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O CORRESPONDENTE

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31
Mai18

Em 2002, Gilmar suspendeu decisão que condenou Pedro Parente, Malan e José Serra

Talis Andrade

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender dois processos sobre crimes de improbidade administrativa que correm na Justiça Federal contra o ministro da Fazenda, Pedro Malan, o chefe da Casa Civil da Presidência da República, Pedro Parente, e o senador José Serra.



Uma das ações (Processo 96.00.01079-9), agora suspensa, tramitava na 20ª Vara Federal da Seção do Distrito Federal e havia sido parcialmente deferida. O juízo federal condenou os ministros Malan e Parente, além de José Serra, então ministro do Planejamento e Orçamento, a ressarcir o erário quanto a verbas alocadas para os pagamentos de correntistas dos bancos sob intervenção.



A defesa das autoridades do governo, então, ajuizaram uma Reclamação (RCL 2186) junto ao STF visando preservar a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar essas ações.



No Supremo, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, deferiu a liminar. Para tanto, ele se baseou em uma decisão do ministro Nelson Jobim na Reclamação 2138. Jobim havia se posicionado no sentido de que os crimes previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) são crimes de responsabilidade e, como tais, ensejam julgamento pelo Supremo. [Transcrito do Supremo Tribunal Federal]

 

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