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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

25
Out22

Banheiros unissex e os novos fantasmas das lendas urbanas eleitorais

Talis Andrade

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Quase um quarto da população não tem lar adequado. MARCELLO CASAL/AGÊNCIA BRASIL

 

Banheiros unissex em todas as residências das classes média e alta. Casa de pobre não tem disso não 

 

por Lígia Ziggiotti /Mídia Ninja

Em São Paulo, há quem acredite que a rua Visconde de Guaratinguetá seja mal assombrada. Nela, uma mansão de cores brandas situa a atual Escola Estadual Conselheiro Rodrigues Alves, onde, ao final do século XIX, o corpo sem vida de uma jovem chamada Maria Augusta foi exposto em uma redoma de vidro. Filha do proprietário cujo nome batizou a rua, a moça de cabelos claros aguardou a preparação de seu túmulo nestas circunstâncias dignas de uma historia de terror. De fato, os estudantes daquela instituição, ao longo dos anos, trataram de contá-la com tanta
minúcia que a trama ganhou o país. Tornou-se um consenso que, se chamada três vezes diante dos espelhos de banheiros de escolas, uma loira inspirada em Maria Augusta apareceria para assombrar a meninada.

Esta é uma lenda urbana criada por crianças. Outras envolvendo banheiros de escolas, com consequências mais violentas, são hoje criadas por adultos. Ainda em outubro de 2022, a Justiça Eleitoral determinou a retirada de fake news ligadas a supostas tentativas de candidatos à esquerda de unificarem os gêneros em sanitários de instituições de ensino. De modo falacioso, aliados ao governo bolsonarista seguem investindo em pânico moral para catapultar lideranças que apenas nestes contornos patéticos tangenciam algo ligado à educação.

A receita para a produção do terror coletivo se tornou conhecida nos últimos anos. Para as historias dos estudantes, basta misturar um falecimento macabro, um prédio com uma porção de corredores e uma evocação mais ou menos ritualística que se garante alguma gritaria. Já para as historias dos políticos neoconservadores que desejam conquistar votos também por histeria, parece recomendável misturar, de um modo irresponsável e distorcido, infância como vítima; feminismo e diversidade sexual como fantasmas.

Neste sentido, há representantes importantes do poder institucional que comprovam ser possível angariar um bom espaço midiático para as corridas eleitorais sem tanto trabalho. Basta aplicar a fórmula acima e se pode até mesmo ignorar qualquer problema real da população que demande empenho orçamentário, técnica legislativa e criação de estratégias em políticas públicas, como falta de merendas ou precarização da docência.

Por exemplo, propositor de homenagens de Cidadanias Honorárias para profissionais da psicologia que conduzem tratamentos de cura para homossexuais, um pastor da capital paranaense é também quem conduz um projeto na Câmara Municipal para proibir banheiros unissex em prédios públicos. Em 2020, este mesmo vereador dedicou forças inexplicáveis e, por fim, vencidas, para aprovar localmente o Escola Sem Partido, tentando amordaçar o debate de gênero em escolas. Nada, porém, foi por ele pensado para incrementar estrutura ou função das instituições de ensino municipais.

De autoria dele, o Projeto de Lei Municipal 005.00296.2021, em Curitiba, só tem três parcos artigos, e é de conteúdo risível. Um deles serve, literalmente, para celebrar a garantia da privacidade de se fechar a porta durante a realização das necessidades fisiológicas em repartições públicas. De acordo com os seus defensores, a questão produz reclamações frequentes aos vereadores de pais e responsáveis. Por outro lado, em investigação recente do jornal Plural, não se constatou pedido desta natureza em 375 mil registros encaminhados àquela Casa Parlamentar – com exceção de uma denúncia sobre a falta de diligência de uma professora durante o uso dos sanitários pelo filho da reclamante.

A lógica proibitiva de práticas inexistentes revela um charlatanismo eleitoreiro que não se situa em uma única cidade. Ganha o Brasil. Vedar algo que provoca pânico moral nada custa aos cofres públicos e a técnica legislativa, para isso, beira à dificuldade pré-escolar. O que custa investimento, exige seriedade e implica diálogos plurais é garantir direitos – como a possibilidade de banheiros públicos serem usados em conformidade com a identificação de gênero de cada cidadão. Aliás, aqueles sem especificação sobre destinação pelos públicos feminino ou masculino nem são tão desconhecidos. Em ônibus, aviões, lanchonetes, constituem até um formato comum.

