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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

02
Dez22

A linguagem e o autoengano bolsonarista

Talis Andrade

 

Por Jair de Souza

O povo brasileiro está vivenciando um momento crucial para a história de toda a humanidade. O porvir dos embates que estão se desenrolando em nosso país vai ser também, em grande medida, determinante para o desenlace da luta global contra o ressurgimento do nazismo.

A análise da evolução histórica do capitalismo nos mostra que o fascismo é um dos recursos extremos ao qual as forças do grande capital apelam em seus intentos de aniquilar a resistência popular em períodos de sérias crises existenciais para esse sistema de exploração social. As peculiaridades adotadas pelo fascismo sofrem variações em função das especificidades presentes em cada povo, região ou momento em que o mesmo aparece.

No Brasil da atualidade, em razão de seu acentuado caráter racista, o fascismo apresenta-se com uma faceta mais afinada com o nazismo hitlerista do que com a vertente mussoliniana com a qual despontou na Itália. E, precisamos dizê-lo sem subterfúgios, em nossas terras tupiniquins, o nazismo se incorporou adotando as formas típicas do bolsonarismo. Para que não subsista nenhuma dúvida, o bolsonarismo é, sim, a feição com a qual a mais extremada corrente ideológica do grande capital se impôs em solo brasileiro. Portanto, para todos os efeitos práticos, um bolsonarista pode e deve ser equiparado a um nazista.

Porém, analogamente ao que sucedeu quando o movimento comandado por Adolf Hitler começou a ganhar expressão na Alemanha, é a inoculação virulenta de um ódio cego e doentio contra certos grupos humanos o que também dá o tom na aglutinação das forças da podridão bolsonarista no Brasil. Por aqui, a herança do colonialismo acentuou o ódio de classe a o acoplou à perfeição ao ódio de raça, uma vez que, entre nós, ser pobre e ser negro são quase que sinônimos.

Os pilares da ideologia bolsonarista, assim como os de sua inspiradora alemã, não se sustentam na verdade. No entanto, a essência de sua existência mentirosa jamais é admitida. Em contraposição a suas principais características efetivas, o bolsonarismo costuma adotar palavras e explicações inteiramente opostas aos objetivos práticos que persegue com tenacidade. Em outras palavras, é a hipocrisia que permeia, norteia e prevalece em tudo o que diz respeito ao bolsonarismo. Para melhor expressar este fenômeno, vamos dar umas breves pinceladas em alguns dos principais pontos desta nefasta maneira de ver e sentir o mundo.

Reconhecidamente, os bolsonaristas estão entre os maiores entreguistas que nossa pátria já produziu. Todos eles odeiam a mera possibilidade de imaginar que o Brasil se torne uma nação livre, independente e soberana. Segundo eles, nosso país e nosso povo deveriam se manter inteiramente subjugados ao domínio e aos interesses das grandes potências do capitalismo ocidental, em especial, dos Estados Unidos. Ultrapassando inclusive os desígnios de Donald Trump, os bolsonaristas cultivam irrestritamente a ideia do “America First” (“Os Estados Unidos em primeiro lugar”). O acolhimento do termo América em referência exclusiva aos Estados Unidos é outro ponto que reforça o nível de sua submissão ideológica a seus mentores estadunidenses.

Assim, já se tornou habitual na gestão bolsonarista de governo isso de vestir a camiseta amarela da seleção, cantar o hino nacional, gritar loas a nossa pátria, ao passo que o petróleo e nossas principais riquezas naturais vão sendo entregues a grupos capitalistas estrangeiros.

Não obstante serem notórios por seu elevado grau de depravação, a começar pelo de seu expoente máximo, por sua falta de apego à moralidade ou à ética, os bolsonaristas gostam de se apresentar como paladinos da defesa das tradições familiares e dos bons costumes. Porém, basta fazer uma sondagem pelos buscadores da internet para constatar que quase todos os casos recentes de podridão moral têm como protagonistas gente marcadamente associada ao bolsonarismo. Apesar disto, eles persistem na afirmação de que estão engajados numa guerra sem quartel em defesa da família, da moral e dos bons costumes.

