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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

28
Jul21

Prisões por protestos contra o governo são abusos de poder

Talis Andrade

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Por Luis Manuel Fonseca Pires e Pedro Estevam Alves Pinto Serrano / Le Monde Diplomatique Brasil.

 
 

Os regimes autoritários contemporâneos contam com o Direito para lhes servir porque lhe dá um verniz de legalidade. Tem sido recorrente agentes públicos invocarem a Lei de Segurança Nacional ou outros crimes do Código Penal contra críticos do governo

O filósofo francês Étienne de La Boétie tinha entre 16 e 18 anos quando escreveu Discurso da servidão voluntária. O texto foi publicado por volta dos anos 1570, após a sua morte. Ele queria entender como o tirano exerce o seu poder. Se quem domina “(…) tem só dois olhos, duas mãos, um corpo, nem mais nem menos (…)”, então “De onde tira tantos olhos que vos espiam, se não os colocais à disposição deles?”, ou “(…) tantas mãos para vos bater, se não as emprestadas de vós?”, e os “(…) pés que pisoteiam vossas cidades não são também os vossos?”. Quem serve ao tirano e porquê o faz. Étienne de La Boétie sustentava que há um desejo por servir, submeter-se voluntariamente, pois ao servir é possível ser tirano também. A vontade de servir é uma face, a outra é a vontade de dominar.

Os regimes autoritários contemporâneos contam com o Direito para lhes servir porque lhe dá um verniz de legalidade. Fantasia de legitimidade. Ao tempo de Étienne de La Boétie o tirano pronunciava verbalmente uma ordem e seus guardas a executavam. Simples. Em nosso tempo a ordem precisa se apresentar como “ato de governo” ou “ato administrativo”, fazer referência a um artigo ou mais em uma lei ou várias (“fundamentação”), há uma ampla estrutura administrativa do Estado para o processamento e execução (quem cumpre, quando e de que modo).

Tem sido recorrente agentes públicos invocarem a Lei de Segurança Nacional (LSN) ou outros crimes do Código Penal contra críticos do governo. Exemplos mais conhecidos são os pedidos de abertura de inquérito contra o jornalista Hélio Schwarstman por artigo de opinião publicado na Folha de S. Paulo, contra o advogado Marcelo Feller por críticas ao presidente, contra o sociólogo Tiago Costa Rodrigues que criticou o presidente utilizando dois outdoors, contra o youtuber Felipe Neto por ter chamado o presidente de “genocida” no contexto da caótica gestão da saúde pública pelo governo federal e o negacionismo sistemático do presidente da república, e também contra a líder indígena Sônia Guajajara que acusou o governo de promover política de extermínio contra os povos indígenas, contra Conrado Hubner por artigos de opinião, e no último sábado, dia 24 de julho, a prisão contra o vereador Renato Freitas em Curitiba porque estava com um megafone gritando “Fora, Bolsonaro”.

O argumento comum seria o suposto abuso do direito à liberdade de expressão. Mas é preciso lembrar: a liberdade de expressão é um direito fundamental previsto no art. 5º da Constituição Federal e a interpretação desses agentes públicos (de ministros a guarda municipal) passa longe da tradição de proteção dada à liberdade pelo Supremo Tribunal Federal. Opiniões e críticas ao Governo e seus agentes estão asseguradas pela ordem constitucional. Há ampla – e de longa data – jurisprudência sobre o tema. O mais curioso é que a estreita leitura sobre liberdade de expressão feita por esses agentes públicos destoa das práticas recorrentes do presidente ao tantas vezes ofender com agressividade os seus críticos. A organização não governamental “Repórteres Sem Fronteiras” afirma que apenas em 2020 o presidente e pessoas próximas cometeram 580 ofensas a profissionais e empresas de comunicação. A imprensa tem noticiado, e o Supremo Tribunal Federal investiga, uma possível estrutura de servidores lotados na Presidência da República que dissemina notícias falsas e ofensivas contra autoridades e instituições, o que ficou conhecido como “gabinete do ódio”.

Ao agirem sistematicamente contra a Constituição Federal – a qual deveriam servir – e usarem cargos públicos para intimidar jornalistas e outros críticos do presidente da república – a quem servem voluntariamente – esses agentes públicos (de Ministros a guardas municipais) que provocam a instauração de inquéritos e/ou prendem os críticos do governo desviam-se das finalidades constitucionais. O “desvio de finalidade” é previsto no art. 2º, “e”, e parágrafo único “e”, da Lei de Ação Popular (Lei n. 4.717/65) como o ato “(…) visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”. Tradução: “competência” são as atribuições e poderes definidos pela Constituição e por leis, e não a vontade do superior hierárquico em contradição com elas. O uso dos poderes de cargos públicos para provocar investigações que distorcem o sentido da “liberdade de expressão” para que críticas pareçam abusos de direito e ofensa – outro salto sem lógica – à segurança nacional ou crimes do Código Penal são “desvios de finalidade”. O art. 11, I, da Lei n. 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, diz que o agente público pratica “ato de improbidade administrativa” quando visa “(…) fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”. A parte final trata do “desvio de finalidade”, ou como também é denominado, “abuso de poder”. O abuso não é da liberdade de expressão, mas do uso do poder – e quem abusa deve responder por improbidade administrativa.

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05
Jul21

Moro “acuou” e “coagiu” porteiro do Vivendas da Barra, acusou Witzel na CPI

Talis Andrade

Uma toada para Marielle: a flor que fura o asfalto, por José Ribamar Bessa  Freire | Combate Racismo Ambiental

 

Depoimento do ex-governador mostra que, mais de três anos após seu assassinato, Marielle continua incômoda ao bolsonarismo. Por quê?

 

 
 

É muito grave o que disse o ex-governador do Rio, Wilson Witzel, à CPI do Genocídio: que Jair Bolsonaro e seu então ministro da Justiça, Sergio Moro, intervieram para atrapalhar a investigação sobre os mandantes do assassinato da vereadora do PSOL Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018. Witzel acusou diretamente Moro de haver “acuado” e “coagido” o porteiro do condomínio Vivendas da Barra, que dissera que o autor dos disparos, Ronnie Lessa, havia se dirigido à casa de Bolsonaro antes de cometer o crime. Lessa era vizinho do presidente no condomínio.تصویر

“Tudo isso começou porque eu mandei investigar sem parcialidade o caso Marielle. Quando foram presos os dois executores da Marielle o meu calvário e a perseguição contra mim foi inexorável”, disse o ex-governador à CPI. Ele afirmou que, logo após a notícia, a PGR (Procuradoria-Geral da República) abriu, a pedido de Moro, um inquérito para apurar o depoimento como uma forma de fazer o porteiro recuar da afirmação, o que de fato aconteceu menos de um mês depois.

