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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

12
Jul18

JUDICIÁRIO TERATOLÓGICO [MONSTRUOSO]

Talis Andrade


por Jeferson Miola

 

 

teratologia (1881 cf. CA1)


substantivo feminino med


1 especialidade médica que se dedica ao estudo das anomalias e malformações ligadas a uma perturbação do desenvolvimento embrionário ou fetal


2 p.sin.os monstros como um conjunto; a monstruosidade ‹as cortes medievais adoravam a t.›
Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa

 

justiça ninguém podemos.jpg

 

Nestes tempos de fascismo jurídico-midiático, é preciso atentar ao juridiquês para decifrar o significado das decisões teratológicas – ou melhor, monstruosas – de juízes, policiais federais e procuradores.

 

A palavra teratológica saiu com pompa e solenidade da boca de William Bonner na edição de 10 de julho do Jornal Nacional. O porta-voz do golpe leu o teor da decisão – teratológica – da presidente do stj, Laurita Vaz, que considerou “inusitada e teratológica [a] decisão” do desembargador Rogério Favretto de mandar libertar o ex-presidente Lula do cárcere político.

 

A monstruosidade [ou teratologia] da decisão da presidente do stj não está no fato dela reformar a decisão do desembargador de segunda instância [Rogério Favretto], como corresponderia, porque somente o stj poderia fazê-lo – competência, aliás, jamais conferível a um mero juiz de instância inferior [Sérgio Moro] e tampouco a juízes do mesmo grau de Favretto [como o são Gebran Neto e Thompson Flores].

 

A teratologia [ou monstruosidade] da decisão da Laurita reside nos fatos dela:

 

[1] não condenar a armação estratégica de juízes que não poderiam ter atuado no caso mas que, todavia, atuaram em coordenação para cometer crimes – como, por exemplo, o de se articularem estrategicamente e mandarem a pf descumprir mandado de soltura; e

 

[2] não recriminar a quebra de hierarquia judicial e, ainda pior, atribuir sentido épico e heróico àqueles criminosos de toga que agiram como agiram. Ela assim descreveu:

 

“Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica [sic] decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente [sic], em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura dediscussão encerrada em instâncias superiores [sic], por meio de insustentável premissa.

 

Assim, diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura.

 

Em tempo, coube ao Relator da ação penal originária – diante da impossibilidade material de se levar o questionamento diretamente ao juízo natural da causa, no caso, a 8.ª Turma –, avocar os autos do habeas corpus para restabelecer a ordem do feito.

[…]

E, evidentemente, a controvérsia, àquela altura – em pleno domingo,mexendo com paixões partidárias e políticas – ganhou vulto, e deixou ainda mais complicado o cenário jurídico-processual, carecendo, por isso, de medida saneadora urgente. Assim o fez o Desembargador Federal, Presidente do TRF da 4.ª Região, que, apontando a ausência de regulamentação normativa específica para o caso em tela, valeu- se deResolução interna que o autoriza resolver “casos omissos” [observação: decisão de plantonista não é caso omisso, está regulamentada].

 

A decisão da presidente do stj é risível, para dizer o mínimo. Mas não causa estranheza, sendo da lavra de uma juíza que “convocou para auxiliar-relator da Lava Jato no stj juiz denunciado por fraude em concurso da magistratura” e que, em julho de 2017, “concedeu prisão domiciliar a Roger Abdelmassih”, o médico-monstro condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 pacientes – este sim com sentença condenatória transitada em julgado.

 

É forçoso constatar-se que este judiciário monstruoso, teratológico, é uma aberração que mergulhou o Brasil no abismo fascista.

 

 

12
Jul18

A nova heroína do Jornal Nacional Laurita Hilário promotora da ditadura militar de 1964

Talis Andrade

 

laurita-vaz.jpg

 

 

Rogério Correia escreve sobre "a nova personagem, tratada como heroína, plo jornal dito nacional da Globo. Laurita Hilário, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás de 1978, governo do general Ernesto Geisel, a 1984, governo general Figueiredo, quando ingressou no Ministério Público Federal como procuradora da República. Em 2001, foi nomeada ministra do Superior Tribunal de Justiça pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), sendo candidata recomendada pelo governador tucano Marconi Perillo.

