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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

28
Mar21

Canções que fiz para a CF, o resgate do direito pelo STF e 3 tenores

Talis Andrade

 

Resumo: A grande ópera e os Três Tenores Constitucionais!

 

Por Lenio Luiz Streck /Consultor Jurídico

1. Meu namoro e casamento com a Constituição

Em 6 de outubro de 1988 fiz meu primeiro controle difuso de constitucionalidade. Recebi uma pilha de “Processos Judicialiformes” (os jovens nem imaginam o que seja isso) e escrevi que a Lei 4611 não estava recepcionada. O Juiz acatou a suscitação e passei a trabalhar sem o entulho da velha Lei.

Começava ali meu namoro com a Constituição. Porque com o constitucionalismo eu já estava enrabichado de há muito. Cambicho! Afinal, fizera mestrado bem antes, em 1983-84.

Na Introdução do meu livro 30 anos da Constituição em 30 julgamentos, escrevo a trajetória do Direito de lá para cá. Minha ode a Constituição e à Jurisdição constitucional está ali, “esculpida em carrara”. Minha ode a essa balzaquiana. A Constituição é paradigma. Não só limita: constitui.

É isso. Sempre disse que a Constituição constitui. Cheguei a brincar com a palavra: A Constituição constitui-a-ação! Algo do tipo “como fazer coisas com a Constituição”, imitando John Austin (how to do things with words). Sim, para mim, falar em Constituição é ingressar no campo perlocucionário da linguagem. Constituição, no sentido próprio da palavra, como condição de possibilidade.

 

2. As canções que escrevi pra você, Constituição!

As dezenas de livros que escrevi são minhas canções para a Constituição. Parafraseando o disco de Maria Bethânia (das músicas de Roberto Carlos), As Canções que você fez pra mim, poderia dizer “As canções que fiz pra você, Constituição”. Porque você é a razão da existência do Direito. Por isso você tem cláusulas pétreas. Por isso construímos um quarto do pânico da democracia, para nos protegermos quando chegarem os bárbaros. Para nos protegermos quando a choldra vier atirando fogos e pregar o fechamento do STF. A Constituição nos constitui. Percebem a força dessas palavras?

Todos esses anos fazendo canções. Defendendo quem tem a função de defender você, Constituição: o Supremo Tribunal Federal. Por vezes, o STF julga contra você, Constituição. As vezes “o réu não se ajuda”. Eu sei, é difícil. Mas nós estamos aqui. As instituições têm de ser preservadas. Por isso, “cantando” solo e em grupo (Prerrogativas não dorme na vigília), estivemos — e estamos — sempre ao seu lado. Foi por isso, inclusive, que nos levantamos para criticar quando o Supremo decidiu contra você. Veja: criticar, nunca atacar. É o que amicus da Corte fazem e devem fazer. Sou amicusinimicus a Corte já os tem em demasia. Inimicus são os que mentem nas redes sociais. Que atacam. Os jus-negacionistas. E aqueles que distorcem as decisões. Inclusive em redes de TV. Entre eles, professores de direito que, fossem médicos, fariam passeatas contra vacinas.

 

3. Nossa luta contra o jus-negacionismo

Três anos de luta pela presunção da inocência. Não desistimos nunca. Lutamos contra a alta mídia, que espalhava deslavadas e criminosas mentiras como “vão soltar 160 mil assassinos, estupradores, corruptos se o STF decidir a favor da presunção da inocência”. Quanta choldrice. Que feio. Quanta desfaçatez. Até hoje espero desculpas de gente como Merval, quem espalhava fake news na Globo News. No dia 23, depois do julgamento da suspeição, lá estava ele de novo. Mas não estava só. Ah, fake news é só dos outros? Só no WhatsApp? Os donos de escravos também diziam que o Brasil quebraria se se fizesse a abolição. Quando se concedeu direitos às empregadas domésticas, houve uma grita. O que faremos agora? Oh, céus. Agora blefam com o resultado da parcialidade de Moro.

Dizem: a suspeição de Moro é o fim do combate à corrupção. E gritam: Há uma conspiração a favor da impunidade. A mesma mídia, que não pede desculpas nunca, insiste em fabricar próteses para fantasmas. A grande mídia não se dá por vencida. Na noite do dia 23 último, espalhava que o STF usou prova ilícita. Aqui bem cabe uma menção ao Velho Testamento, quando fala do Navah, que quer dizer “dar existência a coisas que não existem“. Sim, setores da grande mídia fazem Navah! É o “princípio Navah”. Viva o Navah. Prova ilícita? Falam como se o STF estivesse julgando Moro em uma ação penal. Esquecem-se que se está a julgar a suspeição do juiz. É típico de quem usa garantias como poder estatal.

 

4. O resgate do Direito feito pelo STF no dia 23 de março de 2021

Pois lhes digo: o Supremo Tribunal, no dia 23 de março de 2021, escreveu uma página na história. Para salvar o Direito. Com D maiúsculo. O que diríamos aos alunos se o STF dissesse que o que Moro e Dallagnol fizeram era “legal”? Com que cara diríamos aos alunos que, sim, é legítimo grampear escritório de advocacia e indicar testemunhas à acusação? Sim: grampear escritórios de advogados. Como escrever livros sobre direito constitucional, se o STF tivesse dito que imparcialidade é deixar que juiz tome lado em um processo?

Nesse dia 23, Gilmar, Lewandowski e Cármen (que resgatou a professora Cármen Lúcia quem, com sua pequena Constituição na mão, levantava plateias no Instituto de Direito) fincaram uma barreira contra o simulacro processual.

