Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

28
Nov19

O TRF-4

Talis Andrade

aroeira stf desmoralizado tribunal trf de quatro.j

 

 

por Fernando Brito

Já está claro, a esta altura, que os desembargadores do Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região usurparam hoje a competência do Supremo Tribunal.

Já haviam feito isso antes, quando transformaram a decisão do STF de que o cumprimento da prisão em segunda instância poderia ser realizado, em uma súmula regional dizendo que ele deveria ser feito.

Não vou ofender a inteligência de quem lê para diferir o significado de poder e de dever, apenas sublinhar que isso solidificaria o que já sabiam ia acontecer: Moro condenaria Lula e eles ratificariam a sentença, pondo Lula na cadeia.

A súmula vigorou até – pasmem – ontem, quando um dos desembargadores se dignou a revogá-la.

Hoje, porém, tudo foi mais grave

O TRF-4 encarregou-se, na falta de um acórdão publicado, de fazer, ele próprio, a modulação da decisão do Supremo, decretando, por João Gebran, que ele só vale para novos casos e, por este tal Leandro Paulsen – que vota nos termos afetados de um Luís Roberto Barroso de terceira categoria, com argumentos moralistas e não jurídicos – como sujeito ao conceito de que não veio prejuízo ao réu pelo desrespeito à ordem de apresentação de alegações finais.

Aliás, ele aproveitou para contestar a decisão da Corte Suprema naquela decisão de presunção da inocência, dizendo que isso é uma “concentração de poder incompatível” e já adianta que vá mandar prender Lula logo que seja revista a decisão ou remendada a Lei. É um caso inédito de “dispositivo futuro da pena”. Só faltou dizer que condena à morte, assim que colocarem na lei a pena de morte.

É um caso pronto e acabado de usurpação e pior é que sabemos que o Supremo anda tão tímido que nem mesmo temos a certeza de que vá restabelecer a vigência do que decidiu.

Quem assistiu ao julgamento do STF lembra-se que as duas possibilidades foram levantadas e não tiveram a adesão da maioria dos ministros.

Mas não tem importância. O TRF-4 arroga-se o direito de dizer o que vale e o que não vale na decisão do Supremo.

alianca-bozo partido.jpg

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub