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08
Jul20

Em 2019, procurador dos EUA revelou relacionamento clandestino e ilícito com Lava Jato

Talis Andrade

espionagem entrega informações sigilosas.jpg

 

 

por Jeferson Miola

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Em entrevista ao jornal Estadão em 11 de maio de 2019, o procurador do Departamento de Justiça [DoJ] dos EUA Daniel Kahn, chefe da área de investigação de corrupção fora dos EUA, revelou a existência de relacionamento secreto, clandestino e ilícito com procuradores da Lava Jato.

Kahn não esconde o entusiasmo com o servilismo e com a cooperação ilegal dos procuradores da Lava Jato com os interesses estadunidenses: “estamos muito, muito gratos pela oportunidade de trabalhar com os brasileiros. Tem sido uma das parcerias mais fortes que poderíamos ter com uma autoridade estrangeira”, disse ele.

O procurador do DoJ destaca que “tem sido um relacionamento positivo bastante estável”, e que “há muito pouco que não está funcionando”. Ele entende que “a confiança entre nossos países é algo que se desenvolve trabalhando juntos pelo tempo que temos trabalhando juntos”.

Para Kahn, o positivo neste “relacionamento bom e forte” é que “podemos chamá-los [os procuradores da Lava Jato] e dizer se há evidências do que estamos procurando e vice-versa”. Na visão dele, “o que geralmente isso permite é agilizar o processo de obtenção da prova do que se feita de uma maneira mais formal”.

Isso caracteriza a produção ilícita de provas e a corrupção do sistema acusatório, além do direcionamento de investigações, como o próprio Kahn esclarece: “Se pudermos ter uma conversa antecipada, podemos começar reunir informalmente a coleta de provas e, em seguida, quando enviamos a solicitação formal, podemos encaminhá-la a um promotor específico no Brasil e eles podem encaminhá-la a um promotor específico aqui. Isso funciona muito bem”.

Para Daniel Kahn, a parceria com a Lava Jato é fundamental para as investigações do DoJ fora do território dos EUA: “temos um relacionamento extraordinário com os promotores brasileiros e estamos trabalhando em vários casos em vários países e regiões”.

Vale lembrar, à luz desta declaração de Daniel Kahn, o acordo firmado sem amparo legal pelo então PGR Rodrigo Janot com procuradorias de 10 países, para “a mais ampla, célere e eficaz cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht e no caso Lava Jato, em geral”. A Declaração de Brasília sobre cooperação jurídica internacional contra a corrupção, assinada no encontro de procuradorias [17/2/2017], impulsionou a prática de lawfare em vários países sul-americanos com governos progressistas.

O relacionamento secreto, clandestino e ilícito com o DoJ/EUA segue o mesmo roteiro dos laços mantidos pela organização criminosa de Curitiba – como Gilmar Mendes denomina a Lava Jato – com o FBI, CIA, Departamento de Estado e outros órgãos estadunidenses com o objetivo de golpear o Estado de Direito e viabilizar um governo capacho dos EUA no Brasil.

Os procuradores da Lava Jato agiram fora da lei, criaram um Estado paralelo próprio. Eles exorbitaram das funções públicas e cooperaram com governos estrangeiros em clara violação da soberania nacional.

Estes elementos da Lava Jato já deveriam ter sido demitidos dos cargos públicos e julgados pelos atentados perpetrados contra a soberania e segurança nacional e a ordem política e social [artigo 26 da Lei 1802/1953: Fornecer, mesmo sem remuneração, à autoridade estrangeira, civil ou militar, ou a estrangeiros, informações ou documentos de caráter estratégico e militar […]; e artigo 13 da Lei 7170/1983: Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos].

Desde o início da Operação suspeitava-se da conexão secreta entre agentes da Lava Jato e autoridades, agências e órgãos do governo dos EUA.

Tais suspeitas, agora corroboradas com as novas provas apresentadas pelo Intercept com a Agência Pública, cobram uma resposta imediata das instituições brasileiras. É preciso afastar, denunciar, julgar e prender estes criminosos que aparelharam o Estado para fins particulares e partidários e que atuam como verdadeiros cônsules dos EUA no Brasil.

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