Metrópoles (de)
Wilson Witzel afirmou na #CPIdaCovid que o “calvário” que resultou no seu impeachment começou com a prisão dos acusados de matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes. Ele citou uma live em que o acusou de vazar informações da investigação.

“O ministro Moro, logo após o porteiro, uma pessoa simples, prestar depoimento à Polícia Civil, logo depois o ministro Moro, de forma criminosa, lamentavelmente, requisita um inquérito para investigar crime de Segurança Nacional porque o porteiro prestou um depoimento para dizer que o executor da Marielle teria chegado no condomínio e mencionado o nome do presidente. Se isso é verdade ou não, isso não é problema meu, não tenho nada com isso, não sou juiz nem delegado do caso”, depôs Witzel.

“Agora, o governo do Rio de Janeiro não tomou nenhuma providência em relação a isso, foi a polícia que atuou, junto com o Ministério  Público, e pediu um encaminhamento do processo junto ao Supremo Tribunal Federal. O porteiro, que estava como testemunha, recebe uma intimação da Polícia Federal –essa Polícia Federal que infelizmente eu não estou reconhecendo–, é uma Polícia Federal que vai lá à requisição do ministro da Justiça, e o Procurador-Geral da República abre um inquérito para acuar.”

“Qual é a outra leitura que se pode fazer disso? Eu sou jurista, é eminentemente uma acuação da testemunha no curso do processo feito por um Estado democrático –que não é democrático, né?– por um Estado no objetivo de coagir aquela testemunha. Óbvio, depois disso o que o porteiro fez? Pegou e falou que não tinha nada a ver, que ele se equivocou, etc. e tal. Eu cheguei a falar com a Defensoria Pública: ‘vocês não vão fazer a defesa do porteiro? Vocês não vão pedir ao porteiro para entrar no programa de proteção à testemunha?’ O porteiro estava apavorado. Ele não quis mais falar nada nem entrar no  programa de proteção à testemunha”, relatou Witzel.

Jorge Solla
Witzel revelou empenho de Moro de usar a PF para intimidar o porteiro do condomínio de Bolsonaro, que mudou de depoimento e calou-se. O porteiro havia admitido que Élcio Franco, assassino de Marielle, requisitou para a casa de Bolsonaro entrada no condomínio no dia do assassinato

Ora, se Moro, a pedido do “chefe”, como o ministro tratava Bolsonaro, segundo o próprio Witzel, interveio para pressionar uma testemunha, isso é crime de obstrução de Justiça e precisa ser investigado. Alguma verdade há no relato do ex-governador, porque a cronologia confere: no dia 29 de outubro de 2019, saiu a matéria sobre o depoimento do porteiro no Jornal Nacional; nesta mesma noite, falando de Dubai, Bolsonaro acusa Witzel de estar por trás da revelação; no dia 30 de outubro, o Procurador-Geral Augusto Aras atende pedido de Moro e abre inquérito sobre o depoimento do  porteiro.

Alguma verdade há no relato do ex-governador, porque a cronologia confere: no dia 29/10/2019, saiu a matéria sobre o porteiro no Jornal Nacional; na mesma noite, de Dubai, Bolsonaro acusa Witzel de estar por trás; no dia 30/10, a PGR atende pedido de Moro e abre inquérito sobre o depoimento do  porteiroFacebook

Segundo o livro de presenças da portaria, Élcio Queiroz –apontado como o motorista do carro usado no assassinato de Marielle– entrou no condomínio horas antes do crime dando como destino a casa 58, de Bolsonaro. O porteiro foi ouvido pela polícia e reiterou essa informação. Ele disse que ligou para a casa 58 e foi atendido por “Seu Jair”. O porteiro deu essa versão em dois depoimentos, mas voltou atrás em um terceiro depoimento, dia 19 de novembro de 2019, menos de um mês após a abertura do inquérito pela PGR. Declarou que lançou errado na planilha o número da casa do presidente.

As declarações surpreendentes de Witzel agitaram o bolsonarismo nas redes e na CPI. O filho do presidente, o senador Flávio Bolsonaro, questionou o ex-aliado, e mais uma vez ele voltou a repetir sobre a intimidação do porteiro. “Não sou porteiro, não vai me intimidar, não”, atacou Witzel, que acabou solicitando uma inquirição reservada aos senadores, em sigilo de Justiça.

No twitter, Eduardo Bolsonaro se referiu à vereadora assassinada e a Witzel como “cachorros mortos”.

Não sabemos se Wilson Witzel terá condições de provar o que acusa. Nem se haverá interesse da Polícia Civil do Rio de Janeiro, sob o comando do bolsonarista Claudio Castro, em apurar as denúncias. Mas seu depoimento à CPI mostra que Marielle Franco continua incômoda ao bolsonarismo. Eles sempre atacaram a vereadora morta, inclusive associando-a, com fake news, ao crime organizado –e isso muito antes de o porteiro mencionar a casa do presidente.

Por que uma mulher negra assassinada incomoda tanto ao bolsonarismo? Não há como não pensar que, para que haja resposta a esta pergunta, é preciso que outra seja respondida: afinal, quem mandou matar Marielle?

Não podemos esquecer que Bolsonaro foi o único dos pré-candidatos à presidência em 2018 que não lamentou o assassinato. E que o próprio Witzel, então bolsonarista roxo, aparece na foto famosa, ao lado dos dois trogloditas rasgando uma placa em homenagem à vereadora morta.

Por que uma mulher negra assassinada incomoda tanto ao bolsonarismo? Não há como não pensar que, para que haja resposta a esta pergunta, é preciso que outra seja respondida: afinal, quem mandou matar Marielle?

Não tem charge, ou piada. | Humor Político – Rir pra não chorar
21
Jun21

A intimidação a Leandro Demori e o reflexo da nossa frágil democracia

Talis Andrade

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por Tânia Giusti /objETHOS

O ano é 2021 mas o passado autoritário, que nos transporta para 1964, infelizmente, ainda se faz presente. No meio de um país mergulhado numa crise sanitária – uma tragédia humanitária que tirou a vida de mais de 500 mil pessoas – econômica e política, a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ) decidiu de forma arbitrária, investigar o jornalista catarinense Leandro Demori, editor-executivo do The Intercept Brasil.

A “intimação” que na verdade é uma intimidação, veio da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), após a publicação de uma newsletter, no dia 8 de maio, sobre a existência de um possível grupo de matadores na Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), grupo especial de operação da PC do RJ. Esse grupo estaria envolvido no Massacre do Jacarezinho, que deixou 27 mortos no dia 6 de maio.

Demori, exercendo sua função social de cobrar autoridades, pedia no texto que o fato fosse investigado pela PC, após o número inadmissível de letalidade das operações realizadas em comunidades vulneráveis.

