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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

22
Dez21

Mãe presa pelo furto da água para filha de 5 anos

Talis Andrade

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A punição pelo furto da água

Por Paula Fonseca e Isabela Araújo /Justificando

  

         Nos últimos dias, a prisão de uma mulher de 34 anos, mãe de uma criança de 5, ganhou particular atenção da mídia. Isso porque ela estava sendo mantida em privação de liberdade, desde julho, acusada de furtar água da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Segundo a denúncia, o casal – a mulher e seu companheiro – violou o lacre da Companhia pública para ter acesso à água em tempos de pandemia. No entanto, somente ela foi presa, sob a justificativa de um suposto comportamento violento e desacato durante a abordagem policial. Além disso, foi alegado que a mulher era reincidente, ainda que tivesse cumprido integralmente sua pena em 2011 e que há 08 anos estivesse sem cometer outros crimes.

Esse caso se torna bastante ilustrativo da realidade do não acesso ao saneamento básico por grupos em situações de vulnerabilidades e a desigualdade de acesso a bens que são considerados públicos e comuns, livres de apropriação. A solução punitiva para o roubo da água se torna ainda mais preocupante por dois motivos: se o problema é a falta de acesso a bens públicos, a solução deveria vir pela assistência e garantia de direitos, para tornar possível uma vida digna e saudável. Por outro lado, parece contraditório – para dizer o mínimo – que a pena pelo furto de água da concessionária seja a privação de liberdade, visto que é bastante questionável o acesso a alguns serviços de saneamento nas unidades prisionais brasileiras, tais como como água, esgotamento sanitário e gestão adequada de resíduos sólidos.

 

1 a cada 7 mulheres não tinham acesso à água em 2016, e o mesmo acontecia com 1 a cada 6 homens

A nós, que temos água disponível em nossas torneiras, que consumimos diária e irrestritamente água potável, que temos em nossas casas e bairros um sistema de esgoto que permite seu tratamento (ou pelo menos sua coleta), parece distante uma realidade que para cozinhar para seu filho e fazer a higiene diária, seja necessário furtar a água tratada. Mas fato é que cerca de 35 milhões de brasileiros/as vivem nessa situação. Para se ter uma ideia, 1 a cada 7 mulheres não tinham acesso à água em 2016, e o mesmo acontecia com 1 a cada 6 homens. Olhando para essa realidade, nos parece importante questionar: como se dá esse acesso nas prisões brasileiras? Qual a disponibilidade e qualidade desses serviços para a população que está sob custódia do Estado? É esse o tema que será abordado essa semana em nossa coluna.

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Os direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário: de onde vem as garantias?

A água potável e segura e o esgotamento sanitário são reconhecidos como direitos humanos essenciais ao pleno gozo da vida e de outros direitos desde 2010 durante a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) através da Resolução A/RES/64/292. O documento resultante ainda demonstra como o acesso limitado ou escasso à água está mais vulnerável a riscos e doenças. Só no Brasil, cerca de 15.000 pessoas morrem por ano por enfermidades que são consequências do saneamento básico precário, sendo que 84% destas pessoas são crianças.

Assim, a tentativa de garantir a água potável e saneamento adequado e seguro se tornam peças fundamentais para reduzir a desigualdade social. Em relatório mais recente, a ONU enfatiza a necessidade de que o acesso a esses direitos sejam aplicados a esferas da vida além do domicílio, com ênfase em espaços públicos, tais como: escolas, prisões, hospitais, ruas e praças. Diferentes públicos são afetados nesses espaços, incluindo crianças e adolescentes, pessoas privadas de liberdade, enfermos, pessoas em situação de rua e trabalhadores informais.

Para se falar de acesso pleno aos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário (DHAES) é necessário que sejam contemplados cinco elementos normativos: i) disponibilidade, ou seja, que existam soluções em quantidade adequada de acordo com a demanda local; ii) acessibilidade física, de forma que as soluções estejam acessíveis para todos os públicos de forma contínua considerando sua segurança; iii) acessibilidade financeira, de maneira que a cobrança pelo acesso não limite o uso de pessoas por suas condições socioeconômicas; iv) qualidade e segurança, de modo que não haja prejuízos à saúde do usuário, e; v) dignidade, aceitabilidade e privacidade, para garantir o atendimento da demanda de todos os usuários sem constrangimento.5 Além dos conteúdos normativos dos DHAES, os princípios fundamentais dos direitos humanos – igualdade e não discriminação; participação e inclusão; responsabilidade e prestação de contas; alcance progressivo e uso máximo de recursos disponíveis – também devem ser rigorosamente observados.