Mas a nova lenda urbana eleitoral, como qualquer historia de ficção, não tem compromisso com evidências. Aproveitando-se de um odioso preconceito social, encontra em transexuais e travestis as principais personagens para, da trivialidade que deveria surgir da mera concretização de garantias, criar-se uma narrativa caótica. Os
contornos da masculinidade cisheterossexual, em que realmente se situa a causa para os estupros e para a pedofilia, não ocupa a ordem do dia bolsonarista. Pelo contrário, é deste imaginário pretensamente imbrochável que o grupo se sustenta.

Neste debate, especificamente, o contrapeso à violência não está exatamente num programa de governo adversário, e, sim, no Supremo Tribunal Federal, que há anos tem a possibilidade de julgar sobre o uso de banheiros públicos por transexuais e travestis.

O Recurso Extraordinário 845.779, proposto em 2014, não trata de modalidades interssex de sanitários nem se dedica ao contexto escolar. Apenas visa ao óbvio: que mulheres possam usar os espaços femininos e que homens possam usar os espaços masculinos para realizarem as suas necessidades fisiológicas – independentemente de suas genitálias, porque estas não definem identidade de gênero.

Abarrotada pela responsabilidade de conter parte do desmonte democrático, a Corte segue silente quanto a esta demanda, cujos elementos, fantasiados de modo perverso, criaram uma historia de mau gosto para uma nação que, infantilizada, acredita em qualquer bobagem que lhe é contada.

Retornando a lendas urbanas mais inofensivas, é curioso saber que, desembarcada de Paris para São Paulo já falecida, Maria Augusta viajou foragida para terras europeias, onde morreu de causa desconhecida, para escapar de um casamento com um homem vinte e um anos mais velho do que ela. Ao que parece, a loira do banheiro e as crianças que dela fogem têm mais em comum do que se imagina. Para todas estas personagens, é o heteropatriarcado que ainda configura o maior motivo de suas verdadeiras tragédias.

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De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, 713 mil meninas vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio e mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas. Relatório da Unicef

Mais de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada e 100 milhões não têm coleta adequada de esgoto.

Os dados preocupantes são de um levantamento do Instituto Trata Brasil, que analisou as condições de saneamento básico no país.

Cerca de 2,8% da população brasileira (5,7 milhões) não têm acesso a um banheiro exclusivo ou utilizam de um buraco, segundo estudo divulgado em novembro de 2020, pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 

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05
Jun22

Bolsonaro governa o país – governa? – como se estivesse permanentemente de férias

Talis Andrade

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Passeando de moto ou flanando por aí de jet-ski, o presidente Jair Bolsonaro se comporta como um adolescente deslumbrado, enquanto o contribuinte pena com a inflação dos alimentos nas alturas, os seguidos reajustes do preço dos combustíveis, o desemprego e a volta da fome. Mesmo em meio aos inúmeros escândalos de corrupção no seu governo, o presidente parece estar sempre de folga.

Reportagem da Folha de S.P. revela que Jair faz do lazer uma rotina, mesmo em momentos em que o país está em crise. No dia em que o Brasil atingia 10 mil mortos pelo coronavírus, o presidente passeava de moto aquática pelo Lago Paranoá, em Brasília, enquanto Legislativo e Judiciário decretavam luto nacional. Hoje, são mais de 660 mil mortos.

Em 3 anos e 5 meses de mandato, por 15 vezes Bolsonaro esteve fora de Brasília, curtindo férias e feriadões nos litorais paulista, baiano e catarinense, de folga. A situação era muito diferente na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva: em seus primeiros 3 anos e 5 meses de mandato, Lula só esteve fora em três ocasiões (cinco vezes a menos od que Bolsonaro).

No final de dezembro de 2021, quando a Bahia enfrentava a crise gerada pelas fortes chuvas, que resultaram na morte de mais de 20 pessoas, Bolsonaro gastava R$ 900 mil curtindo férias, de folga em Santa Catarina. Assista aqui a como deve se portar um presidente em uma tragédia.

Constam ainda na agenda de Jair 15 idas a jogos de futebol e nada menos que 33 motociatas, cavalgadas e afins. A maior parte dessas escapadas ocorreu em dias úteis e não teve nenhuma relação com o exercício da Presidência.

