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O CORRESPONDENTE

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26
Ago18

O processo ioiô de Sergio Moro quase parando de tão cansado, apesar de três meses de férias remuneradas

Talis Andrade

Juiz recua e se declara incompetente para julgar desvios em pedágios em "uma só rodovia" no Paraná de Luiz Fernando Wolff de Carvalho

 

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Esse processo ioiô, que vai e volta para as mãos de Sergio Moro, trata da corrupção das empresas Triunfo e Econorte, propriedades de parentes da esposa de Sergio Moro. O principal acionista, um corrupto envolvido no esquema de PC Farias, que foi chefe do tráfico de cocaína. A coca transportada no famoso avião "Morcego Negro". Esse mando de PC Farias teria sido substituído pelo paranaense Alberto Youssef, capo da máfia libanesa, hoje solto na buraqueira, e podre de rico, bote podre nisso. Youssef aparece na quadrilha "rodoviária". O processo de "uma só rodovia", mas com vários bandidos célebres. O principal sócio majoritário das empresas possui um grau de parentesco não definido com Rosangela Wolff Moro. Se tio ou primo-irmão. Se são duas pessoas ou uma. Se existe um Luiz Fernando Wolff Carvalho. E outro Júnior. Cousa que Moro não está nem aí. E há a convicção de que o sogro de Moro trabalhou para essas empresas como mestre de obras. 

 

Por Felipe Luchete

Depois de declarar que “não faria sentido” dispersar provas envolvendo operadores já investigados na operação “lava jato”, o juiz federal Sergio Moro voltou atrás nesta segunda-feira (11/6) e abriu mão de julgar processos sobre suposto esquema de propinas envolvendo uma rodovia do Paraná. Ele alegou excesso de trabalho e baseou-se em voto derrotado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Assim, a chamada 48ª fase da “lava jato” — que fez buscas na sede do governo estadual e resultou na prisão de seis pessoas em fevereiro deste ano, mesmo sem ligação com denúncias na Petrobras —, deve passar agora para outra vara criminal de Curitiba, ainda indefinida.

 

O caso envolve a suspeita de que uma concessionária tenha superfaturado despesas e simulado contratos para esconder repasses de vantagem indevida, o que teria inclusive aumentado as tarifas de pedágio de forma artificial. A investigação chegou primeiro à Vara Federal de Jacarezinho (PR), mas o juízo preferiu encaminhar os autos a uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro.

 

Moro quis assumir os processos em novembro de 2017, pois disse ter encontrado “pontos de conexões probatórias óbvios” no uso de atividades dos operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran. [O Adir Assad assinou delação premiada. Para o Tacla Durán, ninguém ousa investigar, um sócio da esposa de Moro pediu uma propina de cinco milhões de dólares por uma delação. A corriola de Curitiba já fabricou mais de mil colaborações premiadas. Precisamente 1060 delações. Uma indústria. Tem dez vezes mais delatores soltos que presos presos. Se alguém ousar apresentar os nomes dos delatores é um catálogo. Mas nenhum santo roga por transparência. É "uma só rodovia" que atravessa a escuridão ] 

 

O juiz reconheceu na época que atividades em outros estados poderiam ser distribuídas a outros juízos pelo país, porém considerou insensato impedi-lo de analisar os indícios de crimes em Curitiba, com entregas de dinheiro por lá e em benefício de agentes públicos da própria cidade.

 

O advogado José Carlos Cal Garcia Filho, que representa um dos acusados, questionou no TRF-4 a competência de Moro, assim como a defesa de outro envolvido, representado por Rodrigo Muniz Santos. A maioria da 8ª Turma analisou os argumentos em maio deste ano, porém considerou inadequada a via eleita — pedido de Habeas Corpus, em vez de exceção de incompetência.

 

O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou vencido ao reconhecer que o inquérito originário não apresenta qualquer relação com a Petrobras.

 

Muito trabalho


Quase um mês depois do julgamento, foi Sergio Moro quem reconsiderou o próprio entendimento. Na decisão desta segunda, ele disse que já está sobrecarregado com “as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobras e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht”. Cansado, mas não pára com as viagens para participar de eventos nacionais e internacionais.

 

Embora esteja desde 2015 sem receber outros processos, o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba disse que cuida de casos com muita complexidade, “gerando natural dificuldades para processamento em tempo razoável”. Afirmou ainda que, conforme “juízos de conveniência e oportunidade”, é mais recomendável acompanhar o voto do relator no TRF-4, apesar de vencido.

 

A medida, afirma, também encerrará qualquer novo questionamento das defesas sobre a prevenção. O julgador determinou a redistribuição de uma ação penal e processos conexos entre as varas criminais de Curitiba, excluindo-se a própria. Moro, entretanto, manteve válidos os atos processuais já praticados.

 

As defesas queriam que fossem derrubadas as decisões anteriores, mas ele disse que cabe ao próximo juízo decidir o que fazer com os atos antigos.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

 

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