A justiça dos ricos faz o serviço sujo de cobrança contra os pobres
A justiça brasileira tem a desaprovação da população em geral, porque abusa do poder de autoridade, para proteger uma minoria rica, da qual faz parte, contra 99 por cento dos pobres.
O ministro Edson Vidigal, quando presidia o TSJ, declarou que a justiça era PPV. Existia para punir os pretos, as prostitutas e os viados. São 91 tribunais para superlotar um sistema carcerário medieval. Cerca de 30 por cento dos presos apodrecem nos cárceres esperando ser julgados. Para os que têm sede de justiça, os sinecuristas, os corporativistas reivindicam a criação de mais tribunais.
É a justiça dos despejos coletivos, para beneficiar grileiros, coronéis do asfalto, no país dos sem teto, dos moradores de rua e outras áreas de alto risco. Dos sem terra, quando a reforma agrária era uma promessa da campanha da abolição da escravatura, cuja assinatura da Lei Área fez o Exército derrubar do trono a princesa Isábel. O mesmo Exército promoveu o golpe de 1964, para cassar a estabilidade no emprego do trabalhador brasileiro. Estabilidade concedida por Getúlio Vargas, que foi levado ao suicídio. E para punir Jango Goulart, pela criação do salário mínimo, e para evitar as reformas de base.
O recente golpe, tramado por Michel Temer e o quadrilhão da Câmara dos Deputados, e orquestrado pela justiça da lava jato e magnatas da imprensa, visou rasgar para todo sempre a CLT, e implantar uma reforma trabalhista que escraviza, e estabelece um sistemas de castas, com foro privilegiado e tribunais exclusivos - os tribunais militares e o Conselho Nacional de Justiça, o esporádico CNJ que não prende, e premia seus criminosos com uma aposentaria precoce, e direitos vitalícios.
Não vou explicar o que seja usura - condenada por todas as religiões e filósofos desde Aristóteles - no Brasil dos 1001 serviços de proteção ao crédito com suas leis próprias, punitivas, no Brasil nada cordial dos prestamistas, dos agiotas bancários, dos créditos consignados, dos altos juros, da prática de um capitalismo predador, selvagem, sacramentado por uma justiça sádica, inimiga do povo, ideológica, partidária, cara, desumana, cruel, medieval, oficial-de-defunto.
Publica Yahoo, texto de Paulo Lopes, de Futura Press: Juízes de todo o país estão adotando uma medida inusitada para forçar cidadãos inadimplentes a pagar suas dívidas. De acordo com a Folha de São Paulo, os magistrados têm solicitado a suspensão de documentos como o passaporte, a carteira de habilitação e até cartões de crédito de quem está devendo, o que tem gerado polêmica entre especialistas.
Entenda. Tradicionalmente, os juízes indicavam medidas como penhora e expropriação de bens para garantir o pagamento de uma dívida, mas novas regras do Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, abrem espaço para interpretações que autorizem esse tipo de recurso.
O artigo 139 indica que é permitido “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, incluindo caso de prestação pecuniária”.
Além de tribunais de primeira instancia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recorreu a esse tipo de suspensão para garantir o pagamento de uma dívida. Um dos casos é o do ex-senador Valmir Amaral, do Distrito Federal, que possui um débito de R$ 8 milhões pelo não pagamento de uma dívida com um fundo de investimentos. De acordo com o órgão, a suspensão da carteira de habilitação de Amaral serviu como “forma de incentivá-lo ao cumprimento da obrigação”. [Esse exemplo do ex-senador esse correspondente considera demagógico pela falsa apelação de que todo 'político é corrupto'. Punição de um juiz imbecil. Quem deve R$ 8 milhões pode muito bem empregar um motorista particular. Depois os principais sonegadores são os intocáveis banqueiros, os donos de meios de comunicação de massa, as empresas estrangeiras]. Outro caso é o de um advogado de São Paulo que teve a CNH suspensa até que pague uma dívida de R$ 27 mil [Um advogado incompetente, que não sabe se defender da ditadura do judiciário].
Suspensão funciona? Algumas especialistas defendem que a suspensão, funcionando como uma restrição, é válida apenas para alguns casos, enquanto outros acreditam que ela pode ferir o direito de ir e vir.
Segundo eles, a medida pode funcionar nos casos em que o devedor não quita seus débitos porque não quer, e não porque não tem dinheiro o suficiente. “Tudo isso tem que ser com muita responsabilidade e dentro de um caso concreto. Não posso suspender a CNH de um taxista, por exemplo, porque o inviabilizo de trabalhar”, explica Benedito Cerezzo Pereira Filho, membro da comissão de juristas que elaborou o projeto inicial do novo Código de Processo Civil.
AINDA ESTÁ VALENDO?