Legislação admite liberdade provisória de Sara

Sara, mãe de uma criança, gestante, trabalhadora formal, com vínculo empregatício comprovado, com residência fixa e réu primária, não apresenta risco algum para a sociedade ou para o processo. Sua prisão, portanto, é arbitrária, defende o coletivo de advogadas, por contrariar o que está previsto no Código de Processo Penal brasileiro, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

A Lei da Primeira Infância também determina que devem ser colocadas em liberdade provisória ou em prisão domiciliar as gestantes, lactantes ou mães de criança com deficiência ou até 12 anos que não respondam por crime violento ou praticado sob forte ameaça. Em 2018, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar a todas as detentas grávidas ou mães de crianças de até 12 anos.

Além disso, o Art. 318-A do Código de Processo Penal diz que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, caso a mulher não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça nem contra seu filho ou dependente.

A reportagem entrou em contato com as assessorias de imprensa da PMPE e do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para saber da versão da polícia e obter mais informações sobre o processo contra Sara e aguarda as respostas para atualizar a matéria assim que recebê-las.

Atualização: A assessoria de imprensa da PMPE enviou uma nota na noite da quinta (18) em que explica sua versão do ocorrido e diz que irá apurar a denúncia de violência praticada por integrantes dos 13º batalhão. O texto, que está na íntegra no final desta matéria, não menciona a questão do mandado.

Confira alguns trechos da carta aberta de abaixo-assinado pela liberdade de Sara:

A decisão da juíza é um atentado à vida, à dignidade e à saúde da mulher, mãe, gestante e ativista dos direitos humanos Sara Rodrigues, mas vai além: é coletivamente irresponsável e danosa, pois não visa a redução e sim potencializa os riscos de contágio pelo Novo Coronavírus ao passo que nacionalmente o nosso sistema de saúde, ainda que público e universal, é incapaz de suprir a demanda da população antes mesmo da chegada da pandemia.

Em nome da proibição das drogas, o Brasil continua a exercitar uma ‘guerra’ direcionada para prender e matar a população pobre e negra, indo na contramão de diversos países do mundo que têm alterado suas legislações de drogas propondo modelos de cuidado, saúde e assistência no lugar de políticas bélicas de punição, repressão e morte.

Atualmente temos  31 mil mulheres presas no Brasil, o que representa 4,4% da população carcerária do país, desse total cerca de 80% são mães. O sistema de encarceramento e punição no Brasil destrói com a vida de muitas mulheres nesse país, tirando de casa mulheres chefes de família que são responsáveis pelo sustento de seus filhos. A maioria dessas mulheres são acusadas de crimes não violentos.

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