Todos esses documentos e discussões que são realizadas e divulgadas pelas assembleias da ONU são importantes para fomentar o compromisso dos países com o problema do inacesso à água e ao saneamento básico, criando uma pressão internacional para pensar soluções para o problema que se apresenta. Contudo, estes documentos e as assinaturas dos países com os compromissos neles estipulados não possuem caráter de lei, para isso é preciso ser incorporado na legislação nacional. Ou seja, apesar de o Brasil entender a água como direito humano, não há leis que assegurem esse direito.  Neste sentido, esforços nacionais estão sendo empreendidos desde 2018 como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/21 que busca incluir a água potável na Constituição como um dos direitos fundamentais. A PEC já foi aprovada pelo Senado e no momento está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se tornando um dos direitos resguardados pela Constituição, se torna dever do Estado garantir o acesso a ela, a qualquer cidadão, sem exclusão.

Esse movimento também é visto quando olhamos para a situação das pessoas privadas de liberdade, é também pela ONU que se inicia a discussão sobre o acesso à água e saneamento básico dentro dos cárceres. Já em 1995, no Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Genebra, foram definidas as “Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos”. Esse documento também não tem um caráter legislativo, mas busca um consenso sobre os princípios, elementos e práticas aceitáveis e essenciais para o tratamento das pessoas presas e gestão prisional. Importa dizer que diversos são os países signatários deste documento da ONU, entre eles o Brasil.

Em 2015, em Assembleia Geral, essas regras passaram por atualização, foram rebatizadas como “Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros”, e apelidadas por “Nelson Mandela Rules”, através da Resolução RES/70/175. Alguns componentes normativos do DHAES estão presentes nessas regras, como por exemplo:

Regra 15: As instalações sanitárias devem ser adequadas para permitir que cada prisioneiro atenda às necessidades da natureza quando necessário e de maneira limpa e decente.  

Regra 16: As instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem […], tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima […].    

Regra 22.2:  A água potável deve estar disponível para todo prisioneiro sempre que ele ou ela precise disso.

  Assim, mesmo não estando na instância legislativa, como signatário das Regras Mínimas, o Brasil deveria empreender esforços para assegurar o acesso, disponibilidade e qualidade da água e saneamento nas unidades prisionais nacionais. Se o documento busca fomentar esforços para solucionar os desafios e as dificuldades que perpassam o sistema prisional, será que ele tem norteado a oferta de água e saneamento nos cárceres brasileiros?

 

 O retrato do acesso à água e esgotamento sanitário em prisões

Apesar do Brasil ser signatário de acordos e diretrizes internacionais do tratamento dos presos desde 1995, a CPI do Sistema Carcerário de 2009 apresentou diversas violações quanto ao direito ao acesso à água e ao esgotamento sanitário. De forma geral, a CPI apurou que em grande parte dos estabelecimentos inspecionados, o Estado não disponibilizava água com qualidade para o uso e consumo. Diversos eram os relatos de que a água utilizada vinha de canos direto para a utilização, sem assegurar que ela estivesse limpa. A disponibilidade da água para o banho tinha tempo e hora marcada. O vaso sanitário também era uma questão: após a sua utilização não havia água para descarga ou para higienizar as mãos dos presos, causando proliferação de moscas, baratas, outros insetos e animais.

Em casos específicos, parte da população prisional era cobrada por funcionários da instituição de forma indevida para conseguirem consumir água potável. O armazenamento da água em garrafas também não era raro nas unidades, assim como o controle da quantidade disponível por pessoa, que depois de consumir a cota estipulada pela instituição, não poderia usufruir de mais nenhuma quantia. Anos mais tarde, em 2017, outra CPI foi realizada, porém, dessa vez, a questão do saneamento básico e disponibilidade da água não ganhou uma grande relevância. Apesar disso, os estudos empíricos preenchem essa lacuna.

Por exemplo, as condições de saúde em presídios do estado do Rio de Janeiro em 2013 não eram das mais satisfatórias, como destaca pesquisa de Minayo e Ribeiro. A insalubridade do ambiente penal chamava bastante atenção, devido ao precário abastecimento ou mesmo pela falta de água, além da proliferação de insetos, o que pode ser justificado pela rotina de se servirem as refeições dentro das celas. As pesquisadoras identificaram que  as doenças infecciosas mais comuns entre os presos e presas foram dengue e tuberculose, e que as doenças de pele, particularmente temidas pelas mulheres, apresentaram prevalência mais elevada em comparação à população brasileira de forma geral. Vale ressaltar que todas elas estão diretamente conectadas ao não acesso à água de qualidade e limpa e a não disponibilidade do esgotamento sanitário no cárcere.

Você pode estar se perguntando como se dá essa relação. Por exemplo, como a CPI de 2009 já alertava e 3 anos depois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)reafirmou, a intermitência no abastecimento de água nas prisões de todo o Brasil, faz com que detentos era armazenassem água em baldes e garrafas, por vezes oferecidos pela própria administração prisional. Hábito esse que se não manejado de forma correta, pode favorecer a proliferação de doenças;

Uma situação de negligência das necessidades especificamente das mulheres, por exemplo, foi constatada pelo CNJ, cuja falta de assistência material na Penitenciária Feminina de Santana, na capital de São Paulo, obrigava detentas a improvisar miolo de pão como absorvente íntimo. Essa situação exemplifica o fato de que as mulheres sofrem, desproporcionalmente em relação aos homens, os impactos da falta ou precariedade das soluções de saneamento. Além disso, as desigualdades de gênero são exacerbadas quando elas são somadas a outras formas de discriminação e desvantagens, como é o caso de mulheres e meninas que vivem na pobreza; com deficiência ou incontinência; habitam áreas remotas; não possuem segurança com relação à posse de sua terra; presas ou em situação de rua.