Não é novidade, no entanto, que o homem que passou 27 anos como deputado federal e teve apenas dois projetos aprovados não é muito afeito ao trabalho. Estudo divulgado em abril chamado “Deixa o Homem Trabalhar” mostra que Bolsonaro cumpriu expediente médio de apenas 4,8 horas, 20% a menos do que um estagiário, desde que assumiu a presidência da República. Nunca na história do Brasil um presidente trabalhou tão pouco. A média de horas diárias trabalhadas em 2022 é ainda menor: são apenas 3,6 horas por dia.

Em março deste ano, a revista Veja divulgou que o presidente teve uma média de menos de três horas trabalhadas por dia no mês. “O mês de março, como um todo, tem sido de poucos compromissos para o presidente. Nos seis dias úteis que o mês teve até então, Bolsonaro tem uma média de 2,5 horas trabalhadas por dia, segundo a sua agenda oficial”, diz a reportagem.

Ao que tudo indica, Bolsonaro também não é muito adepto a acordar cedo. Ainda de acordo com a reportagem da Folha, apenas em 2021, por 27 vezes o expediente do presidente começou depois de 12h. No total, Bolsonaro teve 48 dias úteis sem nenhum compromisso oficial nesses quase três anos e meio – descontados os dias em que ele passou internado – e 69 dias úteis em que o presidente só teve compromissos após meio-dia.

Bolsonaro alega que muitos dos eventos públicos que frequenta, como as tais motociatas, são compromissos da pessoa física, e por esse motivo não constam da agenda oficial, em uma nítida confusão entre o público e o privado.

Entre as dezenas de folgas autoconcedidas não sobra tempo para Bolsonaro governar o país.

Imagemontagem mostrando os dias da semana. em cada dia, uma cena de bolsonaro vagabundeando de uma forma diferentesegunda: pescandoterça: andando de carro no beto carreroquarta: jetskiquinta: vendo futebolsexta: dançando funk com mulher de bikinisábado: ele bocejandodomingo: ele dormindoacima, o texto agenda do presidenteabaixo, o texto bolsonaro preguiçoso

Gilberto Figueiredo
@KarlCascatinha
A VERDADE VERDADEIRA.
 
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Central Eleitoral
@CentralEleicoes
Entorno do Presidente liga o alerta, após pesquisas internas mostrarem que o rótulo de "preguiçoso" colou em Bolsonaro: A associação ganhou força com as frequentes folgas, motociatas e até passeios do presidente em horário de trabalho.

Preguiçoso e falastrão, por Ricardo Rangel, Revista Veja, 3 de abril de 2020
O rei preguiçoso, Revista Veja, 25 de abril de 2021
Rótulo de preguiçoso cola em Bolsonaro e alerta o Planalto | Radar, Revista Veja, 5 de junho de 2022.
Histórico de folgas, passeios de moto e de jet ski, além da jornada curta de expediente no Planalto consolidam imagem desfavorável ao presidente.  
22
Dez21

Mãe presa pelo furto da água para filha de 5 anos

Talis Andrade

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A punição pelo furto da água

Por Paula Fonseca e Isabela Araújo /Justificando

  

         Nos últimos dias, a prisão de uma mulher de 34 anos, mãe de uma criança de 5, ganhou particular atenção da mídia. Isso porque ela estava sendo mantida em privação de liberdade, desde julho, acusada de furtar água da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Segundo a denúncia, o casal – a mulher e seu companheiro – violou o lacre da Companhia pública para ter acesso à água em tempos de pandemia. No entanto, somente ela foi presa, sob a justificativa de um suposto comportamento violento e desacato durante a abordagem policial. Além disso, foi alegado que a mulher era reincidente, ainda que tivesse cumprido integralmente sua pena em 2011 e que há 08 anos estivesse sem cometer outros crimes.

Esse caso se torna bastante ilustrativo da realidade do não acesso ao saneamento básico por grupos em situações de vulnerabilidades e a desigualdade de acesso a bens que são considerados públicos e comuns, livres de apropriação. A solução punitiva para o roubo da água se torna ainda mais preocupante por dois motivos: se o problema é a falta de acesso a bens públicos, a solução deveria vir pela assistência e garantia de direitos, para tornar possível uma vida digna e saudável. Por outro lado, parece contraditório – para dizer o mínimo – que a pena pelo furto de água da concessionária seja a privação de liberdade, visto que é bastante questionável o acesso a alguns serviços de saneamento nas unidades prisionais brasileiras, tais como como água, esgotamento sanitário e gestão adequada de resíduos sólidos.

