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Dez21
Defesa gasta verbas de combate à Covid-19 comprando filé mignon, caviar e e bebidas, aponta TCU
Talis Andrade
Por Lara Tôrres /Diário de Permabuco
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Um relatório de auditoria elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e divulgado pelo jornal Folha de São Paulo revelou que o Ministério da Defesa gastou verbas destinadas ao combate à Covid-19 para comprar ítens não emergenciais e de preço alto, como filé mignon, picanha, caviar, salmão e bebidas alcoólicas.
Os produtos de luxo são avaliados pelo Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog) em R$ 535 mil. A auditoria foi aberta pelo tribunal para investigar supostas irregularidades na aquisição de alimentos desde 2017 até o presente.
No processo, os gastos do Ministério da Defesa durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, especialmente no ano de 2020, chamaram a atenção. Num período em que os auditores esperavam por uma diminuição de gastos, as despesas da pasta seguiram o sentido oposto.
A justificativa do ministério foi a manutenção de atividades presenciais no período, gerando gastos com a alimentação das tropas do Exército, Marinha e Aeronáutica. Os recursos, contudo, partiram da ação orçamentária "21C0 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus", reservado para custear políticas públicas de saúde de combate à Covid.
"Ressalte-se que, dos recursos destinados ao combate à pandemia Covid-19 utilizados indevidamente para aquisição de itens não essenciais (aproximadamente R$ 557 mil), 96% foram despendidos pelo Ministério da Defesa", diz o documento do TCU.
O tribunal ressaltou ainda que o Estatuto dos Militares prevê que a alimentação das tropas por meio do fornecimento de refeições, é direito dos militares em atividade, mas reforça que “não parece razoável alocar os escassos recursos públicos na compra de itens não essenciais, especialmente durante a crise sanitária, econômica e social pela qual o país está passando, decorrente da pandemia", reforçando que a compra de comida por órgãos públicos deve ter como finalidade “o fornecimento de alimentação saudável, balanceada e adequada para suprir as necessidades nutricionais básicas de seu público-alvo".
Já os itens "não essenciais, supérfluos ou de luxo", como os encontrados pela auditoria, não fazem parte de uma alimentação básica, segundo a auditoria. A avaliação do órgão é preliminar, mas trata como injustificada a aquisição dos itens de luxo já citados.
Ainda em março deste ano, deputados federais chegaram a pedir a convocação do ministro Walter Braga Netto (Defesa) para prestar explicações sobre a compra de picanha, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acatou um recurso do líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), anulando a convocação.