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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

05
Out17

Promotor Avelino Grota usa chiclete para falar dos negros catinguentos

Talis Andrade

 

O promotor de Justiça Avelino Grota, do Ministério Público Estadual de São Paulo, escreveu uma postagem com diversas ofensas a pobres, negros e babás, justamente no dia 25 de agosto passado, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu arquivar os inquéritos que a Promotoria de Direitos Humanos havia aberto para investigar a discriminação de clubes paulistanos ao regular a vestimenta de babás.

 

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“Analisei, ponderei e cheguei a algumas conclusões. Vamos a elas. Pobre, em regra, é feio; babá, em regra, é pobre; logo, babá, em regra, é feia”, disse Grota. “E negro, como todos sabem, tem o péssimo costume de não dar muita atenção à higiene – tanto do corpo quanto da roupa”. Em seguida, o promotor enumera razões que justificariam o uso do uniforme branco pelas babás, todas elas carregadas de termos ofensivos.

 

“É por isso que negro, em geral, é catinguento, porque sua muito e, não tomando a quantidade diária certa de banhos, acaba fedendo mais do que o recomendável. Daí porque o uso da roupa branca pelas babás é uma solução muito adequada”, afirma, em certa passagem do texto.

 

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Para os negros, a ordem. Para os brancos, o progresso. Ilustração de Vasco Gargalo 

 

 

Quem pega no pesado tem que suar.

O promotor que só pega serviços leves, quando trabalha, não entende, não sabe o que é trabalhar de sol a sol. Talvez transpire nas academias de ginástica, a de sarar o corpo.

 

Pobre que trabalha pelo salário mínimo reside em moradias sem banheiro. Ou áreas com racionamento de água.

 

O promotor Grota, que ganha salário acima do teto, pode comprar água mineral engarrafada por uma multinacional, em São Paulo, para tomar tomar banho ou fazer encostar um caminhão pipa.

 

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governo toma medidas para enfrentar a crise hidric

 

 

 

Água custa o olho da cara. E falta em muitos países.

Justificada ganância dos piratas por nossas fontes de água, pela posse do Rio Amazonas, o Mar Doce, por nossos aquíferos que Temer prometeu entregar.

 

No Brasil, os maiores aquíferos do mundo. Dois deles ficam na imensidão da Amazônia que o general Mourão proclama que deve ser vendida.

 

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 Ilustração de Pedripol

 

 

O racismo no Brasil existe para separar classes sociais pelas vestimentas. Por lei, o negro era proibido de usar sapatos, assim era possível distinguir um brasileiro livre de um brasileiro escravo. É o mesmo efeito esperado com as babás vestidas de branco. 

 

O promotor não sabe que mascar chiclete era um costume indígena. Como mascar tabaco.

 

Índios maias do México esculpiram desenhos, em pedra, mostrando o uso do tabaco. Estes desenhos datam de algo entre 600-900 DC. 

 

 

 

 

21
Set17

Onde fica o maior tribunal do mundo?

Talis Andrade

 

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                                               Ilustração Bernard Bouton 

 

 

Além do tribunal supremo, o STF, o Brasil tem cinco tribunais superiores: STJ, TST, TSE, STM, TCU. 

 

Os juízes que atuam nos tribunais superiores, com os palácios em Brasília, são chamados de ministros, e nomeados pelo presidente da República.

 

Os tribunais federais possuem cortes nos 26 estados brasileiros. Compreendem quatro instâncias. Para entender o poder dos togados, o famoso Sérgio Moro um mero juiz de primeira instância. Acima dele existem mais três poderes. Juízes em posição hierárquica mais elevada, sendo o STF a instância máxima.  

 

Curiosamente, o Brasil não está em guerra e funciona a todo vapor o Superior Tribunal Militar. Temos eleições apenas nos anos pares, e o Tribunal Superior Eleitoral trabalha nos anos ímpares com pagamento extra de férias não gozadas e/ou em dobro. 

 

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O TCU (sem acento no 'u') perdura no dilema do será que ele é. Para os entendidos, os principescos barnabés conselheiros de senadores, de deputados federais, de deputados estaduais e, até mesmo, de vereadores que existem TCU municipais, são ministros de fantasia. Que os chamados tribunais de contas não passam de assessorias dos poderes legislativos que fiscalizam as contas do executivo. Ou o faz de conta que faz as contas.

 

Para aumentar o exagero do não ter o que fazer, junto aos Tribunais de Contas no Brasil oficia um Ministério Público especializado, denominado Ministério Público de Contas.

 

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                                                                                         Ilustração Aziz

 


Acrescente que cada um dos 26 estados brasileiros possui justiça própria. E no Estado de São Paulo fica o maior tribunal do Brasil e do mundo com 360 desembargadores. 

 

Repetindo: Trezentos e sessenta desembargadores. Uma reunião deles, todos juntos, pode acontecer em um estádio esportivo.


Quantos desembargadores aposentados existem no TJ-SP nem o diabo sabe. Nem quantos herdeiros pensionistas deles. Idem as filhas herdeiras que não casam para receber as nababescas pensões para uma vida de luxo e luxúria dos cafetões companheiros teúdos e manteúdos.

 

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Ilustração Fernando Zuleta 

 

Os governadores dos Estados nomeiam os desembargadores.