 

1 a cada 7 mulheres não tinham acesso à água em 2016, e o mesmo acontecia com 1 a cada 6 homens

A nós, que temos água disponível em nossas torneiras, que consumimos diária e irrestritamente água potável, que temos em nossas casas e bairros um sistema de esgoto que permite seu tratamento (ou pelo menos sua coleta), parece distante uma realidade que para cozinhar para seu filho e fazer a higiene diária, seja necessário furtar a água tratada. Mas fato é que cerca de 35 milhões de brasileiros/as vivem nessa situação. Para se ter uma ideia, 1 a cada 7 mulheres não tinham acesso à água em 2016, e o mesmo acontecia com 1 a cada 6 homens. Olhando para essa realidade, nos parece importante questionar: como se dá esse acesso nas prisões brasileiras? Qual a disponibilidade e qualidade desses serviços para a população que está sob custódia do Estado? É esse o tema que será abordado essa semana em nossa coluna.

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Os direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário: de onde vem as garantias?

A água potável e segura e o esgotamento sanitário são reconhecidos como direitos humanos essenciais ao pleno gozo da vida e de outros direitos desde 2010 durante a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) através da Resolução A/RES/64/292. O documento resultante ainda demonstra como o acesso limitado ou escasso à água está mais vulnerável a riscos e doenças. Só no Brasil, cerca de 15.000 pessoas morrem por ano por enfermidades que são consequências do saneamento básico precário, sendo que 84% destas pessoas são crianças.

Assim, a tentativa de garantir a água potável e saneamento adequado e seguro se tornam peças fundamentais para reduzir a desigualdade social. Em relatório mais recente, a ONU enfatiza a necessidade de que o acesso a esses direitos sejam aplicados a esferas da vida além do domicílio, com ênfase em espaços públicos, tais como: escolas, prisões, hospitais, ruas e praças. Diferentes públicos são afetados nesses espaços, incluindo crianças e adolescentes, pessoas privadas de liberdade, enfermos, pessoas em situação de rua e trabalhadores informais.

Para se falar de acesso pleno aos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário (DHAES) é necessário que sejam contemplados cinco elementos normativos: i) disponibilidade, ou seja, que existam soluções em quantidade adequada de acordo com a demanda local; ii) acessibilidade física, de forma que as soluções estejam acessíveis para todos os públicos de forma contínua considerando sua segurança; iii) acessibilidade financeira, de maneira que a cobrança pelo acesso não limite o uso de pessoas por suas condições socioeconômicas; iv) qualidade e segurança, de modo que não haja prejuízos à saúde do usuário, e; v) dignidade, aceitabilidade e privacidade, para garantir o atendimento da demanda de todos os usuários sem constrangimento.5 Além dos conteúdos normativos dos DHAES, os princípios fundamentais dos direitos humanos – igualdade e não discriminação; participação e inclusão; responsabilidade e prestação de contas; alcance progressivo e uso máximo de recursos disponíveis – também devem ser rigorosamente observados.

Todos esses documentos e discussões que são realizadas e divulgadas pelas assembleias da ONU são importantes para fomentar o compromisso dos países com o problema do inacesso à água e ao saneamento básico, criando uma pressão internacional para pensar soluções para o problema que se apresenta. Contudo, estes documentos e as assinaturas dos países com os compromissos neles estipulados não possuem caráter de lei, para isso é preciso ser incorporado na legislação nacional. Ou seja, apesar de o Brasil entender a água como direito humano, não há leis que assegurem esse direito.  Neste sentido, esforços nacionais estão sendo empreendidos desde 2018 como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/21 que busca incluir a água potável na Constituição como um dos direitos fundamentais. A PEC já foi aprovada pelo Senado e no momento está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se tornando um dos direitos resguardados pela Constituição, se torna dever do Estado garantir o acesso a ela, a qualquer cidadão, sem exclusão.