 

A nova heroína do Jornal Nacional 

globo jn ficcao.jpg

 por Rogério Correia

---

 

William Bonner continua sua cruzada pela desinformação e diz meias verdades, aquelas que são piores que as mentiras, sobre a polêmica do habeas corpus a Lula no último domingo.

 

A nova personagem, tratada como heroína, é a presidenta do STJ, Laurita Hilário. Como se sabe e todos esperavam, ela negou o HC a Lula. Para ganhar as manchetes do Jornal Nacional da Globo, foi além e criticou a decisão do desembargador Rogério Favreto, classificando-a como "inusitada e teratológica".

 

Virou protagonista da Globo, o que talvez fosse seu objetivo, embora não combine com as funções de uma magistrada.

 

Quando foi que Laurita Hilário ganhou tanto destaque na mídia? Bonner fez de conta que não era com ele, mas deveria ter informado: foi ela, a atual presidenta do STJ, quem concedeu prisão domiciliar a Roger Abdelmassih, o médico condenado por 48 estupros de 37 pacientes.

 

Em fevereiro passado, a mesma Laurita, durante o recesso do Judiciário, como plantonista, negou um pedido para que uma lactante respondesse ao processo em casa. A mulher estava presa pelo porte de 8,5 gramas de maconha. Tinha um filho de apenas um mês de idade e gostaria de amamenta-lo em casa. Laurita negou o que não negou ao estuprador de 37 mulheres pacientes.

 

Nestes tempos de golpe, estes e estas são os heróis da mídia.

 

 

 

promotora laurita hilário.jpg

 

 

12
Jul18

GUERRA JURÍDICA Comparato: 'Parece evidente que Lula jamais será julgado de forma imparcial'

Talis Andrade


Para jurista, "juiz Sérgio Moro é um agente norte-americano” e sua interferência no domingo foi escandalosa. E presidenta do STJ e desembargadores do TRF-4 foram parciais, diz

comparato.jpg

 

"A presidente do Superior Tribunal de Justiça também não mostrou nenhuma isenção", afirma jurista

 

por Eduardo Maretti

 

 

“A interferência do juiz (Sérgio) Moro foi absolutamente escandalosa. Ele já não tinha mais competência. O processo estava no tribunal, e, no entanto, ele próprio telefonou para a Polícia Federal para que ela não cumprisse as ordens do Favreto.” A opinião é do jurista e advogado Fábio Konder Comparato, sobre a guerra jurídica em torno do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após o habeas corpus em que o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinava a soltura de Lula, no domingo (8). “Acontece que o Moro goza de total impunidade. Estou convencido de que ele é um agente norte-americano”, opina o jurista.

 

A batalha, no domingo, terminou com a divulgação de despacho em que o presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, determinou a manutenção da prisão do ex-presidente. Na terça-feira (10), a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou outro habeas corpus a Lula. Ela reafirmou a “absoluta incompetência do Juízo Plantonista (Favreto) para deliberar sobre questão já decidida” por tribunais de segunda e terceira instâncias. Nesta quarta, o STJ divulgou que a ministra negou 143 pedidos de habeas corpus para o ex-presidente Lula, apresentados nesta semana. As críticas à ministra por agir de forma parcial contra os direitos políticos de Lula ecoam nas redes sociais.

 

Para Comparato, a ministra do STJ, assim como os desembargadores do TRF4, foram parciais. “Os desembargadores do TRF4 se excederam, porque o assunto não tinha mais ligação com a ação criminal que deu origem à prisão. Eles já tinham julgado. Quando o juiz julga, não pode voltar atrás”, diz o jurista.

 

“Sobretudo, a presidente do Superior Tribunal de Justiça também não mostrou nenhuma isenção. Só atacou o (Rogério) Favreto, e não os outros desembargadores, inclusive o Thompson Flores (presidente do TRF4). Me parece evidente que o Lula jamais será julgado de forma imparcial.” E depois das eleições. “Mas depois das eleições, ele já não será mais candidato”, ironiza Comparato.

