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18
Set20

OAB pede no STF suspensão de efeitos da delação de ex-presidente da Fecomércio

Talis Andrade

Réu na Lava Jato, ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz é preso por não  pagar pensão alimentícia | Rio de Janeiro | G1

orlandodiniz.jpg

 

Orlando Diniz compra a liberdade por delação premiada com um milhão de dólares depositados em banco no exterior para uma vida de luxo

DELAÇÃO ORLANDO DINIZ

O caso foi distribuido ao ministro Gilmar Mendes

Migalhas - A OAB protocolou no STF, nesta quinta-feira, 18, reclamação pedindo efeito suspensivo aos efeitos do acordo de delação premiada do ex-presidente da Fecomércio/RJ, Orlando Diniz.

No último dia 9, a força-tarefa da Lava Jato cumpriu mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia, em ordem expedida pelo juiz Federal Marcelo Bretas. O caso foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.

Operação E$quema S

A operação deflagrada cumpriu mandados de busca e apreensão contra diversos escritórios de advocacia. Muito embora tenham prestados serviços jurídicos, a justificativa da força-tarefa é a suspeita de que as bancas tenham sido usadas para desviar dinheiro do Sistema S do Rio de Janeiro entre os anos de 2012 e 2018.

A ordem dos mandados foi expedida pelo juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

As buscas que ocorreram são fruto da tumultuada delação do empresário Orlando Diniz, que comandava as entidades.

OAB

Ao Supremo, a Ordem alegou que, na delação, Orlando Diniz citou autoridades com foro privilegiado e, portanto, as atribuições sobre o caso caberiam à PGR e ao STF, e não à JF/RJ.

"A celebração de acordo de colaboração entre o Ministério Público Federal e delator nas circunstâncias do caso concreto sub examine insere-se no âmbito das atribuições institucionais da Procuradoria-Geral da República, competindo a esse Supremo Tribunal Federal decidir sobre a sua homologação."

Ainda segundo a OAB, por envolver entidades do Sistema S, a competência poderia ser da Justiça Estadual.

A entidade sustentou ainda que todo o material produzido a partir da delação de Diniz deve ficar sob a guarda do STF.

Processo: Rcl 43.479

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