“Algo mais grave vem sendo escondido” pela Lava Jato fora da lei
III - Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF
(Continuação) - Diante de tanta resistência, a defesa de Lula sugere que algo mais grave vem sendo escondido pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Tal como os advogados afirmaram em uma das petições protocoladas:
“Ora, está evidente que, para além disso, o e. Juízo de Piso está tentando impedir de forma injustificada o acesso do Reclamante aos autos n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR, induzindo a crer que, naquele material, possivelmente, deve haver elementos adicionais sobre os “problemas” existentes no material que está sendo utilizado pela “Operação Lava Jato” e/ou na relação entre os membros da Força-Tarefa da Lava Jato e outras autoridades que participaram da celebração do Acordo de Leniência em tela — em especial, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Geral da Suíça. Isto sem se falar nos possíveis “problemas” decorrentes do manejo dos mais de R$ 3,8 bilhões envolvidos nesse Acordo de Leniência — lembrando-se, aliás, que a Força-Tarefa da Lava Jato, como é público e notório, já tentou abrir uma fundação privada de R$ 2,5 bilhões com recursos provenientes de outro Acordo de Leniência.”
Diante de tais suspeitas, questionaram:
Nesta senda, a pergunta que persiste em pairar é: por que tanto receio da Lava Jato de Curitiba em conceder ao Reclamante acesso aos autos n.º 5020175-34.2017.4.04.7000/PR?
O que terá de tão grave nesses autos a ponto de as autoridades locais desafiarem a autoridade de uma expressa decisão emanada pela Suprema Corte e ao arrepio direito de defesa do Reclamante?
Vaza Jato desmente Força Tarefa/PR
O acesso aos arquivos copiados pela Polícia Federal dos computadores do hacker Walter Delgatti Neto – responsável por furtar os diálogos do procurador Dallagnol pelo Telegram – foi solicitado, no último dia 23 de dezembro, como forma de desmentir declaração do Ministério Público Federal.
Em uma das explicações encaminhadas ao Supremo pela corregedoria da Procuradoria-Geral da República, registrou-se que “o MPF esclarece que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”. Algo que para o próprio Lewandowski “não se assegura verossímil” .
A defesa de Lula, ao questionar a veracidade desta informação, mostrou não ser crível que um acordo envolvendo R$ 3,8 bilhões, como o assinado pela construtora, não tenha produzido qualquer documento. Na petição apresentada em 23 de dezembro, expõe, questionando:
“Como admitir que agentes públicos que firmaram um acordo bilionário com aparticipação de autoridades norte-americanas e suíças, direcionando recursos vultosos e informações estratégicas para aquele país não tenham produzido “NENHUMA DOCUMENTAÇÃO”? Isso é crível? Isso é possível? Evidentemente que não!” (g.o.)
Os advogados lembraram ainda que quando questionada pelo portal Agência Pública sobre a parceria com autoridades estrangeiras, “a Força-Tarefa da “Lava Jato” respondeu sem titubear: ‘Não se trata de atuação em parceria, mas de cooperação entre autoridades responsáveis pela persecução criminal em seus países’“. (g.o.). Tal como consta da reportagem “O FBI e a Lava Jato“. A partir de tal declaração, os advogados avançaram no questionamento:
“Na citada resposta transcrita acima, para além de reconhecer que a celebração do acordo de leniência da Odebrecht contou com uma cooperação envolvendo autoridades do Brasil, dos Estados Unidos da América e da Suíça, também é possível constatar uma arrebatada defesa do intercâmbio de informações praticado de forma espúria, cujo acesso já foi autorizado por esta Suprema Corte e, agora, afirma-se com total desfaçatez que inexistem“.
Para rebater as negativas da Força Tarefa, a defesa de Lula transcreve documentos encaminhados ao juízo pela própria Odebrecht no qual a construtora explicita:
“No ano de 2017, posteriormente à celebração dos acordos entre a Peticionária e as autoridades Suíças, Brasileiras e Estadunidenses, uma cópia recuperada do conteúdo de dados apreendidos nos servidores suíços foi disponibilizada pelos procuradores federais suíços à Peticionária, que as repassou ao Ministério Público Brasileiro no bojo do Acordo de Leniência. Assim todas as informações recebidas pelas autoridades Suíças foram devidamente disponibilizadas ao Ministério Público Brasileiro”. (g.o.).
Diante de tais informações, os advogados esclarecem ao ministro do STF para deixar claro que algo se esconde em Curitiba:
“No entanto, em que pese estas afirmações, como já assinalado, não há nos autos da leniência disponibilizados à Defesa Técnica do Reclamante qualquer documento de lavra de tais órgãos estrangeiros, nem mesmo aquele das autoridades suíças em que supostamente remeteram cópia do sistema de contabilidade paralela informal da Odebrecht que estava sob seu domínio ou então a curiosa autorização do DoJ para contração de determinada empresa“.
Ora, a indisponibilidade de tais documentos vai de encontro com a determinação do Pretório Excelso de que seja disponibilizado ao Reclamante toda documentação, por exemplo, relacionada: “à troca de correspondência entre a ‘Força Tarefa da Lava Jato’ e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça“. (g.o.).
Vaza Jato confirma documentos omitidos
Reforçando a tese de que nem todos os documentos lhes foram apresentados, a defesa do ex-presidente recorreu a uma das conversas reveladas pela Vaza Jato e publicada pelo portal UOL, em 27 de setembro de 2019 –Lava Jato teve acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht.
