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23
Mar19

Lava Jato não respeitou requisitos do Código Penal na prisão de Temer; entenda

Talis Andrade

Doutor em Ciências Criminais, Salah Khaled afirma que a operação que a prisão faz parte de um "jogo político"

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Por Leonardo Fernandes

Brasil de Fato | São Paulo (SP)

Não se trata de defender a inocência de Michel Temer (MDB), mas de questionar os métodos usados pela operação Lava Jato. Esse é o ponto de partida da análise de Salah Khaled, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e doutor em Ciências Criminais, sobre a prisão do ex-presidente na última quinta-feira (21).

Para o especialista, a decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, é parte de uma estratégia política para recuperar a legitimidade da Lava Jato.  

“O que a gente está testemunhando é um jogo político, sem sombra de dúvidas. O meu exame sobre essa decisão vai levar à constatação de que ela [a operação] pode ser vista dentro de uma estratégia, e não necessariamente dentro de algo que seja compatível com as funções que um magistrado deveria exercer”, afirma.

Do ponto de vista jurídico, Khaled questiona os fundamentos para a determinação da prisão preventiva. “Acho que, juridicamente, os fundamentos para a [prisão] preventiva são questionáveis. Existe uma espécie de suposição de que, pelo simples fato de ocupar uma determinada posição hierárquica, haveria conhecimento, controle, haveria determinadas atividades por parte do ex-presidente [Michel] Temer. E me parece que isso não é suficiente”, acrescenta.

Os requisitos para a aplicação de uma prisão preventiva estão descritos nos artigos 311 e 312 do Código Penal Brasileiro. Dois requisitos são “físicos”: haver prova relevante da existência de um crime (materialidade) e haver provas da autoria do crime. Outros quatro requisitos são considerados “alternativos”: necessidade de garantir a estabilidade da ordem pública; garantir a estabilidade da ordem econômica; garantir a conveniência da instrução (ameaçando testemunha, destruindo provas); ou de garantir a aplicação da Lei Penal (em caso de risco de fuga). Nenhum deles estava expresso – ou justificado de maneira suficiente – na decisão de Bretas que levou à prisão de Temer.

Para Khaled, não é de hoje que as prisões preventivas têm sido usadas à margem da lei para atingir objetivos políticos: “Durante muito tempo, foi feita uma espécie de vista grossa à utilização da prisão preventiva como uma forma de forçar delação ou colaboração premiada. E, se a gente for pensar isso no contexto de um jogo político, que é o que está se apresentando, a prisão do Temer soa como uma espécie de cartada que a operação [Lava Jato] move contra o Supremo [Tribunal Federal (STF)], em um momento em que o Supremo fecha o cerco sobre ela”.

O especialista também chama atenção para a negativa do relator do processo na segunda instância, o desembargador Ivan Athié, de autorizar “de ofício” um habeas corpus ao ex-presidente, remetendo o caso ao plenário. Segundo o professor, isso demonstra mais uma vez que Judiciário está vulnerável a pressões externas, comprometendo a lisura das decisões proferidas. 

“Quando a gente tem um juiz que sente receio de julgar um habeas corpus porque vai ter que enfrentar uma pressão social muito grande, a gente vê a que ponto a gente chegou ao país”, lamenta.

Diante do conflito travado entre ministros do STF e a força-tarefa da Lava Jato, Khaled vislumbra duas saídas possíveis:

“Das duas, uma: ou essa legitimidade de algum modo é recuperada a ponto de o Supremo retroceder, ou, como já aconteceu em outros momentos históricos, vai haver, por conta de um corporativismo e de interesses conjuntos, um fechamento no Supremo em relação a essas questões. Porque agora [os ministros do STF] percebem que definitivamente as coisas foram longe demais e em breve eles próprios estarão sendo ameaçados, se não colocarem um freio”, prevê.

Além do ex-presidente Michel Temer, outras nove pessoas foram presas, entre elas o ex-ministro de Minas e Energia e ex-governador do Rio de Janeiro, Moreira Franco. Temer é acusado de ter recebido um milhão de reais em propina por meio de seu amigo pessoal, o coronel João Batista Lima Filho, considerado pelo MPF o operador financeiro do ex-presidente. As denúncias foram baseadas em uma delação premiada do dono da empreiteira Engevix, José Antunes Sobrinho. 

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