Diante das denúncias acerca da insalubridade da água fornecida aos presos do estado do Rio de Janeiro, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUDEDH), em parceria com o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Escola de Direito Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO RIO), buscaram elaborar um parecer jurídico, com análise acerca do acesso à água potável nos presídios do estado. Durante a pesquisa, o NUDEDH enviou ofícios à administração de 52 unidades penais questionando sobre a quantidade e frequência de limpeza de reservatórios e caixas d’água, quantidade e localização de bebedouros, e regime de fornecimento da água aos presos. Apenas 30 unidades responderam aos ofícios encaminhados, fazendo com que a ausência e/ou o conflito informações disponibilizadas pelas unidades impedisse a apresentação de um posicionamento conclusivo acerca da insalubridade da água nos presídios do estado.

A ausência dessas informações reflete a negligência com que o direito humano à água é tratado nas instituições penais, assim como o saneamento de forma geral (água, esgoto, resíduos e drenagem). O relatório enviado pelo Depen aos responsáveis pela gestão das prisões brasileiras, cujas informações consolidadas e atualizadas originam periodicamente o Infopen, que tem o objetivo de realizar um diagnóstico da realidade prisional brasileira, não faz menção a nenhum dos quatro componentes do saneamento. A existência de banheiros apenas é mencionada para que o gestor preencha o número de sanitários nos módulos de saúde e de oficinas, quando da presença desses módulos na unidade prisional.  

         Todo esse cenário já é preocupante por si só, pois é impossível pensar uma existência digna e saudável sem a garantia ao acesso ilimitado de água limpa, potável, de qualidade para o consumo e higiene pessoal e do ambiente. Mas tudo se torna ainda mais alarmante quando trazemos essa realidade para os anos de 2020 e 2021, em que seguimos vivenciando a pandemia de COVID-19. Em nossa coluna, falamos à exaustão sobre os efeitos da chegada do coronavírus na prisão, levando em consideração que as principais formas de combate a ele se relacionavam com o acesso irrestrito à água tratada. A preocupação era latente assim que foi decretada a pandemia: a junção do vírus com a superlotação das nossas prisões,  que resulta em ambientes insalubres, adicionado à ausência de saneamento básico e o não acesso a água, deixava as projeções assustadoras.

             Acontece que diante de uma crise sanitária, se em algum momento foi esperado que as medidas de higiene fossem analisadas com mais cautela, a realidade se mostrou diferente. O Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviou um relatório à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando as condições sanitárias em que vivem os presos paulistas. O documento aponta que cerca de 70% das unidades do estado fazem racionamento de água, 69% das pessoas não possuem acesso a itens de higiene quando precisam e a mesma porcentagem de prisões estão superlotadas. Essa realidade diante de uma pandemia! 

A Rede de Justiça Criminal buscou, também neste contexto, empreender ações para conter a proliferação do coronavírus nas unidades prisionais brasileiras. Uma de suas propostas foi a elaboração de um site para denunciar a situação dos cárceres neste momento. Diante das denúncias apresentadas, está a falta de acesso e racionamento da água e a ausência de descarga nos banheiros.

         Buscamos com esse texto, lembrar nossas/os leitoras/os sobre a importância e indispensabilidade da água para a existência humana, muito mais que para a existência, mas para uma vida sadia e segura. Como um bem público e comum ela jamais pode ser, ao mesmo tempo, tida como direito incontestável de parte da população e um privilégio inestimável e, por vezes, inalcançável para outros. Falar sobre direitos das pessoas em situação de prisão é falar não apenas daqueles que são resguardados pela Constituição e legislação do país. Mas também, e principalmente, aqueles que são tão básicos e fundamentais que nos parecem óbvios. Mas lembremos, o óbvio precisa ser dito e, neste caso, defendido.

 

02
Set21

Prefeito de Cerro Grande, flagrado com R$ 505 mil para gastar no 7 de Setembro dos golpistas, ameaçou produtora da CNN

Talis Andrade

PF flagra prefeito com R$ 505 mil; senador denuncia “esquema criminoso  contra a democracia” - Hora do Povo

 

O prefeito de Cerro Grande do Sul (RS), Gilmar João Alba (PSL), conhecido como "Gringo Loco", que foi flagrado pela Polícia Federal (PF) carregando mala com R$ 505 mill no aeroporto da Congonhas (SP), ameaçou a jornalista Daniela Lima da CNN.