O jornalista postou alguns trechos da newsletter em suas redes sociais, e, quatro dias depois, foi acusado de cometer calúnia contra a Polícia Civil. No dia 10 de junho, o The Intercept divulgou uma nota elencando os motivos pelos quais Demori não prestaria depoimento.

Em entrevista à diversos veículos, o editor-executivo destacou a inversão ética do acontecimento. “O estado policial que vem erodindo a democracia no Brasil não parece interessado em investigar policiais. Em vez disso, prefere perseguir jornalistas. Ameaças como essa não nos intimidam. Apesar dos esforços de alguns, ainda vivemos em uma democracia. E nossa Constituição garante a liberdade de imprensa e protege o sigilo de fonte”, ressaltou o site em nota.

 

Herança de um passado autoritário

 

A conduta arbitrária por parte do Estado não pode ser normalizada, e os servidores públicos envolvidos neste episódio, certamente também deveriam saber que jornalistas não são obrigados a prestar informações acerca de provas e evidências, o que o inquérito pedia. A liberdade de expressão e o sigilo da fonte são preceitos constitucionais.

Vale lembrar que gestos autoritários como este, eram comumente utilizados no Brasil para silenciar jornalistas, artistas ou qualquer outro crítico durante os anos de chumbo.

O ataque a Demori não foi isolado. Faz parte de uma série de covardias cometidas contra jornalistas nos últimos anos, sobretudo desde que um político de extrema-direita passou a comandar (se é que podemos chamar assim) o país. O discurso autoritário do presidente, e os constantes ataques à imprensa, encorajam autoridades policiais e políticas a agirem de forma repressiva.

Vale lembrar também que o inquérito aberto contra Demori veio da mesma Delegacia que intimou o youtuber Felipe Neto por suposta violação da Lei de Segurança Nacional, além de William Bonner e Renata Vasconcellos.

 

Ataques naturalizados e uso da Lei de Segurança Nacional

 

Criada no final dos anos de chumbo, em 1983, a Lei de Segurança Nacional (LSN) tinha como objetivo perseguir críticos e opositores da ditadura militar. Mesmo não acolhida pela Constituição de 1988, a Lei, que não deveria ter espaço em uma democracia, vem sendo amplamente utilizada nos últimos anos, sobretudo no Governo Bolsonaro.

Entre 2019 e 2020, de acordo com dados de um relatório produzido pelo Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (LAUT), com dados da Agência Fiquem Sabendo, houve um aumento de 285% no número de inquéritos policiais abertos com base na LSN.

Thiago Amparo, professor de Direito Internacional e Direitos Humanos na FGV Direito São Paulo, em entrevista ao Podcast Café da Manhã, destacou que “a lei é um resquício de um país que não lida bem com seu passado autoritário”.

 

A força do jornalismo

 

O uso da Lei de Segurança Nacional ou qualquer outra forma de abuso jurídico, não só fere o direito à liberdade de expressão e profissional, como no caso de Demori, bem como desencoraja que outros profissionais continuem denunciando arbitrariedades, sejam elas quais forem. Atenta também contra a liberdade de imprensa.

O totalitarismo visto atualmente no Brasil é uma ameaça não só ao jornalismo ético e comprometido, mas a todos os brasileiros. Vale mencionar a importância do posicionamento de todos os órgãos. Em menos de 24 horas um manifesto de apoio, iniciativa de docentes do curso de Jornalismo da Unisinos, ao editor-executivo do TIB alcançou mais de 1.500 assinaturas, no Brasil.

O jornalismo e a liberdade de imprensa são os pilares da democracia. Sem um, o outro não existe. Porém, num contexto de Governo onde o presidente da República ataca quase diariamente jornalistas e a imprensa, as autoridades policiais se sentem legitimadas para convocar a imprensa para explicações.

Apesar de injusta e grave, a intimidação confirma o que o The Intercept Brasil se propôs a fazer em 2016, quando chegou ao Brasil: um jornalismo que não se intimida e incomoda os poderosos. Confirma também a força do jornalismo: enquanto pudermos contar com profissionais comprometidos e éticos, o sistema democrático brasileiro, apesar de sua fragilidade, seguirá respirando.

Referências

Anna Carolina Venturini, Conrado Hübner Mendes, Adriane Sanctis, Danyelle Reis Carvalho, Luisa Mozetic Plastino, Mariana Celano de Souza Amaral, Marina Slhessarenko Barreto, Pedro Ansel. DIAGNÓSTICO DA APLICAÇÃO ATUAL DA LS – Relatório do LAUT mostra que Lei de Segurança Nacional é usada em estratégia de intimidação judicial do governo.

Disponível em: https://laut.org.br/wp-content/uploads/2021/05/Relato%CC%81rio-LSN-formatado.vf-novo.pdf

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2021/06/manifesto-contra-intimacao-de-jornalista-do-intercept-ja-tem-mais-de-cem-assinaturas.shtml

https://www.ecodebate.com.br/2021/05/23/lei-de-seguranca-nacional-como-estrategia-de-intimidacao-judicial/

https://theintercept.com/2021/06/10/por-que-o-intercept-decidiu-que-leandro-demori-nao-vai-se-submeter-ao-depoimento-policial-contra-nosso-jornalismo/

 

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21
Jun21

AGU quer usar leis militares para julgar civis que atentem contra Forças Armadas

Talis Andrade

As condutas praticadas por civis, quando ofensivas a instituições militares, devem ser consideradas crimes militares e, assim, julgadas pela Justiça Militar da União. “Nessas situações, não há falar em ofensa ao princípio do juiz natural, vez que a Justiça Militar é a seara constitucionalmente prevista para processar e julgar os crimes militares definidos em lei.”

 

Por Severino Goes, no Conjur /Combate

É isso o que defende a Advocacia-Geral da União em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, endereçado ao ministro Gilmar Mendes, relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) na qual a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) pede a garantia da plena observância da liberdade de expressão e do direito à informação.

Se acatada a manifestação da AGU pelos ministros, civis podem ser processados por tribunais militares nos casos em que forem abertos processos por supostos crimes de imprensa.

A AGU, ao contestar a ação da ABI, se vale de pareceres feitos por ministérios militares e pela Secretaria-Geral da Presidência da República. E sustenta que a aplicação de dispositivos do Código Penal Militar ao civil que ofenda alguma instituição militar, ao contrário do apontado na petição inicial da ABI, não produz um “efeito resfriador sobre todos aqueles que desejam publicar notícias sobre as Forças Armadas”, muito menos ofensa à liberdade de expressão e ao direito à informação.  

“As ações jornalísticas praticadas com fundamento na liberdade de expressão e no direito à informação dentro de parâmetros constitucionais e legais há tempos vem sendo devidamente protegidas pelo STF. Outrossim, vários são os instrumentos constitucionais e legais que protegem a liberdade de expressão e o direito à informação”, sustenta a AGU.