No tocante à religião, o bolsonarista é um típico inimigo de tudo o que a figura de Jesus simboliza. Se o nome de Jesus está intrinsecamente ligado à justiça, à solidariedade, à fraternidade, à paz e ao amor, a motivação que impulsa os bolsonaristas vai em sentido diametralmente oposto. Os bolsonaristas vivem em função do ódio, da opressão, da guerra, da injustiça e do egoísmo. Se em seu legado de vida Jesus nos ensinou a repartir o pão e a amparar os mais necessitados, os bolsonaristas, por sua vez, cultuam a diabólica teologia da prosperidade, ou seja, aquela ideologia com a qual seus adeptos se aferram a seus mesquinhos interesses egoístas. Em outras palavras, não existe nenhuma possibilidade de ser seguidor de Jesus tendo por base essa desumana maneira de pensar.

Nos últimos tempos, vem-se evidenciando que a base de apoio do bolsonarismo político está constituída majoritariamente por seguidores de igrejas que se dizem cristãs, tanto de denominações evangélicas como católicas. Como admitir que um cristão de verdade seja também um bolsonarista convicto? Há uma contradição insuperável nessas duas categorias. Assim como ninguém pode servir a Deus e ao diabo ao mesmo tempo, não existe nenhuma possibilidade de se estar bem com Jesus e com o bolsonarismo. O bolsonarismo sintetiza a perversidade contra a qual Jesus sempre lutou.

Nenhuma pessoa em sã consciência refutaria que os postulados da famigerada teologia da prosperidade vão inteiramente na contramão de tudo o que Jesus sempre pregou em sua vida. Aqueles que se atrevem a fazer a defesa do bolsonarismo por meio do nome de Jesus sabem que estão agindo sorrateiramente para inculcar nos mais incautos valores que têm muito mais a ver com a maldade inerente ao capitalismo selvagem, com a essência do nazismo, ou seja, do bolsonarismo.

Portanto, não devemos permitir que nenhum bolsonarista possa se valer da manipulação para impor interesses que atentam contra o conjunto de nossa nação. Nosso povo aspira a um mundo de justiça, de solidariedade, de amparo aos mais carentes, de amor e de paz. Para contribuir com a luta no rumo desses objetivos, devemos travar uma forte batalha contra os preconceitos do nazismo e de sua versão brasileira, o bolsonarismo. Por mais que faça uso deturpado da linguagem, o bolsonarismo se caracteriza pela maldade que lhe é intrínseca.

Todos os que nos interessamos pelo estudo da linguagem temos clareza do poder que as palavras exercem sobre nossa própria mente. Muitas vezes, elas são empregadas com o propósito de autoengano, buscando justificar um posicionamento em favor de causas que sabemos não serem dignas. Em vista disto, cabe a cada um de nós desmascarar a hipocrisia praticada pelos bolsonaristas na tentativa de suavizar sua consciência diante das atrocidades induzidas por suas práticas malignas.

Quem perdeu a eleição quer mandar em Lula

 

Militar golpista passa dos limites

 
 
Nikolas do time golpista. Prometendo que Bolsonaro, quatro anos parado, "na hora certa irá agir". Esse Ferreira precisa explicar que ferro promete para o povo livre e democrata. Basta de ameaça de guerra civil, de golpe sangrento. Ditadura nunca mais talisandrade.blogs.sapo.pt/tag/sangreira
 
Nikolas Ferreira 
@NikoIasFerreira
Estamos confiantes que na hora certa o capitão irá agir, quem mais está com o nosso Presidente? 
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Meu nome não é Jhonny 
@RodineiCosta7
E revoltante ver essa cena !!!
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19
Out22

Líder religioso que usa culto para pedir voto arrisca multa e, em casos de ameaça, prisão

Talis Andrade

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Templos religiosos também são considerados pessoas jurídicas e, pela lei, nenhum candidato pode ser financiado por empresas

 

por Julia Braun /BBC News

 

 

Dois dias após o primeiro turno das eleições presidenciais, o presidente Jair Bolsonaro (PL) participou de um culto na Assembleia de Deus Ministério do Belém, na zona leste de São Paulo, ao lado da primeira-dama Michelle Bolsonaro e de outros parlamentares.