“Prefeito de Cerro Grande ameaçou a produtora da CNN por 2 vezes. ‘Cuidado com o que vai falar’, disse”, afirmou a jornalista nas redes sociais, lembrando que “Gringo Loco” é presidente do PSL na “cidade de 12 mil habitantes, eleito com 2 mil votos. Orçamento total de menos de 30 milhões. Ele tinha meio milhão na mala". 

A CPI da Covid no Senado encaminhou nesta quarta-feira, 1, denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o prefeito de Cerro Grande do Sul.

O dinheiro desviado - de origem desconhecida - seria para financiar atos antidemocráticos, que os bolsonaristas marcaram para o dia 7 de setembro. 

PF abre inquérito

CPI diz que prefeito levava dinheiro para financiar atos de 7 de Setembro

por Caio Junqueira /CNN

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A Polícia Federal abriu um inquérito para investigar o prefeito de Cerro Grande do Sul (RS), Gilmar João Alba. Ele foi abordado pelos policiais quando tentava entrar em São Paulo pelo aeroporto de Congonhas, no dia 26 de agosto, com R$ 505 mil em caixas de papelão na sua bagagem de mão.

Alba, conhecido como Gringo Loco, prestou um depoimento aos policiais no qual teria dito que a origem do dinheiro era lícita, mas não especificou de onde ela vinha.

Chamou atenção o fato de ele ter dito que o valor era de R$ 1,4 milhão, o triplo do que havia dentro de sua bagagem. O inquérito aberto pela PF tem como um dos objetivos apurar de onde veio o dinheiro e para onde ia.

O prefeito foi um dos que coordenaram a campanha do presidente Jair Bolsonaro em 2018 e é ligado politicamente ao deputado federal Bibo Nunes que, como ele, também é do PSL do Rio Grande do Sul. Bibo é um dos organizadores das manifestações de 7 de Setembro a favor de Bolsonaro (sem partido).

Foram esses elos políticos que fizeram com que, na manhã desta quarta-feira, o caso chegasse a CPI da Pandemia. O deputado federal Paulo Pimenta, do PT-RS, e o senador Humberto Costa, do PT-PE, reuniram-se a portas fechadas com o presidente da CPIOmar Aziz, e pediram que ele intercedesse junto ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes para que o caso deixasse São Paulo e fosse remetido a Brasília junto com a investigação que Alexandre comanda sobre os organizadores dos atos de 7 de Setembro.

por Brasil de Fato

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“Gringo Loco” foi pego pela Polícia Federal no aeroporto de Congonhas com várias caixas de papelão cheias de dinheiro. Ele informou que estaria levando R$ 1,4 milhão, mas a PF conferiu a disse ter somente R$ 505 mil. O que não foi informado foi a origem do dinheiro.

Carregar dinheiro em espécie pelo país não é crime, mas não informar a origem do papel moeda pode configurar lavagem de dinheiro. Bolsonarista fanático, o Gringo Loco estava em voo fretado com destino a Brasília, onde na próxima terça-feira (7) acontecerá uma manifestação com pautas golpistas que pedirá, entre outras coisas, o fechamento do Supremo Tribunal Federal.

Por este correspondente

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Vários partidários da extrema direita, em diferentes cidades, estão oferecendo passagem, alimentação e hospedagem (tudo gratis) para os eventos golpistas de Bolsonaro em Brasília e São Paulo. 

Bolsonaro pretende juntar 4 milhões de pessoas em Brasília.

Sobra dinheiro para as motociatas, para as festanças golpistas, parada de tanques e 7 de setembro da ditadura policial-militar. 

Falta comida na mesa do pobre. 

Milhões de brasileiros sem alimentos, água, luz, saneamento

01
Set21

PF prende no aeroporto de Congonhas prefeito gaúcho com R$ 505 mil para financiar atos pró-golpe de 7 de setembro

Talis Andrade

Prefeito de Cerro Grande do Sul (RS), Gilmar João Alba, e o deputado federal Eduardo BolsonaroPrefeito de Cerro Grande do Sul (RS), Gilmar João Alba, e o deputado federal Eduardo Bolsonaro 

 

247 - Falta seis dias para o golpe anunciado de Jair Bolsonaro.

A Polícia Federal (PF) flagrou na última quinta-feira (26) o prefeito de Cerro Grande do Sul (RS), Gilmar João Alba (PSL), com R$ 505 mil no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O dinheiro foi encontrado armazenado em caixas de papelão durante a inspeção por raio-x. A PF disse que, ao ser abordado, o prefeito, conhecido como "Gringo Loco", afirmou não saber o valor total transportado. Na sequência, teria dito que carregava R$ 1,4 milhão. A informação foi publicada pelo blog do Fausto Macedo. 

"Em virtude da dúvida sobre a origem lícita do numerário, o montante foi apreendido pela Polícia Federal, todavia, durante a contagem, foi constatado que a soma era de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), contrariando as versões do passageiro", informou a corporação em nota.

