Intolerância e Violência Religiosa no Brasil
Na apresentação do Relatório sobre Intolerância e Violência Religiosa no Brasil, escreve Paulo Roberto Martins Maldos:
Apesar de a Constituição Federal abrigar a liberdade religiosa de maneira nítida e inequívoca, o fenômeno da violência e intolerância religiosa ainda se revela um desafio ao convívio numa sociedade plural e uma barreira para a efetivação plena da liberdade religiosa no Brasil [Programa do Governo Dilma Rousseff de Defesa dos Direitos Humanos]
As formas de manifestação da intolerância podem ser variáveis, indo de atitudes preconceituosas, passando por ofensas à liberdade de expressão da fé, até as manifestações de força contra minorias religiosas. De todo modo, as muitas práticas de intolerância religiosa demonstram falta de respeito às diferenças e às liberdades individuais e que, devido à ausência de conhecimento e de informação, podem levar a atos de intolerância, de perseguição e de violência.
O presente Relatório sobre Intolerância e Violência Religiosa (RIVIR) reúne dados de abrangência nacional e cobrindo o período de 2011 a 2015, que foram preparados por uma equipe de pesquisadores que atuaram no âmbito da Secretaria Especial de Direitos Humanos de dezembro de 2015 a maio de 2016, dentro de projeto desenvolvido em parceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) e tendo apoio da Escola Superior de Teologia (EST). Esta iniciativa se insere num contexto mais amplo de esforços do governo federal no sentido de melhor identificar a presença de atos de violência e intolerância religiosa na sociedade brasileira, para diante destas informações estabelecerem diretrizes e estratégias mais adequadas para a promoção do respeito à diversidade religiosa.
Será considerado como intolerância e violência religiosa, no âmbito deste relatório, o conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões, podendo em casos extremos tornar-se uma perseguição. Entende-se intolerância religiosa como crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a violência e a perseguição por motivo religioso, são práticas de extrema gravidade e costumam ser caracterizadas pela ofensa, discriminação e até mesmo por atos que atentam à vida.
Asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e pela Constituição Federal (BRASIL, 1988), temos as liberdades de expressão e de culto, onde a religião e a crença dos cidadãos não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Portanto, as pessoas devem ser respeitadas e tratadas de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa.
Acrescenta-se que pela Constituição Federal, o Brasil é um Estado laico, onde não há uma religião oficial brasileira, garantindo uma separação entre Estado e religiões, onde se espera do Estado que se mantenha neutro e imparcial às diferentes religiões, assegurando o tratamento igualitário aos cidadãos e as cidadãs, quaisquer que sejam suas crenças ou não crenças, de conformidade que a liberdade religiosa seja protegida, e sob nenhuma hipótese, deva ser desrespeitada.
Em âmbito nacional, é importante referenciar o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 (BRASIL, 2010) destacando o Eixo Orientador III - Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades, Diretriz 10 - Garantia da Igualdade na Diversidade, em seu Objetivo Estratégico VI – Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado, representando um passo para a concretização da promoção e defesa dos direitos humanos no país.
Nesse eixo do Programa Nacional Direitos Humanos (PNDH-3) são elencadas as seguintes ações programáticas:
a) Instituir mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas práticas religiosas, assegurando a proteção do seu espaço físico e coibindo manifestações de intolerância religiosa. [...] b) Promover campanhas de divulgação sobre diversidade religiosa para disseminar cultura de paz e de respeito às diferentes crenças. [...] d) Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoções da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado. [...] (BRASIL, 2010, p.122-123).
Ficando evidente a defesa ao respeito e à diversidade de crenças e convicções, sendo salientada a preocupação com o crescimento da intolerância religiosa que nos últimos anos têm ocupado de forma cada vez mais significativa o cenário nacional.
Este relatório preliminar faz parte de um esforço visando divulgar dados que reúnem informações obtidas por meio de várias fontes. Inicialmente apresenta-se levantamento histórico, situando de forma ampla a temática da intolerância religiosa, questão presente desde sempre na realidade brasileira e que tem no caso dos índios Fulni-ô um singular exemplo.
Em seguida são apresentados dados que foram compilados e sistematizados a partir de dados obtidos no âmbito governamental – executivo e judiciário - como também, em relação às informações disseminadas nos meios de comunicação de massa: jornais e portais na Internet, com relação a violações de direitos humanos relacionados à intolerância religiosa. Também foram realizadas entrevistas com lideranças religiosas de dez Estados.
Ao divulgar esse conjunto de dados de forma preliminar, nosso objetivo é oferecer subsídios que auxiliarão na qualificação deste debate, estando em desenvolvimento a produção de um material analítico mais amplo que aprofundará os dados e as discussões aqui inicialmente disponibilizadas.
Paulo Roberto Martins Maldos
Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos