O CNMP simulou uma punição ao procurador Castor?
Há várias maneiras de não-punir. Uma delas, é a óbvia: absolver. Outra, menos óbvia: punir, mas recorrendo a tais ilegalidades, de maneira que seja fácil anular mais tarde a punição
Não se vá entrar nas motivações de Castor, que o levaram a usar um laranja para bancar um outdoor enaltecendo a Lava Jato. Foi falta grave, sim, muito mais grave que o simulacro de processo contra os dez procuradores da Lava Jato Rio de Janeiro.
Os dez procuradores foram denunciados por um mero release, preparado pela assessoria de imprensa do MPF-RJ, sobre inquérito não sigiloso contra dois parlamentares. Nem chega aos pés do vazamento sistemático de peças de inquérito, com intenção notadamente política, praticada por anos pelos procuradores de Curitiba.
Só que, agora, a Câmara começava a votar a PEC restringindo a autonomia do Ministério Público Federal. E o CNMP precisava mostrar serviço. Como a teoria do domínio do fato só se aplica aos adversários, resolveram punir o Benjamin do grupo e, aparentemente, com uma sentença drástica: sua expulsão do serviço público.
Punir? Bom, não é bem assim.
Há várias maneiras de não-punir. Uma delas, é a óbvia: absolver. Outra, menos óbvia: punir, mas recorrendo a tais ilegalidades, de maneira que seja fácil anular mais tarde a punição.
Confira:
Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal: (…) XX – autorizar, pela maioria absoluta de seus membros, que o Procurador-Geral da República ajuíze a ação de perda de cargo contra membro vitalício do Ministério Público Federal, nos casos previstos nesta lei – LC 75
O plenário tem 14 membros e há cadeiras vazias, pois o senado está retardando as sabatinas. Ai abre-se a questão: maioria absoluta seria de 8 votos. A votação terminou em 6×5.
Deve-se aguardar a publicação da sentença do CNMP. Mas se confirmado erro tão grosseiro, seguramente terá sido intencional. Alguns membros do MPF, defensores da Lava jato, já estão alardeando que Castor não será demitido. Alegam que a culpa pela impunidade (planejada) seria da nova redação da Lei de Improbidade, que eliminou a sanção por simples quebra de princípios da administração pública.
Ora, por que o CNMP, sabendo que não houve maioria da decisão, encaminhou a demissão e deixou de aplicar a pena de aposentaria compulsória, que estava ao alcance de decisão apenas do CNMP?
Ora, por que o CNMP, sabendo que não houve maioria da decisão, encaminhou a demissão e deixou de aplicar a pena de aposentadoria compulsória, que estava ao alcance de decisão apenas do CNMP?
A aposentadoria compulsória para um moleque como ele seria um premio, nao uma pena…
O CNMP considerou apenas o desvio funcional da contratação do outdoor, e escondeu o crime de falsidade ideológica, cometido dolosamente com o intuito de ocultar o desvio…
Ajuda melhor do que essa, so mesmo a aposentadoria compulsoria. Pelo menos ele vai ter que trabalhar, ou fingir que trabalha e continuar achacando o reus defendidos pelo irmao. Um segura e o outro bate.
Alguem acha que a troca dos conselheiros por outros indicados pelas bancadas da bala ou do boi iria melhorar o CNMP?