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17
Dez21

GT do MP Eleitoral sugere análise de providências cabíveis para apurar agressões de Ratinho contra Natália Bonavides

Talis Andrade

violencia de genero.png

Arte Secom MPF

 

Para coordenação do grupo, vinculado à Procuradoria-Geral Eleitoral, conduta caracteriza, em tese, crime com sanções previstas nos códigos Eleitoral e Penal

 

O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral sugeriu a análise de providências cabíveis na esfera criminal para apurar as agressões verbais feitas pelo apresentador de rádio e televisão Ratinho contra a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN). Nessa quarta-feira (15), durante seu programa na rádio Massa FM, em São Paulo, o apresentador sugeriu que a parlamentar fosse eliminada com o uso de uma “metralhadora”. O ofício foi enviado, nesta quinta-feira (16), à unidade do Ministério Público Eleitoral no Distrito Federal. 

No documento, o GT afirma que a conduta caracteriza, em tese, o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. Inserido este ano no arcabouço legal pela Lei 14.192/2021, o dispositivo tipifica como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, prevendo ao agressor pena que pode variar de um a quatro anos de prisão. 

Para o grupo de trabalho, caso fique constatado, no curso da investigação, que houve uso de violência psicológica, também poderá estar caracterizado o crime previsto no artigo 359-P do Código Penal. Esta lei estabelece pena de reclusão de 3 a 6 anos, mais aplicação de multa, para quem usar de violência física, sexual ou psicológica, para dificultar ou impedir o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu gênero. 

As agressões verbais foram feitas por Ratinho contra a parlamentar em razão do projeto de lei por ela apresentado para mudar o Código Civil na disciplina das relações matrimoniais, com o objetivo de evitar constrangimentos a pessoas da comunidade LGBTQIA+ e assegurar o tratamento igualitário. 

Além de sugerir que a parlamentar fosse eliminada, o apresentador também dirigiu ofensas à autora do projeto, em "tom jocoso e ameaçador”, conforme ressalta o ofício, mediante expressões: “Você não tem o que fazer”; “vai lavar roupa”; “vá costurar a calça do seu marido”; “a cueca dele”; “vá lavar louça”; “isso é uma imbecilidade esse tipo de coisa”. O ofício enviado ao MP Eleitoral no Distrito Federal foi assinado pelas coordenadoras do GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, Raquel Branquinho e Nathália de Souza.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República

 

Natália Bonavides esclarece:

Saiba a verdade sobre o nosso projeto de respeito à diversidade nas celebrações de casamento civil!
 
✔️VERDADE
O nosso Projeto de Lei 4004/2021 tem um objetivo: garantir o respeito e a inclusão nos casamentos celebrados em cartório.
A proposta é simples: que na cerimônia civil seja usada a expressão “declaro firmado o casamento”. Isso porque hoje em dia, mesmo com o casamento homoafetivo sendo reconhecido há 10 anos, existem diversos relatos de constrangimento de casais homoafetivos sendo chamadas de “marido e mulher”, com o pretexto de que é a lei que exige isso.
 
❌MENTIRA
Não é verdade que o projeto tira expressões como pai e mãe das certidões de nascimento. Isso é mentira. Assim como não é verdade que padres ou pastores deixarão de usar "marido e mulher". O Projeto trata unicamente da cerimônia civil. Não retira direitos, pelo contrário, inclui.
Nos ajude a compartilhar a verdade e defender que todas e todos sejam respeitados.

Pode ser uma imagem de texto que diz "DECLARO FIRMADO Ο CASAMENTO İ M Já parou pra pensar por que tem gente que se incomoda com isso? DEPUTADA FEDERAL-PT NATÁLIA - BONAVIDES"

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