 

Na opinião do jurista, porém, na guerra jurídica de domingo, “dos dois lados houve incorreções”. O desembargador plantonista Rogério Favreto, “em princípio, não tinha imparcialidade”. “Ele trabalhou com o PT e no governo do PT.” O argumento de que havia um fato novo, Lula ser candidato, não se cristalizou juridicamente, diz. “A candidatura não havia sido oficializada.”

 

Em representação protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) pediu investigação contra Sérgio Moro. Na petição, a entidade esclarece que o objetivo da representação não é analisar os atos dos desembargadores mas “os descumprimentos legais” praticados por Moro “nos episódios do dia 8 de julho de 2018”.

 

Segundo a argumentação, é considerado um princípio básico de direito que a participação de um juiz em um dado processo se esgota ao proferir a sentença. “Toda e qualquer sentença, seja ela condenatória ou absolutória, possui um efeito inexorável: seu efeito acarreta esgotamento da instância”, diz a petição. A competência do juiz de primeira instância se esgotou ao condenar Lula no dia 12 de julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão, segundo a argumentação.

 

“Desse modo, não há qualquer dúvida de que o juiz Sérgio Fernando Moro não possui competência para despachar em habeas corpus que verse sobre a liberdade de paciente cuja prisão decorra de sentença por ele mesmo proferida julgada em grau de apelação.”

 

O corregedor do CNJ, João Otávio de Noronha, determinou abertura de investigação dos desembargadores do TRF4 Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, além de Sérgio Moro.

 

moro capacho agente.jpg

 

 

12
Jul18

"É como se só valesse pra Lula. É mais ou menos como no impeachment: as pedaladas fiscais só valeram para Dilma, nunca antes para ninguém, e nunca depois para ninguém"

Talis Andrade

Docente da Universidade Federal da Paraíba Maria Luiza Alencar Feitosa aponta as "anomalias" jurídicas contra Lula e diz que Moro, como funcionário público, deve ser responsabilizado por seus atos

 

'Desmoralizar Sérgio Moro antes das eleições seria terrível', ironiza professora

justiça_amarildo.jpg

 

 

"Vejo no contexto de mais uma das anomalias que correm nesse processo absolutamente inusitado e teratológico, isso sim, aberto contra o ex-presidente Lula". A avaliação da professora titular do curso de Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e pró-reitora de pós-graduação da instituição, Maria Luiza Alencar Feitosa, faz referência à decisão da ministra e presidenta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Hilário, que ontem (10)indeferiu um habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

A magistrada afirmou que a decisão do desembargador do Tribunal Reginal Federal da 4ª Região (TRF4) Rogério Favreto, determinando a liberdade de Lula, era “inusitada e teratológica”.

 

"O que o desembargador Favreto fez foi decidir pela garantia dos direitos políticos de participação de Lula no processo democrático, seja nos atos internos partidários, seja na pré-campanha", explica a professora, em entrevista a Marilu Cabañas e Glauco Faria na Rádio Brasil Atual.

 

"Ele (Favreto) salientou ainda outra coisa: a decisão pela prisão após julgamento em segunda instância foi decidida no âmbito do STF por uma maioria apertada de 6 a 5, mas já existem decisões do próprio Supremo que mantêm a presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença", destaca.

 

"Não é possível enxergar qualquer tipo de ilegalidade aí, o que se percebe é que o tempo inteiro, quando se trata do ex-presidente Lula, os tribunais estão agindo de forma anômala", critica, apontando a seletividade judicial da qual o ex-presidente é vítima. "É como se só valesse pra Lula. É mais ou menos como no impeachment: as pedaladas fiscais só valeram para Dilma, nunca antes para ninguém, e nunca depois para ninguém."