A troca de mensagens, ocorrida em maio de 2016, além de desmentir as informações enviadas por Curitiba à Corregedoria do MPF que foi repassada por esta a Lewandowski, demonstrou que os procuradores da Lava Jato acessaram os sistemas de contabilidade da Odebrecht – Drousys e MyWebDayB -, “quase um ano antes do Ministério Público Federal estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht”. Ou seja, de forma ilegal. Consta da petição levada ao ministro relator:
“Conforme se depreende das mensagens trocadas no aplicativo Telegram entre os procuradores da República, estes já tinham acesso aos referidos sistemas pelo menos desde meados de maio de 2016, sendo que tal acesso só foi disponibilizado à Força Tarefa formalmente em17 de abril de 2017, quando a SPEA (Secretaria de Pesquisa e Análise) da Procuradoria-Geral da República finalizou o processamento e informou os procuradores da República de Curitiba – tal como constou das informações mendazes acostadas nesta reclamatória.
(…) Ora, se a autointitulada Força-Tarefa da “Lava Jato” somente teve acesso aos sistemas Odebrecht em meados de 2017, como explicar as pesquisas realizadas quase um ano antes?“
Diálogos da Vaza Jato publicados pelo UOL mostram que procuradores acessaram sistemas da Odebrecht antes deles serem legalmente negociados.
Coloque-se em destaque, segundo os diálogos acima transcritos, que a procuradora da República LAURA TESSLER, não satisfeita em estar realizando pesquisas clandestinas em um sistema sobre o qual afirma ter recebido somente um ano depois, solicitou que a equipe do então Procurador-Geral Suíço também auxiliasse nas pesquisas. Questiona-se, então, se isto não é um ato de cooperação – ainda que ilegal -, qual o significado jurídico desse vaso comunicante? Também não há nenhum registro deste pedido?
Outrossim, se o próprio procurador da República DELTAN DALLAGNOL, então coordenador da Força-Tarefa, manifestou aos seus pares o desejo de engajar “atores externos, EUA e Suíças” e “na medida em que as negociações eventualmente avançarem”, como se pode afirmar que “o acordo de leniência celebrado não seria ato conjunto entre autoridades estrangeiras, tampouco ato solicitado por autoridade estrangeira, muito menos ato cuja realização no exterior autoridades brasileiras tenham solicitado”? Tais negociações também não possuem nenhum registro?” (g.o.)
Defesa de Lula mostrou ao ministro o procurador Aras alertando o colega Dallagnol da necessidade de seguir tramites legais na cooperação internacional.
Procurador suíço afastado por desrespeitar lei
Advogados de Lula destacaram ainda que, a confirmar a veracidade dos diálogos e, principalmente, o acesso do Ministério Público Federal brasileiro aos sistemas da Odebrecht antes de ter sido fechado o acordo de colaboração com as autoridades suíças, está o fato de que “a pessoa denominada de ‘Lenz’, referido nas conversas pela procuradora da República LAURA TESSLER, trata-se, em verdade, do então Procurador-Geral da Suíça STEFAN LENZ, coordenador da Lava Jato na Suíça até outubro de 2016, cujas suspeitas de manter encontros informais com os integrantes da Lava Jato foi um dos fatos que antecedeu sua demissão.”
A respeito deste acesso aos sistemas da Odebrecht antes de terem sido feitas as negociações oficiais que deveriam envolver os governos – no Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do ministério da Justiça – os defensores levaram ao ministro as conversas divulgadas pela Agência Pública – na mesma reportagem citada acima, “O FBI e a Lava Jato“.
Nas conversas (veja ilustração), o procurador Vladimir Aras, à frente da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República, advertia ao colega Dallagnol da necessidade de buscar a cooperação de forma oficial. Na petição expõem:
“Em suma, não bastasse haver diálogos públicos e notórios dando conta de que membros da SCI advertiram em tempo os integrantes da Força-Tarefa da “Lava Jato” sobre as práticas ilegais levadas à efeito em termos de cooperação, constata-se, ainda, que estes também tinham pleno conhecimento de conversas havidas, fora dos canais oficiais, com o FBI e a embaixada norte-americana – sendo que esta última chegou a manter um adido do FBI em seus quadros para acompanhar o caso Lava Jato. Diante disso, questiona-se a mesma SCI, é crível a explicação de que: “não há registro naquela Secretaria de contatos ou tratativas estabelecidas entre autoridades brasileiras e dos Estados Unidos da América ou da Suíça para a celebração de acordos de leniência com o grupo empresarial Odebrecht”? A resposta é negativa.” (g.o.)
Diante de todas estas evidências de que os membros da Força-Tarefa da Lava Jato de Curitiba, após mentirem para o Supremo, pois esconderam documento descumprindo as ordens dadas por aquela corte, e acabaram sendo “contrastados” pelos diálogos da Vaza Jato, foi que a defesa de Lula requisitou o acesso a tais diálogos, apreendidos no bojo da Operação Spoofing (Inquérito n.º 1017553-96.2019.4.01.3400/DF – 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília/DF).
Com isto, o acesso autorizado pelo ministro Lewandowski permitirá à defesa de Lula mais uma vez provar que a mais alta corte do país foi totalmente desrespeitada pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Sem dúvida, essas novas provas, acabarão servindo também para reforçar o pedido da declaração de parcialidade do juiz Sérgio Moro nas condenações do ex-presidente e, com isto, anular as suas sentenças, devolvendo-lhe os direitos políticos.