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O CORRESPONDENTE

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19
Out17

Salvos os Aécios a justiça vai punir os pobres devedores com cadeia

Talis Andrade

Seus direitos: ninguém pode ser preso por dívida, a não ser pensão alimentícia

 

Promulgada por Dom Pedro I em 1824, a primeira Constituição brasileira.

 

Desde então, o País já teve outras seis constituições e segue atualmente a Carta Magna de 1988.

 

Histórico da Prisão Civil nas constituições brasileiras:

 

1824  Brasil Império e 1891  Brasil República - Nada tratavam sobre o assunto.


1934 - Foi totalmente contra a prisão civil por divida.


1937 - Ditadura de Vargas. A Constituição respeitou os direitos do povo.


1946 - Textos autorizavam a prisão civil no caso de inadimplemento de obrigação alimentar.

 

1967 - Ditadura dos milicos. Textos autorizavam a prisão civil tanto no caso do depositário infiel como no caso de inadimplemento de obrigação alimentar, além de leis que prendiam por qualquer motivo. Aliás não precisavam de nenhuma lei. Puro enfeite para inglês ver. Até crianças podiam ser presas e torturadas.

 

1988 - Uma colcha de retalhos. Cada juiz é uma cabeça. Muitos pensam que é Deus. Sobra abuso de autoridade. E o direito divino da anistia antecipada. E o recebimento de salário acima do teto.

 

BRA_HED-1.jpg

 

 

Pela tradição do Direito brasileiro ninguém pode ser preso por dívida. A única exceção é "obrigação alimentícia".

 

Só na tirania da ditadura militar que esse direito universal foi violado, fazendo parte de um regime nazi-fascista que adotou a prisão política, a tortura, e o assassinato de pessoas que pensavam diferente do governo dos marechais.

 

Agora no governo do pequeno ditador Michel Temer, para favorecer principalmente os banqueiros, prejudicando notadamente os funcionários que realizaram empréstimo consignado, cujos juros são abusivos e desconhecidos.  O Brasil retorna a lei das trevas, justamente quando se facilita o trabalho escravo.

 

O quadrilhão do PMDB da Câmara dos Deputados e o quadrilhão do PMDB do Senador, que tomaram o poder com o impeachment de Dilma Rousseff, ameaçam prender o povo por dívidas cobradas por prestamistas, agiotas, atravessadores, doleiros e outros exploradores do povo.

 

Dever dinheiro, e não pagar, pode ser considerado roubo por qualquer usurário, especulador, avarento, mão-de-vaca. Quando ladrões empestam os três poderes. Dever salário não é roubo não, inclusive pode ser pago com comida. Com um prato de feijão.

 

 Aécio Neves acaba de retomar o mandado dele de senador. A justiça nunca foi para todos. Uma minoria está acima da Lei. Lá nas alturas. 

 

BRA_OPOVO.jpg

 

 

 

Tudo vai voltando ao terrorismo de estado da ditadura de 64. Com a cumplicidade da justiça PPV, conforme definição do ministro Edson Vidigal, que honra e faz falta à magistratura brasileira.

 

 

 

 

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