 

Sobre a tentativa da mídia tradicional de utilizar a decisão de Laurita Hilário para legitimar a conduta do juiz Sérgio Moro, questionada por diversos juristas e alvo de representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Luiza também é assertiva. "Imagina o que é desmoralizar Sérgio Moro a essa altura. Qualquer avaliação de natureza disciplinar vai chegar à conclusão de que Sérgio Moro se excede. Ele se excede e depois pede desculpas. Um funcionário público não pede desculpas, é responsabilizado", aponta. "Eu sou funcionária pública e por meus atos serei responsabilizada. Não tem desculpa. Mas, na verdade, desmoralizar Sérgio Moro agora, antes das eleições, seria terrível. Imagina, todo esse edifício que ele construiu vai por água abaixo".

 

ética_pater.jpg

 

 

11
Jul18

Laurita Hilário repete os tempos de promotora da ditadura militar de 1964

Talis Andrade

justiça ditadura.jpg

 

 

A presidente do STJ Laurita Hilário, promotora nos governos dos generais Ernesto Geisel e João Figueiredo, negou de uma só vez 143 habeas corpus protocolados, desde domingo 8, pedindo a liberdade do ex-presidente Lula. A ministra aproveitou a deixa para criticar os pedidos, que segundo ela teriam redação padronizada. 

 

Hilário afirmou que o desembargador Rogério Favreto não tinha competência para libertar o candidato a presidente nas eleições de outubro próximo.

 

por Felipe Pontes

---

 

Na decisão, Laurita criticou os pedidos, com redação padronizada com o subtítulo "Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais". As peças, segundo a ministra, não tinham "nenhum substrato jurídico adequado".

 

A ministra entendeu que, apesar de ser garantido a qualquer pessoa o direito de protocolar habeas corpus, essa via processual não se presta a "atos populares".

 

"O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional", escreveu Laurita Vaz [esquecida de que foi nomeada ministra pelo tucano Fernando Henrique],  acrescentando que as 143 petições foram entregues em papel, no protocolo do STJ, sobrecarregando os servidores da corte. [A ministra prefere o correio eletrônico, muito prático para os turistas da justiça, notadamente no exterior, como aconteceu no caso Moro x Favreto]

 

Na terça-feira (10), Laurita Vaz já havia negado liminar em um outro habeas corpus protocolado por um terceiro em favor de Lula. Na oportunidade, ela criticou o desembargador Rogério Favreto, que durante seu plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no último domingo (8), determinou a soltura de Lula.

 

Após uma disputa de decisões judiciais, o ex-presidente permanece preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde se encontra desde 7 de abril. A prisão de Lula foi determinada pelo TRF4 com base no atual entendimento do STF, que autoriza o cumprimento de pena após condenação em segunda instância, mesmo que ainda sejam possíveis recursos a instâncias superiores.

 

O texto acima tem os seguintes comentários no 247:

 

Wanderley: Essa ministra está parodiando a justiça. Acho que ela esta tentando provar o quanto pode ser ridícula. Fez um julgamento político dizendo que o judiciário não pode ser um locus da política. O judiciário brasileiro esta dando um show de incompetência. Habeas corpus é um remédio constitucional individual, e a ministra negando habeas corpus em despacho coletivo. Onde, será que vamos parar? Como essas pessoas conseguiram passar em um concurso para a magistratura?

---

Euclides SantaCruz: Essa senhora faz política descaradamente, basta ver o despacho que deu no processo do HC que pedia a liberação de Lula em apoio ao crime cometido pelo Czar de Curitiba.
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Michele:Mas juiz partidário ideológico do psdb, julgar seu inimigo politico, sem ninguém fazer nada para impedir pode né!
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Jorge: Essa seria muito boa, que os tribunais passassem a recusar os pedidos por não terem uma linguagem técnica, por não terem representação de advogados, ou por não serem actos em representação legal do beneficiado! Isso seria pôr em causa a lei e o direito de qualquer cidadão, como prescreve a lei, pedir um habeas corpus! Dizer que o facto de a lei prever que qualquer pessoa possa fazer pedidos, mas que não são permitidos actos populares é demais! Dizer ainda que o facto de uma pessoa pedir um habeas corpus em favor de Lula é um acto de reivindicação ou manifestação politica e ideológica é ainda pior.

