A proibição da Lei 8.112, no artigo 117, é expressa e taxativa – [inciso] X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; – e a pena única é a de demissão (art. 132).
Há uma chusma de empresários – inclusive os da Prevent Senior – com várias empresas em paraísos ficais, mas sobre Guedes e Campos Netto, além das questões éticas (se é que isso ainda existem) pesam proibições legais incontornáveis.
Não se sabe qual a reação do Ministério Público e da Comissão de Ética Pública – mansos até ao extremo com este governo, mas o líder da oposição na Câmara já anunciou a propositura de uma ação pública por improbidade no Supremo Tribunal Federal.
A lei ainda existe no Brasil?

