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16
Mai21

Em ofício a Fachin, AJD afirma que mortes no Jacarezinho caracterizam crimes contra a humanidade e requere abertura de procedimento externo para apurar responsabilidades

Talis Andrade

 

Operação policial no Jacarezinho, no Rio / Foto Vatican News

 

Em ofício encaminhado na sexta-feira, 07 de maio, ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Juízes para a Democracia (AJD) afirma que o assassinato de 28 pessoas no Jacarezinho, favela localizada na zona Norte da cidade do Rio de Janeiro, caracteriza crime contra a humanidade. Além disso, o documento requere a tomada por parte da Corte de quatro medidas relacionadas à tragédia, entre elas, a abertura de procedimento externo para apuração de responsabilidades.

“Os assassinatos no Jacarezinho caracterizam crimes contra a humanidade. Geram o dever internacional e constitucional de apuração da responsabilidade, sobretudo para evitar novas chacinas e comprometem a independência e autoridade do Supremo Tribunal Federal”, afirma o texto do documento endereçado ao ministro Fachin.

“Na decisão proferida em 05/06/2020, no âmbito da ADPF 635, Vossa Excelência deferiu medida cautelar incidental determinando a não realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia da Covid-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, nas quais cuidados extraordinários deveriam ser adotados pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”, relembra o texto do ofício da AJD.

De acordo com o ofício da Associação, a chacina “ocorrida no dia 06/05/2021 é mais um exemplo da truculência do Estado que, por seu braço armado, evidencia a exceção em que estamos mergulhados, pois atua de forma flagrantemente ilícita.”

Ao final do documento, assinado pela presidenta da AJD, Valdete Souto Severo, é requerido ao ministro a adoção de quatro medidas. São elas:

em TODAS as operações que futuramente sejam realizadas TODOS os agentes envolvidos portem obrigatoriamente câmeras de vídeo ligadas, ativadas e com transmissão remota em seus uniformes, destinadas à gravação dos detalhes de todos os procedimentos realizados nas operações, especialmente nos confrontos com moradores que eventualmente ocorram, de forma a constituir prova da regularidade dos procedimentos adotados;

que a Secretaria de Estado de Polícia Civil do RJ esclareça prontamente de quem partiu a ordem para a incursão, apresentando o nome de toda a cadeia de comando, para o fim de verificar responsabilidades;

que o Governador do Estado do Rio de Janeiro encaminhe à Corte as explicações cabíveis quanto ao flagrante descumprimento da ordem proferida na ADPF 635 e quanto às providências por ele adotadas para o desmantelamento da política de extermínio que opera naquele estado;

e, a instauração de procedimento externo para apuração de responsabilidades, com afastamento imediato dos envolvidos e apuração que garanta a preservação de elementos existentes no local dos disparos e identificação de potenciais testemunhas, com sua inclusão em programas de proteção.

Acesse aqui, o documento enviado ao STF pela AJD.  

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