Durante a celebração, que reunia centenas de fiéis, o pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente da Convenção Fraternal das Assembleias de Deus do Estado de São Paulo (Confradesp), defendeu a campanha à reeleição do atual mandatário.

O poderoso chefão da Assembleia de Deus confessa seus pecados

O líder religioso pediu que os presentes falassem com "o nosso povo, com as famílias, com as mulheres" e com "parentes no Nordeste" para angariar votos para Bolsonaro. "Espero em Deus que no dia 30 de outubro estaremos confirmando o nosso voto e reelegendo o presidente da República", disse.

No mesmo culto, outros líderes religiosos criticaram o ex-presidente e adversário de Bolsonaro, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O próprio mandatário e a primeira-dama tiveram espaço para falar com o público.

 

Jair Bolsonaro participa de culto evangélico na manhã deste domingo

A primeira-dama Michelle Bolsonaro e o presidente Jair Bolsonaro em culto na Assembleia de Deus em SP

 

"Precisamos convencer aqueles que ainda não sabem em quem votar. A igreja não pode ser omissa neste momento", disse Michelle.

Os pedidos de voto aconteceram apesar da proibição do uso de templos religiosos para propaganda eleitoral. Ganhos eleitorais dentro de igrejas, templos ou terreiros também podem ser considerados prática de abuso de poder econômico pelas campanhas.

A BBC News Brasil entrou em contato com a Assembleia de Deus e com a Confradesp para esclarecimentos sobre o culto de 4 de outubro, mas não obteve resposta.

A reportagem também não encontrou no sistema de consulta eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decisões relacionadas ao episódio até a publicação deste texto.

Segundo especialistas em Direito Eleitoral consultados pela reportagem, violações às normas eleitorais por líderes e associações religiosas e candidatos podem levar à aplicação de multas e, em casos graves, a sentenças de prisão e até cancelamento do registro da candidatura.

O último caso, porém, nunca foi aplicado para campanhas à Presidência da República e requer infrações muito graves.

Entenda a seguir o que pode e o que não pode ser feito na campanha eleitoral por templos e líderes religiosos.

Templos religiosos, tais como igrejas, terreiros, sinagogas e mesquitas, são considerados "bens de uso comum" pela lei brasileira. E segundo a Lei das Eleições, de 1997, "é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza" nesses locais.

"Falar bem de um determinado candidato não é propaganda eleitoral, mas comparar dois nomes e dizer, por exemplo, que um representa o bem e o outro o mal, pode ser considerado propaganda", explica o advogado eleitoral Alberto Rollo.

A lei estabelece como propaganda eleitoral não apenas declarações, mas também exposição de placas, faixas, cavaletes, pinturas ou pichações. O mesmo vale para ataques a outros candidatos — a chamada campanha negativa.

O descumprimento da norma pode gerar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. "A multa é aplicada para quem fez a propaganda ou para o candidato beneficiado", diz Rollo.

"Por vezes, alguns acham que vale a pena praticar a ilegalidade já que o valor da multa não é tão alto, principalmente quando se trata de campanha para presidente ou governador."

Segundo o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Marcelo Ribeiro, o TSE costuma analisar caso a caso para determinar o que será ou não considerado propaganda.

"Pelo entendimento do TSE, um líder religioso não pode transformar o culto em um comício, mas poderia manifestar pessoalmente preferência por um dos candidatos", disse à BBC News Brasil.

"É preciso analisar casos de exagero e de desvio de função, ou seja, de transformação de uma celebração religiosa em outra coisa."

 

Abuso de poder econômico

Templos religiosos também são considerados pessoas jurídicas e, pela lei, nenhum candidato pode ser financiado por empresas.

Por isso, transgressões são consideradas abuso de poder econômico e podem levar ao cancelamento do registro da candidatura ou à perda do cargo dos candidatos envolvidos e a multa para a instituição.

São exemplos de transgressões a distribuição de materiais impressos ou organização de eventos financiados por igrejas, propaganda nas redes sociais oficiais do templo religioso ou até o uso do espaço religioso, cadastrado em um CNPJ, para propaganda.