A notícia ganhou repercussão na CPI da Covid, nesta quarta-feira (1). "Esse prefeito viria num avião fretado, imaginando que não houvesse controle da Polícia Federal", destacou o senador Humberto Costa (PT-PE). "Os indícios são de que os recursos viriam para financiar o ato contra a democracia o dia 7 de setembro", afirmou o parlamentar, que pediu ao presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), um encaminhamento da denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"Gostaria de pedir a Vossa Excelência que pudesse enviar ao ministro Alexandre de Moraes (do STF), para que ele possa tomar as medidas cabíveis", continuou.

O vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), endossou o petista. "Essa informação dá conta do financiamento de crimes contra a ordem democrática, contra o Estado democrático de direito que deve acontecer nos próximos dias. É urgente um encaminhamento que a presidência da CPI encaminhe aos cuidados do ministro para a tomada de todas as providências. Essa denúncia pode dar conta de um esquema criminoso, de financiamento contra a democracia". 

Vários partidários da extrema direita, em diiferentes cidades, estão oferecendo passagem, alimentação e hospedagem (tudo gratis) para os eventos golpistas de Bolsonaro em Brasília e São Paulo. 

Bolsonaro pretente juntar 4 milhões de pessoas em Brasília.

Sobra dinheiro para as motociatas, para as festanças golpistas, parada de tanques e 7 de setembro da ditadura policial-militar. 

Falta comida na mesa do pobre. 

Milhões de brasileiros sem alimentos, água, luz, saneamento

 

17
Jun21

MP do Racionamento é retrocesso

Talis Andrade

racionamento de água | paradesenhar

 

Era algo relativamente fácil de se fazer. Vivíamos um período de ditadura, a imprensa era censurada, o Congresso era super-controlado e, como se isso não fosse suficiente, o setor elétrico era quase que totalmente estatal. Fácil, portanto, de ser gerenciado. As estruturas de comando no SEB eram fortemente hierarquizadas, à moda militar.

Um dos aspectos positivos da formação militar é a preocupação com a infraestrutura. Isso é uma coisa boa. Mas não pode ser levada ao extremo, ignorando que existe uma sociedade humana além das hidrelétricas. No contexto do regime militar, o setor elétrico brasileiro foi privilegiado porque as decisões de Operação não consideravam (ou pouco consideravam) o uso das águas dos rios para outras finalidades que não fossem a geração de energia elétrica.

Não havia a mínima preocupação com outros usos das águas, como atendimento ao abastecimento humano ou dos animais, irrigação, preservação do meio ambiente e com o contexto geral de administração das bacias hidrográficas.

Com a redemocratização, a partir de 1985, esse quadro tenebroso de privilégios para o setor elétrico foi se alterando aos poucos. Hoje, o Brasil dispõe de um manejo das águas dos rios que avançou bastante em relação aos tempos da ditadura.

Esse avanço, entretanto, agora corre o risco imediato de um sério retrocesso institucional com a anunciada medida provisória que poderá tirar atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (Ana), concentrando poderes sobre os reservatórios no Ministério de Minas e Energia. Onde, aliás, quem manda é um almirante da ativa. Ele, de fato, por formação entende de água, mas sob outro ângulo, que é aquele de quem apenas dirige um barco. Ou seja, também é um usuário das águas. Para o atual governo, é mais fácil evitar o racionamento controlando o uso das águas dos rios e novamente privilegiando a geração de energia elétrica.

Talvez as pessoas não tenham essa percepção, mas se essa MP sair da forma como vem sendo falado, será um enorme retrocesso institucional, embora configurado em pleno regime democrático eleito pelo povo. O modo de fazer a gestão dos reservatórios das hidrelétricas, devido ao risco de um próximo racionamento de energia elétrica, ao que tudo indica vai voltar ao estilo daquilo que se praticava nos tempos da ditadura, nos anos 70, governos Médici ou Geisel, por aí. Manda quem pode, obedece quem tem juízo. Sem essa de discutir usos múltiplos de águas dos rios.

É profundamente lamentável e triste que isso possa acontecer, embora não cause surpresas, considerando que o Ministério de Minas e Energia, hoje, é um pedaço da administração federal recheado de militares de todas as forças. Não há como impedir que a visão aprendida nas academias militares acabe prevalecendo numa área em que civis têm outra forma de olhar para o mundo.

As águas dos rios são, sim, importantes para produzir energia elétrica, mas também o são para os ribeirinhos que tem as suas plantações e suas fazendas. E para as pessoas que vivem nas cidades que ficam às margens desses rios. O Brasil dispõe de instrumentos mais do que eficazes para fazer a gestão das bacias hidrográficas, ou seja, sem autoritarismo.

