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O CORRESPONDENTE

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07
Mar22

INQUÉRITO AOS UTILIZADORES DOS BARES/RESTAURANTES

Talis Andrade
Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas, óculos graduados e ao ar livre
 
 
 
Quem me conhece sabe da minha luta pela Inclusão de Pessoas com Necessidades Especiais.
Então venho por meio deste ajudar a divulgar um inquérito embasado na Inclusão e Melhoria do Acesso desses cidadãos a esses sítios.
Vocês se recordam da ultima experiência que tiveram em um bar/restaurante/café no concelho de Esposende?
Com estas recordações, poderão ajudar a avaliar o potencial do turismo acessível em Esposende.
Esses locais são acessíveis a Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais?
Se trata de uma tese de doutoramento e não é preciso identificar-se.
Basta apenas 1 clique:
E quem puder, partilhar - Estará contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas cá em Portugal!
 
 
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: webinar provoca reflexões  sobre como promover a inclusão | CIEE
INQUÉRITO AOS UTILIZADORES DOS BARES/RESTAURANTES
 
O Turismo Acessível vem ganhando visibilidade e espaço nos projetos e ações da União Europeia, assim como no planeamento dos Estados-Membros. Pode ser entendido como um Turismo para Todos, que tem como objetivos oferecer segurança, acessibilidade e qualidade aos seus utilizadores.
À escala Europeia tem ocorrido um aumento significativo do segmento de mercado das pessoas com incapacidades e também relativamente ao segmento sénior.
A nossa investigação sobre o Turismo Acessível em Esposende e em Desenzano del Garda está a ser realizada na Universidade do Minho envolvendo vários parceiros, como a Câmara Municipal de Esposende. Pretende aferir o tipo de oferta do Turismo Acessível em Esposende a partir dos seus utilizadores. Por este motivo convido-o a responder a este questionário.
Garantimos o anonimato pedindo, por favor, para não se identificar nas páginas deste questionário.

Política de Privacidade

Respeitamos a Regulação da Comissão Europeia (EU) Nº 611/2013 de 24 de Junho de 2013, sobre as medidas aplicáveis à notificação de violação de dados pessoais nos termos da Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de Privacidade e Comunicações Eletrónicas e o Regulamento (UE) N.º 2016/679, de 27 de abril de 2016 (RGPD) – Relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Portanto, garantimos a total segurança do seu contacto de e-mail e restantes informações concedidas.
Os dados não serão mantidos por mais tempo do que o necessário para o término desta investigação.


Agradeço desde já a sua preciosa colaboração.
Lilian Gavioli
 
 

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