Esse movimento também é visto quando olhamos para a situação das pessoas privadas de liberdade, é também pela ONU que se inicia a discussão sobre o acesso à água e saneamento básico dentro dos cárceres. Já em 1995, no Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Genebra, foram definidas as “Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos”. Esse documento também não tem um caráter legislativo, mas busca um consenso sobre os princípios, elementos e práticas aceitáveis e essenciais para o tratamento das pessoas presas e gestão prisional. Importa dizer que diversos são os países signatários deste documento da ONU, entre eles o Brasil.

Em 2015, em Assembleia Geral, essas regras passaram por atualização, foram rebatizadas como “Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros”, e apelidadas por “Nelson Mandela Rules”, através da Resolução RES/70/175. Alguns componentes normativos do DHAES estão presentes nessas regras, como por exemplo:

Regra 15: As instalações sanitárias devem ser adequadas para permitir que cada prisioneiro atenda às necessidades da natureza quando necessário e de maneira limpa e decente.  

Regra 16: As instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem […], tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima […].    

Regra 22.2:  A água potável deve estar disponível para todo prisioneiro sempre que ele ou ela precise disso.

  Assim, mesmo não estando na instância legislativa, como signatário das Regras Mínimas, o Brasil deveria empreender esforços para assegurar o acesso, disponibilidade e qualidade da água e saneamento nas unidades prisionais nacionais. Se o documento busca fomentar esforços para solucionar os desafios e as dificuldades que perpassam o sistema prisional, será que ele tem norteado a oferta de água e saneamento nos cárceres brasileiros?

 

 O retrato do acesso à água e esgotamento sanitário em prisões

Apesar do Brasil ser signatário de acordos e diretrizes internacionais do tratamento dos presos desde 1995, a CPI do Sistema Carcerário de 2009 apresentou diversas violações quanto ao direito ao acesso à água e ao esgotamento sanitário. De forma geral, a CPI apurou que em grande parte dos estabelecimentos inspecionados, o Estado não disponibilizava água com qualidade para o uso e consumo. Diversos eram os relatos de que a água utilizada vinha de canos direto para a utilização, sem assegurar que ela estivesse limpa. A disponibilidade da água para o banho tinha tempo e hora marcada. O vaso sanitário também era uma questão: após a sua utilização não havia água para descarga ou para higienizar as mãos dos presos, causando proliferação de moscas, baratas, outros insetos e animais.

Em casos específicos, parte da população prisional era cobrada por funcionários da instituição de forma indevida para conseguirem consumir água potável. O armazenamento da água em garrafas também não era raro nas unidades, assim como o controle da quantidade disponível por pessoa, que depois de consumir a cota estipulada pela instituição, não poderia usufruir de mais nenhuma quantia. Anos mais tarde, em 2017, outra CPI foi realizada, porém, dessa vez, a questão do saneamento básico e disponibilidade da água não ganhou uma grande relevância. Apesar disso, os estudos empíricos preenchem essa lacuna.

Por exemplo, as condições de saúde em presídios do estado do Rio de Janeiro em 2013 não eram das mais satisfatórias, como destaca pesquisa de Minayo e Ribeiro. A insalubridade do ambiente penal chamava bastante atenção, devido ao precário abastecimento ou mesmo pela falta de água, além da proliferação de insetos, o que pode ser justificado pela rotina de se servirem as refeições dentro das celas. As pesquisadoras identificaram que  as doenças infecciosas mais comuns entre os presos e presas foram dengue e tuberculose, e que as doenças de pele, particularmente temidas pelas mulheres, apresentaram prevalência mais elevada em comparação à população brasileira de forma geral. Vale ressaltar que todas elas estão diretamente conectadas ao não acesso à água de qualidade e limpa e a não disponibilidade do esgotamento sanitário no cárcere.

Você pode estar se perguntando como se dá essa relação. Por exemplo, como a CPI de 2009 já alertava e 3 anos depois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)reafirmou, a intermitência no abastecimento de água nas prisões de todo o Brasil, faz com que detentos era armazenassem água em baldes e garrafas, por vezes oferecidos pela própria administração prisional. Hábito esse que se não manejado de forma correta, pode favorecer a proliferação de doenças;

Uma situação de negligência das necessidades especificamente das mulheres, por exemplo, foi constatada pelo CNJ, cuja falta de assistência material na Penitenciária Feminina de Santana, na capital de São Paulo, obrigava detentas a improvisar miolo de pão como absorvente íntimo. Essa situação exemplifica o fato de que as mulheres sofrem, desproporcionalmente em relação aos homens, os impactos da falta ou precariedade das soluções de saneamento. Além disso, as desigualdades de gênero são exacerbadas quando elas são somadas a outras formas de discriminação e desvantagens, como é o caso de mulheres e meninas que vivem na pobreza; com deficiência ou incontinência; habitam áreas remotas; não possuem segurança com relação à posse de sua terra; presas ou em situação de rua.

