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16
Jul20

DPF Erika Marena perde em mais uma ação contra o blog de Marcelo Auler

Talis Andrade

marcelo_auler.jpg

 

por Marcelo Auler

- - -

“Feitas essas ponderações, não restam dúvidas de que o jornalista MARCELO JOSÉ CRUZ AULER exerceu o seu direito de reportar aquilo que entendia conveniente, não incidindo em qualquer tipo penal.”

Em sentença com 54 laudas, o juiz Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, absolveu o editor deste BLOG das acusações apresentadas, em agosto de 2016, pela delegada federal Erika Mialik Marena, então coordenadora da Operação Lava Jato em Curitiba.

A delegada e seus advogados – Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Fernando Modesto Magalhães Vieira e Phelipp Batista Soares -, por conta da reportagem “As marcas da Lava Jato“, publicada na revista Carta Capital, em 17 de fevereiro de 2016, pediram à justiça a condenação do jornalista pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.

censura delegada.jpg

 

Após 46 meses, na Ação Penal (Nº 0507885-77.2016.4.02.5101/RJ), o juiz Fernandes Luciano, dispensando o depoimento das testemunhas arroladas, entendeu por absolver sumariamente o editor do BLOG. Com isso, julgou improcedentes as acusações de calúnia e difamação, “por ausência de descrição de fato específico e determinado na peça acusatória”, e absolveu o jornalista do crime de injúria, “tendo em vista a nítida ausência de dolo para praticar o delito” 

É a segunda ação – de um total de três – da delegada contra o editor do BLOG, na qual a Justiça reconhece a inexistência de crimes nas reportagens que publicamos.

A primeira vitória foi em maio de 2019 – Justiça comprova denúncias do Blog contra DPF Erika Marena -, quando a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba, com o voto da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, refez a sentença que condenou o BLOG a pagar R$ 10 mil à delegada.

Na decisão, a relatora do processo mostrou que não se configuraram as queixas da delegada Erika de que eram falsas as informações divulgadas ou que elas atingiram a sua honra. A decisão do Tribunal Recursal serviu ainda para suspender a censura imposta ao BLOG, a pedido da delegada, em março de 2016, pelo 8º Juizado Especial Civil de Curitiba. A censura foi decisão liminar do juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, sem direito ao contraditório, e impediu por três anos o acesso público às reportagens Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos (16/03/2016) e Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão (22/03/2016). [Continua]

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