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05
Jun21

STF publica acórdão da 2ª Turma que condenou Moro por parcialidade contra Lula

Talis Andrade

Juiz ladrão | Humor Político – Rir pra não chorar

por José Higídio /ConJur

O Supremo Tribunal Federal publicou nesta sexta-feira (4/6) o acórdão do julgamento da 2ª Turma que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula. A maioria dos ministros entendeu que Lula não teve um julgamento justo no caso do tríplex do Guarujá (SP).

A ministra Cármen Lúcia, no dia 23/3, mudou seu voto original de 2018 e desempatou o julgamento da turma, ao formar maioria com os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Até então, ela integrava a corrente oposta, junto ao relator Edson Fachin e ao ministro Nunes Marques.

"Todos têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um tribunal imparciais, e, principalmente, no qual ele possa comprovar todos os comportamentos que foram aos poucos consolidando o quadro fundamental, um cenário diverso que veio a ser desvendado nesse processo, para se demonstrar a quebra de um direito de um paciente", destacou Cármen Lúcia na ocasião.

Dentre as atuações parciais de Moro, apontadas pela defesa de Lula e confirmadas pela 2ª Turma, estão a condução coercitiva "espetacularizada" do petista, os grampos ilegais e precipitados, a divulgação silenciosa das conversas interceptadas, a manutenção da prisão do réu mesmo após concessão de Habeas Corpus e o próprio teor da condenação do ex-presidente.

Desdobramentos
O caso foi em seguida levado ao Plenário por meio de outro recurso, que questiona a competência da 2ª Turma para proferir a decisão. Já há maioria formada para confirmar a suspeição de Moro, mas o julgamento está parado há mais de 40 dias, devido a um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Após pedido da defesa de Lula, o tema deve ser retomado no próximo dia 23.

A controvérsia se estende desde o início de março, antes do julgamento da 2ª Turma, quando Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba — da qual Moro era titular — é incompetente para processar e julgar os processos contra Lula. O ministro alega que a suspeição de Moro teria perdido o objeto após esta decisão.

Clique aqui para ler o acórdão
HC 164.493

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