Lamentavelmente, o que se anuncia com essa chamada MP do Racionamento é um claro retrocesso, uma volta ao passado autoritário. Enfim, é a cara do atual governo, que decidiu que até o São Pedro tem que bater continência e marchar no passo certo (Editorial do Paranoá Energia]Portal del Profesor - Água doce: escassez anunciada

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02
Nov20

Torneira seca e tarifa cara são os custos da privatização da água no Paraná

Talis Andrade

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Richa, Ratinho e os prefeitos apoiados por eles nada fizeram e a torneira secou

 

por Robson Formica

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Por um lado, a água é um direito humano fundamental, a serviço das necessidades mais básicas da vida, com qualidade e de forma acessível. Por outro, ela é objeto da ganância das transnacionais, que buscam lucros com a privatização deste bem, à custa da exploração do povo, com tarifas elevadas e péssima prestação de serviços.

Recentemente, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 4162/2019 que facilita a privatização da água e do saneamento no Brasil, transformando a água, que é um direito, em uma mercadoria. Aqui no Paraná, o governo aprovou na Assembleia Legislativa o PL 416/2020 que adapta a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) ao que foi aprovado em Brasília.

Na prática a Sanepar já vive uma forma de privatização “por dentro”. Desde 2011, o governo [Beto] Richa (PSDB) aumentou a distribuição de lucros e dividendos aos acionistas da empresa, passando de 25% para 50% sobre o lucro líquido.

O atual governador, Ratinho Júnior (PSD), segue a política adotada por Richa na Sanepar, privilegiando os acionistas, sendo que mais de 40% das ações globais da companhia estão nas mãos do capital estrangeiro. Dessa forma, de cada R$ 100 de lucro líquido a Sanepar paga R$ 50 aos acionistas e destes, R$ 20 é para estrangeiros.

Enquanto isso, os governos Richa e Ratinho reajustaram a tarifa da Sanepar em quase 160%, contra uma inflação de 60% no mesmo período. Os lucros da Sanepar só aumentam, mesmo com toda estiagem e rodízio aplicado. De 2011 a 2019, o lucro líquido da Sanepar aumentou em 700% e a distribuição de lucro aos acionistas aumentou em quase 800%.

Pior do que tudo isso é que, desde a metade da década de 1990, vários estudos apontam os riscos para Curitiba e região metropolitana na questão do abastecimento de água. Ocupações irregulares, causadas pela falta de planejamento urbano, ausência de políticas de preservação de nascentes, mananciais e rios, dentre outros, eram apontados como fatores de risco ao abastecimento.

Já em 2010, a Agencia Nacional das Águas (ANA) publicou o Atlas Brasil – Abastecimento Urbano de Água que aponta como principal desafio para Curitiba e região metropolitana a incorporação de novos mananciais para garantir o abastecimento à população. O estudo indica como fundamental a construção de uma barragem no rio Miringuava, em São José dos Pinhais, e que a mesma deveria estar concluída até 2016.

Na prática, as obras da barragem iniciaram em 2016 e ainda não terminaram. A obra foi paralisada por irregularidades e o Tribunal de Contas do Paraná aplicou multas a gestores por irregularidades no processo da obra. Além disso, o mesmo tribunal indicou risco e insegurança na estrutura da barragem em 2019, pois as obras haviam sido abandonadas e a manutenção das estruturas não havia ocorrido.

Dessa forma cabe ressaltar que a estiagem que afeta Curitiba e região metropolitana escancarou os problemas e malefícios causados pela política privatista dos governos Richa e Ratinho na Sanepar. O aumento da distribuição de lucros aos acionistas fez com que a Sanepar diminuísse drasticamente sua capacidade de investimentos para garantir água na torneira do povo.

Além de Richa e Ratinho, cabe destacar o silêncio dos prefeitos de Curitiba e região metropolitana, que, em troca de apoio político dos governadores de plantão, calam-se e não defendem os interesses do povo, afinal a Sanepar presta um serviço, concedido pelo município, para abastecer a população com água, o que não vem ocorrendo.

Quase todos os prefeitos de Curitiba e região metropolitana foram apoiados por Beto Richa em 2016 e agora serão apoiados por Ratinho, em 2020, como é o caso do candidato a reeleição Rafael Greca (DEM), em Curitiba.

Vale destacar que o Governador Ratinho Junior foi secretário de desenvolvimento urbano no governo Beto Richa de 2012 até 2018, e tinha como missão a obtenção de recursos e apoio técnico especializado, assistência técnica ligada ao desenvolvimento urbano e regional, aprimoramento de serviços e solução de problemas comuns, ordenar o pleno desenvolvimento das cidades e garantir o bem-estar dos habitantes.

Assim, Richa, Ratinho e os prefeitos apoiados por eles nada disso fizeram e a torneira secou.

Água é um direito, não é mercadoria.