Pessoas físicas, porém, estão isentas da regra. Dessa forma, líderes religiosos podem individualmente fazer doações a campanhas.

A norma está prevista na Lei Complementar nº 64, de 1990. O Artigo 22 do texto estabelece que casos suspeitos devem ser investigados pela Justiça Eleitoral, com a apresentação de provas e testemunhas e direito a defesa.

A lei estabelece ainda que, para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade do fato alterar o resultado da eleição, mas a gravidade das circunstâncias.

Segundo Marcelo Ribeiro, isso significa que infrações pequenas ou de menor repercussão tendem a não levar à cassação.

"Se um candidato a governador, por exemplo, participou de um ato de campanha com mil pessoas presentes em que se identificou abuso, mas ele foi eleito com 1 milhão de votos a mais que o adversário, o bom senso leva a crer que não se deve cassar a candidatura."

"Em casos de campanhas à Presidência, é ainda mais difícil que se chegue a uma cassação. Um caso assim requeriria um movimento nacional, todo irregular", diz o ex-ministro do TSE.

O Artigo 22 da lei de 1990 também se aplica a casos de utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, incluindo os religiosos, que também não podem atuar em benefício de um candidato ou partido político.

Em 2020, o TSE julgou a possibilidade de ampliar o Artigo 22 e incluir também a proibição de "abuso de poder religioso" na lei. O tribunal, porém, rejeitou a tese.

 

Coação e ameaças

Há ainda um caso mais grave de infração, relacionado ao uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido.

A infração está prevista no Código Eleitoral, Artigo 301. A pena sugerida é de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

"Nesses casos estamos falando de um crime. Um líder religioso que ameaça expulsar um fiel da igreja ou ameaça aplicar um corretivo em quem votar em determinado candidato, por exemplo", diz Alberto Rollo.

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 TSE cogitou incluir 'abuso de poder religioso' entre crimes eleitorais, mas ideia acabou rejeitada
 

 

O Artigo 299 do Código fala ainda na proibição de "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto".

Nenhum dos dois artigos menciona nominalmente líderes ou templos religiosos, mas as normas se aplicam também nesse contexto, segundo os advogados.

Redes sociais

Os especialistas consultados pela BBC News Brasil explicam, porém, que líderes religiosos são livres para manifestar sua opinião política ou pedir votos para candidatos em suas redes sociais ou relações pessoais.

"O debate público sobre política é normal e a população deve ter liberdade para discutir esses temas", diz Marcelo Ribeiro.

O advogado lembra, porém, que mesmo para as redes sociais há regras. O TSE estabelece que a propaganda eleitoral paga na internet deve ser feita somente por candidatos e partidos, e precisa ser identificada como tal onde for exibida.

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Líderes religiosos são livres para manifestar sua opinião política ou pedir votos para candidatos em suas redes sociais ou relações pessoais

 

O tribunal não considera propaganda eleitoral publicações com elogios ou críticas a candidatos feitas por eleitores em suas páginas pessoais.

Mas os apoiadores não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar maior engajamento. Também é proibido contratar pessoas físicas ou jurídicas para fazer posts de cunho político-eleitoral.

"Os pastores são cidadãos e pessoas físicas, não jurídicas, portanto aquilo que dizem em suas redes sociais pessoais não está sujeito a essa lei. Mas essas declarações não podem acontecer nas redes sociais da própria igreja, por exemplo", complementa Alberto Rollo.

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28
Mai22

O abuso de poder de Deltan Dallagnol

Talis Andrade

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Por Kenarik Boujikian /ComJur

O Superior Tribunal de Justiça, por sua 4ª Turma, em decisão datada de 23/2, julgou o Recurso Especial 1.842.613 proposto pelo ex-presidente Lula e condenou Deltan Dallagnol, ex-procurador da República, coordenador à época dos fatos da chamada operação "lava jato" no âmbito do Ministério Público Federal, ao pagamento de indenização, por ter acarretado danos morais.

O fato indicado no pedido diz respeito aos atos praticados pelo ex-procurador durante uma entrevista coletiva transmitida ao vivo, convocada para ser realizada em um hotel, em setembro de 2016, durante a qual  houve a exibição de um Power Point, que ficou amplamente conhecido da população através da imprensa nacional e internacional.

