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Espiões estrangeiram participaram do golpe de Temer o entreguista
Senadores, em nome da soberania nacional, pretendem investigar até aonde vão as relações do juiz Sergio Moro com os serviços secretos dos Estados Unidos, desde a espionagem política à de informações estratégicas militares e científicas.
A Lava a Jato anunciou a colaboração do FBI, e muitos acreditam que espiões dos Estados Unidos estiveram envolvidos no grampo da presidente Dilma Roussef e na trama do golpe do entreguista Michel Temer.
Moro divulgou grampos ilegais de autoridades
com prerrogativas de foro
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A presença do FBI e o Morogate
Por Pedro Canário e Marcos de Vasconcellos
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Ao tornar públicas as gravações de telefonemas entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz federal Sergio Fernando Moro divulgou material ilegal. De acordo com professores de Direito e advogados ouvidos pela ConJur, os grampos não poderiam ter perdido o sigilo, por dois motivos igualmente graves.
Primeiro, porque se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada. No caso, a presidente Dilma só pode ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.
Ou seja, a única decisão que Moro poderia tomar a respeito da gravação seria enviá-la ao Supremo, para que lá fosse decidido o que fazer com essas provas: abrir inquérito, abrir ação penal, arquivar, devolver etc. De acordo com a explicação do professor de Processo Penal da USP Gustavo Badaró, agora que Moro abriu o sigilo sem questionar o Supremo, se houver qualquer indício de crime cometido pela presidente nas conversas, as gravações não poderão ser usadas.
Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, é mais direto. Para ele, não há interpretação da Constituição que permita a um juiz de primeiro grau tornar público material sem qualquer decisão do STF.
O advogado Cezar Roberto Bitencourt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul, também afirma a ilegalidade da divulgação dos grampos. "No momento em que o telefone interceptado conecta-se com autoridade que tem foro privilegiado, o juiz não pode dar-lhe publicidade", afirma.
O outro motivo é que, ao que tudo indica, as gravações das conversas foram ilegais, e Moro as divulgou sabendo disso.
Sigilo obrigatório
O criminalista Alberto Zacharias Toron concorda. Ele lembra que o artigo 8º da Lei 9.296/1996, a Lei das Interceptações, é clara em dizer que os grampos telefônicos e suas respectivas transcrições são sigilosas. Já o artigo 10 diz que “constitui crime”, com pena de dois a quatro anos de prisão, quebrar segredo da Justiça, conforme lembra o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira, do Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados.
“Ainda que o juiz queira abrir o sigilo do inquérito, jamais poderia tê-lo feito em relação às interceptações. Essa divulgação me parece marcada por flagrante ilegalidade”, afirma o Toron. “É muito espúrio que um juiz divulgue isso para causar comoção popular. É mais uma prova de que o juiz busca aceitação popular, de que ele busca sua legitimação no movimento popular. Sua aceitação não vem da aplicação da lei, vem da mobilização do povo, o que é muito característico do fascismo, não do Estado Democrático de Direito.”
Morogate
O professor de Processo Penal Lenio Streck acredita que se pode chamar o caso de “Morogate”. É uma referência ao caso das escutas ambientais instaladas numa reunião do Partido Democrata, nos Estados Unidos, a mando do então presidente, Richar Nixon. O episódio ficou conhecido como Watergate, em homenagem ao prédio em que as escutas foram instaladas, e resultou na renúncia de Nixon.
“Imaginemos que, para pegar um presidente, sejam feitos vários grampos envolvendo pessoas que o cercam, como a secretária executiva. A vingar a tese de Moro de que não há mais sigilo [em conversas envolvendo autoridades, desde que elas não tenham sido diretamente grampeadas], todos os segredos da República poderiam ser divulgados. Uma cadeia de contatos que exporiam todo tipo de assunto que o Presidente da República falasse com pessoas sem foro”, analisa Lenio. “Quem examinar esse fato à luz da democracia, dirá: Moro foi longe demais.”
Já Daniel Gerber, também do escritório Lucho Ferrão Advogados, afirma que, no caso da presidente, o levantamento do sigilo é ainda pior, pois suas conversas podem envolver assuntos estratégicos para o país. “Isto jamais poderia ser desvelado por um juiz, principalmente, sendo um de primeira instância” finaliza.
