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24
Jun18

Luiz Moreira: Vivemos em um Estado onde a algema substitui a política pública (vídeo)

Talis Andrade

 

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O editor do Nocaute, Fernando Morais, entrevista o jurista Luiz Moreira que aponta as arbitrariedade do sistema jurídico brasileiro no caso do ex-presidente Lula.

Moreira, também revelou os principais pontos de sua proposta de reforma do Estado brasileiro.

 

 

AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES CONSTITUCIONAIS NA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO FEITAS PELO JURISTA LUIZ MOREIRA

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1) Os Poderes da República são o Legislativo e o Executivo; o Judiciário passa a ser Órgão de Estado;

2) alteração no art. 37: legalidade por legitimidade;

3) alterações na lei de improbidade e demais legislações sancionadoras: do tipo aberto ao tipo fechado e ter como requisito a prática de ato doloso;

4) fixação do Senado como casa revisora, cabendo a iniciativa de lei à Câmara dos Deputados.

5) revogação do instituto do impeachment;

6) em caso de Impasse Institucional, o Presidente da República convocará eleições gerais, que deve ocorrer em até 60 dias, para o Congresso Nacional, para a Câmara dos Deputados e a antecipação da eleição da respectiva fração, com mandato vincando, do Senado Federal;

6.1) A fração do Senado Federal, não atingida pela dissolução, exercerá todas as atribuições do Congresso Nacional;

7) Mudança do paradigma da jurisdição constitucional para o controle político de constitucionalidade: possibilidade de revogação, pelo Senado, da declaração de inconstitucionalidade de lei, e, pelo Presidente da República, de políticas públicas (freios e contrapesos);

8) criação da Polícia Legislativa da União, presidida pelo Presidente do Congresso Nacional, com competência exclusiva para todos os atos de polícia atinente aos membros, bens e instalações da esplanada dos ministério, dos Poderes Legislativo e Executivo, do Judiciário e do Ministério Pública da União, cabendo-lhe o cumprimento das diligências e de todos os seus atos;

a) em caso de convocação de eleições legislativas, até que tome posse o novo Congresso, a chefia da Polícia Legislativa passa a ser exercida pelo Presidente da República;

9) Controle Social sobre os Governos do Judiciário e do Ministério Público, formados por membros da Sociedade Civil, com competência sobre o orçamento, a gestão e as finanças;

9.1) as Corregedorias Nacionais do CNJ e do CNMP serão exercidas exclusivamente por membros indicados pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, cuja atuação se sobrepõe e tem preferência sobre as corregedorias das unidades do Judiciário e do Ministério Público;

9.2) o CNJ e o CNMP passam a deliberar sobre aposentadoria, inclusive a compulsória, remoção compulsória e demissão;

10) reorganização das carreiras do Judiciário e do Ministério Público: a promoção passa a ter critérios semelhantes aos adotados pelo Itamaraty;

11) O PGR será escolhido dentre quaisquer dos membros do Ministério Público brasileiro;

12) o MPF passa a se organizar em dois graus, conforme a justiça federal: procuradores e procuradores regionais da República;

13) os subprocuradores gerais da República passam a ser indicados entre os membros do MPF, do MP dos estados e os do MPDFT;

14) o indicado a Procurador Geral de Justiça será sabatinado e aprovado pelas respectivas Assembleias Legislativas;

15) criação do Conselho Nacional Eleitoral, com competência legislativa e organizacional sobre as eleições, cabendo apenas a jurisdição à Justiça Eleitoral;

16) Submissão do TCU ao Congresso Nacional, com a respectiva extinção do poder normativo do TCU, que passará a ser de atribuição do Congresso.

17) Criação de polícias da União:

a PF seria desmembrada em 4 Polícias: Polícia Judiciária (delegados);

b) Polícia Forense (papiloscopistas e peritos);

c) Polícia de Imigração (fronteiras secas, marítimas e aeroportos);

d) Força Nacional de Segurança (agentes).

 

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