Bradesco confisca aposentadorias e pensões
O Governo de Pernambuco deposita no Bradesco os salários do pessoal da ativa e as esmolas dos aposentados e pensionistas.
O diabo sabe da escolha do Bradesco, que no Brasil rola a propina.
Fique avisado o governador Paulo Câmara (foto) que o Bradesco vem matando de fome velhos, quem tem 60 anos; idosos, 65; e anciãos - o pé na cova, quem passou dos 70.
Como o banco da sonegação e da agiotagem estupra o Estatuto do Idoso?
No Brasil do abuso de autoridade e da ditadura econômica, tornou-se comum a prática ilegal da retenção indevida dos salários. Quando o caráter alimentar garante a sua impenhoridade. Principalmente quando se sabe que o governo paga lambujens da fome e do medo, e reina a escravatura da terceirização, e a maoria do funcionalismo recebe o mínimo do mínimo.
Parece que Paulo Câmara Ardente, eleito por um morto, ou um caixão de defunto, não pensa nos aposentados que teimam em ficar vivos, embora tratados como zumbis, almas penadas, presuntos, mortadelas na violência diária de um Pernambuco exangue.
Para aumentar o lucro dos bancos, realizar empréstimo junto às instituições financeiras se tornou prática comum. No contrato ficam combinadas todas as condições de pagamento, com todos os encargos incidentes, tendo o consumidor conhecimento de que o atraso no pagamento mensal da parcela enseja juros de mora. Abusivos juros.
Contudo, por circunstâncias alheias à vontade do consumidor (costumeiros atrasos no pagamento de salários pelo governo, gastos extras com imprevistos), muitas vezes não tem condições de pagar a parcela do empréstimo até o dia do vencimento, tendo que aguardar o recebimento do seu próximo salário para quitá-la.
Quanto ao salário, importante destacar que o Estado opta por depositar o pagamento em uma conta salário ou mesmo em conta corrente pessoal, o que em vez de facilitar prejudica o funcionário. Que o Bradesco leva vantagem em tudo.
Isso porque além de ser credor do contrato de empréstimo, o banco é o mesmo onde o devedor/consumidor possui a conta na qual o salário é depositado, agindo o banco com arbitrariedade ao reter integralmente o salário para pagamento da dívida, sem qualquer permissão do consumidor.
Realmente a dívida com o banco existe, mas, ainda que devedor, o consumidor/devedor não pode ser privado de todo o seu salário para saldar o empréstimo, ficando sem o indispensável para sua própria sobrevivência.
Nesse sentido, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece ao salário natureza alimentar, sendo uma verba impenhorável, segundo art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Vejamos:
Art. 649: São absolutamente impenhoráveis:
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo.
Outrossim, o art. 7º, inciso X, da Constituição Federal determina ser direito básico do trabalhador a proteção do salário:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Por isso, o caráter alimentar do salário impede que o mesmo seja retido ou penhorado, pois é por meio do salário que o cidadão se mantém e sustenta sua família, podendo quitar os compromissos cotidianos.
As normas supracitadas refletem a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, a de proteção ao patrimônio mínimo, segundo a qual se deve assegurar a todos, inclusive aos devedores, o essencial necessário à sobrevivência digna.
Para facilitar a usura, a especulação, a extorsão, o roubo, para aumentar o lucro abusivo, a exploração, a ganância, o caixa 2 para financiar campanhas eleitorais, o Bradesco nem Paulo Câmara reconhecem o Estatuto do Idoso, um instrumento poderoso na defesa da cidadania dos acima dos 60 anos, dando-lhes ampla proteção jurídica para usufruir direitos sem depender de favores, amargurar humilhações ou simplesmente para viverem com dignidade.
Eu acuso, porque sou uma das vítimas do xaveco, da vigarice do conto de vigario do empréstimo consignado.
Até o governo federal entrou na safadeza