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03
Jul20

Entre a fortuna, a Coca-Cola e o povo brasileiro

Talis Andrade

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III - Jereissati, PSDB, Cid, Ciro Gomes & CIA: devolvam a água para o Brasil

por Roberto Bueno

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O Senador Jereissati (1948-) é homem de provecta idade, o que desperta a curiosidade por refletir sobre a condição humana quando o umbral do além se aproxima: o que mais falta faz, bens de ordem moral ou bens de ordem econômica? Quando todos nós chegarmos ao momento em que divisarmos o horizonte assim de tão perto, teremos ciência da inevitabilidade do resultado do avanço dos dias, mas que juntamente à velhice não acompanha a velhacaria. Esta última sempre esteve mobilizada para a destruição aos instrumentos de efetivação dos interesses populares, a exemplo dos representantes que tentaram reduzir fortemente a taxa de juros, postos que atinge o mundo do rentismo, assim como a importante redução da margem de lucro da iniciativa privada nas parcerias com o setor público. Destituir do poder por vias golpistas foi sempre a resposta dos setores oligárquicos brasileiros casados ao militarismo.

O eixo das ocupações da oligarquia nacional a qual pertence o Sen. Jereissati e o seu PSDB nunca foi a corrupção, a qual, por certo, conhecem como poucos, pois se assim fosse, os holofotes e o protagonismo seriam integralmente da oligarquia demofóbica que controlou os cofres do Brasil desde a colônia até o recente advento do Rodoanel paulista. É a este círculo de homens que pertence com destaque o Sen. Jereissati, que entre a fortuna, a Coca-Cola e, por outro lado, o povo brasileiro, não hesitou em mobilizar as forças políticas auxiliares, como é o caso da família Gomes, Cid e Ciro, que correram em seu apoio com voto e silêncio obsequioso, respectivamente. E pensar que Ciro Gomes já encontrou tempo e espaço para repreender penosamente a Deputada Federal Tabata Amaral por sua posição política na reforma da previdência! O tempo, sempre o senhor da razão.

Ciro Gomes cavou espaço nas fileiras do histórico PDT herdeiro das tradições do melhor PTB, legenda negada pelo establishment através da estratégia da Golbery do Couto e Silva para interditar a retomada das melhores chances eleitorais de Brizola quando de seu regresso ao Brasil após longo período de exílio. Ciro Gomes realizou o movimento político orientado a cooptar o sólido eleitorado trabalhista cultivado por Brizola, mas pretendeu fazê-lo ao arrepio dos princípios partidários de defesa da ideia de que a propriedade privada deve vir acompanhada do condicionamento ao bem-estar social, sob o reconhecimento da importância da intervenção do Estado na economia e o desenho de uma sociedade socialista e democrática.

Justamente neste grave momento da vida nacional em que são acumulados cadáveres a cada dia os irmãos Cid e Ciro Gomes abraçaram irresolutamente os interesses do cacique Jereissati para projetar no futuro outros tantos mortos, estes, de sede e males outros derivados da insuficiência de água para higiene, além dos problemas energéticos. Após o fato, Ciro Gomes já não precisará preocupar-se com encontrar respostas para perguntas incômodas, não carecerá de disfarçar ou tergiversar, e já tampouco haverá espaço para fazer o famoso mea culpa, que a tantos exige, dedo em riste, aliás, assacando práticas corruptas, quando o realismo político indica com decisão que não há maior corrupção do que apoiar a entrega de bens públicos como foi o caso da Vale do Rio Doce, da privatização de tantas empresas à baixo preço, e agora, por fim, da entrega para a exploração da iniciativa privada de um bem de domínio público de importância existencial, como é o caso da água. Fossem todos os homens dotados de doses expressivas de vergonha como condição essencial para a sua sobrevivência e, temo, alguns talvez simplesmente evaporassem em face de suas opções políticas.

Brizola alertava aos jovens para evitar que cavassem a própria sepultura, enquanto aqueles que hoje mal trajam as honradas e honrosas vestes trabalhistas são os próprios coveiros desta juventude. Sinal dos tempos! Quanta mudança! Ciro Gomes supõe que poderá cavalgar sobre a imagem histórica e genuinamente popular de Brizola, mas não lhe bastará pronunciar “interésse” para ludibriar o povo. Brilho próprio, rica herança e trajetória singular e coerente, a memória política de Brizola dispõe da autonomia e independência à similaridade dos indomáveis cavalos selvagens, que não se prestam a subjugação. Ainda impacta no imaginário popular o legado intelectual e prático de Brizola, distanciado de qualquer relação com as opções políticas dos irmãos Gomes e seu patrocinador, o grande oligarca das terras cearenses, o Sen. Jereissati.

Para aproximar-se ao núcleo doutrinário do trabalhismo Ciro Gomes teria de adotar práticas compatíveis que neste momento implica proteção à água, notável bem de domínio comum. A privatização do saneamento básico e da água no bojo do PL 4.162/2019 representa duríssimo ataque ao povo e, por conseguinte, às tradições do trabalhismo. A herança de Brizola é de sincero esforço pela justiça social, tão bem expressa em seu constante combate de que apenas a “minoria, os filhos da fortuna, cercados de todas as garantias, possa[m] realizar as suas aspirações, e os filhos da pobreza somente o consigam, à custa de suas própria saúde, ou então, inexoravelmente morram na ignorância?” A posição assumida pela família Gomes é de tratar o poder com a deferência necessária, indiferente a primeira das aspirações dos filhos da pobreza mais profunda: a água.

