para suspender os efeitos do acordo, mas a empresa não respondeu. Ibama e ICMBio também foram procurados, mas se limitaram a informar que as informações disponíveis sobre o caso já foram divulgados nos canais oficiais do governo federal.

 
 

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