Os salários de luxo da justiça
Quando um juiz ou desembargador pratica uma corrupção - venda de uma setença, de um habeas corpus para um bandido, de um despejo coletivo da especulação imobiliária, de super, super faturado precatório com correção monetária, o engavetamento mil de processos - é punido, ou melhor dito, beneficiado com uma aposentadoria precoce. E continua sendo o mais bem pago funcionário das cortes palacianas da justiça, de um País Sem Males, a parasidíaca Hiz Brazil.
Receber salário acima do teto, violentando a Constituição deixou de ser crime. Passou a ser legal, legal demais para quem recebe.
BRESSER-PEREIRA EXPLICA COMO JUÍZES E PROCURADORES VIOLARAM O TETO CONSTITUCIONAL, QUE ELE AJUDOU A CRIAR
“Teto” e captura do patrimônio público
Nesta semana a remuneração dos magistrados afinal se transformou em escândalo. O jornal O Estado de S.Paulo informou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou o pagamento de cerca de meio milhão de reais a um juiz. Naturalmente o juiz se defendeu afirmando que tinha direito ao montante recebido porque ele se refere a vantagens legais que deixou de receber. Ao mesmo tempo, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, assinou portaria que obriga os tribunais de todo o país a publicarem a folha de pagamento dos magistrados de forma detalhada incluindo todos os benefícios.
Parece uma boa reação do Poder Judiciário à captura do patrimônio público que continuam a fazer altos servidores públicos, principalmente juízes e procuradores. Parece, mas não creio que seja. O que o Supremo Tribunal Federal deveria fazer é tornar efetivo o teto de remuneração dos servidores públicos que a emenda constitucional 19, de 1998, estabeleceu.
Nessa emenda cujo autor original fui eu, em minha qualidade de então ministro do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, foi estabelecido o “teto” dos servidores públicos: a remuneração dos membros do Supremo Tribunal Federal da época. Fizemos então um grande esforço para que ficasse claro que esse teto era “absoluto”, ou seja, incluía toda e qualquer vantagem recebida pelo servidor. Leia mais