Maria do Rosário: "Juíza que revitimou menina de 11 anos grávida por estupro deve responder por seus atos"


"Absurda decisão", diz jurista sobre impedimento de aborto em criança
Desembargadora aposentada diz que atuação da magistrada foi "absolutamente contra a lei"
por Migallhas
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Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada do TJ/RS, em entrevista ao Migalhas, avaliou como "absurda" e "aberração" a condução da Justiça no caso de menina de 11 anos que sofreu estupro e engravidou.
Embora aborto seja permitido por lei em caso de estupro, a juíza do caso pergunta se menina quer dar nome para o "bebezinho" e pergunta se aguenta ficar "mais um pouquinho" com o bebê na barriga, para que seja entregue à adoção.
Para Maria Berenice Dias, "foi absurda a decisão dessa magistrada e absolutamente contra a lei". Ela explica que o Código Penal autoriza a interrupção da gestação quando é vítima de estupro e não fala qual é o tempo da gravidez que a vítima deve estar para realizar o procedimento.
A advogada destacou que foi utilizada linguagem perversa com a menina e a mãe, na intenção de induzi-las a manter a gestação.
"Bebê, bebezinho, nenezinho, já está formado, pai da criança vai concordar, vai dar alegria para alguém... A menina completamente sem nada. Disse que não queria o filho. As sequelas emocionais que ficará nessa criança."
Maria Berenice ainda pontua os riscos que uma gravidez gera à vida da criança, além das sequelas emocionais, que vai ficar marcada para sempre, impondo à criança traumas ainda maior dos que ela já sofreu.
Para ela, o procedimento da Justiça brasileira deveria ser levado às Cortes internacionais.
