Passo 5 – o que ocorreria com a cassação da chapa
V - Xadrez do caminho aberto para a cassação de Bolsonaro
por Luis Nassif
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O resultado de uma ação desse tipo no TSE não leva a um impeachment, mas à cassação da chapa Bolsonaro/Mourão e, como isto ocorreria nos dois primeiros anos de mandato, diz a Constituição que devem ser convocadas novas eleições.
Impeachment depende da prática de um crime comum ou de responsabilidade durante o exercício do cargo – e justamente por ser durante o exercício do cargo, depende sempre, para que o processo se desenvolva, de autorização do Congresso Nacional – e daí entram as negociações que conhecemos tão bem.
Em outras palavras, as provas colhidas no inquérito das fake news não levam a um Impeachment, mas podem contaminar a eleição de Bolsonaro, e como a sua eleição foi impugnada no tempo correto perante o TSE, sob esse exato fundamento, abre-se espaço para a cassação da chapa. Não se esqueça que, na quebra de sigilo fiscal dos supostos financiadores, Alexandre Moraes retroagiu para o período eleitoral.
Com isso, Bolsonaro (e seu vice) estão sujeitos a um decreto judicial, do TSE, de perda de mandato. Isto faz com que a aparente parcialidade de Aras e a capacidade de cooptação dos congressistas, do Centrão, parem de ter qualquer influência na situação da presidência.
Se ocorrer a cassação da chapa, a Constituição diz o seguinte:
– se isso acontecer nos dois primeiros anos de mandato, tem que ter novas eleições, no prazo de 90 dias;
– se isso acontecer nos dos últimos anos, também tem que ter nova eleição, mas daí a eleição será indireta, pelo Congresso Nacional, no prazo de 30 dias.
Em ambas as hipóteses, enquanto as novas eleições não acontecem, quem assume interinamente a presidência é o Presidente da Câmara dos Deputados, na sua falta, o do Senado Federal e, na sua falta, o do Supremo Tribunal Federal.
E mais, qualquer um que seja eleito nessas condições, assumirá apenas um mandato “tampão”, isto porque esse mandato vai durar apenas até completar o período dos seus antecessores, ou seja, no caso de Bolsonaro e Mourão, até o ano de 2022. Foi o que aconteceu com Itamar Franco, após a cassação de Fernando Collor.