A defesa da utilização de instrumentos previstos no Código Penal Militar é enfatizada pela AGU. “Se a intenção do CPM é proteger de uma forma geral as Forças Armadas, uma conduta que ofenda diretamente estas instituições deve ser balizada pelo Direito Penal Militar, com o seu processamento realizado pelo juízo natural do caso, qual seja, a Justiça Militar. Na hipótese dessa interpretação ocorrer de uma forma diferente (como a apresentada na petição inicial), poderá se esvaziar a proteção especial que é conferida às Forças Armadas”, conclui o parecer enviado a Gilmar Mendes.

Representação da ABI

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), na APDF ajuizada no Supremo, defende que jornalistas só devem responder a ações penais pelos crimes de calúnia ou de difamação em casos claros de fabricação de informações ou propagação sistemática de notícias falsas.

A ADPF é complementar às ações que já tramitam perante o Supremo e impugnam a Lei de Segurança Nacional, instrumento que vem sendo usado para tentar enquadrar jornalistas e outros críticos do atual governo federal, como artistas e advogados. A ABI já foi admitida na qualidade de amicus curiae em uma dessas ações, a ADPF 799, ajuizada pelo PSB e que tem como relator o ministro Gilmar Mendes.

A ABI já havia ajuizado, anteriormente, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que jornais e jornalistas só sejam responsabilizados na esfera civil quando ficar demonstrado que houve dolo e culpa na divulgação de notícias falsas. Agora, com a ADPF, a instituição tenta restringir a possibilidade de perseguição ao trabalho jornalístico na esfera penal.

Na ADPF, a associação requer ao STF que faça interpretação conforme a Constituição dos artigos do Código Penal e do Código Eleitoral que definem os crimes de calúnia e de difamação. E também que os ministros declarem a não-recepção pela Constituição de outro conjunto de dispositivos dos mesmos códigos. Além de outras leis, como Código Penal Militar, que podem ser usados para constranger jornalistas.

Clique aqui para ler a íntegra da APDF
APDF 826

Detalhe de ilustração de Burntilldead para Bad Religion / Socialista Morena

19
Jun21

O desprezo do lavajatismo pelo processo penal na democracia

Talis Andrade

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por Danilo Pereira Lima /ConJur

O processo penal é uma boa chave de análise da qualidade de uma democracia. Por meio dele podemos avaliar de que forma o Estado se relaciona com a liberdade de seus cidadãos, qual é a eficácia dos direitos e garantias fundamentais e se a persecução penal é feita na perspectiva do Estado de Direito.

Diante disso, se encontramos nos órgãos jurisdicionais uma forte cultura inquisitória, podemos constatar que o Estado mantém uma relação autoritária com os indivíduos, no sentido de vê-los muito mais como inimigos do que como cidadãos.

Por outro lado, se os órgãos jurisdicionais veem o processo penal como uma garantia do acusado e exercem sua função institucional dentro dos limites do sistema acusatório, podemos concluir que a interdição penal — necessária para o processo civilizatório — acontece dentro dos parâmetros do Estado de Direito.

Com base nesse critério, podemos observar que infelizmente a situação não é muito boa para o Brasil. Em tempos de lavajatismo, e após a divulgação das conversas entre o juiz Sergio Moro e "seus" procuradores da República, o lado mais sombrio do Estado brasileiro tornou-se ainda mais explícito: muitos juízes e membros do Ministério Público persistem numa posição de desprezo pelo Estado de Direito.

Apesar da promulgação de uma Constituição que rompeu com 21 anos de ditadura militar, ainda permanece a noção de que o acusado deve ser tratado não a partir dos limites estabelecidos por seus direitos e garantias fundamentais, mas sim como inimigo do Estado. Uma noção sempre utilizada por regimes de exceção e que, antes do paradigma constitucional instaurado em 1988, se fez presente por meio da doutrina de segurança nacional. Por sinal, foi com base nessa doutrina que a ditadura militar suspendeu a garantia do Habeas Corpus para pessoas enquadradas na Lei de Segurança Nacional.

Passaram-se muitos anos desde a aprovação do Ato Institucional nº 5 e o país se redemocratizou. O ministério Público deixou de ser um mero auxiliar do Poder Executivo e tornou-se fiscal da lei. O Poder Judiciário reconquistou sua autonomia funcional. Mas o entendimento de que os direitos e garantias fundamentais não passam de meros detalhes permaneceu entre alguns agentes públicos. Foi o que os procuradores federais da lava jato manifestaram em diálogos pelo Telegram logo após a divulgação ilegal da interceptação telefônica das conversas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff.

Diante do vazamento, o procurador Januario Paludo sustentou que a ilegalidade da divulgação não passava de filigrana jurídica. Opinião seguida por Deltan Dallagol ao defender que, "a questão jurídica é filigrana dentro do contexto maior que é político". Ou seja, no tratamento oferecido ao inimigo, ilegalidades podem ser praticadas.

Em regimes democráticos, o sistema acusatório determina que a acusação e o órgão jurisdicional atuem de forma separada, de maneira a garantir a imparcialidade do juiz no julgamento do processo penal. Nos tempos da "Santa" Inquisição, a mesma pessoa encarregava-se do julgamento, da investigação e da acusação. Sem esquecer, é claro, do uso da tortura como um meio para obter a confissão do acusado. O tempo da fogueira inquisitorial passou, mas a operação lava jato não abriu mão do sistema inquisitório nas suas intenções quase "messiânicas" de guerra "santa" contra a corrupção.

Em vez do Ministério Público Federal atuar com independência ao longo das investigações, o que se viu foi a total subserviência dos procuradores em relação ao verdadeiro chefe da operação, o juiz Sergio Moro. Em muitas mensagens os procuradores afirmavam que, antes de tomarem alguma posição, o juiz Moro precisava ser consultado.

Foi o caso da mensagem do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que em conversa com seus colegas confidenciou a preocupação de manter "o russo [Sergio Moro] informado, bem como [permanecer] atento aos humores dele". Nesse sentido, o órgão jurisdicional e o ministério público deixaram de ser instituições separadas, com autonomia funcional, para atuarem como se fossem um mesmo órgão sob a chefia do juiz Moro.

Para que o juiz permaneça na posição de expectador durante todo o processo, também é importante garantir que a gestão das provas permaneça sob a responsabilidade exclusiva das partes. Sempre levando em consideração a presunção de inocência, que no caso transfere para o acusador toda a responsabilidade pelo ônus da prova. Se no decorrer do processo penal as provas para a condenação são insuficientes, prevalece o princípio do in dubio pro reo.

