O que podemos fazer contra a ditadura miliciana? Reclamar, reclamar, reclamar…
Os arquitetos do golpe de estado querem controlar o mercado de opinião e impedir qualquer tipo de reação dos defensores do regime democrático.
Nos últimos tempos descobri um padrão interessante. Sempre que uso o Twitter para criticar Jair Bolsonaro e os filhos dele e/ou ridicularizar os generais milicianos que atacam o TSE e pretendem dar um golpe de estado eu recebo ligações que minha operadora identifica como Spam. Minha conta de Twitter já foi bloqueada 2 vezes, obrigando-me a recorrer ao poder Judiciário.
Ontem, ao ler uma matéria do jornalista Luis Nassif https://jornalggn.com.br/politica/xadrez-de-como-sera-o-golpe-da-urna-eletronica-por-luis-nassif/ percebi que o padrão referido acima pode não ser uma coincidência e sim uma estratégia deliberada utilizada pelo GSI e por Carlos Bolsonaro para me punir e intimidar. Os arquitetos do golpe de estado querem controlar o mercado de opinião e impedir qualquer tipo de reação dos defensores do regime democrático. Ambos estão em condições de utilizar recursos tecnológicos que não estão à disposição dos cidadãos brasileiros.
Dois precedentes do STF tutelam de maneira ampla a liberdade de expressão:
3. A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades.
4. Eventual uso abusivo da liberdade de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação, direito de resposta ou indenização. Ao determinar a retirada de matéria jornalística de sítio eletrônico de meio de comunicação, a decisão reclamada violou essa orientação. (Rcl 22328 / RJ – RIO DE JANEIRO, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Julgamento: 06/03/2018, Publicação: 10/05/2018, Órgão julgador: Primeira Turma)
1. A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático. 2. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva. (ADI 4451, Órgão julgador: Tribunal Pleno, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAE, Julgamento: 21/06/2018, Publicação: 06/03/2019)
Com base nesses precedentes reuni as informações necessárias e protocolei uma Reclamação Constitucional no STF. Enquanto for possível, precisamos lutar em defesa da liberdade de expressão. Na ditadura miliciano-militar que estão querendo criar todos terão apenas o direito de ficar calados.
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