Este Correspondente indaga que conversas e reuniões da presidente Dilma Roussef foram gravadas e/ou filmadas? Que policiais/ espiões gravaram? De que serviços? Nacionais ou estrangeiros?
Sergio Moro politizou e partidarizou suas ações como juiz, originando as suspeitas de que seja um agente estrangeiro, o que tranforma o grampo da presidente Dilma em uma tema controverso, explosivo. Em um país sério, o Senado Federal deveria ter investigado, realizando sessões secretas.
As acusações de que Moro foi treinado e doutrinado em um país estrangeiro, que pagou cursos e viagens, persistem.
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Finalmente, o Senado vai ouvir Sergio Moro
que deve muitas explicações
Senadores da Oposição apresentaram, nesta quinta-feira (17), três requerimentos cobrando explicações da relação da Justiça brasileira com os Estados Unidos. Os documentos pedem a convocação do ministro da Justiça, Torquato Jardim, e convida o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato, para uma audiência pública.
“A participação do governo norte-americano hoje é conhecida – eu tenho convicção disso –, em especial pelo interesse no pré-sal e pela mobilização dessas empresas do petróleo contra o regime de partilha”, disse o líder do PT no Senado, Lindbergh Farias.
A Bancada quer que as autoridades expliquem a cooperação bilateral entre Brasil e EUA em relação à matéria penal, previsto no decreto nº 3.810/2010. Apesar de o texto prever que a Autoridade Central brasileira (Ministério da Justiça) é encarregada da coordenação de todas as solicitações de cooperação previstas no acordo, há suspeitas de violação do acordo.
Em 2017, o então procurador norte-americano Kenneth Blanco, afirmou que o “relacionamento íntimo” entre a Justiça brasileira e a dos EUA não dependia apenas de “procedimentos oficiais”.
“Tal cooperação informal, feita com base em ‘relacionamento íntimo’, se dá à revelia do texto do acordo, pois ele prevê que tudo teria de ser aprovado e conduzido pelo Ministério da Justiça. Mas não há qualquer registro oficial mostrando que o MJ tenha sequer tomado conhecimento dessas atividades informais”, alegam os senadores.
Outro questionamento é quanto à divisão entre os países dos valores pagos em acordos de leniência. De acordo com os parlamentares, a Constituição Federal garante ao Senado autorizar operações externas de natureza financeira de interesse nacional, o que não estaria ocorrendo nesses acordos.
Os requerimentos convidando Moro para uma audiência pública e convocando Torquato para dar explicações foram apresentados na Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado.
FBI no Brasil
Um terceiro requerimento também foi apresentado, mas à Mesa Diretora do Senado. O documento cobra esclarecimentos do ministro Torquato sobre a participação do FBI, dos Estados Unidos, na operação Lava Jato.
Entre os questionamentos, os senadores pedem informações sobre o compartilhamento de provas entre os dois países e se houve reuniões sigilosas entre agentes brasileiros e norte-americanos.
A justificativa é o “reforço” de agentes que o FBI enviou ao Brasil em 2014, antes da Lava Jato ter se tornado conhecida do grande público. A Bancada quer saber se houve compartilhamento de provas de forma ilegal.
Assinam os requerimentos a presidenta nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PR), e os senadores José Pimentel (PT-CE), Humberto Costa (PT-PE) e Roberto Requião (PMDB-PR). Um dos autores das proposições, Lindbergh Farias também assinará os documentos.
Imprensa vendida considera normal e faz propaganda da presença do FBI
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Por Felipe Luchete
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Uma das notícias mais relevantes (da primeira semana de fevereiro), revelada pela ConJur, mostra que o FBI tem reforçado a presença de profissionais em solo brasileiro. O governo americano entende ter uma espécie de jurisdição mundial para investigar casos de corrupção com base na FCPA — lei de combate a esse tipo de crime no exterior.