Não cabe ao juiz produzir provas ou orientar como as partes devem usá-la. No entanto, apesar das limitações impostas pela Constituição, o juiz Moro mais uma vez abandonou a imparcialidade para determinar que o ministério público devia incluir uma prova contra um réu da lava jato. De acordo com as conversas do Telegram, Deltan comunicou a procuradora Laura Tessler que o juiz Moro havia chamado a atenção para a ausência de uma prova na denúncia contra Zwi Skornicki.

"Laura no caso do Zwi, Moro disse que tem um depósito em favor do [Eduardo] Musa [da Petrobras] e se for por lapso que não foi incluído ele disse que vai receber amanhã e dá tempo. Só é bom avisar ele", diz Deltan.

"Ih, vou ver", responde a procuradora. 

No dia seguinte a esse diálogo, a procuradoria incluiu um comprovante de depósito e o juiz Moro aceitou a denúncia.

A operação "lava jato" não foi um ponto fora da curva. O juiz Sergio Moro e "seus" procuradores seguiram a tendência dominante dentro do processo penal brasileiro, baseada na cultura inquisitória. Mas, além do comportamento Torquemada de muitos juízes e promotores, o que também é possível atestar por meio da permanência da cultura inquisitória é a resistência de muitos agentes públicos contra qualquer controle constitucional de suas funções. Sendo assim, em vez do processo penal ser compreendido como uma garantia de que o acusado terá um julgamento justo da parte do órgão jurisdicional do Estado; o que se percebe é que, nas mãos de quem vê os direitos e garantias fundamentais como meras filigranas jurídicas, o processo penal é apenas um instrumento de poder e repressão, numa noção típica de agentes públicos que resistem ao Estado de Direito por meio do mandonismo.

Desse modo, ao medir a qualidade da democracia brasileira por meio do processo penal, podemos concluir que o entulho autoritário de outras épocas ainda insiste em deixar a Constituição cidadã de lado para manter de pé o paradigma amigo/inimigo.

14
Mai21

Livro de José Sócrates passa a limpo o processo penal do espetáculo

Talis Andrade

Só Agora Começou

"SABEM COMO FERIR"

por Rodrigo Haidar

"Eles sabem como ferir. Com prévia convocatória às televisões, a detenção constituiu o primeiro andamento de uma deliberada encenação mediática. Desafiando a inteligência de quem a tudo assistiu, justificam-na com o 'perigo de fuga', tentando esconder o que é óbvio: eu vinha a entrar no país, não a sair".

O relato é de José Sócrates, ex-primeiro-ministro de Portugal, preso no aeroporto de Lisboa em 21 de novembro de 2014, quando voltava de Paris ao seu país natal. Iria se apresentar à Justiça. Não teve tempo: ela foi buscá-lo no aeroporto com luzes, câmeras e ação, exatamente como em muitas das operações espetaculosas deflagradas pela Polícia Federal brasileira por determinação judicial. Do aeroporto, foi levado diretamente para a detenção, de onde saiu somente depois de 11 meses.

Enquanto esteve preso, Sócrates escreveu parte de Só Agora Começou, livro no qual, além de se defender das acusações de que foi alvo, faz sólidas críticas ao sistema de justiça penal português — e também ao brasileiro. Lançado em Portugal no mês passado, o livro está em pré-venda no Brasil e será publicado em junho pela editora Contracorrente, com prefácio da ex-presidente Dilma Rousseff. Na primeira parte, o autor intercala dois momentos narrativos: trechos de textos escritos no confinamento e pensamentos colocados no papel quase quatro anos depois, já longe do calor dos acontecimentos. Os questionamentos aos estratagemas de investigações, à superexposição de réus e aos métodos da imprensa fundem os dois tempos em um só.

"É apenas um político nas mãos da justiça. Depois disto, quem ainda se preocupa com detalhes sobre se seria ou não justa a detenção? Quem liga aos métodos, aos meios, quando estamos a falar de fins importantíssimos — o combate à corrupção?", questiona. A crítica à espetacularização das ações penais perpassa todas as 200 páginas do livro de modo nada sutil. José Sócrates aponta a pirotecnia como a força motora da Justiça atual e provoca as autoridades que buscam o estrelato: "No guião que todos seguem, os agentes judiciários não trazem no bolso o Código Penal, mas o telefone do editor".

O leitor que acompanhou os últimos 20 anos da política brasileira não passará incólume pelo livro. Político experiente, o autor sabe usar as palavras para perturbar e provocar a reflexão. "O chamado novo paradigma não passa do regresso do velho autoritarismo estatal, agora com novos protagonistas, novas razões, novos métodos e novas roupagens, mas o mesmo desprezo pelos direitos individuais e pela cultura de liberdade". A frase não tem como alvo autoridades brasileiras, mas como não pensar imediatamente nos próceres da chamada nova política, que usam a Lei de Segurança Nacional para perseguir e tentar constranger quem ousa criticar o governo de plantão?

A viagem pela prisão e pelas memórias de José Sócrates é também uma viagem pelo Brasil. Lá, o ex-primeiro-ministro acusado de corrupção. Aqui, o ex-presidente. Lá, operação "marquês". Aqui, "lava jato". Lá, Carlos Alexandre, o juiz herói. Aqui, Sergio Moro. Lá e aqui, dois ex-líderes muito comemorados no passado recente são presos ainda sem condenação definitiva. Lá como cá, membros do Ministério Público alçados à posição de astros. Lá e aqui, a queda dos heróis, junto com suas investigações e suas tão novas quanto breves biografias. Em Portugal e no Brasil, o show de parte do Judiciário acabou cedendo diante da real Justiça.

É impossível escapar à analogia entre as operações "marquês" e "lava jato" — até porque o próprio autor faz diversos paralelos. Mas as semelhanças são tantas que, muitas vezes, é necessário voltar um pouco para refrescar a memória. "Afinal, ele está falando de Moro ou de Alexandre?". O fato de José Sócrates ter colocado o ponto final em seu livro em setembro de 2018 não causa nenhum ruído na narrativa. Ao contrário, as histórias contadas parecem prever o desfecho, adivinhar os fatos que todos vimos se desenrolarem depois, como se fosse inevitável.

Lá, Carlos Alexandre foi afastado do processo e seu substituto, juiz Ivo Rosa, absolveu José Sócrates das acusações de corrupção. Aqui, o Supremo Tribunal Federal julgou o juiz Sergio Moro incompetente e parcial, e consequentemente anulou as duas condenações penais do ex-presidente Lula. As duas decisões, em Portugal e no Brasil, terem sido tomadas em abril de 2021, com alguns dias de diferença entre elas, é apenas mais uma na miríade de semelhanças entre os dois casos.

Regras para quem?
O que dá legitimidade a um processo judicial é o seu aspecto formal. A certeza de que as teses jurídicas em disputa em uma ação serão analisadas por um juiz sem compromisso com qualquer das partes é fundamental para a própria manutenção do sistema de Justiça. Juízes, no Brasil e em Portugal, são alçados a seus cargos por meio de concurso público. Não são eleitos.

O fato de não dependerem de votos dá segurança para que decidam sem que precisem representar quaisquer interesses. Mas a falta de legitimidade popular tem um ônus: suas decisões têm, como base, a credibilidade da Justiça. Têm apenas a força de seus próprios fundamentos. Sem a convicção de que o cidadão encontrará um juiz imparcial quando bater à porta do Judiciário, ou for a ele levado, a própria Justiça se coloca em xeque.

Já José Sócrates põe em xeque não só a Justiça de Portugal, mas o espetáculo do combate à corrupção tocado por agentes que, em nome de enfrentar o crime, acabam por cometer uma série de ilegalidades com o aval de veículos de comunicação, que assumem uma posição de contemplação, quando não de defesa, de atos ilegais. Quem, afinal, questionou com efetivo rigor o fato de um juiz de primeira instância ter divulgado a gravação de um telefonema de uma ex-presidente da República, obtida de forma ilegal? E por que não houve esse questionamento? Com a palavra, o ex-premiê português: "O uso do processo judicial como arma no conflito político: não podemos vencer-te pela política, vamos-te ao carácter e à integridade".

Os textos revelam que Sócrates acompanha com especial interesse a política brasileira e, principalmente, os desdobramentos dos processos judiciais que se originaram na "lava jato". O ex-primeiro-ministro trata da condução coercitiva de Lula e a compara à sua própria detenção, anota a situação heterodoxa de um juiz de primeira instância deixar de gozar as férias para derrubar a decisão de um juiz de instância superior — quando Sergio Moro atuou para impedir o cumprimento do Habeas Corpus concedido a Lula pelo desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 — e fala sobre o Supremo Tribunal Federal.

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Reitor Luís Carlos Cancellier

Em uma passagem, dá especial atenção ao suicídio de Luís Carlos Cancellier, reitor afastado da Universidade Federal de Santa Catarina por decisão judicial, depois de ser preso em uma operação espetaculosa da Polícia Federal. Lembra que, no dia da operação que levou Cancellier à cadeia, um dos agentes da PF ironizou: "viu gente, também prendemos professores". E relata um trecho da fala do ex-desembargador Lédio Rosa de Andrade no funeral do amigo: "Abriu a porta e se deparou com os canos da espingarda e com a câmera de televisão. A sua vida acabou aí".

Ainda nas primeiras páginas do livro, José Sócrates escreve: "Toda uma lição de vida: aqui está o verdadeiro poder — o de prender e o de libertar". Já quase ao final trata de como se forjam novos heróis: "O combate à corrupção transforma-se na narrativa de construção do novo grande homem, que atua em nome do povo. A pulsão de fama tudo deixa para trás — o escrúpulo no cumprimento da lei, os direitos individuais, as campanhas difamatórias contra inocentes".

E estas são as questões fundamentais que atravessam todo o relato, os casos descritos, as memórias e as angústias: o hipertrofiado poder do Estado, representado por um juiz, não pode ter lado, tampouco projeto político. Não importa o crime ou a gravidade da acusação, todos temos direito a um julgamento conduzido por um juiz imparcial: Lula, José Sócrates e até mesmo Jair Bolsonaro — alçado à Presidência com o auxílio diligente da "lava jato" — quando, no futuro, vier a responder pelos crimes contra a humanidade cometidos por suas ações e omissões no enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Brasil. Este é o recado central que Só Agora Começou nos traz. Vale a pena prestar atenção nele.

O livro
Só Agora Começou 
Autor: José Sócrates
Editora: Contracorrente
Páginas: 200
Preço: R$ 50,00

06
Mai21

O doido cada vez mais doido

Talis Andrade

 

bula cloroquina.jpg

 

por Eric Nepomuceno

- - -

Dizem que Einstein disse o seguinte: “Há limites para tudo, exceto para duas coisas: o Universo e a estupidez humana. E devo esclarecer que, quanto ao Universo, tenho cá minhas dúvidas”.

Nesta quarta-feira, cinco de maio, Jair Messias comprovou, uma vez mais, que no que se refere à estupidez, Einstein estava certo.  

Também comprovou que quando um psicopata se sente acuado reage com mais aberrações ainda, fora de qualquer controle. E que como todo bom mentiroso compulsivo, mente desbragadamente.

Entre as pérolas do dia, assegurou que seu governo é o que mais assegurou total liberdade de imprensa. Esqueceu, com certeza, os seguidíssimos ataques que faz contra os meios de comunicação. Que deu ordens estritas para cortar publicidade oficial, exceto nos seguidores exaltados. Que afirmou que não compraria produtos e comércios que anunciam nos grandes meios de comunicação. E que soltou a Polícia Federal contra quem chama o Genocida de Genocida, o Psicopata de Psicopata, o Mentiroso de Mentiroso.

Estava especialmente descontrolado, a ponto chamar de canalha quem se opõe ao uso da cloroquina. Chamou o Gabinete do Ódio de Gabinete da Liberdade. Aproveitou para, de novo, atacar a China – justo a China, maior parceira comercial do Brasil e de quem dependemos essencialmente para obter vacinas. E descarregou sua ira, de novo, contra o Supremo Tribunal Federal. As obsessões de um obsessivo totalmente desequilibrado saltaram, e com fúria, para a luz do sol.

Chegou ao desatino olímpico de elogiar aquilo que chamou de política externa de seu governo, mencionando, meio de esguelho mas mencionando, o ex ministro de Aberrações Exteriores, Ernesto Araújo.

O auge dos disparates, porém, foi quando Jair Messias ameaçou, uma vez mais porém agora com fúria especial, agir contra as medidas adotadas por prefeitos e governadores para tentar conter o avanço da covid-19.

Advertiu que está a ponto de baixar um decreto que assegure o direito de ir e vir, e também de frequentar cultos religiosos. Como, não disse. Mas deixou claro, iracundo, que tal decreto não será contestado por nenhum tribunal – menção clara ao STF.  

Reiterou que é capitão, esquecendo que foi escorraçado do Exército quando era tenente, e que só por ter passado automaticamente para a reserva foi promovido.

A insistência com que Jair Messias recorda sua condição de ex-militar é patética e não faz mais deixar à flora sua frustração. Ter espalhado militares por todo seu governo tem o efeito imediato de conspurcar a imagem da caserna por fazer parte de todos os absurdos que levaram ao genocídio. Mas é também a tentativa de passar a imagem de que conta com um apoio que nada indica existir.

Há uma razão clara e palpável para que o desequilibrado tenha destrambelhado de novo e num grau insólito: a CPI do Genocídio.

Muito mais que alimentar a seita de seguidores radicais e fanatizados, trata-se da tentativa de desviar o foco das atenções do que interessa. Manobra esperta do Genocida, mas inútil.

