Moro repete o Rei Sol: Eu sou o estado, eu sou a lei
“Ele não é o único juiz do país e deve atuar como todo juiz", diz ministro do STF
Moro é a justiça toda com suas cortes e palácios.
Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes militares, e tribunais e juízes dos estados, do distrito federal e dos territórios. Assim o STF como os tribunais superiores — quanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM) — sediados em Brasília, capital do país, e que, para Moro, não jurisdicionam o Brasil inteiro. A república do Paraná fica de fora.
11 ministros formam o STF, cuja competência principal é guardar a constituição. 33 ministros formam, pelo menos, o STJ. Moro não respeita nenhuma hierarquia. O abuso de poder é sua marca registrada.
Esse poder todo de Moro tem raízes. Desde o assalto do BanEstado que ele representa os interesses dos banqueiros, junto com Henrique Meirelles, empregado dos banqueiros internacionais. Meirelles safado todo, que disse o salário mínimo ser alto demais.
Moro viajou pelos Estados Unidos, com Joaquim Levy, que foi o primeiro secretário de Planejamento e Fazenda de Sérgio Cabral. Ou melhor dito: Levy planejava e pagava as obras super faturadas do governo de seu Cabral no Rio Janeiro - que nem as reformas com notas frias no apartamento que Moro atribuiu a Lula. Mas livraram a cara de Levy. Somente Sérgio Cabral foi preso.
Levy é da turma de Armínio Braga, empregado do especulador George Soros, que disse que as empresas estrangeiras não tinham dinheiro para pagar o salário mínimo. Esse Armínio indicou o atual presidente do Banco Central de Temer.
Moro um juiz partidário, que não trabalha, e tem um único réu. Um malandro. Tem uma corte maior do que qualquer desembargador que abusa do nepotismo. Uma corte palaciana de fazer inveja a qualquer ministro da suprema justiça.
Moro não senta na vara dele. Vive viajando. Trabalha para Moro, pelas vantagens que a Lava Jato oferece, delegados e mais delegados. Procuradores e mais procuradores. Promotores e mais promotores. Juízes e mais juízes. Quem paga todo esses funcionários públicos parasitas é o povo em geral, através dos impostos indiretos.
Essa gentalha toda da república do Paraná não difere em nada das justiças doutros Estados, com uma multidão de togados, recebendo salários acima do teto, mais auxílios e prendas mil, em um Brasil que mais da metade dos habitantes vegetam, recebem menos do que os 900 reais do salário mínimo da fome.
Moro é, e faz parte da minoria dos um por cento ricos. Moro apóia os corruptos dessa minoria. Moro em Salvador realiza campanha para o neto do bandido Tonho Malvadeza. Apóia, no Paraná, outro corrupto, o Richa.
Moro pousa ao lado do amigo, camarada de fé, Aécio. Protege os herdeiros do tráfico de PC Farias.
A coisa mais legal do mundo são os leilões de Moro. Tudo baratinho, quase de graça.
Também legal, mais do que legal, legal demais as delações a mão cheia de Moro. Delações mais do que premiadas.
Delações e leilões aprovados pela juíza de Moro, a Carolina.
Essa juíza o alter ego feminino de Sergio Moro. O lado mulher que Moro tanto esconde, quando cruza os braços à Mussolini.
Tanto que há quem diga que Carolina Lebbos não existe, seja um codinome árabe de Moro. Que nos portais da justiça, da república do Paraná, do jornalismo online, e nos sites de pesquisa apenas existe um retrato. Um único retrato de Carolina quando jovem. Cópia da carteira de estudante. De quando residia na casa dos pais, amigos dos bandidos Youssef, José Janene e outros.
“Moro simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado”, diz ministro do STF
“Ele não é o único juiz do país e deve atuar como todo juiz, disse o ministro Marco Aurélio Mello, que acrescentou:
- A situação chegou a um patamar inimaginável. Eu penso que nós precisamos deixar as instituições funcionarem segundo o figurino legal, porque fora da lei não há salvação. Aí vigora o critério de plantão e teremos só insegurança jurídica. As instituições vêm funcionando, com alguns pecadilhos, mas vêm funcionando. Não vejo uma ameaça de ruptura. O que eu receio é o problema das manifestações de rua. Mas aí nós contamos com uma polícia repressiva, que é a polícia militar, no caso de conflitos entre os segmentos que defendem o impeachment e os segmentos que apoiam o governo. Só receio a eclosão de conflitos de rua.
Moro decide manter condução de processo do sítio de Atibaia
Escreve Ricardo Brito {Reuters) - O juiz federal Sérgio Moro decidiu nesta quinta-feira manter a condução do processo a que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu no caso referente à reforma do sítio de Atibaia (SP), após pedido feito na véspera pela defesa do petista ao magistrado que pretendia transferir para São Paulo essa ação e outra, que trata da suposta compra de um terreno para o Instituto Lula.
Os advogados do ex-presidente alegam que os casos não têm ligação direta com o desvio de recursos da Petrobras, motivo que atrai a competência de Moro, responsável pela operação Lava Jato em Curitiba (PR). Houve também pedido de nulidade dos dois processos, por terem sido, na visão da defesa, julgados por juiz que não seria competente do ponto de vista legal.
A defesa de Lula usou como base a decisão tomada na terça-feira pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a retirada de trechos da delações de executivos da Odebrecht dos processos referentes ao sítio e ao terreno para o instituto.
Em sua decisão, Moro afirmou que o voto do ministro Dias Toffoli, que deu a primeira manifestação na 2ª Turma a favor da retirada da colaboração da Odebrecht das mãos de Moro, não fazia qualquer menção ao processo do sítio nem tampouco "alguma determinação expressa de declínio de competência desta ação penal".
O juiz citou que Toffoli foi enfático ao afirmar em seu voto que a decisão tinha caráter provisório e se baseava apenas nos elementos trazidos no recurso julgado pelo Supremo. Moro disse que houve "precipitação" das partes porque ainda não ocorreu a publicação do acórdão da decisão - resumo do julgamento - da 2ª Turma, "sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado".
"Oportuno lembrar que a presente investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este Juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração, que ela tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai", destacou Moro, no despacho.
O juiz disse ainda que o pedido de declínio de competência não deve ser apresentado no corpo do processo, mas sim como outro questionamento - a chamada exceção de incompetência. A defesa de Lula, citou ele, já apresentou esse pedido, que ainda está pendente de julgamento.
Moro ainda não tomou uma decisão sobre o eventual envio do processo do Instituto Lula para a Justiça Federal paulista.
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula, afirmou que a decisão mostra que o juiz de primeiro grau pretende "abrir um incidente processual para decidir se o Supremo agiu corretamente, o que é incompatível com a hierarquia judiciária".