De facto esta senhora deveria ser já afastada do lugar que ocupa só por ter dito essas barbaridades.
---
Marcos Silva: Bem colocado. Mas já vivemos nas trevas. É cada um por si desde o golpe.

 

11
Jul18

Laurita Hilário de promotora da ditadura militar de 1964 a carrasco de Lula

Talis Andrade

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Escreve Joaquim de Carvalho: "Ao negar habeas corpus a Lula, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, funcionou como bombeira às avessas: jogou gasolina na fogueira, e usou argumentos que atendem ao enredo da Globo, mas não aos fundamentos da decisão do desembargador Rogério Favreto".

 

A decisão de Laurita Hilário Vaz, de formação conservadora, era esperada, desde que começou e firmou sua carreira como promotora da ditadura militar.

 

Foi promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás de 1978, governo do general Ernesto Geisel, a 1984, governo general Figueiredo, quando ingressou no Ministério Público Federal como procuradora da República. 

 

Em 2001, foi nomeada ministra do Superior Tribunal de Justiça pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), sendo candidata recomendada pelo governador tucano Marconi Perillo.

 

 

 

Laurita Vaz convocou para auxiliar relator da Lava Jato no STJ juiz denunciado por fraude em concurso da magistratura

 

por Joaquim de Carvalho

 

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Ao negar habeas corpus a Lula, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, funcionou como bombeira às avessas: jogou gasolina na fogueira, e usou argumentos que atendem ao enredo da Globo, mas não aos fundamentos da decisão do desembargador Rogério Favreto.

 

Num despacho que incentiva a quebra de hierarquia no Judiciário, com elogios a Moro e ataques a Favreto, não observou que desembargador fundamentou sua decisão de conceder habeas corpus pela inércia da juiz Caroline Lebbos diante do pedido de entrevistas de órgãos de imprensa para entrevistar Lula na condição de pré-candidato a presidente, especialmente ao do UOL/Folha de S. Paulo.

 

Este foi o fato novo aceito pelo desembargador para conceder habeas corpus, não a pré-candidatura em si, que é pública e já foi colocada pelo PT desde janeiro deste ano.

 

Quem disse que o fato novo era a pré-candidatura foi a Globo, não o desembargador. Favreto apenas disse que, na condição de pré-candidato, Lula deveria ter as mesmas oportunidades que os demais pré-candidatos, entre as quais a de se submeter à sabatina proposta pelo UOL e a Folha.

 

Como a juíza responsável pela execução penal em Curitiba no âmbito da justiça federal, Carolina Lebbos, ignorou até agora o pedido de entrevista dos veículos de imprensa, ele entendeu que caberia o habeas corpus.

 

Para Favreto, em liberdade, Lula teria as mesmas condições de apresentar suas propostas que os demais pré-candidatos.

 

O ex-ministro Gilson Dipp, que foi vice-presidente do STF e corredor nacional de justiça, entende, por exemplo, que nesse episódio que expôs o conflito no Judiciário do Paraná quem menos errou foi Favreto.

 

Disse Dipp, em entrevista ao site Jota, especializado na cobertura de assuntos jurídicos:

 

O ato do desembargador Favreto tinha competência? Claro. Todo mundo sabe que no plantão os advogados, e isso faz parte do jogo, escolhem um plantonista. Agora mesmo há a discussão se a Cármen Lúcia vai ser presidente [do STF] ou não durante o recesso. É isso aí. Escolheram um sujeito que tinha maior possibilidade ideológica. Ele estava na sua plena competência. Era o juiz plantonista indicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Naquele momento ele representava o tribunal.

 

Ele foi além, quando perguntado pelo site se Favreto poderia examinar o pedido de liminar:

 

Poderia, e fez isso. Eu posso não concordar com o teor, o conteúdo da decisão judicial. Basicamente porque não há nenhuma urgência ou nenhum fato novo que implique em um exame da matéria num domingo, sendo que no dia seguinte o relator da apelação originária já estaria trabalhando. Então a decisão do Favreto foi uma decisão fundamentada de acordo com a sua convicção, com seu entendimento. E isso faz parte do livre convencimento do juiz. Queiram-se, concorde-se ou não. Eu não daria no mérito essa decisão, mas ela é legítima, o desembargador tem competência e é uma decisão judicial. Plantonista é instrumento do tribunal.

