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04
Set20

Na mira de sindicância, franquia paulista da "lava jato" anuncia debandada

Talis Andrade

 

Na Lava Jato a distribuição viciada de processos. Não existia promotor natural. E sim o promotor que abocanhava o processo bastardo, muliado desde o início

 

Sete procuradores que integram a autodenominada força-tarefa da "lava jato" em São Paulo solicitaram, em ofício enviado ao procurador-Geral da República, Auguto Aras, o desligamento dos trabalhos na operação até o final deste mês.

Os procuradores, incluindo a coordenadora do grupo, Janice Ascari, argumentam "incompatibilidades insolúveis com a atuação da procuradora natural dos feitos da referida força-tarefa, doutora Viviane de Oliveira Martinez".

Em ofício enviado aos conselheiros Mario Luiz Bonsaglia e José Elaeres Marques Teixeira, do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), revelado nesta quarta-feira (2/9) à noite pelo jornal "O Estado de S.Paulo", os procuradores relatam dificuldades encontradas pela "força-tarefa" junto à procuradora, que em março deste ano assumiu o 5º ofício da Procuradoria da República em São Paulo, agora responsável pelo consórcio paulista da franquia criada em Curitiba.

Não é difícil ver que as "incompatibilidades" alegadas pelo grupo são, na verdade, uma tentativa de se defender da investigação contra as ilegalidades que por muito tempo foram a regra no MPF paulista: foi Viviane Martinez quem assinou ofício enviado à Procuradoria-Geral da República denunciando a distribuição viciada de processos na "lava jato" de São Paulo.

No documento, ela narra a existência de "um contingente muito grande de processos que foram remetidos à FTLJ-SP (força-tarefa da "lava jato" em São Paulo) sem passar pela livre distribuição, dos quais muitos não são conexos na forma estabelecida na PR-SP e deveriam ser livremente distribuídos".

A força-tarefa, que funciona de modo autônomo no 5º Ofício Criminal, foi criada para prestar auxílio aos procuradores naturais sorteados para atuar nos casos envolvendo a "lava jato". Desde 2018, no entanto, os processos com a grife "lava jato" são enviados diretamente à força-tarefa que, segundo critérios próprios de conexão entre os casos, retém ou distribui os feitos aos procuradores do 5º Ofício. A prática é uma violação clara ao princípio do promotor natural, que garante a distribuição aleatória dos feitos para que não haja direcionamento dos processos.

Distribuição viciada

Em julho deste ano, a ConJur revelou que órgãos de cúpula do Ministério Público Federal investigavam o esquema de distribuição viciada de processos nessas operações.

A manobra centralizou nas mãos do grupo lavajatista os feitos que geram manchetes e deram a seus integrantes poder de fogo e munição para intimidar e subjugar todos os figurões da República. A técnica foi direcionar processos, mesmo sem qualquer conexão, para as mãos do grupo, desviando-os da livre distribuição.

A investigação mais avançada tinha como foco São Paulo onde, pelo relato, "todos os feitos desmembrados da operação lava jato em outras unidades ou instâncias do MPF estão sendo subtraídos do canal de distribuição regular e remetidos diretamente à FTLJ-SP".

Em outras palavras, os expedientes que chegam na PR-SP com o rótulo "lava jato" eram direcionados à FTLJ-SP sem a prévia e imprescindível distribuição na unidade conforme as regras de organização interna aprovadas pelo CSMPF.

Sindicância

No fim de julho, a ConJur também revelou que a Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal abriu sindicância para saber se realmente houve distribuição viciada de processos na "lava jato". O foco era apurar "o estrito cumprimento das regras gerais de distribuição de procedimentos derivados de forças-tarefas", conforme procedimento instaurado em 30 de julho.

Deixam a "lava jato" em SP:

• Guilherme Rocha Göpfert: a partir de 08/09/2020
• Thiago Lacerda Nobre: a partir de 08/09/2020
• Paloma Alves Ramos: a partir de 11/09/2020
• Janice Agostinho Barreto Ascari: a partir de 30/09/2020
• Marília Soares Ferreira Iftim: a partir de 30/09/2020
• Paulo Sérgio Ferreira Filho: a partir de 30/09/2020
• Yuri Corrêa da Luz: a partir de 30/09/2020

 

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