No rio da história, não se escreve o nome depois que aconteceu. A história não tem efeito ex tunc. Tem de ser ali, na chincha, como se diz na minha terra. E a PGR, que deveria, como fiscal da lei, fazer vigoroso discurso contra a parcialidade e o agir estratégico-político dos pares ministeriais, ficou do lado da parcialidade. Preferiu ficar bem falada pela mídia, como já o fizera na presunção da inocência. Já os Ministros Fachin e Nunes Marques perderam esse trem da história.

 

5. O Direito contra os seus predadores

Depois do julgamento, André Karam Trindade, meu sócio, amigo, orientando meu e de Ferrajoli, ligou e me disse: “— Lenio, você é o cara que trabalha autonomia do direito de há muito. Jurassicamente. Não te parece que uma decisão como a de hoje mostra que, por vezes — e isso deveria ser assim sempre — o Direito pode dar um basta na política e na moral?” Respondi-lhe: “— Sim, é verdade. Como diz Ferrajoli, e isso está em livros meus dos anos 90: garantismo é fazer democracia no e pelo Direito. Porque a Constituição é norma. Não é uma folha de papel. Não é política. Bebe na política, na moral, mas o Direito é que limita a política e não o contrário. Sim, André, o STF fez isso. Limitou a política. E se não fizesse, colocava em risco o próprio Direito”.

Constituição, meus caros. A constituição que constitui. Que funda o paradigma da filtragem institucional da política e da moral. O Direito sob sua melhor luz que nos coloca sob nossa melhor luz. Sei que não é fácil: há anos luto contra o desencantamento do Direito, tomado por ceticismo e teorias políticas de poder que lhe tiram o mínimo de autonomia. Por vezes, o STF me dá uma esperança. Mas, no Brasil, tudo é épico. Tudo é renhido. E tinha que ser, como na presunção da inocência, por margem apertada.

 

6. Todos sempre soubemos da parcialidade de Moro: meu debate em 2015

O Livro das Suspeições: o que Fazer Quando Sabemos que Moro era Parcial e  Suspeito? | Amazon.com.br

Não posso registrar todos os nomes que participaram dessas lutas todas — e tem tantas pela frente. A luta ainda não terminou. Por todos, fixo-me no Grupo Prerrogativas. Um grupo composto por advogados, professores, membros do MP, juízes, advogados públicos, defensores, jornalistas. Dentro temos divergências das mais variadas. O pau come frouxo. Mas quando o ponto é a Constituição e as Instituições, cerramos fileiras. Não há nada como ter amigos com quem podemos brigar – sempre a partir de princípios comuns inegociáveis.

Todos sabíamos da parcialidade de Moro. Todos sabíamos que havia uma relação espúria entre acusação e juiz. Várias vezes escrevi que o rei estava nu. E tanta gente via as belas roupas do rei nu. E se maravilhava com o simulacro. Já em 2015 enfrentei Moro e suas falácias. Eu fazia, então, uma denúncia eivada de sarcasmos e ironias (que nem todo mundo que lá estava entendeu): “— Com um juiz como você, eu preferiria que a prova fosse tarifada, porque para você a prova é o que você diz que é”. E ele, em resposta, por não entender o sarcasmo, quis me ensinar a “origem” do livre convencimento…! Logo para mim. Quem esteve lá, viu! Eu vi. E não esqueci. Eu já sabia. E reafirmo tudo que disse. O “eu avisei” parece cabotinismo? Que seja. Eu avisei. Estou há anos nessa luta e me permito dizer. Eu avisei. Isso ofende? Lamento. O que me ofende, mesmo, é juiz e MP abrindo mão da institucionalidade e fazendo agir estratégico. Eu avisei.

E veja-se: presunção da inocência e suspeição estão ligados umbilicalmente. No meio da luta, Moro e Dallagnol tentaram passar as Dez Medidas, um projeto vergonhoso e inconstitucional. Por vezes, achávamos que estávamos como o gaúcho que gritava: “não tá morto quem peleia (dizia um carneiro atacado por dez cães ferozes)”. “Se a força falta no braço, na coragem me sustento”, diz a música gaudéria. Escrevemos 4 livros: Crônica de Uma sentença anunciada, O Dia em que a Constituição Foi Julgada, O Livro das Suspeições, O Livro das Parcialidades e, agora, começamos O Livro dos Julgamentos.

Com muito orgulho, escrevi mais de 70 textos sobre a presunção da inocência e a parcialidade de Moro. Meus textos são canções desafinadas cantadas por um menestrel que, jurassicamente, acredita no constituir da Constituição. Sim, com muita honra,

hoje eu ouço as canções que fiz para a Constituição”.

Algumas mais tristes. Com sofrências. Algumas em dueto. E algumas árias.

 

7. Um gran finale: A ária da Constituição e os três tenores

Na manhã do dia 23 de março, ainda escrevi o Penúltimo texto sobre a suspeição, buscando, como último suspiro, mostrar que é possível abrir clareiras na discussão. Revolvendo o chão linguístico, como deve fazer um hermeneuta. Colocando a bola no chão e fixando os parâmetros da discussão. É legítimo? Tudo aquilo ali que sabemos e agora sabemos que todos sabemos: é legítimo? Era essa minha pergunta.

E ao final do dia o Supremo Tribunal cantou uma ária! Os três tenores brilharam: Gilmar, Lewandowski e Carmen!

Um gran finale.

Nós, na plateia, aplaudimos de pé, porque sabemos que, de algum modo, ajudamos a escrever a canção. Vitórias, não temos muitas. Mas quando elas vêm, vemos que também as derrotas valeram a pena.

Ainda é possível ensinar Direito nesse país. E eu sigo com meu otimismo metodológico. Um “como se” que, às vezes, de vez em quando, não é só uma hipótese epistêmica. Ganha às vezes o caráter de ária constitucional.

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