Jurisprudência aritmética e o “resta um” na cadeia
Fernando Brito
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Os terroristas jurídicos desta vez esmeraram-se.
Começaram dizendo que a revisão da autorização do STF para que se iniciasse o cumprimento de pena após a condenação em 2ª instância iria soltar nada menos que 169 mil presos.
Depois, diante da evidência de que não havia nem perto deste número, baixaram para 148 mil, que virariam a seguir 85 mil, que é o número de pessoas presas após o STF ter mudado a jurisprudência e, agora, para 4.895, que é o número de mandados de prisão expedidos por Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça estaduais, informa O Globo.
Mas não deu detalhes, como o período em que as ordens foram decretadas e se todas já foram cumpridas, informa o jornal. Nem, também, quantas se referem a réu já preso cautelarmente ou por estado de flagrância.
Mesmo “descontados” estes, o número seria muitíssimo menor, pois a libertação pode ser obstada pelos mesmos fundamentos de risco à ordem pública ou para garantia da aplicação da lei penal, quando existissem, que sustentam a figura legal da prisão preventiva – devidamente fundamentada e, portanto, recorrível – que não tem sequer prazo de duração, exceto pelo princípio da razoabilidade.
Não há, portanto, nenhum risco de uma “derrama” de possíveis criminosos (repita-se, nenhum deles, diz a Constituição, será considerado culpado antes do trânsito em julgado da condenação).
Não bastasse, a Folha dá os números dos recursos extraordinários e especiais apresentados ao STJ e ao STF em face de condenações criminais.
Abrem-se, por ano, 1,6 milhão de novos processos criminais. Em 10 anos, 40 mil chegaram às duas cortes. Calculando pela média, 0,25%. Destes, dizer que se arrastariam, como fazem os lavajateiros, só caberia em relação aos 10% que, no STJ, e aos 5%, no STF, que duram mais de três anos.
Mas toda esta bobajada aritmética, juridicamente, é nada perto de dois valores fundamentais: o princípio da presunção de inocência e a impossibilidade de contrariar expressamente o que está escrito na Constituição e no Código de Processo Penal.
Isso é claro e sempre foi claro, tanto quanto é claro que toda a estatística que quantos saem e quantos não saem é apenas um macabro jogo de “Resta Um”, conhecido de todos.
Desde que Lula não saia, nada lhes afeta ou afetará.
Lula é um símbolo, um ícone que, mesmo depois de vencidas as eleições, pretendem conservar como tabu.
Não a aceitam porque sabem que ela tende a normalizar a vida brasileira, a reaver para a política o que eles sequestraram para a Justiça.
Porque com Lula livre, sairemos do mundo unipolar, fanático, em que nos enfiaram e a população volta a ser aquilo que dela usurparam: o juiz.
Nestes tempos, porém, convém ser econômico com as esperanças, porque o medo ainda está vencendo.