A lei do “é, se eu quiser que seja”
por Fernando Brito
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Eu ia escrever que é inacreditável a recusa do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, plantonista do Tribunal de Justiça do Rio, em cumprir a ordem dada em habeas corpus, pelo presidente do Tribunal Superior de Justiça Humberto Martins, mandando converter em domiciliar a prisão preventiva de Marcello Crivella.
Sinceramente, vi que, a esta altura, nada mais é inacreditável na “casa de Noca” que se tornou o Judiciário.
Quem aí não lembra do “ordem judicial não se discute, cumpre-se”?
Já era.
O doutorzinho daqui dá um “peitaço” e diz: ele que espere preso, porque vou mandar os autos para a “cultissima desembargadora”, para ver se ela quer cumprir a decisão do STJ.
É o Crivella e podia ser o José Manoel e eu posso desgostar de ambos: há uma ordem legal de soltura, tem-se de soltar.
Mas todos passaram a mão na cabeça de Moro quando este, por telefone, “revogou” a ordem de soltura dada por um desembargador do TRF-4.
Ali foi-se a hierarquia do ordenamento jurídico.
E a mídia criou a “jurisprudência” de que, quando o preso for desafeto da Globo, deixa-se de cumprir.
Os juízes deste país viraram coronéis da roça do século retrasado. Ao “teje preso” soma-se o “deixa ele mofando aí“.
Que vergonha!
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Nota deste correspondente: O coronelismo no judiciário corre solto. Existe o lance Sergio Moro versus Rogério Favreto citado por Fernando Brito. Os casos Gilmar versus Bretas. & outros de desmoralização do judiciário marcado pelo corporativismo, salários acima do teto, abusos de autoridade, venda de sentenças, auxílios mil & variados balcões de negócios.
E com Bolsonaro, apareceram os promotores e procuradores, "terrivelmente evangélicos", que realizam campanhas e baixam receituários de cloroquina, ficando a dúvida se a pandemia de coronavírus mata mais que o remédio para malária.