Aos que sobreviverem das consequências detratoras da vida os Gomes implicitamente sugerem encarregar-se de ofertar algo para obter a legitimação política indispensável que se traduza nas urnas. A partir desta votação sobre o PL 4.162/2019 Ciro Gomes explicitou que já não dispõe de pretextos ou justificativas para encobrir posições nacionalistas, populares e em defesa da soberania, pois manifestou que está ao lado e defendendo os interesses da direita ultracapitalista, voraz e inescrupulosa. A ela Ciro Gomes denunciou em tantos discursos inflamados, alguns dos quais assisti pessoalmente, como se pretendesse, realmente, atacar tais interesses uma vez detentor do poder.

No momento da votação à sorrelfa de tão relevante matéria como a do PL 4.162/2019, sem mediar o devido aprofundamento e maturação dos debates, todos testemunhamos, sob a limpidez do céu de brigadeiro, que os irmãos Gomes são amigos da retórica e do capital tanto quanto adversários ferrenhos da mais genuína doutrina do trabalhismo pedetista-brizolista. Não há espaço para a convivência desta histórica doutrina trabalhista que a família Gomes brande em público e sua união indissolúvel com os interesses do Sen. Jereissati, disposto a cultivar a sede do povo brasileiro através da continuidade ao processo de expropriação de suas riquezas.

Esta oligarquia nacional não devolverá por vontade própria as riquezas que estão sendo celeremente retiradas do controle do povo brasileiro. Jereissati encarna a extrema-direita civil que está unida à extrema-direita que anda com fuzil ao ombro, unidas indissociavelmente pelo interesse econômico em que pontifica a política neofascista. Estão todos juntos nisto e a recuperação da água e demais riquezas passa pela reordenação do campo progressista e de intensa mobilização popular.

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27
Jun20

Privatização da água: “Esse projeto de lei é absolutamente silencioso e omisso em relação aos direitos humanos”

Talis Andrade

 

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Esse projeto de lei é absolutamente silencioso e omisso em relação aos direitos humanos”. A declaração é de Léo Heller, relator especial da ONU sobre o direito à água e ao saneamento e pesquisador da Fiocruz

por Pedro Martins, em Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco / IHU On-Line

O senado aprovou na quarta-feira, dia 24 de junho o projeto de lei nº 4162 de 2019, que tem como principal ponto a ampliação da entrada do setor privado no fornecimento dos serviços de água e esgoto. Segundo o relator especial da ONU sobre o direito à água e ao saneamento, o abrasquiano Léo Heller, “esse projeto de lei é absolutamente silencioso e omisso em relação aos direitos humanos”. A declaração foi dada em entrevista concedida ao podcast “Café da Manhã” da Folha de São Paulo, onde o Léo também afirma que “o enfoque não foi garantir água e esgoto para todos, respeitando os direitos humanos, mas inserir a iniciativa privada”.

Ao longo da entrevista, Léo Heller, que também é pesquisador da Fiocruz, faz um histórico acerca da regulação dos serviços de água e saneamento no Brasil e aponta que a atual lei se apresenta como uma reforma do Marco Legal aprovado em 2007, a lei nº 11.445. Ele aponta que a imprensa tem dado pouco espaço às vozes dissonantes acerca do projeto: “Poucas vozes dissonantes em relação a esse marco têm tido espaço, e eu sou uma voz dissonante. Minha visão não é essa. Todas as reformas estruturais que o país faz, você tem ganhadores e derrotados. A gente precisa entender que vivemos em uma sociedade muito desigual e com muitos interesses econômicos que transitam. Então, reformas como essa vão atender determinados interesses e não vão atender outros”. E quais interesses serão atendidos? Léo não tem dúvida: “A principal alteração que essa reforma traz é uma maciça privatização do serviço, sem precedentes em qualquer país num período mais recente. Parte de um pressuposto de que tudo vai melhorar com a maciça privatização dos serviços sem fazer o que é necessário para uma medida como essa”.

Outro aspecto apontado durante a entrevista é a dificuldade de empresas privadas se disponibilizarem a operar em áreas rurais, periferias das grandes cidades e cidades pequenas e de a falta de clareza acerca das licitações facilitar esquemas de corrupção nos contratos. O pesquisador aponta também que entre os anos de 2000 e 2018, 311 cidades remunicipalizaram os serviços de água e esgoto que haviam sido privatizados por conta de diversos tipos de insatisfação com o serviço privado e também pela vontade do Estado de fornecer um serviço melhor. Essa movimentação ocorreu na maioria das vezes na Europa, mas também em cidades como Buenos Aires e La Paz na América Latina.

Associação Brasileira de Saúde Coletiva endossa a determinação da Organização das Nações Unidas (ONU) de que a água limpa e segura e o saneamento básico são um direito humano essencial. Não é mercadoria.

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