O TRF-4
por Fernando Brito
Já está claro, a esta altura, que os desembargadores do Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região usurparam hoje a competência do Supremo Tribunal.
Já haviam feito isso antes, quando transformaram a decisão do STF de que o cumprimento da prisão em segunda instância poderia ser realizado, em uma súmula regional dizendo que ele deveria ser feito.
Não vou ofender a inteligência de quem lê para diferir o significado de poder e de dever, apenas sublinhar que isso solidificaria o que já sabiam ia acontecer: Moro condenaria Lula e eles ratificariam a sentença, pondo Lula na cadeia.
A súmula vigorou até – pasmem – ontem, quando um dos desembargadores se dignou a revogá-la.
Hoje, porém, tudo foi mais grave
O TRF-4 encarregou-se, na falta de um acórdão publicado, de fazer, ele próprio, a modulação da decisão do Supremo, decretando, por João Gebran, que ele só vale para novos casos e, por este tal Leandro Paulsen – que vota nos termos afetados de um Luís Roberto Barroso de terceira categoria, com argumentos moralistas e não jurídicos – como sujeito ao conceito de que não veio prejuízo ao réu pelo desrespeito à ordem de apresentação de alegações finais.
Aliás, ele aproveitou para contestar a decisão da Corte Suprema naquela decisão de presunção da inocência, dizendo que isso é uma “concentração de poder incompatível” e já adianta que vá mandar prender Lula logo que seja revista a decisão ou remendada a Lei. É um caso inédito de “dispositivo futuro da pena”. Só faltou dizer que condena à morte, assim que colocarem na lei a pena de morte.
É um caso pronto e acabado de usurpação e pior é que sabemos que o Supremo anda tão tímido que nem mesmo temos a certeza de que vá restabelecer a vigência do que decidiu.
Quem assistiu ao julgamento do STF lembra-se que as duas possibilidades foram levantadas e não tiveram a adesão da maioria dos ministros.
Mas não tem importância. O TRF-4 arroga-se o direito de dizer o que vale e o que não vale na decisão do Supremo.