Na entrevista, na qual estavam presentes outros procuradores e policiais federais, Deltan apresentou conteúdo ofensivo contra o presidente Lula, seja por meio das mensagens contidas nos círculos do programa de computador, que convergiam por setas para a figura central de Lula, seja pelo que verbalizou, naquela oportunidade.

Este é um dos capítulos que mostram como o lawfere foi exercitado aqui no Brasil e o quanto é danoso para o sistema democrático, quando os agentes de Estado distorcem suas funções. Igualmente, nos mostra como é essencial repudiar e impedir os julgamentos midiáticos.

Papa Francisco apontou estes males, em algumas oportunidades. Pude ouvir diretamente dele, no Congresso da Cúpula Pan-Americana de Juízes sobre Direitos Sociais e Doutrina Franciscana, convocado pelo Vaticano, realizado no dia 4/6/2019 e que tinha juízes de vários países como público:

"Aproveito esta oportunidade de me encontrar convosco para vos manifestar a minha preocupação por uma nova forma de intervenção exógena nos cenários políticos dos países, através do uso indevido de procedimentos legais e tipificações judiciais. Além de pôr em grave perigo a democracia dos países, geralmente o lawfare é utilizado para minar os processos políticos emergentes e tende para a violação sistemática dos direitos sociais. Para garantir a qualidade institucional dos Estados, é fundamental relevar e neutralizar este tipo de práticas que derivam da atividade jurídica imprópria, em combinação com operações multimidiáticas paralelas. Não me detenho a propósito deste ponto, mas todos nós conhecemos o juízo mediático prévio"  (negrito meu.

Ressalto que a lide foi bem delimitada pelo ministro relator, que indicou que o ponto era exclusivamente identificar se na entrevista, na qual  houve a apresentação do power point,  houve abuso no poder de narrar a denúncia, se ele agiu com excesso ou dentro da normalidade; se Deltan extrapolou e se esta conduta causou dano moral, ao ferir os direitos da personalidade e direitos fundamentais.

A decisão do STJ foi que o Deltan extrapolou todos os limites com afirmativas ofensivas, inclusive usando de situações incongruentes com a própria denúncia que apresentara, cujo resultado, como sublinhado pelo ministro, é indiferente para a ação que julgavam.

Um exemplo claro que permitiu esta conclusão foi a expressão usada: comandante máximo da organização,  general da organização, sendo que sequer constava da denúncia o crime de organização criminosa, que era objeto de um outro processo.

Sobre este aspecto, lembre-se que em outro julgamento (Reclamação 2.548) , o ministro Teori Zavaski, alertara da espetacularização da entrevista, com elementos que não constam da denúncia.

Em verdade, o denunciado foi apresentado como condenado fosse, com adjetivações negativas, agressivas e incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, sem respeito ao devido processo legal, ao princípio da presunção de inocência, para apenas causar constrangimento ao denunciado e para desconstruir a sua pessoa.

Esta desconstrução encontra-se na lógica da criação da figura do inimigo, utilizada como elemento do lawfere.

Interessante a lição de Luis Manuel Fonseca Pires, que nos atenta para a constituição deste sujeito:

"A mobilização de afetos políticos para a construção social de apoio ao regime autoritário não ocorre aleatoriamente. É preciso um elemento aglutinador. Uma força gravitacional que desperte e movimente a adesão, pode ser uma imagem, uma ideia, sujeito ou grupo, um ponto de fuga para o qual convergem todos que se animam dos mesmos sentimentos que emergem com tal força avassaladora capaz de produzir o consentimento ao regime autoritário." ("Estados de Exceção", editora ContraCorrente, pg 127).

Entendo que a apresentação do Power Point e da entrevista está neste contexto da dinâmica de produção do próprio inimigo.

Não à toa, que durante o julgamento foi lembrada a decisão do CNMP, que em razão do julgamento de Deltan (após mais de 40 adiamentos), recomendou aos membros do Ministério Público o dever de se  abster de usar de divulgação para fins de político partidários.

Anote-se, como ficou claro no julgamento, que não se trata, absolutamente do dever de transparência e informação. Nada do que foi feito guarda a mínima relação com estes deveres dos procuradores da república, o que houve foi um excesso abusivo com o uso da mídia.

Um dos elementos utilizados pelo lawfare, como dito por papa Francisco, é a mídia, é a grande imprensa e sabemos, como ensinou Perseu Abramo no brilhante "Padrões de Manipulação na Grande Imprensa", os manejos possíveis da informação, sem falar em seu total desvirtuamento e a sua aquiescência aos desmandos praticados por agentes públicos.

A questão fundamental é que o processo penal do espetáculo, cuja entrevista e Power Point é um grande exemplo, mina o indivíduo denunciado ou acusado, mas não só a pessoa diretamente vinculada, senão todo o sistema democrático.

O essencial do julgamento é que se procura reconstruir o próprio sistema democrático, tão devastado e oportuniza que o Poder Judiciário cumpra seu papel de garantidor de direitos, reconhecendo a inadmissibilidade do abuso do direito por parte dos agentes que têm funções essenciais ao sistema de justiça, pois uma sociedade civilizada não aceita que um promotor descumpra o dever ético de não prejudicar os cidadãos e atue de forma arbitrária.

O CORRESPONDENTE

23
Mar22

Dallagnol cometeu abusos ao divulgar denúncia e deve indenizar Lula, diz STJ

Talis Andrade

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Por Danilo Vital

A precisão, certeza, densidade e coerência que se exige da denúncia impõe-se igualmente ao ato de divulgar essa denúncia à imprensa e à sociedade. Se na peça de acusação não há adjetivações atécnicas, sua divulgação deve também evitar o enviesamento do caso, sob pena de gerar danos morais.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente Lula para condenar o ex-procurador da República Deltan Dallagnol a indenizá-lo pelos danos morais causados na entrevista na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta "lava jato" contra o petista, que ficou famosa pela exibição de um gráfico em PowerPoint.

Deltan, que chefiou a extinta "lava jato" curitibana, deverá pagar indenização de R$ 75 mil a Lula, valor que será corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.

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Em valores atualizados, Lula receberá mais de R$ 100 mil por danos morais sofridos

 

O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

 

O famoso Power PointQuarta Turma do STJ manda Dallagnol indenizar Lula em R$ 75 mil por  apresentação de power point - Jornal O Globo

 

O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel na capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá.

Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornaria notório, no qual ligava termos à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu.

Assim, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que as falas de Deltan configuraram abuso de direito, pois resultado de postura inadequada do procurador da República, com o uso de expressões e qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula e afastadas da tecnicidade adotada no texto da denúncia.

"É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento da denúncia se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor", afirmou o relator.

"Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que sua anunciação deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo", acrescentou ele.

 

O alvo certo

 

Segundo o ministro Raul Araújo, o episódio mostra que o ex-procurador atuou com excesso de poder, indo além do que suas atribuições determinavam, dentro do que definiu como "atuação empolgada" de agentes públicos a partir das ações penais da "lava jato".

Abriu a divergência a ministra Isabel Gallotti, para reconhecer a ilegitimidade passiva do ex-procurador da República, que deixou o MPF em 2021 e hoje pretende se candidatar a deputado federal pelo Paraná.

Ela aplicou ao caso a tese definida pelo STF no RE 1.027.633, segundo a qual "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato".

Assim, se Dallagnol fez a apresentação no Power Point e deu a entrevista na função de procurador da República, não poderia ser processado diretamente por Lula. Caberia ao petista processar a União e esta, se condenada, poderia mover ação de regresso para cobrar do lavajatista os danos eventualmente causados.

A ilegitimidade passiva foi apresentada pela defesa de Deltan nas contrarrazões do recurso especial. No entanto, o relator julgou o pedido precluso. Ele destacou que o tema foi suscitado no primeiro grau em preliminar, que restou afastada pelo juiz. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo não se pronunciou sobre o assunto. Logo, a ação transitou em julgado nesse ponto.

