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08
Set20

CNMP aplica censura a Dallagnol por posts contra Renan Calheiros

Talis Andrade

 

Todos esquecem que a família Dallagnol possui latifúndios na Amazônia, e preferia um senador que bem representa o agronegócio na floresta.  Renan Calheiros é das Alagoas. Deltan, uma raposa que já nasceu velha. 

Escreve Tiago Angelo: 

Cabe aos membros Ministério Público zelar pela lisura dos processos eleitorais, sendo esperada da instituição postura isenta. Assim, os integrantes do parquet não podem se manifestar a favor ou contra determinado candidato ou partido político.

Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional do Ministério Público, por maioria, aplicou pena de censura ao procurador Deltan Dallagnol por publicações contra o senador Renan Calheiros. A decisão foi proferida nesta terça-feira (8/9)

O CNMP entendeu que as manifestações de Dallagnol buscaram interferir nas eleições para a presidência do Senado, que ocorreram em 2019, ultrapassando os limites da simples crítica e da liberdade de expressão. 

O relator do caso foi o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. Seguiram o voto condutor os conselheiros Oswaldo D'Albuquerque; Sandra Sandra Krieger; Fernanda Marinela; Luciano Nunes; Marcelo Weitzel; Sebastião Caixeta; Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho; e Reinaldo Reis. 

Apenas o conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior divergiu. Segundo ele, o caso já foi apreciado pela Corregedoria do MPF. Assim, a reapreciação configuraria bis in idem.

"Reduzir esse caso a um debate sobre liberdade de expressão é ignorar os imensos riscos à democracia quando se abrem as portas para agentes não eleitos, vitalícios e inamovíveis, disputarem espaços, narrativas e o poder com agentes eleitos. Nada impede que os primeiros deixem o conforto dos seus cargos públicos e entrem na arena partidária, disputando votos, espaços na mídia, sem a proteção reputacional que a toga e a beca quase sempre emprestam. Não é possível ser titular da ação penal e, ainda assim, ser um político", afirmou o relator em seu voto. 

Segundo o conselheiro, além de Dallagnol interferir na eleição para a presidência do Senado, afirmando que, se Calheiros vencesse, dificilmente o Brasil teria uma reforma contra a corrupção, o procurador alavancou uma campanha contra o sistema de votação fechado, dizendo que o pleito deveria ser aberto para que todos soubessem quem votou em Calheiros.

"Um membro do MP se sentiu no direito de interferir no processo eleitoral do Senado. Ele incentivou uma campanha contra o sistema de votação da câmara alta do parlamento, em seus atos internos, sob o argumento de que agir contrariamente equivaleria a fomentar a corrupção no país. O membro violou o dever funcional de guardar decoro pessoal, previsto no artigo 236, inciso X, da Lei Complementar 75", disse Rodrigues. 

O conselheiro também destacou que, ao atacar um senador da República, Dallagnol acabou por atacar todo o Poder Legislativo, violando o direito à integridade moral de terceiro e a imagem moral do parlamento. 

A penalidade de censura é a segunda mais branda aplicada pelo Conselho, depois da advertência, que é apenas uma admoestação por escrito. A censura atrasa a progressão na carreira e serve de agravante em outros processos no CNMP. Além dessas sanções, os procuradores também podem ser punidos com suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria.

Postergação

Crítico feroz da prescrição, Dallagnol quase se beneficiou, mais uma vez, dela. Isso porque pois a pretensão punitiva referente à pena de censura iria prescrever já nesta quinta-feira (10/9). Ainda assim, a defesa não poupou tentativas para postergar a apreciação do caso no CNMP. 

Foi solicitada, por exemplo, a anulação da decisão que instaurou o processo administrativo disciplinar (PAD). A defesa do procurador alegou violação ao direito de defesa, afirmando que não teve acesso aos votos de dois conselheiros que divergiram sobre a abertura do PAD. 

Em seu relatório, Rodrigues destacou que nenhum direito foi violado e que a defesa sabe que não há registro por escrito dos votos divergentes. Também ressaltou que as manifestações dos dois conselheiros, que não fazem mais parte do CNMP, podem ser encontradas por qualquer pessoa no Youtube, uma vez que as sessões ficam disponibilizadas na plataforma.

"Quanto à questão da juntada de votos de dois conselheiros, deixei evidente que não há votos escritos. Em qualquer circunstância, não haveria lastro para o acolhimento da preliminar de nulidade", disse. 

O relator também rejeitou o argumento de que o CNMP não poderia julgar o PAD, levando em conta que em 2019 o corregedor Oswaldo Barbosa Silva arquivou uma representação contra Dallagnol formulada por cidadão comum. Segundo Rodrigues, há competência concorrente para a instauração de processo disciplinar em face de procuradores.

"Não se pode esquecer que a criação do CNJ e do CNMP deu-se em larga medida como efeito de uma sensação social de generalizada impunidade de membros do Judiciário e do MP, favorecida por órgãos correicionais ineficientes, desorganizados e muitas vezes coniventes. Retardo na apuração de fatos, prescrição de pretensões punitivas, informações desencontradas sobre a mesma situação de fato, que é descrita de maneira diferente ou contraditória pelo mesmo órgão, quando instado a se manifestar diante de outras instituições, compadrio entre colegas de carreira, eis apenas uma amostra que levou ao descrédito do antigo sistema de sindicabilidade dos atos funcionais de juízes e membros do MP. Refazer o trabalho que é mal concluído ou mal feito pelas corregedorias é um dos trabalhos mais importantes do CNMP", disse o relator. 

Em 18 de agosto, atendendo a um pedido da defesa de Dallagnol, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para determinar a suspensão desse processo contra Dallagnol no CNMP.

A decisão valeu-se basicamente de três pilares: respeito ao devido processo legal; vedação do bis in idem; e princípios da independência funcional e do promotor natural.

No último dia 4, entretanto, o ministro Gilmar Mendes, também do STF, derrubou os efeitos da decisão de Celso de Mello. Foi a determinação de Mendes que possibilitou ao CNMP a julgar nesta terça o processo contra Dallagnol. 

Recentemente, em 25 de agosto, Dallagnol se beneficiou da prescrição. O CNMP decidiu não abrir processo administrativo disciplinar no caso do PowerPoint, quando o procurador acusou publicamente Lula de chefiar organização criminosa. 

A apreciação do caso foi adiada 42 vezes. Embora tenha se livrado de eventuais punições, Dallagnol não saiu incólume, uma vez que os conselheiros o proibiram de se valer de equipamentos, instalações e recursos do MPF para fins políticos. 

1.00982/2019-48
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