Processo administrativo disciplinar contra Dallagnol no CNMP deve ser retomado
O não julgamento de um réu eventualmente culpado configura situação mais grave do que o julgamento e a absolvição de um réu eventualmente inocente. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido do advogado-Geral da União, Augusto Aras, para sustar todos os efeitos da decisão liminar que havia suspendido um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o procurador Deltan Martinazzo Dallagnol, em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão é desta sexta-feira (4/9). Acrescenta o Consultor Jurídico:
O PAD foi instaurado pelo CNMP após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL), para quem Dallagnol, por meio de postagens em redes sociais, tentou influenciar as eleições para a presidência do Senado, em 2019. Na ocasião, o procurador apontou que, caso o emedebista fosse eleito, dificilmente uma reforma contra a corrupção seria aprovada.
Dallagnol recorreu ao STF pleiteando liminarmente a suspensão do processo, o que foi deferido pelo relator do caso, ministro Celso de Mello. O AGU, então, interpôs agravo regimental, alegando existência de perigo de demora inverso, pois a pretensão punitiva pode prescrever na próxima quinta-feira (10/9).
Assim, em razão da licença médica de Celso de Mello, Gilmar Mendes valeu-se de dispositivo do Regimento Interno da Corte que autoriza a substituição do relator, pois a licença médica encerra-se, a princípio, em 11/9, após o prazo prescricional.
Ironia
Gilmar Mendes abre sua decisão citando excerto de Rui Barbosa sobre "alucinações coletivas": a irritação pública deixa de enxergar a verdade com lucidez, fazendo que todas as alegações contra o acusado ecoem apenas aplausos. A esse excerto, o ministro coteja outro, da lavra do próprio Dallagnol: "Nosso sistema prescricional, aliado ao congestionamento dos tribunais, é uma máquina de impunidade". Máquina essa que estaria à beira de o deixar impune. Mais uma vez: em outro caso, o CNMP deixou de abrir um PAD contra Dallagnol, pois a pena já estava prescrita. O julgamento do caso foi adiado 42 vezes, e visava também os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Pozzobon. Eles participaram do chamado episódio do "PowerPoint" — em setembro de 2016.
Dallagnol, em entrevista concedida ao jornal Estado de S. Paulo, disse que errou ao criar uma fundação secreta com 2,5 bilhões desviados da Petrobras, e depositados em uma conta gráfica no dia 30 de janeiro de 2019.
O procurador também confessou que "faria diferente" o power-point usado para queimar a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que foi uma peça utilizada na campanha midiática para permitir o golpe de estado contra a ex-presidente Dilma Rousseff, a prisão política de Lula, a destruição das empresas brasileiras de engenharia, a queda sem precedentes do PIB, a perda da soberania nacional e a ascensão da extrema-direita no País.
"Hoje faria diferente. Agora, é importante dizer que o que se disse naquela entrevista coletiva, com um esforço para ser acessível e didático para leigos, constava, de modo mais técnico, na denúncia apresentada, que embasou a condenação do ex-presidente pelo Judiciário", afirma Deltan. Hoje, já é praticamente consenso entre os maiores juristas do Brasil e do mundo que Lula foi um preso político num processo de lawfare coordenado pelos Estados Unidos para que o Brasil se tornasse um país sem soberania e mais pobre.
Consta da decisão de Gilmar desta sexta-feira que, segundo o relator do PAD no CNMP, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., a pena aplicável a Dallagnol é de censura, que prescreve em um ano. Portanto, de fato, em 10/9. Anteriormente, Dallagnol havia afirmado nos autos que a prescrição seria apenas em 10/9/2021, pois a pena seria de suspensão, que prescreve em dois anos.
"Diante disso, entendo que as informações colidentes juntadas aos autos geram incerteza quanto ao prazo prescricional, situação que justifica o deferimento da medida de contracautela – o risco gerado pela insegurança quanto ao prazo prescricional encontra-se no âmbito de incidência da medida contracautelar pleiteada pela AGU, reafirmando a necessidade de sua concessão", afirmou Gilmar.
O ministro do STF também destacou a gravidade das imputações oferecidas contra Dallagnol. "Parece-me que a maior violação ao devido processo legal, no caso em apreço, seria justamente impedir o julgamento do agravado por seus pares, possibilitando-se dirimir, finalmente, com a devida verticalidade de cognição que o julgamento de mérito pressupõe, as questões que envolvem o caso", disse.
Lula entrevista
Em entrevista ao Fórum Onze e Meia desta sexta-feira (4), em edição especial do aniversário de 19 anos da Fórum, o ex-presidente Lula comentou a saída do procurador Deltan Dallagnol do cargo de coordenador da força-tarefa da Lava Jato, em meio a denuncias de irregularidades que ele teria cometido durante a operação em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“Me perdoe, mas eu acho que o Dallagnol, se esconder atrás de uma doença, da filha dele, para poder justificar a saída”, criticou Lula. “Se ela estiver doente, que deus ajude porque eu tenho pela filha dele o respeito que ele não teve pelo meu neto, quando morreu com seis anos de idade, quero que ele saiba disso. Mas ele não merece respeito da minha parte. Não tem dignidade, não tem caráter. É fujão”, completou o ex-presidente.
Dallagnol anunciou sua saída do cargo na última terça-feira, pouco depois de ter as ações contra ele arquivadas no CNMP, que agora são alvo de recurso. Em vídeo nas redes sociais, o procurador alegou que precisava de mais tempo com a família devido a uma doença da filha.
A contracautela deferida por Gilmar Mendes vale até que seja julgado o mérito do agravo do AGU.
PET 9.068
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