Diante das denúncias acerca da insalubridade da água fornecida aos presos do estado do Rio de Janeiro, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUDEDH), em parceria com o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Escola de Direito Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO RIO), buscaram elaborar um parecer jurídico, com análise acerca do acesso à água potável nos presídios do estado. Durante a pesquisa, o NUDEDH enviou ofícios à administração de 52 unidades penais questionando sobre a quantidade e frequência de limpeza de reservatórios e caixas d’água, quantidade e localização de bebedouros, e regime de fornecimento da água aos presos. Apenas 30 unidades responderam aos ofícios encaminhados, fazendo com que a ausência e/ou o conflito informações disponibilizadas pelas unidades impedisse a apresentação de um posicionamento conclusivo acerca da insalubridade da água nos presídios do estado.

A ausência dessas informações reflete a negligência com que o direito humano à água é tratado nas instituições penais, assim como o saneamento de forma geral (água, esgoto, resíduos e drenagem). O relatório enviado pelo Depen aos responsáveis pela gestão das prisões brasileiras, cujas informações consolidadas e atualizadas originam periodicamente o Infopen, que tem o objetivo de realizar um diagnóstico da realidade prisional brasileira, não faz menção a nenhum dos quatro componentes do saneamento. A existência de banheiros apenas é mencionada para que o gestor preencha o número de sanitários nos módulos de saúde e de oficinas, quando da presença desses módulos na unidade prisional.  

         Todo esse cenário já é preocupante por si só, pois é impossível pensar uma existência digna e saudável sem a garantia ao acesso ilimitado de água limpa, potável, de qualidade para o consumo e higiene pessoal e do ambiente. Mas tudo se torna ainda mais alarmante quando trazemos essa realidade para os anos de 2020 e 2021, em que seguimos vivenciando a pandemia de COVID-19. Em nossa coluna, falamos à exaustão sobre os efeitos da chegada do coronavírus na prisão, levando em consideração que as principais formas de combate a ele se relacionavam com o acesso irrestrito à água tratada. A preocupação era latente assim que foi decretada a pandemia: a junção do vírus com a superlotação das nossas prisões,  que resulta em ambientes insalubres, adicionado à ausência de saneamento básico e o não acesso a água, deixava as projeções assustadoras.

             Acontece que diante de uma crise sanitária, se em algum momento foi esperado que as medidas de higiene fossem analisadas com mais cautela, a realidade se mostrou diferente. O Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviou um relatório à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando as condições sanitárias em que vivem os presos paulistas. O documento aponta que cerca de 70% das unidades do estado fazem racionamento de água, 69% das pessoas não possuem acesso a itens de higiene quando precisam e a mesma porcentagem de prisões estão superlotadas. Essa realidade diante de uma pandemia! 

A Rede de Justiça Criminal buscou, também neste contexto, empreender ações para conter a proliferação do coronavírus nas unidades prisionais brasileiras. Uma de suas propostas foi a elaboração de um site para denunciar a situação dos cárceres neste momento. Diante das denúncias apresentadas, está a falta de acesso e racionamento da água e a ausência de descarga nos banheiros.

         Buscamos com esse texto, lembrar nossas/os leitoras/os sobre a importância e indispensabilidade da água para a existência humana, muito mais que para a existência, mas para uma vida sadia e segura. Como um bem público e comum ela jamais pode ser, ao mesmo tempo, tida como direito incontestável de parte da população e um privilégio inestimável e, por vezes, inalcançável para outros. Falar sobre direitos das pessoas em situação de prisão é falar não apenas daqueles que são resguardados pela Constituição e legislação do país. Mas também, e principalmente, aqueles que são tão básicos e fundamentais que nos parecem óbvios. Mas lembremos, o óbvio precisa ser dito e, neste caso, defendido.

 

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