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29
Mai19

Dez razões para participar do 30M pela Educação, pela Previdência

Talis Andrade

Entenda os Atos de Resistência que devem levar estudantes e trabalhadores às ruas nesta quinta-feira e a participar da greve geral marcada pelas centrais para 14 de junho

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Por Marize Muniz

1. Reforma da Previdência é o fim do direito à aposentadoria de milhões de trabalhadores e trabalhadoras

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A reforma da Previdência de Bolsonaro (PSL) acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e impõe a obrigatoriedade da idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 20 anos e muda o cálculo do valor do benefício para reduzir o valor pago pelo INSS – trabalhadores vão receber apenas 60% do valor do benefício. Para ter acesso à aposentadoria integral, o trabalhador e a trabalhadora terão de contribuir por pelo menos 40 anos.

Compare com as regras atuais

Pelo modelo atual, os trabalhadores podem se aposentar após 35 anos de pagamento ao INSS e as trabalhadoras após 30 anos de contribuição, sem a exigência de idade mínima. Nesse caso, para ter acesso ao valor integral do benefício, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 (56 anos + 30 contribuição = 86 – aposentadoria integral). Já os homens precisam que a soma final totalize 96 (61 anos + 35 contribuição = 96 – aposentadoria integral).

No caso dos trabalhadores que não conseguem se aposentar por tempo de contribuição, a aposentadoria é por idade: 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição.

 

2. Quem já está aposentado também vai ter prejuízo

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A reforma exclui da Constituição Federal a regra que determina a reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo pagos a aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público. E mais: desvincula os valores dos benefícios do salário mínimo.

Isso significa que os reajustes do salário mínimo não serão mais usados como base de cálculo para corrigir as aposentadorias e pensões. Essas mudanças podem rebaixar drasticamente os valores dos benefícios, inclusive de quem se aposentou antes de a reforma ser aprovada.

 

3. Reforma ataca até viúvas e órfãos
No caso de morte, o cônjuge ou filho que tem direito a pensão receberá apenas 50% do valor do benefício a que o trabalhador ou trabalhadora tinha direito, mais 10% por cada dependente. Como a viúva ou o viúvo contam como dependentes, a pensão começa com 60% do valor do benefício.

Os filhos menores de idade têm direito a 10% cada. Quando um filho atingir a maioridade ou falecer, sua cota não será reversível aos demais dependentes.

Em 2017, mais de 7 milhões e 780 mil (22,7%) do total de benefícios pagos foram por pensão por morte. O valor médio mensal foi de apenas R$ 1.294,05, segundo o Anuário da Previdência Social.

Mais um ataque às viúvas e viúvos

A reforma de Bolsonaro quer restringir a possibilidade das viúvas ou viúvos acumularem os, em geral, parcos benefícios. Pela regra proposta, se uma pessoa for acumular aposentadoria com pensão poderá escolher o benefício de valor mais alto e o outro vai ser repassado com desconto, de acordo com reduções por faixas escalonadas de salário mínimo.

Por exemplo, quem tiver um segundo benefício no valor de até um salário mínimo (R$ 998,00), poderá ficar com 80% do benefício (R$ 798,40).

Confira detalhes sobre as mudanças que Bolsonaro quer fazer nas pensões.

 

4. Reforma ataca também doentes e acidentados (incapacidade temporária)
Trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada e servidores públicos que se acidentarem ou sofrerem de doenças s em relação com o ambiente do trabalho, impedidos de trabalhar por um longo período – vão receber apenas 60% do valor do auxílio-doença, se tiverem contribuído no mínimo durante 20 anos para o INSS. Se ele tiverem contribuído por mais de 20 anos, terá direito a 2% a mais no valor do benefício por cada ano de contribuição.

Pela proposta, um trabalhador acidentado, ou doente, pode receber menos do que o valor do salário mínimo (R$ 998,00).

Confira como calcular suas perdas se a reforma for aprovada.

 

5. Reforma praticamente acaba com aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
A PEC propõe que os trabalhadores acidentados ou que tenham doenças contraídas sem relação com o ambiente de trabalho – exemplos: teve um câncer que o impede de trabalhar para sempre ou sofreu um acidente de carro no fim de semana e ficou paraplégico – terão de contribuir por, no mínimo, 20 anos para receber apenas 60% do valor da aposentadoria. Se ele tiver contribuído por mais de 20 anos, terá direito a 2% a mais no valor do benefício por cada ano de contribuição.

Atualmente, para ter direito ao benefício integral, basta o trabalhador ter contribuído durante 12 meses, o chamado período de “carência”.

 

6. Capitalização da Previdência

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O governo quer criar a capitalização da Previdência, mas ainda não disse como serão as regras. Só vão apresentar a proposta, por meio de uma lei complementar, depois da aprovação da PEC 06/2019.

O que se sabe sobre a capitalização é que o sistema funciona como uma poupança pessoal do trabalhador, não tem contribuição patronal nem recursos dos impostos da União para garantir o pagamento dos benefícios.

O trabalhador deposita todos os meses um percentual do seu salário nessa conta individual para conseguir se aposentar no futuro. Essa conta é administrada por bancos, que cobram tarifas de administração e ainda podem utilizar parte do dinheiro para especular no mercado financeiro.

Para saber mais sobre o modelo de capitalização, clique aqui.

 

7. Reforma quer acabar com pagamento da multa de 40% do FGTS

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A reforma da Previdência de Bolsonaro não se limita a Previdência, mexe também com a legislação Trabalhista ao propor o fim do  pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS quando o trabalhador se aposentar e continuar na mesma empresa. Esse item também isenta o empresário de continuar contribuindo com o FGTS.

 

8. Governo quer excluir do acesso ao PIS PASEP 18 milhões de trabalhadores

Outra proposta da reforma que não tem a ver com aposentadoria nem pagamento de benefícios é a sugestão de pagar o abono salarial do PIS/PASEP apenas para os trabalhadores e trabalhadoras formais que ganham até um salário mínimo (R$ 998,00).

Se a PEC for aprovada pelo Congresso Nacional, dos 21,3 milhões (52%) trabalhadores e trabalhadoras formais que hoje recebem o abono, 18 milhões deixarão de receber.

 

9. Cadê a política para gerar emprego e renda do governo?  

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No primeiro trimestre deste ano, faltou trabalho para 28,3 milhões de trabalhadores e trabalhadoras no Brasil, segundo a Pnad Contínua, do  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa de desemprego do período foi de 12,7% e atinge 13,4 milhões de trabalhadores e trabalhadores.

Mas, até agora, o governo Bolsonaro não apresentou sequer uma proposta que, de fato, contribua para aquecer a economia e gere emprego e renda.

 

10. Os cortes na educação prejudicam do ensino básico a pós-graduação

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Com os cortes anunciados na educação básica vão faltar recursos para a compra de móveis, equipamentos, para a capacitação de servidores e professores e até para pagamento de contas de água e luz.

Os cortes também inviabilizam investimentos no programa de Educação Jovens e Adultos (EJA) e também o ensino em período integral.

Além disso, afeta profundamente a educação, saúde, produção científica e tecnológica. As universidades públicas são responsáveis por mais de 90% da pesquisa e inovação no país e prestam serviços à população por meio de projetos de extensão e hospitais universitários. 

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