O que surpreende é a impunidade com que ele continha desfilando aberrações e ameaças absurdas.

Seria e é apenas patético e bizarro, mas também é preocupante.

Os depoimentos de Mandetta e Teich na CPI não fizeram mais que ressaltar o absurdo que foi o general da ativa Eduardo Pazuello, em íntima cumplicidade com Jair Messias e, portanto, co-responsável pela tragédia que o país enfrenta nas mãos do pior e mais absurdo governo da história.

E a cada três frases, deixaram clara a irresponsabilidade sem fim do responsável pela maior parte de mais de 410 mil mortes. O Genocida.

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05
Mai21

Câmara aprova projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

Talis Andrade

Charges: 06/17/20

 

Herança da ditadura militar, norma vem sendo usada contra críticos de Bolsonaro. Texto aprovado por deputados também tipifica crimes contra a democracia, incluindo a disseminação de fake news

por DW

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (04/05) um projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, herança da ditadura militar, e acrescenta ao Código Penal vários crimes contra o Estado democrático de direito.

Procedimentos com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) – norma de conteúdo autoritário usada durante o regime militar (1964-1985) para enquadrar opositores e tratar divergências políticas como crime – dispararam no governo do presidente Jair Bolsonaro.

A lei vem sendo utilizada para constranger opositores do governo. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, nos últimos dois anos a Polícia Federal abriu 77 inquéritos com base na lei. Nos quatro anos anteriores, haviam sido instaurados 44 inquéritos.

O ex-ministro da Justiça André Mendonça, hoje chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou a abertura de inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional contra diversas pessoas que criticaram Bolsonaro, como o escritor Ruy Castro e os jornalistas Ricardo Noblat e Hélio Schwartsman. Uma investigação contra o youtuber Felipe Neto também chegou a ser aberta para apurar se ele havia violado a lei ao chamar o presidente de "genocida" por sua gestão da pandemia.

Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) também vem utilizando a Lei de Segurança Nacional para reprimir ataques ao Estado de direito. Ela foi usada como base para prender o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) e outros organizadores de manifestações antidemocráticas.

Apesar de ter sido provocado mais de uma vez, o STF nunca analisou quais itens do texto da lei, cuja versão mais recente é de 1983, são ou não compatíveis com a Constituição de 1988. 

Lira: "Deputados fizeram história"

O projeto aprovado pelos deputados segue agora para votação no Senado. De acordo com a relatora na Câmara, a deputada Margareth Coelho (PP-PI), a proposta busca revogar a Lei de Segurança Nacional e estabelecer uma nova legislação, agora voltada à tipificação dos crimes contra o Estado democrático de direito e a humanidade.

"Mais do que retirar uma lei que não se coaduna com o nosso sistema jurídico e político, é trazer uma lei que cumpre o dever que nos foi dado pelo legislador constituinte originário de termos uma lei de defesa do Estado democrático de direito", advogou a relatora. 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação. "Os deputados fizeram história na mudança de um conceito antigo que precisava de ser revisto sobre todas as normas dos estados e do Estado democrático de direito. Parabéns a esta casa parlamentar", afirmou.

Para o deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), líder da minoria na Câmara, a atual legislação tem sido usada para perseguir políticos e ativistas. Na avaliação do parlamentar, a Lei de Segurança Nacional era a estrutura legal da ditadura militar. 

"Derrubar a Lei de Segurança Nacional é fundamental para quem tem compromisso com a democracia. Esse painel [de votação] é muito ilustrativo daqueles que defendem a democracia e daqueles que defendem a ditadura, defendem a tortura e que precisam ser derrotados neste plenário e na vida política brasileira", argumentou Freixo, numa referência a deputados do PSL, antigo partido de Bolsonaro, que tentaram obstruir a votação.  

Contrários à proposta, deputados do PSL tentaram estender a discussão do dispositivo por meio de uma comissão especial. Na avaliação do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), a Lei de Segurança Nacional está sendo usada para perseguir quem faz críticas ao STF.

"Se é para torná-la melhor, ela deveria estar sendo melhorada, aprimorada. Da forma como está, ela traz consigo diversos dispositivos ruins da antiga Lei de Segurança Nacional e também traz questões muito piores para a nova legislação. Ela permite, por exemplo, que ações de grupos armados sejam legitimadas, legalizadas, que ações como de black blocs ou de MTST [Movimento dos Trabalhadores Sem Teto] sejam praticadas livremente e não sejam punidas", argumentou.

Fake news e direito de manifestação

Além da revogação da Lei de Segurança Nacional, o projeto aprovado nesta terça tipifica como crime contra o Estado democrático a divulgação de fake news (comunicação enganosa em massa) nas eleições. O texto prevê até cinco anos de prisão para quem contratar empresas para disseminar notícias falsas que possam comprometer o processo eleitoral no país. 

O texto ainda estabelece pena de três a seis meses de prisão, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou entre estas e os demais poderes, as instituições civis e a sociedade. 

O projeto também criminaliza o atentado ao direito de manifestação. Ao mesmo tempo, inclui um dispositivo segundo o qual não é considerada crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Além disso, entre os crimes tipificados estão golpe de Estado e o impedimento ou perturbação de eleições por meio da violação de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação.

Segundo a proposta que recebeu aval na Câmara, todas as penas para crimes contra o Estado democrático de direito serão aumentadas em um terço se os delitos forem cometidos com violência ou grave ameaça exercidas pelo uso de arma de fogo, ou por funcionário público, que perderá o cargo. Caso o autor seja militar, o aumento da pena será de 50%, com perda do posto e da patente ou graduação. 

Charge do Zé Dassilva: no lixo da História | NSC Total

05
Mai21

Em votação histórica, deputados revogam a Lei de Segurança Nacional, entulho da ditadura

Talis Andrade

Com tantos absurdos, fazer charge ficou mais fácil e | Política

 

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 6764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional dos tempos das trevas da ditadura militar, e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre os quais golpe de Estado e interrupção das eleições. Legislação criadas na ditadura militar tem sido usada contra críticos de Bolsonaro

por Luiz Felipe Barbiéri e Elisa Clavery /O Globo

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) um projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e define, no Código Penal, crimes contra a democracia. O texto segue para o Senado.

A proposta tipifica no Código Penal, por exemplo, crimes contra as instituições democráticas; o funcionamento das eleições; e a cidadania. Entre os crimes estão golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e atentado ao direito de manifestação (veja detalhes mais abaixo).

Após a aprovação do texto-base, o presidente da Câmara, Arthur Lira(PP-AL), afirmou em uma rede social que "a revisão é importante para a defesa das instituições, bem como para a proteção das liberdades e garantias fundamentais."

