O que faz o juiz de garantias incluído no pacote anticrime
Câmara aprovou projeto após excluir as principais bandeiras de Sergio Moro e adicionar proposta que ganhou força com revelações sobre a conduta do ex-juiz federal na Lava Jato
por Isabela Cruz
Nexo
Depois de passar pelo Congresso, o pacote anticrime foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Bolsonaro vetou 25 pontos do texto aprovado pelos parlamentares, mas não aquele que mais incomodou o ministro da Justiça Sergio Moro, autor da proposta: a instituição da figura do juiz de garantias.
Moro apresentou o projeto original ao Congresso em fevereiro de 2019, sua prioridade à frente do Ministério da Justiça. A proposta pretendia alterar diversos pontos da legislação penal brasileira — nos Códigos Penal e Processual Penal — para dar mais poderes a forças policiais e endurecer punições para crimes. Ao pacote do ex-juiz federal foi anexado um projeto de mesmo escopo, apresentado por uma comissão de juristas e coordenado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
Já nas primeiras etapas de tramitação, o grupo de trabalho da Câmara retirou da proposta alguns dos principais pontos defendidos por Moro, como o excludente de ilicitude e o plea bargain.
Ao fim da tramitação, a maioria da Câmara dos Deputados se valeu da oportunidade de mexer na legislação penal para emendar o projeto do governo e dar mais garantias individuais a investigados e réus. Foram mantidos alguns pontos defendidos por Moro, como o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos, o aumento da pena para homicídio com arma de fogo em algumas situações e a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos, para cadastrar armas de fogo e dados relacionados a projéteis.
O QUE FAZ UM JUIZ DE GARANTIAS
Um juiz de garantias delibera sobre medidas tomadas durante a investigação, anterior à instauração do processo criminal. Ele busca garantir que o inquérito seja eficiente e atenta para que os direitos individuais dos investigados não sejam violados. O juiz de garantias decide, por exemplo, sobre a legalidade de medidas tomadas pelos investigadores, como prisão provisória, interceptação telefônica, quebra de sigilo fiscal, bancário ou telefônico e busca e apreensão.
Atualmente, o juiz que toma decisões na fase investigatória também profere a decisão final a respeito da condenação. Com a criação da figura do juiz de garantias, outro juiz será responsável por decidir o mérito do caso — se o réu deve ser condenado ou absolvido e qual deve ser a pena imposta.
O objetivo dessa separação é garantir a imparcialidade. Dessa forma, o juiz que vai decidir o caso não analisa os argumentos dos promotores (que fazem a acusação) a partir de avaliações preconcebidas na fase investigatória, quando o investigado se manifesta pouco. Figuras semelhantes à do juiz de garantias já existem em diversos países, como Itália e Chile.
O PROCESSO PENAL
INQUÉRITO
Fase em que se investiga uma suspeita. Ao fim do inquérito, a polícia pede o indiciamento do alvo se achar que há provas. É nesta etapa que um juiz de garantias atua.
DENÚNCIA
Com base na investigação, o Ministério Público decide se apresenta ou não uma denúncia formal à Justiça.
PROCESSO
O passo seguinte é a aceitação ou não da denúncia pela Justiça, para que um processo criminal seja instaurado. Em um sistema em que há juiz de garantias, é a partir daqui que outro juiz assume o caso. Ao fim do processo, ele decide pela culpa ou inocência do réu e, se for o caso, define a pena a ser aplicada.
A ideia de incluir a figura do juiz de garantias no Código de Processo Penal é antiga, mas ganhou força quando as conversas atribuídas ao então juiz Sergio Moro e ao procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil e outros veículos parceiros, a partir de junho de 2019.
As conversas mostram articulações entre juiz e Ministério Público para processar ou condenar determinados réus e colocaram em xeque os métodos de Moro como juiz federal. Articulações desse tipo são vedadas pelo sistema penal brasileiro, no qual a separação entre o juiz e a parte de acusação é tida como fundamental para se garantir a imparcialidade do julgador. (Transcrevi trechos)