A ministra Isabel Gallotti afastou a preclusão. Isso porque Deltan foi vitorioso na ação em primeiro e segundo graus. Logo, ajuizar recursos para discutir sua ilegitimidade passiva não teria utilidade. Sem interesse processual, a pretensão seria fatalmente julgada improcedente. "Se não poderia recorrer, não se pode dizer que esteja preclusa a análise da questão agora".

 

Limites do cargo

 

Além da preclusão, o ministro Salomão também entendeu que seria possível a Lula processar Deltan de forma direta porque a atuação do procurador foi irregular, extrapolando os limites do cargo.

A ministra Isabel Gallotti mais uma vez discordou. Ela afirmou que essa posição tornaria letra morta a parte final da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, no ponto em que indica que é "parte ilegítima para a ação o autor do ato".

"Saber se houve excesso do agente público, se houve abuso, se a atuação foi regular ou irregular, isso vai ser discutido precisamente no mérito dessa ação de responsabilidade, que, segundo a jurisprudência atual e vinculante do Supremo Tribunal Federal, só pode ser ajuizada contra a União", afirmou a ministra.

Além disso, ela destacou que a atuação de Deltan não pode ser considerada irregular porque o regramento da época indicava aos membros do MPF oferecer publicidade de suas ações. Havia recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e portaria da Procuradoria-Geral da República nesse sentido.

"Não estou dizendo que acho isso certo. Mas havia normas internas. Ele poderia ter agido de forma irregular se tivesse dado entrevista para um órgão antes do outro. Isso, sim, seria irregular na época. Não vejo como divorciar a atividade de dar uma entrevista coletiva da atividade como procurador da República", argumentou no voto divergente vencido.

 

Comemoração

 

Em nota, a defesa do ex-presidente Lula comemorou a decisão do STJ, que classificou como "vitória do Estado de Direito".

"Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizados nas mais diversas instâncias. A indenização Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida", diz a nota.

O Grupo Prerrogativas também celebrou a decisão, afirmando que Deltan Dallagnol "foi condenado a — literalmente — pagar por parte de seus erros na lava jato".

"Ainda que se diga que 'justiça tardia não é justiça', e que nenhum dinheiro do mundo paga o sofrimento de alguém quando objeto de uma injustiça, trata-se de decisão que lava a alma e a honra do ex-presidente. 

Cumprimentos aos competentes advogados de Lula. E a todos aqueles que acreditaram, desde o inicio, que Lula era inocente", afirma trecho da nota divulgada pelo grupo.

 

"O uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare)"

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Leia a seguir a íntegra da manifestação da defesa do ex-presidente:

"O reconhecimento hoje (22/03), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a 'coletiva do Power Point' configura ato ilegal e é apta a impor ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol o dever de indenizar o ex-presidente Lula é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare).


Referida entrevista coletiva foi realizada em 16 de setembro de 2016, em um hotel localizado em Curitiba (PR), e fez uso de recurso digital (PowerPoint) contendo inúmeras afirmações ofensivas a Lula e incompatíveis até mesmo com a esdrúxula denúncia do 'triplex' que havia sido protocolada contra o ex-presidente naquela data. Naquela oportunidade Lula recebeu de Dallagnol o tratamento de culpado quando não havia sequer um processo formalmente aberto contra o ex-presidente — violando as mais básicas garantias fundamentais e mostrando que Dallagnol, assim como Sergio Moro, sempre tratou Lula como inimigo e abusou dos poderes do Estado para atacar o ex-presidente.


Lula foi absolvido da real acusação contida no PowerPoint de Dallagnol pelo Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília em sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400). Na decisão — que se tornou definitiva por ausência de qualquer recurso do Ministério Público — o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que acusação de que Lula integraria uma organização criminosa 'traduz tentativa de criminalizar a política'.


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2020, ao analisar a mesma 'coletiva do PowerPoint' a partir de Pedido de Providências (Autos nº 1.00722/2016-20) que apresentamos em favor de Lula, já havia considerado o ato abusivo e com o objetivo de promover o julgamento pela mídia (trial by midia).


Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de Presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizado nas mais diversas instâncias.

 

A indenização devida a Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida".

Assista ao julgamento da Turma 

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