 

Por que a presidente do STJ, Laurita Vaz, foi tão agressiva na análise do HC?

 

Só ela pode responder, mas o que se pode concluir por enquanto é que a repercussão da decisão foi positiva para a ministra: conseguiu lugar na escalada (manchetes) do Jornal Nacional desta terça-feira.

 

O que também não pode ser ignorado é que a presidente do STJ assinou em março uma portaria que se encaixa à perfeição no que advogados chamam nos bastidores de Conexão do Paraná na Lava Jato.

 

Isso mesmo: de Sergio Moro, na primeira instância, a Edson Fachin, no STF, a Lava Jato se encontra nas mãos de magistrados do Paraná, alguns com uma relação que é tão próxima que desafia quem acredita em coincidências.

 

No dia 15 de março, Laurita Vaz assinou a portaria número 64, que prorrogou por um ano a convocação do juiz Leonardo Bechara Stancioli, do Tribunal de Justiça do Paraná, no gabinete do ministro Félix Fischer, relator da Lava Jato no STF.

 

Stancioli é quem estuda os casos da Lava Jato antes que Fischer tome suas decisões — até hoje, Fischer rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa de Lula.

 

Como lembrou o jornalista Lauro Jardim, colunista de O Globo, em uma nota de outubro do ano passado, Stancioli teve o ingresso na magistratura cercado de “muita polêmica”.

 

portaria-da-laurita-vaz.jpg

 

A portaria assinada por ele em que prorroga a convocação de juiz suspeito na Lava Jato
No Paraná, Stancioli é conhecido pelo escândalo protagonizado em 2007, com a divulgação pela revista Veja de escutas telefônicas autorizadas pela justiça, em que o ministro do STJ Paulo Medina aparece numa conversa com ele, que é seu genro.

 

Medina diz a Stancioli que um “esquema” estava montado, para garantir a aprovação dele no concurso para juiz substituto no Tribunal de Justiça do Estado.

 

”A missão está cumprida, viu, Léo?”, disse o desembargador, segundo reprodução no jornal O Estado de S. Paulo.

 

O resultado do concurso foi divulgado em 28 de novembro de 2006 e homologado em 11 de dezembro, com a aprovação de 22 pessoas. Stancioli apareceu em 17º lugar e, apesar de um pedido de investigação por parte da OAB, acabou nomeado e depois convocado para atuar no STJ. O Tribunal de Justiça do Paraná abriu sindicância, mas inocentou Stancioli da acusação de frayde.

 

O sogro de Stancioli, Paulo Medina, acabaria aposentado compulsoriamente do STF em 2010, não em razão da suspeita de tráfico de influência no Paraná, mas sob acusação de venda de sentenças em favor de proprietários de caça-níqueis.

 

Desde então, Medina recebe salário de ministro e enfrenta um processo na Justiça do Rio de Janeiro que já dura sete anos sem solução, como anotou em maio o blog Contraponto, de Celso Nascimento, que cobre os bastidores da política no Paraná.

 

Como braço direito de Fischer, Stancioli é um exemplo vivo de que a Lava Jato está longe de ser uma operação acima de suspeitas, que nasceu para combater os vícios da república, especialmente a corrupção.

 

Seria exagero dizer que Stancioli como relator de fato da Lava Jato no STF faz lembrar a fábula da raposa que toma conta do galinheiro?

 

Com conflito aberto por Moro, ao se insurgir contra a decisão de um desembargador do TRF-4, as entranhas do Judiciário começam a aparecer, o que levou o jornalista Juan Arias, do El País, a publicar um artigo em que sentencia:

 

“O Brasil descobriu que seu sistema judicial está podre.”

 

Quem, sendo honesto, há de contestar?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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