Especialistas do FBI e do Departamento de Justiça dos EUA tratam com certa naturalidade a troca de provas entre países sem a necessidade de passar pelas regras de compartilhamento. Segundo George “Ren” McEachern, que liderava até dezembro a equipe de combate à corrupção internacional do FBI, o contato é feito “o tempo inteiro entre investigadores”. Transcrevi trechos
FBI ampliou presença no Brasil
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Lula na prisão já denunciou que vem sendo espionado por drones
Por Marcos de Vasconcellos
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O FBI se orgulha da cooperação internacional para combate à corrupção no Brasil, que aponta como exemplo para o mundo inteiro. O órgão do governo americano reforçou o time que investiga possíveis casos de corrupção em solo brasileiro em 2014, antes de a operação "lava jato" se tornar conhecida do grande público.
A cooperação internacional levou, por exemplo, a “lava jato” — investigação que levou diversos empresários para a prisão e é tida como fator decisivo para o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff — a cerca de 50 países.
Após uma reunião do grupo anticorrupção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), representantes do Brasil falaram sobre esforços que estava sendo feito para combater a corrupção no país. Os Estados Unidos resolveram ampliar a equipe no Brasil especializada em Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) — lei de combate à corrupção no exterior.
A “Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais” da OCDE, da qual o Brasil é signatário, prevê um mecanismo aberto de monitoramento ponto-a-ponto, ou seja, pelos órgãos de investigação dos países membros. Em reuniões semestrais, representantes desses países trocam informações e impressões. Foi numa dessas que os brasileiros apontaram a ponta do iceberg que vislumbravam e pediram suporte.
Reunidos em evento em São Paulo, funcionários e ex-funcionários do FBI e do Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) — equivalente ao Ministério Público — e advogados discutiram investigações internacionais e práticas de compliance. O evento foi organizado pelo escritório internacional CKR Law, que está se estabelecendo no Brasil, pelo Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional e pelo Demarest Advogados.
George “Ren” McEachern, que, até dezembro, liderava a equipe de combate à corrupção internacional do FBI, é claro em sua explicação: “A troca de informações e dados é feita o tempo inteiro entre investigadores. Só quando essas informações precisam ser usadas em um processo é preciso validá-las, com um ‘MLAT’. O “MLAT”, no caso, é o tratado entre países para troca de informações e provas na área criminal.
A melhor prática, diz, é a troca de inteligência entre os países, para saber exatamente o que é possível em um MLAT. Desde dezembro, McEachern passou a atuar na consultoria internacional Exiger, especializada em compliance, governança e risco.
“O compartilhamento informal [de informações] é essencial para adaptar investigações rapidamente”, diz Robert Appleton, ex-DOJ e atual advogado da CKR Law, especialista em crimes do colarinho branco. No caso de provas a serem usadas judicialmente, “o pedido de MLAT passa por um processo formal, cuidadosamente escrutinado, que depende de revisões muito profundas de ambos os governos envolvidos.”
Os pedidos oficiais de compartilhamento de provas têm outra utilidade, segundo os especialistas: serve para chamar a atenção do outro governo de que um crime envolvendo seu país está sendo investigado. Assim, quem recebe um pedido de cooperação na área criminal passa, quase que automaticamente, a investigar também aquele caso, tendo o pedido servido como catalisador.
E essas conexões entre investigadores de vários países não são difíceis de se fazer, explicam especialistas ouvidos pela ConJur. Como são poucas pessoas que especializadas em investigar a corrupção nos governos, bastam algumas ligações.
Na visão do governo americano, ele passou a ter uma espécie de jurisdição mundial para investigar casos de corrupção com base FCPA — lei de combate à corrupção no exterior. Trocando em miúdos, segundo a norma, qualquer um que tenha operado dólares ou com empresas americanas, passa a responder também nos EUA se estiver envolvido em casos de corrupção. “A princípio, eram problemas comerciais, empresas tiram outras do mercado usando corrupção. Mas passou a ser uma questão muito mais importante quando identificamos uma relação profunda do dinheiro da corrupção com o financiamento do terrorismo, por exemplo”, explica Appleton, que foi mediador do debate.
Prisões e delações
Outro ponto polêmico da operação “lava jato”, a quantidade de prisões e delações também é elogiada pelos americanos. Colocar pessoas atrás das grandes durante a investigação, dizem, aumentou o número de pessoas dispostas a fazer delações premiadas. Transcrevi trechos
P.S.: Este Correspondente mostra as semelhanças dos textos de propaganda da espionagem estrangeira. Ainda como parte da propaganda, afirmar que essa presença do FBI começou no ano de 2014, e foi decidida na França.
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