 

Na casta dos togados - juízes, desembargadores, promotores, procura dores e não acham - a Hiz Brazil dos salários acima do permitido por Lei, além dos auxílios e benesses mil, as pensões herdadas por netos e netas menores de idade, as filhas eternamente mães solteiras, e outros e outros diferentes abusos de autoridade.

 

Surrealmente, quem pratica crime é premiado com uma aposentadoria precoce, que os cargos são vitalícios.   

 

Eta justiça cara chamada de PPV, para punir pobres pretos, putas e viados. De varas para bater no lombo do povo.

 

O sujeito rico punido na primeira instância por um Moro, pode recorrer à segunda, à terceira , e como isso leva tempo, quando chega a vez da quarta o crime prescreveu, o réu se torna inimputável pela idade, quando não morre depois de uma vida livre e no gozo de fortunas de origens desconhecidas, que legalmente (mais do que legal) sobram para os herdeiros nos paraísos fiscais de encantadas e paradisíacas ilhas.

 

 

 

 

 

 

 

 

19
Set17

Abolição da tortura porque nunca existiu no Brasil

Talis Andrade

Gás de pimenta não é tortura. Nem pimenta no cu alheio, porque não tem espancamento.

 

Quando um carcereiro estupra uma prisioneira ou prisioneiro, também não. Porque o pau é outro.

 

Pelos atualizados conceitos brasileiros não se pode considerar a água instrumento de suplício.

 

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Ilustração Sergei Tunin 

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                                     Gravura medieval. Santa Inquisição

 

Todos os torturadores da ditadura militar de 64 foram anistiados. Será o benedito? A justiça brasileira está virando um piada, uma chanchada pornô, um circo, um pastoril que acaba de legalizar a cura gay. 

 

Da justiça estadual de São Paulo, o maior tribunal do mundo com 360 desembargadores, a aceitação amorosa dos conceitos de sofrimento de Sade, o marquês que morreu em um asilo de loucos. 

 

Para a justiça brasileira o espancamento de presos não chega a ser abuso de autoridade, mas um simples "excesso". 

 

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INTERPRETAÇÃO LITERAL
Agressão policial sem objetivo de obter confissão não é tortura, diz TJ-SP

 

Por Felipe Luchete

---

Eventuais agressões físicas e verbais ou mesmo abuso de autoridade na prisão não podem ser considerados tortura se os responsáveis em nenhum momento exigem que os agredidos confessem delitos, façam declarações ou passem informações. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao absolver dois delegados, três investigadores e um escrivão acusados de torturar pessoas em 2003.

 

Um dos réus era o deputado estadual Delegado Olim (PP), o que levou a ação penal ao colegiado máximo do TJ-SP, formado por 25 desembargadores. Ele e os colegas foram acusados de causar sofrimento a quatro pessoas, inclusive um casal que teve a casa utilizada para cativeiro — dias antes, um homem sequestrado havia conseguido fugir, identificando o local posteriormente.

 

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Hoje deputado, Delegado Olim foi absolvido pela prática de tortura
contra suspeitos de sequestro em 2003.

 

O casal foi preso sem mandado judicial ou flagrante, mesmo afirmando que o quarto havia sido alugado a um terceiro, e relatou ter sofrido violência física na abordagem policial. Uma vizinha relatou que foi ameaçada por ter insistido em acompanhar a cena. Grávida de três meses, ela sofreu um aborto dias depois e atribuiu a morte do feto ao episódio.

 

Outro suspeito do crime, abordado no mesmo dia, disse que foi agredido com a própria muleta e submetido a spray de pimenta na detenção da Divisão Antissequestro. Segundo o Ministério Público, autor da denúncia, Olim deu permissão para todos os atos.

 

Abuso prescrito


O relator do caso, desembargador João Negrini Filho, reconheceu que houve “alguns excessos” na ação policial, “caracterizadores de abuso de autoridade e eventuais lesões corporais leves”. O problema, segundo ele, é que essas condutas já prescreveram.

 

Negrini disse ainda que não houve comprovação concreta de tortura, “pois os laudos de exame de corpo de delito não apontaram o resultado material das agressões”. Embora a mulher presa tenha sido diagnosticada com abalo psicológico, o desembargador considerou o quadro “perfeitamente compreensível, dada a situação pela qual passou (uma prisão sem o devido mandado e por um crime que ela não praticou e/ou participou)”.

 

O relator focou as atenções para a tipificação fixada na Lei 9.455/97. O texto só considera tortura “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”.

 

Ele avaliou ainda que os relatos de agressão dentro da Divisão Antissequestro, como uso de gás de pimenta, envolve policiais civis não identificados, sendo impossível atribuir tal conduta aos policiais que estiveram na residência do casal. E o aborto sofrido pela vizinha, afirmou, também não pode ser relacionado diretamente ao episódio, pois ela tinha hipertensão arterial.

 

O voto foi seguido por unanimidade. O vice-presidente do TJ-SP, desembargador Ademir Benedito, afirmou que “o tipo penal atribuído aos réus é aberto, mas exige o dolo, consistente na vontade de infringir sofrimento físico ou psicológico à vítima com o objetivo de obter confissão, informação ou delação”.

 

Segundo ele, o MP não apresentou nenhuma prova nesse sentido, pois “nem as próprias vítimas disseram ter havido espancamento ou pressão emocional por parte dos policiais com a exigência de que confessassem ou informassem algo”.

 

 

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