A Lei de Segurança Nacional é 1983, período em que o país vivia sob ditadura militar. A deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora da proposta, chamou a legislação de "último bastião de um regime de exceção".

Nos últimos meses, a lei tem sido usada contra críticos do presidente Jair Bolsonaro. O procurador-geral da República, Augusto Aras, já informou ao STF que não investigará o presidente pelo fato de o governo ter usado a lei.

Para a construção do parecer sobre o tema, Margarete Coelho se reuniu com juristas e setores da sociedade civil.

 

"[O parecer] busca manter a tipificação apenas daquelas condutas que, de fato, possam colocar em risco o Estado Democrático de Direito, com tipos penais fechados e que busquem, ao máximo, evitar interpretações que desvirtuem o seu verdadeiro objetivo", escreveu a deputada.

Contrários ao projeto, aliados de Bolsonaro tentaram retirar a proposta de pauta da sessão plenária desta terça-feira, o que foi rejeitado pelos parlamentares (338 votos a 62).

O deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), da base governista, disse que a lei tem sido questionada recentemente "sobretudo pelos abusos que vêm sendo cometidos pelo STF ao utilizá-la para perseguir aqueles que fazem críticas ao STF".

Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes também usou a Lei de Segurança Nacional para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar havia divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defensa do fechamento da Corte. As pautas são inconstitucionais.

 

O projeto

A proposta em discussão na Câmara acrescenta dispositivos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito, e revoga a Lei de Segurança Nacional. O texto tipifica 10 novos crimes. São eles:

 

  • atentado à soberania: prisão de três a oito anos para o crime de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena pode ser até duplicada se, de fato, for declarada guerra. Se houver participação em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos;
  • atentado à integridade nacional: prisão de dois a seis anos para quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
  • espionagem: prisão de três a 12 anos para quem entregar documentos ou informações secretas, que podem colocar em risco a democracia ou a soberania nacional, para governo ou organização criminosa estrangeiros. Quem auxiliar espião responde pela mesma pena, que pode ser aumentada se o documento for revelado com violação do dever de sigilo. Além disso, aquele que facilitar a espionagem ao, por exemplo, fornecer senhas a sistemas de informações pode responder por detenção de um a quatro anos. O texto esclarece que não é crime a entrega de documentos para expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: prisão de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
  • golpe de Estado: prisão de quatro a 12 anos a tentativas de depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
  • interrupção do processo eleitoral: prisão de três a seis anos e multa para quem "impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado" por meio de violação do sistema de votação;
  • comunicação enganosa em massa: pena de um a cinco anos e multa para quem ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para disseminar fake news capazes de colocar em risco a higidez das eleições ou de comprometer o processo eleitoral;
  • violência política: pena de três a seis anos e multa para quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
  • sabotagem: pena de dois a oito anos para quem destruir ou inutilizar meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito;
  • atentado a direito de manifestação: prisão de um a quatro anos para quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, “o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. A pena pode ser aumentada se houver lesão corporal grave (de dois a oito anos), se resultar em morte (de quatro a 12 anos).

 

 

O texto estabelece que as penas previstas para esses crimes serão aumentadas em um terço se o delito for cometido com violência ou ameaça com emprego de arma de fogo.

Se o crime for cometido por funcionário público a pena também será aumentada em um terço e o profissional perderá o cargo. Caso um militar pratique o delito, a pena aumenta em sua metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação.

A proposta deixa explícito que não será considerado crime contra o Estado Democrática de Direito:

 

  • manifestação crítica aos poderes constitucionais;
  • atividade jornalística;
  • reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

 

Em outro ponto do projeto, o texto inclui os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) nas hipóteses de aumento de pena em casos de crimes contra a honra.

Atualmente, o Código Penal diz que se o crime contra a honra for cometido contra funcionário público em razão de suas funções, a pena aumenta em um terço. A proposta inclui os presidentes dos Poderes nesta lista.

O texto também estabelece pena de três a seis meses, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou entre estas e os demais poderes, as instituições civis e a sociedade.

 

 

 

03
Mai21

Os que defendem universidades para todos

Talis Andrade

Manuela no Twitter
 
 
Manuela
@ManuelaDavila
Sobre privilégios... Enquanto a maioria dos brasileiros sofre com a falta de emprego, trabalho e vacina e atravessa essa pandemia com o genocida que Moro ajudou a eleger na presidência, ele é vacinado nos EUA.
Sergio Moro é vacinado contra a covid-19 no Estados Unidos
O ex-juiz Sergio Moro foi vacinado contra a covid-19 nos Estados Unidos. No final de março...
ImageAbsurdo! O ativista Rodrigo Pilha, preso há 42 dias por estender uma faixa onde o presidente era chamado de genocida, sofreu agressões na prisão. É assim que Bolsonaro usa a Lei de Segurança Nacional, para perseguir e torturar opositores. Toda minha solidariedade ao Rodrigo!PM prende manifestantes com faixa "Bolsonaro genocida" em BrasíliaManifestante detido por estender faixa que chama Bolsonaro de genocida no  DF permanecerá preso | Distrito Federal | G1

não têm perdão.jpg @FlavioDino, querido amigo. Lembro da primeira vez que tivemos uma reunião juntos em nosso primeiro mandato. Vi sua inteligência, preparo e compromisso. De lá pra cá, o Brasil assiste com entusiasmo e alegria cada vitória sua. Felicidade e saúde. E uma alegria lutar ao teu lado!

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Flávio Dino

guedes porta filho porteiro.jpg

@ManuelaDavila
Esses são nossos adversários, os que são contra a democratização do acesso ao ensino superior. Nós somos os que defendem universidades para todos

porta ministro.jpg

Jornal O Globo
@JornalOGlobo
Paulo Guedes afirma que Fies bancou universidade até para 'filho de porteiro que zerou o vestibular', diz jornal oglobo.globo.com/sociedade/educ

genildo imprensa.jpg

Manuela
Toda minha solidariedade à e à , q estão sendo perseguidas pelo governo Bolsonaro. A pedido da Funai, a PF as intimou por difamação, por denunciarem as violações de direitos cometidas pelo governo contra os indígenas na pandemia, na websérie Maracá.
Absurdo! O ativista Rodrigo Pilha, preso há 42 dias por estender uma faixa onde o presidente era chamado de genocida, sofreu agressões na prisão. É assim que Bolsonaro usa a Lei de Segurança Nacional, para perseguir e torturar opositores. Toda minha solidariedade ao Rodrigo!
Quando conheci, segundo Bolsonaro, esse pedaço do Brasil chamado Antártica
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Familícia acima de tudo, genocídio acima de todos. Minha solidariedade aos mais de 400 mil brasileiros que perderam a vida por covid-19 e pelo descaso com o que o governo trata a pandemia. #impeachmentja

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Charge: O cara da casa de vidro. Por Laerte

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